Do Cálculo da Multa de 40% Sobre o Fgts em Jurisprudência

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  • TRT-19 - RECURSO ORDINÁRIO (SUMARÍSSIMO). XXXXX20215190007

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    EMENTA RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. MULTA DO ART. 467 DA CLT . INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA DE 40% DO FGTS. POSSIBILIDADE. CONSIDERANDO QUE A MULTA DE 40% DO FGTS, POR SE TRATAR DE VERBA PAGA EM RAZÃO DA DESPEDIDA IMOTIVADA DO EMPREGADO, ESTÁ INSERIDA NO CONCEITO DE VERBAS RESCISÓRIAS DO ART. 467 DA CLT , DEVE COMPOR A BASE DE CÁLCULO DA MULTA PREVISTA NESTE ARTIGO. RECURSO IMPROVIDO.

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  • TRT-19 - RECURSO ORDINÁRIO. XXXXX20135190009

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    EMENTA RECURSO OBREIRO. MULTA DE 40% SOBRE O FGTS. CÁLCULO. EQUÍVOCO. EM SE CONSTATANDO QUE A PLANILHA DE CÁLCULO ELABORADA PELO PERITO DO JUÍZO NÃO CONTEMPLA A MULTA DE 40% INCIDENTE SOBRE O FGTS, REFERENTE A TODO O PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO, TENDO SIDO CALCULADA APENAS SOBRE OS DEPÓSITOS FALTANTES, A CONTA DEVE REFEITA, CONSIDERANDO O LAPSO CONTRATUAL, INCLUSIVE OS VALORES SACADOS PELO OBREIRO, QUANDO DA DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO LABORAL. PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TRT-18 - Agravo de Petição: AP XXXXX20125180010

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    "RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REPERCUSSÃO DOS REFLEXOS DEFERIDOS NA BASE DE CÁLCULO DO FGTS. Segundo a diretriz do art. 15 da Lei nº 8.036 /90, o FGTS é devido sobre a remuneração paga ao empregado, de modo que quaisquer verbas integrantes da remuneração formam a base de cálculo do FGTS e sua respectiva multa, consoante inteligência da Súmula nº 63 do TST. Assim, conforme decidiu o Regional, a hipótese comporta aplicação do disposto na Súmula nº 63 do TST e no art. 15 da Lei nº 8.036 /90, os quais dispõem que o FGTS e sua respectiva multa são devidos sobre a remuneração paga ao empregado, nela, por mero corolário, incluídos os reflexos das parcelas deferidas em outras verbas de natureza salarial. Dessa forma, o processamento do recurso de revista não se viabiliza por ofensa ao art. 5º , XXXVI , da CF , porque, em virtude de imposição legal (artigo 15 da Lei nº 8.036 /90), todas as parcelas de natureza salarial, inclusive aquelas pagas como reflexos, são utilizadas como base de cálculo para a apuração do FGTS, razão pela qual é desnecessária a menção expressa no título executivo. Precedentes. Recurso de revista não conhecido." (TST, 8ª Turma, RR-XXXXX-49.2014.5.03.0027, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 09/04/2021)

  • TRT-14 - Agravo de Petição XXXXX20215140404

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. SENTENÇA LÍQUIDA. CÁLCULO EM CONSONÂNCIA COM TÍTULO JUDICIAL. No caso dos autos, constata-se que a conta de liquidação foi elaborada em observância ao título judicial exequendo, dado que não houve inclusão das custas processuais já recolhidas e que respeitada a base de cálculo da multa de 40% sobre o FGTS determinada na origem. Apelo improvido.

