Acórdão que se Fundamentou em Legislação Local em Jurisprudência

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  • TRT-12 - ROT XXXXX20225120032

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    INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O dano moral pressupõe a ocorrência de lesão ou prejuízo aos bens vitais de uma pessoa, quais sejam, a intimidade, vida privada, honra e imagem (art. 5º, X, da Constituição Federal ). Não demonstrada, pela parte interessada, a efetiva violação a quaisquer desses direitos, não se cogita em indenização por danos morais.

    Encontrado em: Quanto aos reflexos em DSR, o Juízo de origem assim fundamentou na sentença: "Não há falar em reflexos em DSR (inclusive feriados), pois a gratificação de desempenho é paga de forma mensal (Súmula nº 225... PARÁGRAFO SEGUNDO: O Vale Refeição/Alimentação, de natureza não salarial, será utilizado para ressarcimento de despesas com aquisição de alimentos, restaurantes, lanchonetes e similares, de acordo com a legislação... vigente e relativa ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, seja no local da prestação de serviço, seja nos deslocamentos que de o empregado fizer a serviço da CETP

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  • TJ-GO - XXXXX20188090029

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. ESPERA EM FILA DE BANCO. TEMPO SUPERIOR AO PERMITIDO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. MERA OFENSA À LEI LOCAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE LESÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. IMPRESCINDIBILIDADE. MERO DISSABOR. TESE FIRMADA PELO STJ ( REsp 1.647.452 ). SENTENÇA REFORMADA. 01. O cerne do inconformismo da parte recorrente se assenta na procedência do pedido autoral de indenização por danos morais em decorrência da excessiva espera por atendimento. 02. De início, afasto a preliminar de inépcia da peça inicial, posto que a parte autora fundamentou seu pedido na regra prevista no Código de Defesa do Consumidor , especificamente quanto à falha na prestação do serviço, e o juiz não está adstrito a nomes jurídicos nem a artigos de lei indicados pelas partes, devendo atribuir aos fatos apresentados o enquadramento jurídico adequado. 03. A espera para atendimento em instituição bancária por tempo superior ao previsto em legislação local, por si só, não é capaz de ensejar reparação por danos morais. 04. Cabe à parte consumidora demonstrar a situação fática que provou o dano capaz de abalar sua honra e causar-lhe dor, sofrimento ou humilhação. Precedentes do STJ ( REsp 1.647.452 ) e TJGO. 05. No caso dos autos, embora a parte autora tenha ventilado na petição inicial as condições precárias as quais foi submetida na agência bancária, não trouxe nenhuma prova capaz de corroborar essa alegação, ônus que lhe competia por força do disposto no art. 373 , I , do CPC . 06. Registre-se que a inversão do ônus da prova prevista no Código de Defesa do Consumidor (art. 6º , VIII , do CDC ), não tem o condão de afastar a parte autora de uma ação do dever de produzir o mínimo de prova condizente com o direito vindicado. 07. À míngua de comprovação de efetiva lesão ao direito da personalidade, a situação reveste-se de mero aborrecimento e desconforto cotidiano, ao qual qualquer indivíduo que vive em sociedade está exposto, e que, por si só, não tem o poder de interferir no equilíbrio psicológico do consumidor, o que afasta o dever de indenizar. 08. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, para reformar a sentença combatida e julgar improcedente o pedido inicial. 09. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099 /95).

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20188260415 Palmital

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Prequestionamento. Inexistência de omissão. A questão acerca da divisibilidade ou indivisibilidade do imóvel, neste caso específico, é questão complexa, na medida em que se trata de propriedade rural, cuja possibilidade de divisão não se resume ao tamanho do imóvel, mas também à legislação local, à sua destinação e a área de zoneamento em que está incluso. A questão demandava prova técnica que, segundo se depreende, não teria sido nem mesmo requerida ao longo do processo de conhecimento, igualmente não solicitada em sede de razões recursais. À vista da ausência de comprovação efetiva da divisibilidade do imóvel, a manutenção do julgado se impõe. Recurso revela mera insatisfação com o resultado do julgado. Pretensa outorga de caráter infringente. Ausência de vilipêndio à legislação. Embargos rejeitados.

  • TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20218043900 Codajas

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    APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO. GRATIFICAÇÕES E VANTAGENS. PROFESSOR MUNICIPAL. PISO SALARIAL. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. PREVISÃO LEGAL. RESP XXXXX/RS . STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O STJ no REsp XXXXX/RS , ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais. 2. Diante dessa tese firmada e analisando detidamente o presente caso, verifico que existe a referida previsão em legislação local - art. 43 da Lei Municipal nº. 270/2009 - do Município Apelante, segundo o qual "o vencimento dos servidores da Secretaria Municipal de Educação será o piso salarial determinado por ato do poder executivo municipal, com observância no Artigo anterior e de acordo com o disposto na Lei nº 11.738 /2008 acrescido do percentual de qualificação". 3. Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível XXXXX20188260415 Palmital

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Prequestionamento. Inexistência de omissão. A questão acerca da divisibilidade ou indivisibilidade do imóvel, neste caso específico, é questão complexa, na medida em que se trata de propriedade rural, cuja possibilidade de divisão não se resume ao tamanho do imóvel, mas também à legislação local, à sua destinação e a área de zoneamento em que está incluso. A questão demandava prova técnica que, segundo se depreende, não teria sido nem mesmo requerida ao longo do processo de conhecimento, igualmente não solicitada em sede de razões recursais. À vista da ausência de comprovação efetiva da divisibilidade do imóvel, a manutenção do julgado se impõe. Recurso revela mera insatisfação com o resultado do julgado. Pretensa outorga de caráter infringente. Ausência de vilipêndio à legislação. Embargos rejeitados.

  • TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20218043900 Codajas

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    APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO. GRATIFICAÇÕES E VANTAGENS. PROFESSOR MUNICIPAL. PISO SALARIAL. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. PREVISÃO LEGAL. RESP XXXXX/RS . STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O STJ no REsp XXXXX/RS , ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais. 2. Diante dessa tese firmada e analisando detidamente o presente caso, verifico que existe a referida previsão em legislação local - art. 43 da Lei Municipal nº. 270/2009 - do Município Apelante, segundo o qual "o vencimento dos servidores da Secretaria Municipal de Educação será o piso salarial determinado por ato do poder executivo municipal, com observância no Artigo anterior e de acordo com o disposto na Lei nº 11.738 /2008 acrescido do percentual de qualificação". 3. Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20228130642

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE QUINQUÊNIO E TRINTENÁRIO - JULGAMENTO ANTECIPADO - AUSÊNCIA DE CÓPIA DO ESTATUTO DE SERVIDOR MUNICIPAL OU DEMAIS LEIS MUNICIPAIS - AUSÊNCIA DE LASTRO PROBÁTÓRIO - IMPROCEDENCIA DO PEDIDO - SENTENÇA ANULADA - APLICAÇÃO DO ART. 376 DO CPC - PRINCÍPIO IURA NOVIT CURIA - NECESSIDADE DE OPORTUNIZAR A PARTE JUNTAR A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - TEORIA DA CAUSA MADURA - INAPLICAVEL - NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO FEITO - PROVIMENTO DO RECURSO. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE QUINQUÊNIO E TRINTENÁRIO - JULGAMENTO ANTECIPADO - AUSÊNCIA DE CÓPIA DO ESTATUTO DE SERVIDOR MUNICIPAL OU DEMAIS LEIS MUNICIPAIS - AUSÊNCIA DE LASTRO PROBÁTÓRIO - IMPROCEDENCIA DO PEDIDO - SENTENÇA ANULADA - APLICAÇÃO DO ART. 376 DO CPC - PRINCÍPIO IURA NOVIT CURIA - NECESSIDADE DE OPORTUNIZAR A PARTE JUNTAR A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - TEORIA DA CAUSA MADURA - INAPLICAVEL - NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO FEITO - PROVIMENTO DO RECURSO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE QUINQUÊNIO E TRINTENÁRIO - JULGAMENTO ANTECIPADO - AUSÊNCIA DE CÓPIA DO ESTATUTO DE SERVIDOR MUNICIPAL OU DEMAIS LEIS MUNICIPAIS - AUSÊNCIA DE LASTRO PROBÁTÓRIO - IMPROCEDENCIA DO PEDIDO - SENTENÇA ANULADA - APLICAÇÃO DO ART. 376 DO CPC - PRINCÍPIO IURA NOVIT CURIA - NECESSIDADE DE OPORTUNIZAR A PARTE JUNTAR A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - TEORIA DA CAUSA MADURA - INAPLICAVEL - NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO FEITO - PROVIMENTO DO RECURSO. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE QUINQUÊNIO E TRINTENÁRIO - JULGAMENTO ANTECIPADO - AUSÊNCIA DE CÓPIA DO ESTATUTO DE SERVIDOR MUNICIPAL OU DEMAIS LEIS MUNICIPAIS - AUSÊNCIA DE LASTRO PROBÁTÓRIO - IMPROCEDENCIA DO PEDIDO - SENTENÇA ANULADA -- APLICAÇÃO DO ART. 376 DO CPC - PRINCÍPIO IURA NOVIT CURIA - NECESSIDADE DE OPORTUNIZAR A PARTE JUNTAR A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - TEORIA DA CAUSA MADURA - INAPLICAVEL - NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO FEITO - PROVIMENTO DO RECURSO - O art. 376 , do CPC , assim determina: "a parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar" - Em regra não há imprescindibilidade de se juntar a legislação local no momento da propositura da ação, assim, caso o juiz solicite, abre-se prazo para que a parte cumpra com o dever de praticar o ato processual - A sentença proferida fundamentou a improcedência do pedido na falta de cópia do estatuto dos servidores municipais, sem oportunizar a parte juntar a legislação municipal - A sentença deverá ser anulada - Em razão da ação não reunir condições para o julgamento imediato (artigo 1013 do CPC ), os autos devem ser remetidos à primeira instância para regular tramitação.

