Agravo de Instrumento Não Conhecido Pela Corte de Origem em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238217000 PORTO ALEGRE

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUROS. AÇÃO DE COBRANÇA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO ROL TAXATIVO DO ARTIGO 1.015 DO CPC . INEXISTÊNCIA DE URGÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA TESE DA TAXATIVIDADE MITIGADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO 1) Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão que indeferiu o pedido de produção de prova pericial.2) O presente recurso ataca decisão que indeferiu o pedido de prova, que não se enquadra no rol taxativo previsto nos incisos do artigo 1.015 do Código de Processo Civil .3) Ademais, ausente fundamentos a sustentar a urgência decorrente de eventual inutilidade do julgamento da questão acerca da necessidade de realização da prova quando da interposição do recurso de apelação ou apresentação de contrarrazões. 4) Nesse sentido, diante do não cabimento do agravo de instrumento, o presente recurso não merece ser conhecido, forte no disposto no artigo 932 , inciso III , do CPC .AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238217000 NOVO HAMBURGO

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDATO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DECISÃO QUE DECRETA A REVELIA. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. INAPLICABILIDADE DO TEMA 988 DO STJ. URGÊNCIA NÃO VERIFICADA. RÉU REVEL QUE PODERÁ INTERVIR NO PROCESSO EM QUALQUER FASE, RECEBENDO-O NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAR, PETICIONANDO, COMPARECENDO À AUDIÊNCIA E PRODUZINDO PROVAS. ART. 346 , PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC . AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTEMPESTIVIDADE - RECURSO INTERPOSTO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO DE 15 DIAS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS - VÍCIO INSANÁVEL. I - Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não há a interrupção do prazo recursal quando os embargos de declaração não são conhecidos. II - Protocolado o recurso de agravo de instrumento fora do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão do artigo 1.003 , § 5º , do Código de Processo Civil , é necessário o reconhecimento de sua intempestividade, a ensejar seu não conhecimento.

  • TJ-CE - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238060000 Fortaleza

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE NEGOU PEDIDO LIMINAR. CIRURGIA BARIÁTRICA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PROCESSUAIS APTOS À CONCESSÃO DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA. INDISCUTÍVEL O DIAGNÓSTICO DE OBESIDADE GRAU II DA AUTORA/AGRAVANTE, ASSOCIADO A OUTRAS COMORBIDADES. MOMENTO PROCESSUAL QUE PERMITE À INSTÂNCIA AD QUEM APENAS A ANÁLISE DO ACERTO OU DESACERTO DA DECISÃO PRIMEVA À LUZ DOS INSUMOS DE PROVA COLIGIDOS, CUJO COTEJO NÃO DEMONSTRA TENHA A JULGADORA SE DIVORCIADO DA BOA TÉCNICA. INDEMONSTRADOS, NESTA QUADRA PROCESSUAL, A PRESENÇA CONJUGADA DOS ELEMENTOS DE RIGOR, ESPECIALMENTE O PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1) A hipótese dos autos é de agravo de instrumento tirado contra decisão interlocutória que negou a liminar para que o plano de saúde fosse obrigado a autorizar o tratamento cirúrgico da autora, com médico de sua escolha, sob a alegação de que padece de obesidade mórbida associada a outras comorbidades, necessitando realizar em caráter de urgência a cirurgia de gastroplastia; 2) Como cediço o agravo de instrumento é recurso secundum eventum litis, de modo que sua ambiência devolutiva deve se restringir aos lindes da decisão recorrida, sendo vedado ao Tribunal apreciar questões de fato ou de direito não analisadas no 1º grau de jurisdição, sob pena de usurpação de competência e/ou supressão de instância. 3) Na aferição a priori, não está substancialmente demonstrado perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Embora se possa pressupor a necessidade do procedimento cirúrgico, não se constata pela vasta documentação adunada aos autos a evidência da urgência do procedimento. 4) Importante ressaltar que aqui não se discute a doença da autora/agravada, tampouco a cobertura do tratamento prescrito, não se cogitando tampouco de improcedência do pedido final, mas apenas indeferimento da liminar por não se achar presente, por ora, os requisitos da tutela de urgência. PRECEDENTES. 5) Agravo conhecido e desprovido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer o recurso, porém para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. Fortaleza, 21 de junho de 2023 CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO Relator

  • TJ-DF - XXXXX20238070000 1783211

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    Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINAR. PERDA DO OBJETO. NÃO CONFIGURADO. MÉRITO. PENHORA DE ALUGUÉIS. LEVANTAMENTO. PENDÊNCIA DE RECURSO ESPECIAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. REEXAME DA MATÉRIA. INVIÁVEL. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Com o indeferimento do efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, confirmado pelo acórdão ora embargado, consequência lógica é o prosseguimento da ação de origem, e, consequentemente, o levantamento dos valores deferidos pela decisão então impugnada. 2. Deve-se garantir a aplicação do preceito da primazia do julgamento de mérito de maneira a pacificar e dar segurança jurídica ao feito, confirmando o ato por sentença, inclusive para produção dos efeitos plenos, como por exemplo a declaração de quitação do débito exequendo, o que ainda não ocorreu. 3. O acórdão foi claro e coerente quanto à possibilidade de prosseguimento da execução e levantamento dos valores penhorados em favor da parte exequente mesmo diante da existência de outro recurso de Agravo de Instrumento sem trânsito em julgado e em trâmite perante o Superior Tribunal de Justiça, ressaltando a ausência de probabilidade de provimento do Agravo em Recurso Especial, bem como que o recurso especial não tem efeito suspensivo. 4. A existência de outro recurso pendente de julgamento foi detalhadamente analisada e afastada a probabilidade de seu provimento, de modo que não resta configurada a prejudicialidade externa. 5. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil , necessária a rejeição dos Embargos de Declaração. 6. Dá-se por prequestionada a matéria. 7. Preliminar de perda do objeto rejeitada. Recurso conhecido e não provido. Acórdão mantido.

  • TJ-AL - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20208020000 Comarcar não Econtrada

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    AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RAZÃO DE SUA INTEMPESTIVIDADE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO PODE SERVIR COMO ARTIFÍCIO DE RENOVAÇÃO DE PRAZO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível XXXXX20248260000 Franca

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CONDENATÓRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Rejeição das preliminares de litispendência e falta de interesse. Agravo de instrumento não conhecido. Alegação de contradição e omissão. Pretendido pré-questionamento - Vícios não caracterizados. Não configuradas as hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil . Reiteração de argumentos enfrentados. Recurso integrativo com inadmissível caráter infringente. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

  • TRT-2 - Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário: AIRO XXXXX20215020035

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    EMENTA Da interrupção do prazo de recurso pelos embargos de declaração. A jurisprudência remansosa da mais alta Corte Trabalhista é no sentido de que quando estão satisfeitos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade dos embargos, como tempestividade e representação processual, os embargos opostos interrompem o prazo recursal. Agravo de instrumento da reclamada a que se dá provimento .

  • TRT-1 - Agravo de Instrumento em Agravo de Petição XXXXX20145010007

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. NÃO CONHECIMENTO. A garantia da execução, no valor integral do crédito, prevista no artigo 884 da CLT , é requisito indispensável ao conhecimento do Agravo de Petição. Não tendo havido garantia do Juízo, não há como se conhecer do Agravo de Petição interposto. Agravo de Instrumento não provido.

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