Crime de Latrocínio, na Forma Tentada em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX GO XXXX/XXXXX-1

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    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA DOSIMETRIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DO DOLO DE MATAR NA MODALIDADE EVENTUAL. 1. Pretende a defesa, em verdade, a desclassificação do crime de latrocínio, ao argumento de que não houve morte da vítima, mas, tão somente, lesão corporal de natureza grave. 2. Nos moldes da orientação desta Casa, o crime de latrocínio na forma tentada se consuma independentemente de eventuais lesões sofridas pela vítima, bastando que o réu, durante o roubo, tenha demonstrado a intenção homicida. 3. In casu, as instâncias ordinárias entenderam pelo dolo de matar do agravante, ainda que em sua modalidade eventual, em que o resultado morte somente não ocorreu por circunstâncias alheias à vontade do agente, de forma a estar configurado o delito de latrocínio na sua modalidade tentada. 4. Agravo regimental desprovido.

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  • TJ-MS - Agravo de Execução Penal XXXXX20248120000 Campo Grande

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DA FRAÇÃO PARA PROGRESSÃO DE REGIME – NÃO ACOLHIMENTO – CRIME DE LATROCÍNIO DEFINIDO COMO CRIME HEDIONDO – NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE NO MÍNIMO 2/5 (40%) DA PENA – PREVISÃO LEGAL – ART. 112 , V , DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER. A Lei n.º 13.964 /2019 não excluiu o crime de latrocínio, tentado ou consumado, do rol de crimes hediondos. Assim, deve ser mantida a decisão agravada que, com fundamento no art. 112 , V , da LEP , estabeleceu ser necessário o cumprimento de 40% da pena aplicada para a progressão de regime, diante da natureza do crime cometido (latrocínio tentado), bem como da primariedade do agravante. Recurso conhecido e desprovido, com o parecer.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20228260542 Santana de Parnaíba

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    APELAÇÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO NA FORMA TENTADA – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU, AINDA, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE ROUBO – NÃO ACOLHIMENTO – Não há que se falar em absolvição ou desclassificação da conduta quando o conjunto probatório se revelou uníssono em demonstrar a materialidade e autoria do crime de latrocínio, na modalidade tentada. Firmes e coerentes declarações da vítima e das testemunhas. Recurso parcialmente provido, somente para reduzir a pena pecuniária, e, de ofício, corrigido erro material no dispositivo da sentença, para constar a capitulação legal correta pela qual o réu foi condenado.

  • TJ-MG - Apelação Criminal XXXXX20238130522

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. ANIMUS FURANDI EVIDENCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIAS DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DETALHADOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS CORROBORADOS PELA PROVA TÉCNICA PRODUZIDA. CREDIBILIDADE. HARMONIA COM O CONTEXTO PROBATÓRIO. DELITO CONFIGURADO. CONJUNTO PROBATORIO QUE EVIDENCIA A PRÁTICA DO CRIME. RECURSO DESPROVIDO. - Se as provas produzidas formam um conjunto probatório harmônico e desfavorável ao apelante, autorizando um juízo de certeza para o decreto condenatório pelo crime de latrocínio, a condenação é medida impositiva - A comprovação da materialidade e autoria do crime de latrocínio, com base nos detalhados depoimentos das testemunhas corroborados pela prova técnica produzida, inviabiliza a absolvição do acusado - No crime de latrocínio, descabida a desclassificação para o crime de homicídio, se restou comprovada a intenção do réu de ceifar a vida da vítima para subtrair ou garantir a subtração seus pertences - Recurso não provido.

  • TJ-AM - Apelação Criminal: APR XXXXX20208043800 Coari

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELA LESÃO CORPORAL GRAVE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TENTATIVA DE LATROCÍNIO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DO ANIMUS NECANDI DO AGENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Resta comprovada, de forma satisfatória, a materialidade e a autoria do delito de roubo qualificado por lesão corporal grave, ficando constatado, pois a condenação pelo crime de latrocínio depende da análise do dolo finalístico do agente, ou seja, a consciência da prática do fato delituoso, bem como a vontade de alcançar o resultado morte, circunstância não constatada no caso concreto; 2. Inviável a condenação dos Apelados pelo crime de tentativa de latrocínio, pois não é possível extrair da prova oral, com a certeza necessária, o animus necandi dos acusados, não havendo provas de que empreenderam efetivamente esforços ou condutas concretas no sentido de matar as Vítimas; 3. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20228260583 Presidente Prudente

