Comprometimento em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20238190000 2023002139550

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA E DEFERIU A ISENÇÃO DE CUSTAS PREVISTA NO ARTIGO 17, X, DA LEI ESTADUAL Nº 3.350/99. RECURSO DO AUTOR. 1. A lei instituidora da gratuidade de justiça subordina este benefício ao estado de hipossuficiência da parte (art. 98 do CPC ). 2. O agravante é aposentado, aufere rendimento mensal de R$ 4.319,74, além de ser proprietário de bem imóvel com valor declarado de R$ 400.000,00 e, no que pese afirmar ser portador de doença coronariana, não trouxe documentos que comprovem os gastos a este título. 3. Comprometimento da renda com empréstimos consignados que, por si só, não autoriza a concessão do benefício pretendido, considerando que se traduzem em má gestão de recursos financeiros. 4. Documentos que instruem os autos principais que evidenciam indícios de que o agravante pode custear o processo, tornando-se, portanto, impossível o deferimento da gratuidade de justiça. 5. Recurso conhecido e desprovido, na forma do artigo 932 do CPC .

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  • TJ-DF - XXXXX20238070000 1775238

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. ANÁLISE CONJUNTA. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. VIOLAÇÃO DA SINGULARIDADE RECURSAL. NÃO VERIFICADA. DECISÃO MONOCRÁTICA REFORMADA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VERBA DE NATUREZA SALARIAL. CARÁTER ALIMENTAR. SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR E DA SUA FAMÍLIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Verificando que inexiste violação do princípio da singularidade ou unicidade recursal, o provimento do agravo interno para reformar a decisão monocrática de não conhecimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. 2. O artigo 833 , IV , do Código de Processo Civil , tem por finalidade resguardar o mínimo existencial do devedor que, sujeito à penhora do seu salário, pode ter comprometido o seu sustento com dignidade. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é majoritária no sentido de que é possível a penhora de percentual dos salários do devedor, desde que seja possível concluir que remanescerá valor suficiente para subsistência do devedor e de sua família. 4. Verificando se tratar de verbas com natureza salarial e, não demonstrada a preservação de percentual capaz de manter a dignidade do devedor e de sua família, deve prevalecer a regra da impenhorabilidade prevista no art. 833 , IV , do CPC . Precedentes. 5. Agravo interno conhecido e provido. Agravo de Instrumento conhecido e improvido.

    Encontrado em: Não se está aqui a discutir o merecimento do salário e nem o comprometimento que, por óbvio, o trabalhador tende a realizar com a renda que aufere.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260482 Presidente Prudente

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    *INEPCIA – Recurso do banco que não é inepto, porquanto de sua simples leitura se podem dessumir os motivos pelos quais o réu pretende a reforma da decisão que lhe foi desfavorável, sendo o que basta ao seu conhecimento – Preliminar repelida. CONSÓRCIO – CONTEMPLAÇÃO - NEGATIVA DE CONCESSÃO DA CARTA DE CRÉDITO POR PERFIL BAIXO DE CRÉDITO (BAIXO RATING) – Ação de rescisão contratual c/c restituição e dano moral julgada parcialmente procedente, reconhecendo como injusta a negativa por parte do banco e condenando-o ao ressarcimento dos valores pagos de forma imediata, sem dano moral – Insurgência por ambas as partes – Acolhimento apenas do recurso da autora – Recusa na concessão da carta de crédito que realmente se mostrou injusta, porquanto a autora se encontrava adimplente com suas obrigações e não possuía nenhuma restrição de crédito que pudesse justifica-la – Possibilidade de recusa por baixo rating, que além de não constar do contrato, se mostra abusiva, uma vez que esse mesmo critério, se o caso, deveria ter sido utilizado para vedar a adesão da autora ao grupo de consórcio, o que não ocorreu, não podendo a liberação do crédito ficar ao arbítrio exclusivo do banco, quando é certo que o grupo e o contrato também serão garantidos pelo bem que vier a ser adquirido pelo consorciado – Precedentes – Culpa pela rescisão do contrato imputável ao banco, daí exsurgindo o dever de restituição imediata dos valores pagos, não havendo que se cogitar, no caso, de "desistência do consorciado" - Dano moral configurado – Quebra de expectativas e prejuízo financeiro que por certo ultrapassam a seara do mero aborrecimento cotidiano e do inadimplemento contratual – Indenização devida e arbitrada em R$ 5.000,00, com correção deste acórdão e juros de mora desde a citação – Sentença reformada no ponto Honorários recursais devidos e elevados para 15% sobre o valor da condenação – Recurso do banco desprovido e provido o da autora, nos termos do presente acórdão*

    Encontrado em: de dívida em seu nome - Recusa injustificada - Ausência de modificação financeira da autora no momento da adesão e na contemplação, não havendo qualquer comprovação de inadimplemento - Eventual comprometimento

  • TJ-PR - XXXXX20238160000 Curiúva

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE PERCENTUAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DA MEDIDA NO CASO CONCRETO. COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DA DEVEDORA E DE SUA FAMÍLIA. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. 1. Somente é admitida a penhora de percentual da verba salarial do devedor, ainda que em execução de valores que também possuam natureza alimentar, quando a medida não comprometer a subsistência do executado e de sua família. Agravo de Instrumento provido.

