Desistência Antes da Citação em Jurisprudência

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  • TJ-AC - Apelação Cível: AC XXXXX20218010001 Rio Branco

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO ANTERIOR À CITAÇÃO DAS PARTES CONTRÁRIAS. Homologação por sentença JUDICIAL COM CONDENAÇÃO EM PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS INICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 290 DO CPC/2015 POR ANALOGIA. consequente cancelamento da distribuição E AUTOMÁTICA desoneração das custas processuais iniciais. PRECEDENTES DO STJ E DA JURISPRUDêNCIA PÁTRIA. RECURSO PROVIDO. 1. Em regra, nos termos do art. 90 do CPC/2015 , a desistência da ação, homologada por sentença judicial, obriga a parte autora ao pagamento das custas processuais iniciais. 2. Por outro lado, havendo a desistência da ação antes da citação da parte contrária, a situação se equipara com aquela prevista no art. 290 do CPC/2015 , por tal ato exteriorizar a vontade da parte autora em não querer pagar o valor das custas processuais ou a sua impossibilidade em arcar com tais despesas (hipossuficiência), ainda mais após despacho de diligência manifestando fortes indícios de indeferimento de pedido de gratuidade judiciária, sendo que o não pagamento do referido encargo (custas processuais iniciais) enseja o cancelamento da distribuição do feito. 3. Ou seja, a desistência em questão equivale àquela de a parte autora deixar transcorrer o prazo para pagamento das custas, sem apresentar qualquer manifestação, o que resulta, automaticamente, no cancelamento da distribuição, com a consequente desoneração das custas processuais iniciais. Precedentes do STJ. 4. Apelo provido.

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  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no AgInt nos EDcl no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PREMISSA EQUIVOCADA. RECONSIDERAÇÃO DO JULGADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO ANTES DA CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS. APLICAÇÃO DO ART. 290 DO CPC/2015 . DISSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM O ENTENDIMENTO DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "A regra do art. 90 do Código de Processo Civil (o qual preceitua que a desistência da ação não exonera a parte autora do pagamento das custas e despesas processuais) não se aplica à hipótese em que o não pagamento do encargo é exteriorizado por meio da desistência da ação, antes da citação do réu, situação para a qual a lei processual prevê consequência jurídica própria, relativa ao cancelamento da distribuição, estabelecida no art. 290 do Código de Processo Civil (in verbis:"será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias")." ( REsp XXXXX/MG , Relatora Ministra Nancy Andrighi, Relator para acórdão Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 8/11/2022, DJe de 24/11/2022). 2. No caso, não houve recolhimento das custas iniciais, com o consequente pedido de desistência da ação, antes de ocorrida a citação da parte contrária, devendo ser cancelada a distribuição do feito, sem condenação ao pagamento das custas processuais, como dispõe o art. 290 do CPC/2015 .3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para dar provimento ao recurso especial.

  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20228090071 HIDROLÂNDIA

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO MATERIAL E MORAL. SENTENÇA REFORMADA. 1. Pedido de desistência. Homologação. Determinação de pagamento das custas. Impossibilidade. Cancelamento da distribuição. Conforme entendimento desta Corte, a desistência da ação, antes da citação do réu, motivada pela impossibilidade de arcar com o pagamento das custas iniciais, tem como consequência jurídica o cancelamento da distribuição. Na espécie, o pedido de desistência ocorreu antes de ser triangularizada a relação processual, razão pela qual deve ser aplicado o ar. 290 do CPC , em detrimento da norma prevista no art. 90 do mesmo diploma. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260002 São Paulo

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    APELAÇÃO CÍVEL – Ação de declaratória de inexistência de débito – Indeferimento do pedido de justiça gratuita – Pedido de desistência da ação – Sentença de extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485 , inciso VIII , do Código de Processo Civil , com condenação da autora no pagamento das custas – Inconformismo da autora – Inviabilidade de discussão do mérito da ação – Pedido incompatível com a desistência formulada pela autora- Particularidades do caso que afastam a aplicação do artigo 90 do Código de Processo Civil que atribui à parte que desistiu o pagamento das custas – Incidência do artigo 290 do Código de Processo Civil - Ausência do recolhimento das custas iniciais, antes da citação da parte contrária, que acarreta o cancelamento da distribuição, sem pagamento de custas – Precedentes deste E. Tribunal e do C. STJ – Sentença parcialmente reformada para afastar a condenação da autora no pagamento das custas iniciais - Recurso provido na parte conhecida.

  • TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20238110015

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    E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – FORMULAÇÃO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA – HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – CONDENAÇÃO DO AUTOR NO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS – DESCABIMENTO – RECURSO PROVIDO. Havendo o pedido de desistência pelo autor antes de formada a relação processual, correta a homologação e a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485 , inciso VIII do CPC , e por consequência não implica a condenação do autor ao pagamento das custas, logo, a sentença merece reforma.

  • TJ-AL - Apelação Cível XXXXX20218020058 Arapiraca

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO FORMULADO ANTES DA CITAÇÃO DA PARTE ADVERSA. AUSÊNCIA DE TRIANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. HIPÓTESE EM QUE NÃO É DEVIDA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INCIDÊNCIA DO ART. 290 DO CPC/2015 . PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-ES - EXECUÇÃO FISCAL XXXXX20238080035

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    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio , Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492662 PROCESSO Nº XXXXX-89.2023.8.08.0035 EXECUÇÃO FISCAL (1116) INTERESSADO: MUNICIPIO DE VILA VELHA REPRESENTANTE: AIRTON SIBIEN RUBERTH INTERESSADO: MARIA FERNANDA FARDIN Advogado do (a) INTERESSADO: GUILHERME FONSECA ALMEIDA - ES17058 SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE VILA VELHA em face de MARIA FERNANDA FARDIN , ambos devidamente qualificados na inicial, visando a cobrança de débitos fiscais (IPTU e taxas), discriminados nas CDA’s 8745/2022 e 8744/2022. Citada, a Executada permaneceu silente (ID. XXXXX). Sisbajud negativo (ID. XXXXX). A Executada apresentou exceção de pré-executividade (ID. XXXXX). Requer a extinção desta execução fiscal, por litispendência, com a condenação do Município ao pagamento de honorários. O Município reconhece a existência de litispendência e requer a extinção do feito (ID. XXXXX). É o relatório. DECIDO. Notadamente, o ato do ente municipal configura desistência da ação. Sendo assim, é de rigor a EXTINÇÃO do feito executivo, nos termos do art. 485 , VIII , do CPC . Quanto à condenação em verbas sucumbenciais, a jurisprudência é firme no sentido de que é devida a condenação da Fazenda Pública nas verbas da sucumbência, a despeito do que dispõe o art. 26 da LEF , na hipótese em que a Execução Fiscal, impugnada mediante exceção de pré-executividade, é extinta em razão da desistência por parte do Fisco exequente. É o caso dos autos, tendo em vista que houve citação seguida de defesa do Executado, corporificada em exceção de pré-executividade. Quer dizer, embora a Súmula nº 153 do Superior Tribunal de Justiça seja relativa apenas aos embargos à execução fiscal (“a desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, não exime o exequente dos encargos da sucumbência”), o STJ já pacificou que o mesmo entendimento é aplicável quando se tratar de exceção de pré-executividade. Neste sentido, segue os julgados do Superior Tribunal de Justiça: TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. DESISTÊNCIA, APÓS O OFERECIMENTO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO EXEQUENTE EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. MULTIFÁRIOS PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Na forma da jurisprudência, '1. 'A desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos não exime o exequente dos encargos da sucumbência' (Súmula XXXXX/STJ). São devidos honorários advocatícios na hipótese em que o ente público desiste do feito executivo após a citação do devedor e apresentação de defesa, mesmo corporificada em incidente de pré-executividade. Precedentes' (STJ, AgRg no AREsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro OG FERNANDES , SEGUNDA TURMA, DJe de 11/06/2015). II. Agravo Regimental improvido"(STJ, AgRg no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES , SEGUNDA TURMA, DJe de 17/03/2016). PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECONHECIMENTO PELA FAZENDA DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. ART. 26 DA LEF . INAPLICABILIDADE. 1. Discute-se nos autos a possibilidade de condenação da Fazenda Pública Municipal ao pagamento de verba honorária, ainda que a exequente tenha reconhecido o pedido formulado pela contribuinte em sede de exceção de pré-executividade. 