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    APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DOS RÉUS JUNIOR E JONATHAN – LATROCÍNIO NA FORMA TENTADA E ROUBO – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO OU A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DE LATROCÍNIO PARA O CRIME DE ROUBO – NÃO ACOLHIMENTO – Não há que se falar em absolvição ou desclassificação quando o conjunto probatório se revelou uníssono em demonstrar a materialidade e a autoria dos crimes de roubo e de latrocínio na forma tentada imputados aos réus. RECURSO DO RÉU EDDY - ARTIGO 333 , "CAPUT", DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – IMPOSSIBILIDADE – Tendo o conjunto probatório se mostrado uníssono em demonstrar a prática do delito do artigo 333 , "caput", do Código Penal , inviável a solução absolutória. Condenação mantida – RECURSO MINISTERIAL VISANDO AO AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM RELAÇÃO AO RÉU JUNIOR – PARCIAL ACOLHIMENTO – No tocante ao crime de roubo, tendo o réu admitido a pratica do delito em concurso de agentes e com emprego de arma de fogo, bem como a subtração de parte da res, não negando, portanto, existência de fato importante para a correta classificação jurídico-penal da conduta, era mesmo de rigor o reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea quanto ao referido crime. Por outro lado, com relação ao crime de latrocínio tentado contra o ofendido Dorival, tendo o réu negado ter efetuado disparos em direção à vítima, bem como afirmado que o disparo que a atingiu foi acidental, não agindo com lealdade processual, de forma a propiciar ao Juízo alcançar a verdade real, pretendendo apenas reduzir a sua responsabilidade criminal, inviável o reconhecimento da atenuante em questão no tocante a tal crime. Recurso Ministerial parcialmente provido, para afastar a circunstância atenuante da confissão espontânea do réu Junior com relação ao crime de latrocínio tentado contra a vítima Dorival, mas sem repercussão na pena. Recurso do réu Eddy não provido e Recursos dos réus Junior e Jonathan parcialmente providos, para reduzir a pena-base do crime de roubo para ambos os réus, afastar a circunstância agravante prevista no artigo 61 , inciso II , alínea h , do Código Penal com relação ao réu Jonathan, bem como reduzir as penas pecuniárias relativas ao crime de roubo para ambos os réus, ao crime de latrocínio tentado contra a vítima Neucilene para o réu Junior e ao crime de latrocínio tentado contra a vítima Dorival para o réu Jonathan.

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20228260542 Santana de Parnaíba

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    APELAÇÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO NA FORMA TENTADA – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU, AINDA, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE ROUBO – NÃO ACOLHIMENTO – Não há que se falar em absolvição ou desclassificação da conduta quando o conjunto probatório se revelou uníssono em demonstrar a materialidade e autoria do crime de latrocínio, na modalidade tentada. Firmes e coerentes declarações da vítima e das testemunhas. Recurso parcialmente provido, somente para reduzir a pena pecuniária, e, de ofício, corrigido erro material no dispositivo da sentença, para constar a capitulação legal correta pela qual o réu foi condenado.

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20228260583 Presidente Prudente

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    APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DOS RÉUS JUNIOR E JONATHAN – LATROCÍNIO NA FORMA TENTADA E ROUBO – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO OU A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DE LATROCÍNIO PARA O CRIME DE ROUBO – NÃO ACOLHIMENTO – Não há que se falar em absolvição ou desclassificação quando o conjunto probatório se revelou uníssono em demonstrar a materialidade e a autoria dos crimes de roubo e de latrocínio na forma tentada imputados aos réus. RECURSO DO RÉU EDDY - ARTIGO 333 , "CAPUT", DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – IMPOSSIBILIDADE – Tendo o conjunto probatório se mostrado uníssono em demonstrar a prática do delito do artigo 333 , "caput", do Código Penal , inviável a solução absolutória. Condenação mantida – RECURSO MINISTERIAL VISANDO AO AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM RELAÇÃO AO RÉU JUNIOR – PARCIAL ACOLHIMENTO – No tocante ao crime de roubo, tendo o réu admitido a pratica do delito em concurso de agentes e com emprego de arma de fogo, bem como a subtração de parte da res, não negando, portanto, existência de fato importante para a correta classificação jurídico-penal da conduta, era mesmo de rigor o reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea quanto ao referido crime. Por outro lado, com relação ao crime de latrocínio tentado contra o ofendido Dorival , tendo o réu negado ter efetuado disparos em direção à vítima, bem como afirmado que o disparo que a atingiu foi acidental, não agindo com lealdade processual, de forma a propiciar ao Juízo alcançar a verdade real, pretendendo apenas reduzir a sua responsabilidade criminal, inviável o reconhecimento da atenuante em questão no tocante a tal crime. Recurso Ministerial parcialmente provido, para afastar a circunstância atenuante da confissão espontânea do réu Junior com relação ao crime de latrocínio tentado contra a vítima Dorival , mas sem repercussão na pena. Recurso do réu Eddy não provido e Recursos dos réus Junior e Jonathan parcialmente providos, para reduzir a pena-base do crime de roubo para ambos os réus, afastar a circunstância agravante prevista no artigo 61 , inciso II , alínea h , do Código Penal com relação ao réu Jonathan , bem como reduzir as penas pecuniárias relativas ao crime de roubo para ambos os réus, ao crime de latrocínio tentado contra a vítima Neucilene para o réu Junior e ao crime de latrocínio tentado contra a vítima Dorival para o réu Jonathan .