  • TRT-18 - Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo: ATSum XXXXX20235180005

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    Desse modo, improcedem os pedidos de: aviso prévio indenizado, multa rescisória de 40% sobre o FGTS, chave de conectividade para saque do FGTS e de emissão de guias CD/SD... Registre-se que não incide a contribuição para o FGTS sobre as férias indenizadas (O.J nº 195 da SDI-1 do colendo TST)... Rejeito, pois, o pedido da ré de condenação da reclamante ao pagamento de multa por litigância de má-fé. 8

  • TRT-19 - RECURSO ORDINÁRIO. XXXXX20195190059

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    EMENTA RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. MULTA DO ART. 467 DA CLT . INDENIZAÇÃO DE 40% SOBRE O FGTS. INCIDÊNCIA. A INDENIZAÇÃO DE 40% SOBRE O FGTS, À LUZ DOS ARTS. 7º, I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA; 10, I, DO ADCT, E 18 , § 1º , DA LEI N.º 8.036 /90, CONSTITUI VERBA DE CUNHO RESCISÓRIO E INDENIZATÓRIO, DEVIDA AO TRABALHADOR EM FACE DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO SEM JUSTA CAUSA, INTEGRANDO A BASE DE CÁLCULO DA MULTA CELETISTA DO ART. 467. RECURSO PROVIDO. II.

  • TRT-23 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20225230096

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    INDENIZAÇÃO DE 40% SOBRE O SALDO DO FGTS. DIFERENÇAS . A base de cálculo da multa de 40% do FGTS deve incluir todos os depósitos efetuados na conta vinculada do trabalhador durante o período contratual e não apenas os valores recolhidos pela empregadora nos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação. Nesse cenário, ajuizada a demanda no prazo de dois anos da ruptura do contrato de trabalho, a parcela é exigível em sua totalidade. No caso dos autos, necessário o refazimento dos cálculos, porquanto não comprovado que o valor depositado quando da rescisão representava, de fato, 40% do saldo fundiário decorrente do vínculo empregatício. Recurso da reclamante a que se dá parcial provimento.

  • TRT-13 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20235130009

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    RECURSO ORDINÁRIO D O RECLAMANTE . DANOS MORAIS. VERBAS RESCISÓRIAS INDEVIDAS. NÃO PAGAMENTO DA MULTA DE 40% DO FGTS. O não pagamento de um dos títulos das verbas rescisórias, no caso, da multa de 40% do FGTS, não implica necessariamente um atingimento da honra subjetiva ou objetiva do reclamante, não tendo o autor sequer alegado necessidade de efetuar o saque dos valores de sua conta vinculada, nem apresentou nenhuma prova de que a falta de acesso aos depósitos do FGTS tenham-lhe gerado qualquer prejuízo extrapatrimonial. Recurso ordinário d o reclamante a que se nega provimento. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA . MULTA DO ART. 477 , § 8º , DA CLT . BASE DE CÁLCULO. Tendo o juízo sentenciante determinado a utilização do valor da última remuneração informada, constante da CTPS digital do autor, como base de cálculo da multa do art. 477 , § 8º , da CLT , aquela deverá ser observada. Recurso ordinário d a empresa a que se dá provimento .

  • TRT-1 - Agravo de Petição XXXXX20175010242

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    AGRAVO DE PETIÇÃO DA TERCEIRA EXECUTADA. MULTA DE 40% DO FGTS E LIBERAÇÃO DA CHAVE DE CONECTIVIDADE PARA SAQUE DOS DEPÓSITOS. COISA JULGADA. DECISÃO EXEQUENDA QUE SE CONFIRMA. Corretos os cálculos que apuraram as verbas contidas no título judicial nesta ação, individual, diferença de FGTS com reflexo na indenização de 40%. Da mesma forma, não há liberação dos depósitos existentes na conta vinculada ao FGTS sem a entrega da chave de conectividade, portanto, está abrangida pela coisa julgada. Agravo de petição da terceira executada conhecido e não provido.

  • TRT-3 - AP XXXXX20115030037

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    EMENTA: INCIDÊNCIAS REFLEXAS DE PARCELAS SALARIAIS NO FGTS E MULTA RESILITÓRIA DE 40%. CÁLCULOS ELABORADOS EM CONSONÂNCIA COM A LEI Nº 8.036 /90. Sendo os cálculos de liquidação, no tocante ao FGTS + 40%, elaborados de acordo com o art. 15 da Lei nº 8.036 /90 e Súmula 63 do TST, nada há que ser reparado. Inexiste a apontada violação à coisa julgada, pois a sentença não precisa ser detalhista e minudente para estabelecer o ordinário, o que decorre de comando legal expresso.

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