2. O entendimento desta Corte é no sentido de que a desistência da execução fiscal, após oferecidos os embargos à execução pelo devedor, não exime a exequente do pagamento da verba honorária. Sobre o tema, editou-se a Súmula n. 153/STJ, in verbis: 'a desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos não exime o exeqüente dos encargos da sucumbência'. Referida Súmula é utilizada por esta Corte para possibilitar a condenação da Fazenda Pública em verba honorária, não obstante o que dispõe o art. 26 da Lei n. 6.830 /80. O mesmo raciocínio pode ser utilizado para possibilitar a condenação da Fazenda Pública exequente em honorários advocatícios quando a extinção da execução ocorrer após a contratação de advogado pelo executado, ainda que para oferecer exceção de pré-executividade. 3. Precedentes: AgRg no AgRg no REsp XXXXX/SC , Rel. Min. Humberto Martins , Segunda Turma, DJe 14.10.2011; REsp XXXXX/RS , Rel. Min. Mauro Campbell Marques , Segunda Turma, DJe 15.4.2011; e AgRg no REsp XXXXX/RJ , Rel. Min. Luiz Fux , Primeira Turma, DJe 16.11.2010. 4. Agravo regimental do Município de Belo Horizonte não provido. (...) (STJ, AgRg no AREsp XXXXX/MG , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES , SEGUNDA TURMA, DJe de 21/08/2012) TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECONHECIMENTO PELA FAZENDA NACIONAL DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES 1. Nos termos do art. 19 , § 1º , da Lei 10.522 /2002, são indevidos honorários advocatícios nos casos em há reconhecimento da procedência do pedido pela Fazenda Pública. 2. A dispensa de honorários sucumbenciais só é pertinente se o pedido de desistência da cobrança é apresentado antes de oferecidos os embargos. Logo, é possível a condenação da Fazenda Nacional em honorários advocatícios, a despeito do teor do art. 19 , § 1º , da Lei 10.522 /02, quando a extinção da execução ocorrer após o oferecimento de embargos pelo devedor, como no caso dos autos. Precedentes. 3. O mesmo raciocínio pode ser utilizado para possibilitar a condenação da Fazenda Pública exequente em honorários advocatícios quando a extinção da execução ocorrer após a contratação de advogado pelo executado, ainda que para oferecer exceção de pré-executividade ( AgRg no AREsp XXXXX/MG , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES , SEGUNDA TURMA, julgado em 14/08/2012, DJe 21/08/2012.). Agravo interno improvido"(STJ, AgInt no REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS , SEGUNDA TURMA, DJe de 14/06/2016) PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA FAZENDA PÚBLICA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. 1. Hipótese em que a Corte de origem entendeu que,"muito embora a devedora tenha sido citada e obrigada a contratar advogado, no caso dos autos, não há como autorizar a condenação em honorários advocatícios, já que o caso se subsome perfeitamente à hipótese do artigo 26 da Lei de Execuções Fiscais". 2. Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça vem adotando o entendimento de que é cabível a condenação da Fazenda Pública em honorários de advogado na hipótese de desistência da execução fiscal, em razão de a parte executada ter contratado os serviços de advogado com o objetivo de extinguir o processo. 3. Recurso Especial provido. (STJ - REsp: XXXXX SP XXXXX/XXXXX-5, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN , Data de Julgamento: 03/10/2017, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/10/2017) A mesma linha de raciocínio segue o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo: EMENTA APELAÇÃO CIVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO – CANCELAMENTO DA CDA APÓS O OFERECIMENTO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS – FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA – RECURSO PROVIDO. 1 - São devidos honorários advocatícios em razão do cancelamento da Certidão de Dívida Ativa após o oferecimento de Exceção de Pré-Executividade 2 - Considerando os critérios legais e as circunstâncias fáticas, os honorários advocatícios devem ser fixados, por apreciação equitativa, em R$ 1.000,00 (mil reais). 3 - Recurso provido.(TJ- ES - APL: XXXXX20068080011 , Relator: ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA , Data de Julgamento: 11/09/2017, QUARTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 22/09/2017) Assim, considerando que o Executado contratou serviço de advogado com o intuito de extinguir a execução fiscal, acerca da qual desistiu o Exequente apenas posteriormente, deve ser o Município responsável por tais despesas, em aplicação do princípio da causalidade. Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 , VIII , do CPC . Condeno o Município de Vila Velha ao pagamento de verba honorária sucumbencial, a qual fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85 , § 3º , I c/c § 4º , III , do CPC . Sem condenação em custas, em atenção ao art. 39 , caput, da LEF . Oportunamente, transitado a sentença em julgado, nada sendo requerido em 15 (quinze) dias, após regular baixa, arquivem-se estes autos. P.R.I. CLV VILA VELHA-ES, 11 de dezembro de 2023. Juiz (a) de Direito

  • TRF-6 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL XXXXX-95.2023.4.06.3800 Belo Horizonte - TRF06

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    II - Fundamentação: Ao exame dos autos, verifica-se o pedido de desistência da ação foi apresentado antes da formação da relação processual, eis que ainda não houve a citação da parte contrária, não necessitando... III - Dispositivo: Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência requerida pelo impetrante e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485 , inc. VIII , do CPC... Com a manifestação de ID XXXXX, a parte autora requereu a desistência da ação e extinção do processo, na forma do art. 485 , VIII , do CPC (ID XXXXX). É o breve relatório. Decido

  • TJ-DF - XXXXX20228070018 1713533

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    APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA A PEDIDO DA PARTE AUTORA ANTES DA CITAÇÃO. ANUÊNCIA DA PARTE RÉ COM A DESISTÊNCIA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu (art. 90 , do CPC ). 2. A desistência da ação é ato privativo do autor e enseja a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485 , inciso VIII , do CPC ). 3. Se a desistência ocorre antes da citação, o autor responde apenas pelas custas e despesas processuais, mas não por honorários de advogado. Requerida depois da citação, a desistência da ação acarreta para o autor o dever de suportar os honorários de advogado da parte contrária. 3.1. Portanto, realizado o pedido de desistência antes da citação, como no caso dos presentes autos, a parte autora não deve ser condenada ao pagamento de honorários ao advogado da parte adversa, porquanto não houve o aperfeiçoamento da relação processual. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada.

  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20238090103 MINAÇU

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RÉU NÃO CITADO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. ART. 90 DO CPC . REGRA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 290. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. DISPENSA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. 1. De fato a desistência do processo, regra geral, obriga a parte autora a realizar o pagamento das custas processuais, porém, caso essa se dê antes da citação do réu, como no presente, não se aplica o que está disposto no art. 90 , do CPC , mas sim a regra específica de se cancelar a distribuição da ação, nos termos do art. 290 , do CPC . 2. A aplicação do regramento estabelecido pelo art. 90 do CPC deve, portanto, comportar relativização para os casos de desistência da demanda, manifestada antes da citação do réu e após o indeferimento do pedido de concessão da gratuidade da justiça. Isso porque, tal ato consiste em verdadeira exteriorização da vontade do autor em não pagar o valor das custas processuais, e o não pagamento do encargo enseja o cancelamento da distribuição do feito pelo magistrado, por força de disposição legal específica (art. 290 do CPC ). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

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