  • TJ-DF - XXXXX20238070000 1701881

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. SUPERENDIVIDAMENTO. REQUISITOS COMPROVADOS. 1. A gratuidade de justiça é um mecanismo que visa garantir a todos o acesso amplo à justiça, mormente às pessoas menos favorecidas economicamente, colaborando assim para que nenhuma lesão ou ameaça a direito não seja apreciada pelo órgão jurisdicional. 2. Tratando-se de gratuidade de justiça, a declaração de hipossuficiência tem presunção relativa de veracidade, por força do art. 99 , § 3º , do CPC . Dessa forma, até prova em contrário, a declaração é considerada legítima e verdadeira, podendo ser ilidida pelo juiz ou pela parte contrária. 3. Sabe-se que a condição de necessitado não corresponde à miserabilidade, mas apenas a não ter condições de arcar com as custas e demais despesas processuais, sem prejuízo do seu próprio sustento e da sua família, nos termos do art. 98 , caput, do CPC . 4. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ?é inadequada a utilização de critérios exclusivamente objetivos para a concessão de benefício da gratuidade da justiça, devendo ser efetuada avaliação concreta da possibilidade econômica de a parte postulante arcar com os ônus processuais (edição 150 de Jurisprudência em Teses do STJ). 5. No caso, restou demonstrado que a agravante possui diversos empréstimos, os quais consomem quase a integralidade da sua remuneração. Ademais, a agravante ajuizou ação buscando revisar os diversos contratos bancários, diante da alegação de que não sobra nenhum valor para manter suas despesas pessoais, o que indica, a priori, que não possui condições de suportar o pagamento das despesas processuais. 6. Os documentos acostados aos autos vão ao encontro da presunção de hipossuficiência afirmada pela agravante. 7. Agravo de instrumento provido.

    Encontrado em: SUBSTANCIAL COMPROMETIMENTO DA REMUNERAÇÃO AUFERIDA. DECISÃO REFORMADA. 1. Agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu o pedido de concessão da gratuidade de justiça. 2.

  • TJ-DF - XXXXX20238070000 1808123

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    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) C/C TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SERVIDOR PÚBLICO. RENDA MENSAL EXPRESSIVA. RENDIMENTOS COMPROMETIDOS. PARÂMETRO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DF. RENDA LÍQUIDA INFERIOR A CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita. 2. Ainda que os ganhos salariais sejam significativos, se a parte não tem capacidade de suportar as despesas processuais, em razão do comprometimento da renda com empréstimos bancários e pensão alimentícia, a gratuidade de justiça deve ser concedida, tendo como parâmetro os critérios utilizados pela Defensoria Pública do Distrito Federal. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20228190044 202300165788