  • TJ-CE - Apelação Cível XXXXX20228060108 Jaguaruana

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE JAGUARUANA. AGENTE POLÍTICO REMUNERADO POR SUBSÍDIO. EXONERAÇÃO. DIREITO À PERCEPÇÃO DAS FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS, ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. NECESSIDADE DE LEI LOCAL AUTORIZADORA. OBSERVÂNCIA AO TEMA 484 DO STF. INEXISTÊNCIA IN CASU DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL PREVENDO O PAGAMENTO DAS REFERIDAS VERBAS. APELO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A controvérsia recursal consiste em analisar o direito da demandante à percepção das verbas relativas às férias não usufruídas, acrescidas do terço constitucional, e ao décimo terceiro salário decorrentes de contratação para o exercício do cargo de Secretária de Cultura do Município de Jaguaruana. 2. Consoante prescreve o art. 39, § 4º, da Constituição Federal , os Secretários Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídios fixados em parcela única, ¿vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI¿. 3. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal, por meio de acórdão proferido em sede de Repercussão Geral (Tema 484), firmou a orientação jurisprudencial no sentido da possibilidade de percepção do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias pelos agentes políticos; no entanto, há necessidade de previsão expressa na legislação local para tal fim. Precedentes TJCE. 4. In casu, a demandante foi nomeada para exercer o cargo de Secretária Municipal de Cultura no período de 01/01/2017 a 16/07/2018, percebendo subsídio de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). 5. Embora a autora tenha pugnado pela percepção dos valores atinentes às férias não gozadas, acrescidas do terço constitucional, e à gratificação natalina, em razão da nomeação sobredita, não comprovou a existência de legislação local específica autorizando o adimplemento das mencionadas verbas trabalhistas, não se desincumbindo, portanto, do ônus que lhe competia, nos termos do art. 373 , I , do CPC . 6. Desse modo, diante da ausência de previsão legal, a sentença recorrida deve ser reformada para se adequar à tese firmada pelo STF no RE 650.898 (Tema 484) e à orientação deste Sodalício. 7. Apelo conhecido e provido. Sentença reformada para julgar improcedente a demanda. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por julgamento de Turma e decisão unânime, em conhecer da apelação para dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 05 de fevereiro de 2024. DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Relator

