Cumulação da Reparação por Dano Moral com o Dano Material em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20238070003 1769617

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    DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. FATO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MATERIAL. ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA EM CONTESTAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. VALOR INDENIZATÓRIO. 1. Rejeitada a prejudicial de prescrição, pois nos termos do art. 27 , do Código de Defesa do Consumidor , prescreve em 5 anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. 2. A responsabilidade civil do fornecedor de serviços odontológicos é de natureza objetiva, por se tratar de relação de consumo, não se discutindo a negligência, imperícia ou imprudência atribuída à conduta dos dentistas, a teor do disposto nos artigos 2º e 3º c/c 14 da Lei nº 8.070 /1990. 3. O termo de consentimento assinado pelo consumidor tão tem o condão de afastar a responsabilidade objetiva da fornecedora, especialmente porque o dever de informação, a teor do art. 6º , inc. III , do CDC , exige a informação adequada e clara quanto aos riscos inerentes à técnica específica adotada. 4. A falta de impugnação específica na contestação quanto ao dano material alegado na petição inicial acarreta a presunção de veracidade do fato alegado, revelando-se correta a sentença que acolheu o pedido indenizatório com base no menor orçamento juntado aos autos e não impugnado pela parte ré. 5. O dano estético é compreendido pela deformação física provocada pela perda de um dente, ainda que ele se localize na parte anterior da boca do paciente, pois um dente artificial não substitui um natural quanto à beleza e funcionalidade. 6. O dano moral é caracterizado porque observado intenso abalo psíquico provocado pela prestação de serviço odontológico falho que provocou a perda permanente de um dente do paciente. 7. São mantidos os valores indenizatórios fixados em R$ 10.000,00 (dez mil reais) tanto para os danos morais quanto para os danos estéticos, por representarem quantias adequadas à finalidade compensatória, punitiva e pedagógica do instituto. 8. Dada a sucumbência recursal, os honorários advocatícios são majorados, em 1%, com suporte no artigo 85 , § 11 do CPC . 9. Apelação conhecida e desprovida.

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  • TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20218110100

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – AMBIENTAL – PRELIMINAR – REJEITADA – PREJUDICIAL DE MÉRITO - AFASTADA - MÉRITO - INFRAÇÃO AMBIENTAL CONFIGURADA – RESPONSABILIDADE AMBIENTAL OBJETIVA – DEVER DE REPARAÇÃODANO MATERIAL - CUMULAÇÃO - POSSIBILIDADE – DANO MORAL COLETIVO – CONFIGURADO – REQUISITO DE PROPORCIONALIDADE – SENTENÇA PARCIALMENTE RETIFICADA. Comprovada a ocorrência de dano ambiental, deve ser mantida a sentença que condenou a parte requerida ao pagamento de indenização por dano ambiental material e extrapatrimonial, porque manifesta a violação à moral da coletividade. A condenação da parte requerida, na obrigação de recuperar in natura a área degradada, pode ser cumulada com a indenização pecuniária. O valor fixado a título de danos morais coletivos deve atender aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, levando em consideração a gravidade da infração cometida; o impacto no seio da sociedade; a capacidade econômica do agente causador do dano e o caráter pedagógico da medida deve servir de freio à degradação ambiental. (N.U XXXXX-93.2010.8.11.0018 , CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO, MARIA EROTIDES KNEIP, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, Julgado em 21/08/2023, Publicado no DJE 04/09/2023)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260002 São Paulo

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    APELAÇÕES. REPARAÇÃO CIVIL. DANOS DECORRENTES DE ERRO MÉDICO. PARCIAL PROCEDÊNCIA. Autora que afirma ter sofrido danos morais, estéticos e materiais, em decorrência de falha na prestação de serviços médicos. Sentença que fixou indenização por danos morais em R$ 15.000,00 e estéticos em R$ 10.000,00. Insurgência de ambas as partes. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Prescrição quinquenal, em razão da relação de consumo (artigo 27 do CDC ). Procedimento cirúrgico de rinoplastia. Laudo pericial que concluiu pela existência do nexo de causalidade entre os serviços prestados e os danos estéticos constatados, que exigiu a realização de nova cirurgia corretora. Danos morais e estéticos configurados. Pontual majoração que se impõe no valor individual de cada indenização, de R$ 15.000,00 (dano moral) e R$ 10.000,00 (dano estético), para R$ 20.000,00, cada uma. Precedentes. Sentença reformada em parte. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260482 Presidente Prudente

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    ACIDENTE DE TRÂNSITO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - INVASÃO PISTA CONTRÁRIA. Responsabilidade civil subjetiva. Culpa do preposto da ré ao invadir a pista contrária da via, provocando o acidente com o veículo onde se encontrava a vítima. Ausência de elementos a caracterizar a culpa da vítima ou de terceiro. Danos emergentes devidos. Danos morais e estéticos evidenciados. Indenização mantida. Aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Lucros cessantes (pensão mensal) devidos. Possibilidade de cumulação de pensão mensal por invalidez previdenciária com outra de natureza indenizatória (civil). RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSOS DOS RÉUS DESPROVIDOS.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20168130480

