TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260196 Franca
Contrato bancário. Ação de revisão contratual. Empréstimo Consignado. Preliminares do réu em contrarrazões Providências requeridas. desnecessidade. réu que pode providenciar por conta própria. O réu, verificando indícios de irregularidades, pode comunicar os órgãos competentes para que averiguem a licitude ou não do ato praticado. Dano moral. inovação recursal. A autora inovou em sede de recurso de apelação, pois em momento algum em sua inicial requereu a condenação do réu em danos morais, no entanto, formula referido pedido em grau recursal, motivo pelo qual o pedido não deve ser conhecido. Recurso do autor Contrato de adesão. O fato de o contrato ser de adesão não implica seja ele abusivo, nem significa que o consentimento manifestado para sua formação seja, a priori, viciado. Juros. Limitação das taxas de juros remuneratórios estabelecida pela instrução normativa do INSS para os casos de empréstimos consignados. Contrato firmado que aplica taxa de juros diversa da determinada pela instrução normativa 28/2008 do INSS. A taxa de juros pactuada no contrato é abusiva, uma vez que não respeitou a limitação determinada pela Instrução Normativa do INSS para os casos de empréstimo consignado em folha de pagamento do INSS. Deve ser aplicada a taxa de juros 2,08% a.m. para o custo efetivo total como consta no artigo 13, inciso II da Instrução Normativa (INSS Nº 92 DE 28/12/2017). Repetição do indébito. De forma simples naquilo que exceder o devido. A repetição do indébito deve ocorrer de forma simples, uma vez que não restou comprovada a má-fé do réu, já que o contrato firmado pelas partes estabelecia a cobrança do encargo declarado abusivo. Preliminares do réu em contrarrazões parcialmente acolhidas. Apelação da autora parcialmente provida.