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITO JUDICIAL. TRIBUTO MUNICIPAL. REMUNERAÇÃO DOS DEPÓSITOS. CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O TRIBUNAL LOCAL E O BANCO DO BRASIL. REMUNERAÇÃO IDÊNTICA AOS DEPÓSITOS DE POUPANÇA. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE LEI MUNICIPAL QUE DETERMINA A INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC PELO MENOS EM RELAÇÃO AOS 30% DOS VALORES DEPOSITADOS QUE NÃO SÃO REPASSADOS AO MUNICÍPIO. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC . OCORRÊNCIA. OFENSA AO ART. 376 DO CPC . NECESSIDADE DE PROVA DE LEI LOCAL APENAS APÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. O acórdão recorrido explicitou que o Banco do Brasil informou a sistemática de remuneração dos depósitos judiciais, que seria exatamente a mesma dos depósitos de poupança (remuneração básica pela TR + remuneração adicional de juros de (a) 0,5% ao mês enquanto a meta da taxa Selic ao ano for superior a 8,5%; ou (b) 70% da meta da taxa Selic ao ano, mensalizada, nos demais casos). Se a remuneração dos depósitos de tributos municipais no Banco do Brasil é a mesma daquela fixada para a poupança (art. 12 da Lei n. 8.177 /1991, com redação dada pela Lei n. 12.703 /2012), o acórdão recorrido de fato não explicou porque o ato infralegal (Convênio celebrado entre o TJ e o BB consubstanciado no Aviso TJ/CGJ n. 19/2013) deveria prevalecer sobre os arts. 3º , § 2º , das Leis Municipais n. 5.150 /2010 e 6.025/2015, os quais, segundo alega a recorrente, impõem a adoção da Taxa Selic na remuneração dos depósitos judiciais relativos a tributos municipais, pelo menos em relação aos 30% dos valores depositados que não são repassados ao município, integrando Fundo de Reserva destinado a garantir a restituição dos valores ao depositante em caso de lograr êxito na lide que deu origem ao depósito. 2. O Tribunal de origem incorreu em omissão/contradição/obscuridade ao aplicar a norma infralegal que, de fato, traz referências à Taxa Selic (idêntica à remuneração legal aplicável à poupança), sem esclarecer, ou melhor, sem se aprofundar na análise requerida nos embargos de declaração pela parte embargante sobre a necessidade de que, ao menos 30% dos depósitos - nos termos da legislação local ventilada - deveriam ser remunerados pela Taxa Selic (e não pela simples remuneração dos depósitos de poupança). Nesse sentido, é de se reconhecer a deficiência na prestação jurisdicional e a consequente violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 . Ressalte-se que a ausência de manifestação da Corte a quo sobre tais questões inviabiliza o conhecimento do recurso especial quanto a elas, sobretudo porque sua análise, na hipótese, demandaria exame de legislação local, o que encontra óbice na Súmula nº 280 do STF. 3. A exigência do acórdão que julgou os embargos de declaração no sentido de aplicar o art. 376 do CPC , que exige prova de direito local por quem o alega, contraria o próprio dispositivo legal, consoante alegado pela recorrente nas razões recursais, eis que tal dispositivo dispõe expressamente que a prova do direito local deve ocorrer "se assim o juiz determinar", o que não teria ocorrido na espécie, de modo que, antes de negar o direito local à recorrente, deveria a Corte a quo lhe oportunizar tal prova, consoante a redação literal do dispositivo, o que reforça a necessidade de retorno dos autos à origem para novo julgamento dos embargos de declaração. 4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial para acolher a preliminar de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC e anular o acórdão proferido nos embargos de declaração, determinando novo julgamento para enfrentar expressamente as questões postas acima.

  • TJ-MS - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20188120001 Campo Grande

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    AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM APELAÇÃO CÍVEL - FORMA DE CÁLCULO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – LEI ESTADUAL N. 1.102/90 - INCIDÊNCIA DO TEMA N. 24 DO STF – ADEQUAÇÃO - RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. I) Inferível que o acórdão recorrido, objeto do recurso extraordinário, aplicou lei local para garantir a irredutilibilidade de vencimentos é certo que está em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no Tema de Repercussão Geral n. 24, oriundo do RE n. 563.708/MS . Além disso e principalmente, o reclamo também não merece prosseguir porque o acórdão recorrido utilizou-se de preceitos de legislação local (Lei Estadual n. 1.102/90) para decidir a controvérsia, e, para rever a conclusão, a Corte Suprema precisaria analisar referida lei, o que é inadmissível na via eleita em atenção ao óbice da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal. II) Recurso conhecido, mas improvido.

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