4ª Vara Cível da Comarca de Itapetininga do TJSP em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Conflito de competência cível: CC XXXXX20238260000 São Paulo

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação de obrigação de fazer. Contrato de concessão de uso oneroso com opção de compra e venda de imóvel da CDHU. Falecimento do titular. Previsão contratual de venda da unidade habitacional aos respectivos herdeiros. Alegação de descumprimento contratual por parte da CDHU. Demanda distribuída ao Juízo da 4ª Vara Cível do Foro Regional XII – Nossa Senhora do Ó da Comarca de São Paulo. Redistribuição ao Juízo da 4ª Vara de Família e Sucessões local. Impossibilidade. Natureza contratual e obrigacional. Questão afeta ao Juízo Cível. Matéria não prevista no artigo 37 do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-Lei nº 3 /69), que regulamenta a competência das Varas de Família e Sucessões. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do I. Juízo da 4ª Vara Cível do Foro Regional XII – Nossa Senhora do Ó da Comarca de São Paulo (suscitado).

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260269 Itapetininga

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    APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO que comporta exame, em virtude de condenação ilíquida imposta à Fazenda Pública Municipal. Sentença procedente. Irresignação do Município de Itapetininga. Descabimento. O argumento da recorrente em sua peça recursal, ao alegar que a criação do interstício de 5 (cinco) anos, prevista no artigo 3º, § 2º, da Resolução SME e SMA nº. 3.632/2005, visa atender justamente o objetivo da promoção por merecimento, qual seja, a não estagnação do Magistério, não se sustenta. O Estatuto do Magistério Municipal de Itapetininga (Lei Complementar Municipal nº 03 /98), ao prever a promoção por merecimento do docente, estabeleceu a assiduidade e pontos de atualização pedagógica como critérios para a promoção, no entanto, em nenhum momento atrelou a aludida progressão funcional a alguma condição temporal. A citada Resolução Municipal, ao regulamentar dispositivo do referido Estatuto, acabou excedendo, de forma incontestável, sua competência regulamentar, extrapolando os pressupostos legais existentes para que o professor consiga evoluir na carreira. Condicionante temporal que deve ser afastada para a concessão da promoção veiculada pela parte autora. Precedentes desta E. Terceira Câmara de Direito Público. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20248260000 Itapetininga

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    Pedro Kodama ; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapetininga - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2024; Data de Registro: 30/04/2024) Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Compra e Venda Relator (a): Pedro Kodama Comarca: Itapetininga Órgão julgador: 37ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 30/04/2024 Data de publicação: 30/04/2024

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20218260269 Itapetininga

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    Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapetininga - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/05/2024; Data de Registro: 03/05/2024) Classe/Assunto: Apelação Cível / Esbulho / Turbação / Ameaça Relator (a): Spencer Almeida Ferreira Comarca: Itapetininga Órgão julgador: 38ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 03/05/2024 Data de publicação: 03/05/2024 Ementa: POSSESSÓRIA – FALECIMENTO DO PROPRIETÁRIO – Permanência no imóvel pela companheira e filha – Pretensão dos herdeiros do coproprietário à reintegração de posse do imóvel – Revelia das rés – Reintegração – Cobrança de alugueis – Impossibilidade – Ausência do prova do comodato oneroso – Aplicação do artigo 252 do Regimento Interno do TJSP – Sentença mantida – RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20228260269 Itapetininga

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    APELAÇÃO CÍVEL – Interposição contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação de cobrança de multa contratual e honorários advocatícios. Indeferimento do pedido de justiça gratuita. Intimação para recolhimento do preparo não atendida. Aplicação da penalidade de deserção, que impede o conhecimento das razões recursais. Honorários advocatícios majorados, nos termos do artigo 85 , § 11 , do Código de Processo Civil/2015 .

  • TJ-SP - XXXXX20238260000 Itapetininga

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    INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO. Não configuração das hipóteses previstas no artigo 145 do Código de Processo Civil . Suposições genéricas e de natureza subjetiva, sem embasamento fático que aponte de maneira efetiva a parcialidade da Magistrada para julgamento do feito. Prolação de decisões judiciais fundamentadas e legais, que podem desagradar aos interesses particulares do excipiente, sem tornar a Magistrada suspeita. Incidência da Súmula nº 88 deste E. Tribunal de Justiça. INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO REJEITADO.