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    EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PARTE RÉ CONDENADA AO PAGAMENTO DE ALIMENTOS EM VALOR CORRESPONDENTE A 20% DO SALÁRIO-MÍNIMO, OU DE 20% DE SEUS RENDIMENTOS BRUTOS, NA HIPÓTESE DE EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. RECURSO PRIVATIVO DA ALIMENTANDA. Consoante exegese do art. 1.695 do CC , os alimentos são devidos àqueles que não podem prover a própria subsistência e por quem pode fornecê-los, sem desfalcar seu sustento. Dispositivo legal que buscou fixar limites na obrigação alimentar por meio da indireta menção ao binômio ¿necessidade-possibilidade¿, ao destacar a insuficiência patrimonial e laboral do credor e a possibilidade de fornecer alimentos do devedor ¿sem desfalque do necessário ao seu sustento¿. Malgrado o alimentante seja revel, a postulante alega, em sua petição de ingresso, que ¿a parte Ré pode fornecer os alimentos sem qualquer privação do seu sustento¿, deixando, contudo, de informar qual atividade laboral o alimentante exerce, de modo que se mostra inviabilizada a constatação de que ele ostenta capacidade econômica favorável à majoração da verba alimentar arbitrada pelo juízo de origem. Lado outro, quando da propositura da ação, a alimentada não mencionou despesas extraordinárias em razão de casual necessidade especial ostentada, razão pela qual, possível inferir que seus gastos ordinários referem-se, preponderantemente, à alimentação, vestuário, material escolar, tratamento medicamentoso esporádico e lazer. À mingua de comprovação de que o demandado aufere rendimentos suficientes para suportar o pagamento da quantia requerida na petição de ingresso, desproporcional e desarrazoado seria impor-lhe um ônus financeiro excessivo que redundaria na privação de seu próprio sustento, haja vista que o arbitramento da verba alimentar em montante superior a 20% do salário mínimo ou a 20% de seus rendimentos mensais representaria um desfalque de valor que transcenderia suas forças aquisitivas para o cumprimento da obrigação alimentar imposta, e importaria em comprometimento do mínimo necessário para sua subsistência, sendo que de nada valeria a efetivação do direito alimentar da autora, na forma pretendida, em detrimento da dignidade da pessoa humana e da solidariedade social. Se de um lado há de ser fixado um valor suficiente aos anseios essenciais da alimentanda, noutra toada, tal montante não deve arremessar o alimentante a uma situação de penúria, sendo a ponderação a pedra-de-toque para a solução da questão controvertida, razão pela qual a manutenção da sentença vergastada é medida que se impõe. Registre-se que as decisões acerca de alimentos não estão sujeitas à coisa julgada material, podendo ser redefinidas sempre que houver alteração nas condições dos obrigados a prestá-los, ou nas necessidades dos alimentados. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS - PROPORCIONALIDADE/ NECESSIDADE/ POSSIBILIDADE - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - MINORAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE - COMPROVAÇÃO. O pedido de alimentos provisórios deve ser analisado à luz do trinômio proporcionalidade/necessidade/possibilidade, previsto no § 1º , do art. 1694 , do Código Civil , devendo o valor a ser fixado ser suficiente à provisão das despesas básicas de subsistência do alimentando e guardar proporcionalidade com relação à capacidade financeira de cada um dos genitores. A pensão alimentícia não pode superar as forças financeiras do devedor a ponto de impor-lhe sacrifício excessivo, devendo guardar proporção com a situação financeira do alimentante. Recurso provido.

    Encontrado em: Ainda, a fim de indicar o comprometimento de sua renda, juntou documentos comprovando gastos fixos com sua subsistência (financiamento imobiliário, IPTU, condomínio e telefone) no patamar de R$ 613,37

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 Novo Horizonte

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    Agravo de instrumento. Cheque. Ação monitória, em fase de cumprimento de sentença. Insurgência contra decisão que deferiu a penhora sobre 10% do salário líquido mensal do executado, oficiando-se ao empregador para descontos. Aplicação do atual entendimento do E. STJ que flexibiliza a impenhorabilidade do salário, independente da natureza da dívida, somente quando não comprometida a sua subsistência do devedor e de sua família. No caso dos autos, permitir a penhora de 10% do salário líquido do executado obstará quantia necessária para sobrevivência dele e de sua família, em decorrência da sua baixa situação financeira, que percebe, menos de três salários mínimos líquidos mensais. Decisão reformada. Recurso provido.

    Encontrado em: "Em observância ao princípio da efetividade, não se mostra razoável, em situações em que não haja comprometimento da manutenção digna do executado, que o credor não possa obter a satisfação do seu crédito

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20218240014

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    DIREITO CONSUMERISTA E PROCESSUAL CIVIL - OBRIGAÇÕES - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MECÂNICA - RESPONSABILIDADE CIVIL POR FATO DO SERVIÇO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DO AUTOR - 1. DANOS MATERIAIS - CORREÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATADOS POR TERCEIRO COM O ILÍCITO PRATICADO PELO RÉU - OCORRÊNCIA - DEVER DE INDENIZAR EVIDENCIADO - RESSARCIMENTO COM OS VALORES GASTOS PARA O CONSERTO DO VEÍCULO - 2. ABALO MORAL INDENIZÁVEL - ABUSO DE DIREITO - DESACORDO COMERCIAL QUE NÃO JUSTIFICA A ENTREGA DE VÉICULO DEPOSITADO EM ESTADO IMPRESTÁVEL AO SEU USO - COMPROMETIMENTO DO GOZO DE BEM DE USO IMPORTANTE - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. 1. Depurando-se de nota fiscal os serviços prestados por terceiro para debelar vícios de serviços (conserto de veículo defeituoso) ocasionados pela requerida, justificável é a condenação desta à reparação dos gastos efetivados com o referido terceiro pelo consumidor. 2. Configura ilícito contratual por abuso de direito do prestador de serviços, na qualidade de depositário, a devolução de veículo em condições diversas das quais foi confiado a si o bem, acarretando abalo psíquico indenizável a título de danos morais pela privação do temporário gozo do veículo.

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