Representação por Sindicato de Categoria Diferenciada em Jurisprudência

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  • TST - RR XXXXX20175060142

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    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. VENDEDOR. CATEGORIA DIFERENCIADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. VENDEDOR. CATEGORIA DIFERENCIADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 511 , § 3º , da CLT , dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. VENDEDOR. CATEGORIA DIFERENCIADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . É incontroverso, segundo se extrai do v. acórdão regional, que o reclamante atuava na função de vendedor. Nada obstante, o Tribunal Regional entendeu que "a atividade preponderante da empregadora é a indústria de bebidas" e que "todas as demais atividades por ela desenvolvidas, apresentam-se como instrumentais em relação à atividade principal, ou seja, existem para a ela servir, de modo que a comercialização das bebidas (comércio atacadista e varejista), é meramente instrumental em relação à atividade preponderante da empregadora, que é a industrial" , razão pela qual concluiu que o enquadramento do reclamante deveria se dar com base na atividade preponderante da reclamada, relacionada à fabricação de bebidas. Ocorre que este Tribunal Superior, examinando casos semelhantes, tem se manifestado no sentido de que, na condição de vendedor, o empregado está regido pela legislação especial (Lei nº 3.207 /57), sem a distinção imposta pelo e. TRT, e, portanto, que seu enquadramento sindical não se dá na atividade preponderante da empresa. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

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  • TRT-3 - ROT XXXXX20235030068

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    ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. O enquadramento sindical da categoria profissional é determinado, em regra, pela atividade econômica preponderante da empresa (art. 581 , § 1º , CLT ). A exceção se dá apenas em relação às categorias profissionais diferenciadas, que têm regulamentação específica em razão do trabalho diferenciado dos demais empregados da mesma empresa (art. 511 , § 3º , da CLT ). A respeito desta exceção, o TST editou a Súmula nº 374, de modo que as vantagens previstas em instrumento coletivo da categoria profissional diferenciada, à qual pertence o empregado, somente podem ser exigidas da empresa se ela houver sido representada por órgão de sua atividade econômica.

  • TRT-19 - RECURSO ORDINÁRIO. XXXXX20195190008

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    EMENTA APELO PATRONAL. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. É CERTO QUE O QUE DEFINE A ADEQUADA REPRESENTAÇÃO SINDICAL É A ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA, CRITÉRIO ADOTADO PELA LEGISLAÇÃO, CONFORME ARTS. 511 E 581 , DA CLT , À EXCEÇÃO DAS CATEGORIAS DIFERENCIADAS, COMO DITA O § 3º DO ARTIGO 511, DO DIPLOMA CONSOLIDADO, SENDO ESTE O CASO DOS AUTOS. DESPROVIDO.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20215010058

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    ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. APLICAÇÃO DA NORMA COLETIVA. É necessária a participação da empresa ou do respectivo sindicato em negociação coletiva, a fim de que o empregado possa obter os benefícios pactuados em relação à categoria profissional diferenciada, independentemente da homologação do TRCT junto ao sindicato laboral. Inteligência da Súmula 374 do TST.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20225060192

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    RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. NÃO CONFIGURADA. É cediço que o ordenamento jurídico elegeu, para o enquadramento dos trabalhadores, o critério da sindicalização vertical por atividade, ou seja, decorrente da área de atividade econômica da empresa ou, havendo mais de uma, consoante aquela que for preponderante (artigos 511 e 581 , § 2º , da CLT ), sendo esta, nos termos do último dispositivo legal mencionado, "a que caracterizar a unidade de produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente em regime de conexão funcional". Pacífico, também, o entendimento de que, estando o trabalhador inserido em categoria diferenciada, pelo exercício de "profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares" (artigo 511 , § 3º , da CLT ), sua vinculação pode se dar com sindicato profissional específico. No entanto, as normas coletivamente pactuadas pela entidade representativa do trabalhador apenas poderão ser opostas aos empregadores cuja representação sindical também tenha participado da negociação. Essa é a direção da Súmula nº 374 do Tribunal Superior do Trabalho, verbis: "NORMA COLETIVA. CATEGORIA DIFERENCIADA. ABRANGÊNCIA. Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria."Em concreto, os trabalhadores aqui substituídos, exercentes das funções de movimentação de carga em geral, não se enquadram em categoria profissional diferenciada, porquanto não está ela relacionada no quadro anexo a que alude o art. 577 da CLT , recepcionado pela Carta Federal de 1988, como já proclamado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, cuja enumeração é taxativa e não meramente exemplificativa. Com isso, sendo a empregadora uma empresa dedicada ao ramo preponderante do transporte rodoviário de cargas, e não o armazenamento e a movimentação de mercadorias, evidenciado a completa ilegitimidade processual do autor para propor a presente ação. Recurso ordinário da ré provido para declarar a ilegitimidade da parte autora e extinguir o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 , incisos IV e VI do CPC . Prejudicadas as demais matérias suscitadas neste apelo, bem assim o recurso adesivo do sindicato requerente. (Processo: ROT - XXXXX-63.2022.5.06.0192 , Redator: Valdir Jose Silva de Carvalho , Data de julgamento: 18/07/2023, Terceira Turma, Data da assinatura: 19/07/2023)

