TJ-GO - XXXXX20148090001
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0419263.36.2014.8.09.0001 4ª CÂMARA CÍVEL APELANTE: MUNICÍPIO DE ABADIÂNIA APELADO: DAVI FE VIEIRA RELATORA: Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO. CADASTRO DO TRABALHADOR NO PASEP . PERDA DO ABONO SALARIAL. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO PELO RESSARCIMENTO. DANO MATERIAL CONFIGURADO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. 1. Cabe ao ente público cadastrar o servidor público no Programa PIS /PASEP imediatamente após a investidura e prestar as contribuições pertinentes nos prazos e montantes previstos em lei. Havendo dados incompletos ou incorretos na respectiva inscrição, deve a administração ressarcir ao servidor o abono salarial que, em razão do cadastramento incorreto, ele deixou de receber do Programa a partir do ano em que satisfez os requisitos necessários para a percepção. 2. Meros dissabores e aborrecimentos a que todos estão sujeitos no decorrer do dia a dia, sem maiores implicações para a sua esfera subjetiva, são incapazes de gerar qualquer fundamento para uma reparação moral. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. ACÓRDÃO VISTOS, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 0419263.36.2014.8.09.0001, figurando como apelante MUNICÍPIO DE ABADIÂNIA e apelado DAVI FE VIEIRA . A C O R D A M os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na sessão do dia 08 de fevereiro de 2018, por unanimidade de votos, conhecer do apelo e provê-lo em parte, nos termos do voto da relatora. V O T A R A M além da Relatora, os Desembargadores Carlos Escher e Kisleu Dias Maciel Filho . O julgamento foi presidido pela Desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo . Esteve presente à sessão a Procuradora de Justiça Dra. Orlandina Brito Pereira . Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO Relatora