APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. CONTRATO DE CONSÓRCIO. CONDIÇÕES EXIGIDAS POR PREPOSTOS PARA LANCE. DEVERES ANEXOS VIOLADOS NO CURSO DO CONTRATO. CONSUMIDOR ILUDIDO COM PROMESSAS VAZIAS. DESCONSTITUIÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. DANO MORAL CONFIGURADO. A ilegitimidade passiva arguida deve ser afastada, tendo em vista que a narrativa autoral é verossímil, à vista da análise que passa pela pertinência subjetiva temática do réu à luz das informações contidas na petição inicial. No mérito, aplica-se o Código do Consumidor, para o deslinde da controvérsia, fundada na falsa promessa contida nas tratativas, decorrentes de contrato de consórcio, quando condições foram oferecidas ao autor para oferecimento de lance, com objetivo de contemplação do caminhão indicado na inicial. De fato, de acordo com as provas, sobretudo os áudios acostados, ficou claro que o autor, que dependia da entrega do caminhão para poder trabalhar, inclusive para manter em dia o pagamento das prestações assumidas no contrato, foi o tempo todo iludido pelos prepostos, que agiam em nome do consórcio. Pode-se inferir também, seja pelo Código do Consumidor, seja pelo Código Civil (art. 932, III), que a responsabilidade é objetiva e solidária, com o nexo de causalidade entre a conduta e o dano, que ficou evidenciado com as provas dos autos. Os prepostos ensejaram a quebra objetiva do contrato de consórcio, com promessas vazias de que o autor receberia o caminhão de acordo com o lance exigido. A inobservância dos deveres laterais decorrentes da cláusula geral da boa-fé, em contrato de longa duração que envolve obrigações complexas, pode ensejar rescisão contratual e consequente direito de retorno do status quo ante, sem prejuízo de perdas e danos, como se depreende do art. 475 do Código Civil em vigor, bem como art. 20 , II , do CDC . Nisto, tem-se que o dano moral resulta da lesão decorrente da contratação que iludiu o consumidor, em estado de fragilidade por precisar do veículo para seu trabalho, com manipulação dos lances do consórcio para obter vantagens alheias à essência do contrato. Nestas circunstâncias, razoável e proporcional a verba indenizatória arbitrada, o qual atende plenamente à finalidade compensatória (art. 944 , caput, do Código Civil ) e leva em consideração a gravidade da culpa do fornecedor no caso concreto (art. 944 , § único , contrario sensu, do Código Civil ). Recurso desprovido