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225060192

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    RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. NÃO CONFIGURADA. É cediço que o ordenamento jurídico elegeu, para o enquadramento dos trabalhadores, o critério da sindicalização vertical por atividade, ou seja, decorrente da área de atividade econômica da empresa ou, havendo mais de uma, consoante aquela que for preponderante (artigos 511 e 581 , § 2º , da CLT ), sendo esta, nos termos do último dispositivo legal mencionado, "a que caracterizar a unidade de produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente em regime de conexão funcional". Pacífico, também, o entendimento de que, estando o trabalhador inserido em categoria diferenciada, pelo exercício de "profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares" (artigo 511 , § 3º , da CLT ), sua vinculação pode se dar com sindicato profissional específico. No entanto, as normas coletivamente pactuadas pela entidade representativa do trabalhador apenas poderão ser opostas aos empregadores cuja representação sindical também tenha participado da negociação. Essa é a direção da Súmula nº 374 do Tribunal Superior do Trabalho, verbis: "NORMA COLETIVA. CATEGORIA DIFERENCIADA. ABRANGÊNCIA. Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria."Em concreto, os trabalhadores aqui substituídos, exercentes das funções de movimentação de carga em geral, não se enquadram em categoria profissional diferenciada, porquanto não está ela relacionada no quadro anexo a que alude o art. 577 da CLT , recepcionado pela Carta Federal de 1988, como já proclamado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, cuja enumeração é taxativa e não meramente exemplificativa. Com isso, sendo a empregadora uma empresa dedicada ao ramo preponderante do transporte rodoviário de cargas, e não o armazenamento e a movimentação de mercadorias, evidenciado a completa ilegitimidade processual do autor para propor a presente ação. Recurso ordinário da ré provido para declarar a ilegitimidade da parte autora e extinguir o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 , incisos IV e VI do CPC . Prejudicadas as demais matérias suscitadas neste apelo, bem assim o recurso adesivo do sindicato requerente. (Processo: ROT - XXXXX-63.2022.5.06.0192, Redator: Valdir Jose Silva de Carvalho, Data de julgamento: 18/07/2023, Terceira Turma, Data da assinatura: 19/07/2023)

  • TRT-3 - RO XXXXX20145030005

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    EMENTA: ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. A regra geral é de que o enquadramento sindical do empregado seja determinado pela atividade preponderante da empresa, pois a cada categoria profissional de empregados corresponde uma atividade econômica do empregador. A exceção diz respeito aos empregados pertencentes às categorias diferenciadas, conforme dispõe o parágrafo 3º do art. 511 da CLT . Mesmo que o empregado pertença à categoria diferenciada, tal circunstância, por si só, não permite que a ele se apliquem os instrumentos normativos próprios dos empregados dessa categoria, sendo imprescindível a representação do empregador em seu processo de negociação. Esse é o entendimento que se extrai da Súmula nº 374 do TST.

  • TRT-8 - RO XXXXX

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    I - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO SINTHOSP PARA REPRESENTAÇÃO DE CATEGORIA DIFERENCIADA. Rejeitada pela sentença de origem a preliminar de ilegitimidade do Sindicato recorrente, falta-lhe interesse de agir, ex vi do art. 17 do CPC. II - CATEGORIA DIFERENCIADA. HORAS EXTRAS DIURNAS E AS PRATICADAS NOS PLANTÕES NOTURNOS DE 12 HORAS. CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO ESTABELECENDO TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO 12x36. Na ausência de norma coletiva representando a categoria diferenciada, conforme preceitua o art. 511, § 3º, da CLT, aplicam-se as Convenções firmadas com a reclamada, considerando a atividades preponderantes, ex vi do art. 611, § 2º, também celetista, além do art. 8º, III, da Constituição. III - INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. NÃO CONCESSÃO. DIFERENÇA DE ADICIONAIS NOTURNOS MENSAIS. 1) Constando nos controles eletrônicos de frequência registros válidos, além da prá-assinalação do intervalo intrajornada, mantém-se a sentença nesse sentido; 2) Não provado pelo Sindicato recorrente que os substituídos fazem jus às diferenças de adicionais noturnos, a teor dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, correta a sentença de conhecimento. IV - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA. OMISSÃO. Se a sentença de conhecimento foi omissa quanto ao pedido de honorários advocatícios, e, inexistindo oposição de embargos de declaração no juízo singular, precluiu o direito do Sindicato recorrente reivindicar o pedido, a teor do art. 795 da CLT, sob pena de supressão de instância. 1. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-25.2017.5.08.0014 RO; Data: 28/02/2019; Órgão Julgador: 4ª Turma; Relator: GEORGENOR DE SOUSA FRANCO FILHO )

  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225020211

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    AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL. LEI 12.023 /2009. CATEGORIA DIFERENCIADA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. O enquadramento sindical na categoria diferenciada de Movimentação de Mercadorias em Geral, de que trata a Lei 12.023 /2009, não está restrito à atividade do trabalhador avulso ou que não participe da linha de produção da unidade produtiva, mas sim, às próprias atividades elencadas pelo artigo 2º da Lei 12.023 /09. Se as atividades dos empregados da Empresa-Ré, elencados em seu quadro, ainda que prestem serviços unicamente na unidade fabril e em linha de produção, mas se inserem nas atividades descritas pelo indigitado dispositivo legal, a eles são aplicáveis as CCT´s inerentes ao enquadramento na categoria diferenciada estabelecida pela Lei 12.023 /09. Recurso do Sindicato Autor provido.

  • TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175070007

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    RECURSO ORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. REPASSE AO SINDICATO CORRESPONDENTE. ART. 511 , § 3º , DA CLT . APLICAÇÃO. Nada obstante a atividade econômica da empresa se encontre abrangida pela representação do sindicato profissional SINDGEL-CE, há de se reconhecer a existência de trabalhador exercente de atividade diferenciada, representado pelo SINDIMOTOS-CE, nos termos do § 3º do art. 511 da CLT . Nesse caso, a contribuição sindical relativa a esse trabalhador deve ser recolhida em favor do sindicato representativo da categoria diferenciada. Recurso improvido.

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