    Encontrado em: JUÍZA DE DIREITO DA 4a VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPETININGA , com fundamento no artigo 145 , IV , do Código de Processo Civil... Aduz o excipiente, autor da ação reivindicatória nº XXXXX-89.2020.8.26.0269 , em trâmite na 4a Vara Cível de Itapetininga, que move em face de J... ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Incidente de Suspeição Cível nº XXXXX-08.2023.8.26.0000 , da Comarca de Itapetininga, em que é excipiente A. A., é excepto V. T. L. F. Z

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20238260000 Itapetininga

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. INCLUSÃO DE NOVA TESTEMUNHA NO ROL APRESENTADO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Indeferimento da inclusão de nova testemunha no rol apresentado pela Ré. Apresentação de um primeiro rol de testemunhas torna preclusa a possibilidade de sua ampliação ou alteração, salvo nas hipóteses previstas no art. 451 do Código de Processo Civil , quando se admite a substituição. Preclusão consumativa configurada impede a repetição do ato processual Decisão mantida.. RECURSO DA AGRAVANTE/RÉ NÃO PROVIDO.

    Encontrado em: Juíza de Direito da 4a Vara Cível da Comarca de Itapetininga (e- fl. 240 do processo principal) , que indeferiu a inclusão de novas testemunhas no rol apresentado pela Ré/Agravante, em razão da ocorrência... Juíza de Direito: Vilma Tomaz Lourenço Ferreira Zanini Comarca de Itapetininga - 4a Vara Civel Voto nº 43218 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. INCLUSÃO DE NOVA TESTEMUNHA NO ROL APRESENTADO... 2024.0000043600 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº XXXXX-83.2023.8.26.0000 , da Comarca de Itapetininga, em que é agravante GLEICE GUIMARÃES GIRIBONI (JUSTIÇA

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível XXXXX20238260269 Itapetininga

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    Domingos de Siqueira Frascino - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Itapetininga - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 06/05/2024; Data de Registro: 06/05/2024) Classe/Assunto: Recurso Inominado Cível / Reajuste de Prestações Relator (a): Domingos de Siqueira Frascino - Colégio Recursal Comarca: Itapetininga Órgão julgador: 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública Data do julgamento: 06/05/2024 Data de publicação: 06/05/2024 Ementa: Recurso Inominado - Servidora pública de Itapetininga – Professora de Educação Básica - Promoção por merecimento - Lei Complementar nº 3, de 10 de dezembro de 1998 - Requisitos atendidos - Possibilidade - Norma regulamentadora (RES. SME/SMA 3.632/05) que não poderia estabelecer critério de interstício não previsto em lei - Princípio da hierarquização das normas - Recurso provido.

  • TJ-SP - Imissão na Posse XXXXX20228260269 Itapetininga

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    (TJSP; Apelação Cível XXXXX-54.2023.8.26.0248 ; Relator (a): Hertha Helena de Oliveira ; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Indaiatuba - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2023... PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO 1ª Vara Cível Comarca de Itapetininga Processo nº: XXXXX-54.2022.8.26.0269 SENTENÇA Processo nº: XXXXX-54.2022.8.26.0269 Classe - Assunto Imissão na Posse - Imissão Requerente... Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Itapetininga/SP, determinando ao autor que restitua aos réus os bens que guarnecem o imóvel, além do veículo estacionado em sua garagem, bem como julgando improcedente

  • TJ-SP - Conflito de competência cível XXXXX20188260000 Itapetininga

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Liquidação de sentença distribuída livremente à 2ª Vara Cível de Itapetininga. Autos remetidos à Vara de Família e Sucessões. Impossibilidade. O reconhecimento e dissolução da união estável havida entre as partes, com a partilha de bens, encerra a competência da Vara Especializada. Matéria não afeta à competência absoluta das Varas de Família e Sucessões. Inteligência do art. 37 do Código Judiciário do Estado de São Paulo. Precedentes. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.

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