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRESSÃO FÍSICA. BRIGA. EXCESSO DEMONSTRADO. NEXO DE CAUSALIDADE. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. DANO ESTÉTICO. LUCROS CESSANTES E DANO MATERIAL. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. - O êxito da demanda ressarcitória é vinculado à comprovação de alguns requisitos, a saber: a) ilicitude do ato; b) dano; c) e relação de causalidade entre o comportamento do agente e o dano causado - A mera agressão física, por si só, já é suficiente a amparar o pleito de indenização por danos morais - O arbitramento econômico do dano moral deve ser realizado com moderação, em atenção à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, proporcionalmente ao grau de culpa e ao porte econômico das partes - A melhor doutrina e jurisprudência são uníssonas quanto à possibilidade de cumulação dos pedidos de indenização por dano moral e estético - São devidos lucros cessantes à vítima que, em decorrência da agressão, fica impedida de trabalhar, em razão da impossibilidade física decorrente das lesões sofridas - O dano material é o prejuízo financeiro sofrido, devendo ser efetivamente comprovado.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194013903

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    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESMATAMENTO EM ÁREA PROTEGIDA. COMPROVAÇÃO. REPARAÇÃO DO DANO MATERIAL. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO. DEFINIÇÃO DO QUANTUM NA FASE DE LIQUIDAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. APELAÇAO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Hipótese em que o juízo a quo julgou procedente em parte os pedidos contidos na petição inicial, para condenar o apelado a recompor/regenerar área florestal desmatada (26 ha) e em indenização por dano moral coletivo, julgando improcedente o pedido de reparação por dano material, sob o fundamento de ausência de laudo pericial. 2. Na seara ambiental, não configura bis in idem a cumulação de obrigação de fazer, não fazer e indenizar (por danos materiais e morais), salientando-se que as obrigações indenizatórias estão associadas aos efeitos remanescentes, reflexos ou transitórios do dano, bem assim à necessidade de retorno ao patrimônio público dos benefícios econômicos que com base nele foram indevidamente auferidos. 3. Além da presunção de legitimidade que qualifica as informações lançadas no auto de infração ambiental, a ausência de impugnação quanto aos seus termos - o que inclusive subsidiou a condenação do apelado na obrigação de recompor a área degradada e na paga de dano moral coletivo - evidencia a possibilidade de utilização do documento como elemento de parametrização do dano material que se busca indenizar. 4. Possibilidade de definição do quantum indenizatório em sede de liquidação de sentença por arbitramento ( CPC , art. 509 , I ). 5. Descabimento de honorários advocatícios em sede de ação civil pública ajuizada por pessoa jurídica de direito pública (STJ - EAREsp XXXXX/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/08/2018, DJe 21/08/2018). 6. Remessa necessária e apelação providas em parte.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260002 São Paulo

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    APELAÇÃO CÍVEL. Transporte aéreo. Voo internacional. Indenização por danos materiais e morais. Atraso de 24 horas na chegada ao destino final pela prática de overbooking, sem a assistência material integral (não fornecimento de alimentação). Sentença de parcial procedência. Inconformismo dos autores. Danos morais. Majoração do quantum indenizatório. Descabimento. Indenização fixada em R$ 3.000,00 para cada autor em sintonia com a norma do Art. 944 , caput, do CC e com os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da vedação do locupletamento ilícito (Art. 884 , CC ), estando dentro dos parâmetros adotados por esta C. 24ª Câmara. Valor suficiente para compensar os dissabores sofridos, permanecendo na condenação o teor educativo que se busca, a fim de forçar os prestadores de serviços a exercerem seu múnus com acuidade. Julgado mantido neste aspecto. Compensação financeira pela preterição de embarque. Possibilidade de cumulação da compensação financeira de 500 DES prevista no art. 24, II da Resolução nº 400 da ANAC e das indenizações por danos materiais e morais. Inocorrência de bis in idem. Precedentes. Verba devida. Julgado reformado neste aspecto. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido para incluir na condenação o pagamento de compensação financeira para cada autor, no valor de 500 DES, prevista no art. 24, inciso II, da Resolução nº 400 da ANAC .

  • TRT-8 - RO XXXXX20115080002

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    DANO MATERIAL E BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. Não existe óbice à cumulação do benefício previdenciário com a indenização devida ao empregado por danos materiais, eis que decorrentes de fontes diversas, pois, enquanto o benefício previdenciário decorre das contribuições pagas pelo empregado e pelo empregador no curso do contrato, a pensão civil tem como fundamento o ato ilícito praticado pelo responsável pelo dano. Assim, a não cumulação implicaria em admitir que o réu da ação de acidente de trabalho se torne indiretamente beneficiário da vítima do seguro social. Recurso a que se dá parcial provimento. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-26.2011.5.08.0002 RO; Data: 12/04/2018; Órgão Julgador: 4ª Turma; Relator: MARIA ZUILA LIMA DUTRA )

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20218130621

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    EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. REPARO DE VEÍCULO. SERVIÇO NÃO PRESTADO. DANO MATERIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO. O dano material deve ser comprovado concretamente, sob pena de indeferimento da pretensão indenizatória. O mero descumprimento contratual, por si só, não gera lesão imaterial, pelo que improcede pedido de indenização moral formulado com lastro em tal fato.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 Jundiaí

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. Pedido de gratuidade indeferido. Requerente que de fato não faz jus à concessão do benefício. Diferimento das custas bem concedido. DANOS MORAIS. Cumulação de pedido de divórcio com partilha de bens e indenização por danos morais. Possibilidade. Causa de pedir relacionada ao vínculo conjugal. Precedentes. Recurso parcialmente provido.

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