  • TJ-CE - Revisão Criminal: RVCR XXXXX20238060000 Fortaleza

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    PENAL. PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ART. 621 , I , DO CPP . ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO MORTE (LATROCÍNIO). ALEGAÇÃO DE QUE A SENTENÇA CONDENATÓRIA FOI CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. NÃO VERIFICAÇÃO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO. PLEITO JÁ ANALISADO EM SEDE DE APELAÇÃO CRIMINAL. MERO INCONFORMISMO COM A CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 56 , TJCE. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCOGNOSCIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA. 1. Trata-se de Revisão Criminal ajuizada por Gilberto da Silva França Júnior, com fundamento no art. 621 , inciso I , do Código de Processo Penal , objetivando a rescisão da sentença condenatória prolatada pelo Juízo de Direito da 13ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza-CE, pela qual restou condenado à pena de 20 (vinte) anos de reclusão, além do pagamento de 20 (vinte) dias-multa, em regime inicial fechado, pela prática do crime previsto no art. 157 , § 3º , segunda parte, do Código Penal . 2. A defesa insurge-se, na presente revisional, com fundamento no art. 621 , I , do CPP , solicitando a desclassificação do crime de latrocínio para o crime de homicídio, bem como a concessão da justiça gratuita, em virtude de o requerente ser pobre na forma da lei. Contudo, ao recorrer da sentença condenatória em sede de recurso de apelação, a defesa do réu requereu a desclassificação do crime de latrocínio consumado para o delito de homicídio culposo, previsto no art. 121 , § 3º , do Código Penal , além de uma reanálise da dosimetria fixada. 3. Antes de mais nada, é de ser dito que a revisão criminal, como consabido, não tem natureza de segunda apelação, não se prestando ao reexame de questões já apreciadas e decididas no processo, ou pior, que sequer foram ventiladas na ação penal. E, no caso, as insurgências do requerente demonstram insatisfação com o resultado proferido no processo, pois busca a reapreciação de teses defensivas já contempladas na ação originária e reexaminadas na via recursal, não se enquadrando, portanto, em nenhuma das hipóteses previstas no art. 621 , do CPP , até porque ausente qualquer prova nova, não havendo que se falar em desconstituição da sentença condenatória transitada em julgado. 4. Incide, no caso, a Súmula de nº 56 , do TJCE, in verbis: ¿Não se conhece de revisão criminal com fulcro no art. 621 , I , do Código de Processo Penal , quando esta se fundamenta em teses já rechaçadas em recurso de apelação¿. 5. Por derradeiro, destaco ser do Juízo da Execução Criminal a competência para apreciar o pleito do benefício da justiça gratuita, razão pela qual não poderá ser concedido o referido pedido em sede de revisão criminal.

  • TJ-DF - XXXXX20228070010 1771762

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    Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME COMPLEXO. INTENÇÕES DE SUBTRAIR E MATAR DEMONSTRADAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES TESTEMUNHAIS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O crime de latrocínio é definido doutrinariamente como um crime complexo, constituído pelo roubo qualificado pelo resultado. Não se exige, porém, a intenção inicial do agente em matar, perfazendo-se o delito quando, da violência efetivamente empregada contra a vida do ofendido para a subtração, resulte a morte da vítima ou lesões corporais, ainda que de forma tentada. 2. Demonstrados nos autos, pelas declarações testemunhais, pelas imagens de câmeras de vídeo e pela confissão extrajudicial do réu, as intenções do réu de subtrair o bem pertencente à vítima e, também, de matá-la (animus necandi), resta configurado o crime de latrocínio (artigo 157 , § 3º , parte final, do Código Penal ), pelo que inviável o acolhimento da tese absolutória. 3. Recurso conhecido e desprovido.

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