TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20218090134 QUIRINÓPOLIS
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. IMÓVEL ADQUIRIDO. RETENÇÃO DE 10% (DEZ POR CENTO) DOS VALORES PAGOS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. FRUIÇÃO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA MANTIDADA. I ? Quando ocorre a rescisão contratual por iniciativa da compradora, entende a jurisprudência consolidada pela possibilidade de retenção de 10% (dez por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) do valor pago, a título de multa penal compensatória. Portanto, o percentual de 10% (dez por cento) fixado no juízo de primeiro grau encontra-se em consonância com o parâmetro de razoabilidade consolidado e precedentes desta Corte e do STJ. II - No que concerne à pretensão de recebimento de taxa de fruição, a jurisprudência é firme no sentido de que não se admite a sua cobrança quando o objeto da promessa de compra e venda é lote de terreno não edificado, como no caso em comento, face à inexistência de proveito econômico proporcionado pelo imóvel. III - Deve ser mantida a condenação referente ao ônus de sucumbência na forma estabelecida na sentença, uma vez que a recorrida sagrou-se vencedora na maior parte de seus pedidos. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO