Efeito Suspensivo em Recurso Extraordinário em Jurisprudência

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  • STF - REFERENDO NA PETIÇÃO: Pet 11493 RJ

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    EMENTA: REFERENDO NA PETIÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EXCEPCIONALIDADE CONFIGURADA: DEFERIMENTO.

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  • STF - AG.REG. NA PETIÇÃO: Pet 9981 PB

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    EMENTA AGRAVO INTERNO EM PETIÇÃO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INELEGIBILIDADE FUNCIONAL DECORRENTE DE SUBSTITUIÇÃO DA CHEFIA DO EXECUTIVO. PLAUSIBILIDADE JURÍDICA E PERIGO NA DEMORA. 1. A atribuição de efeito suspensivo reclama (i) instauração da jurisdição cautelar do Supremo Tribunal Federal; (ii) viabilidade processual do recurso extraordinário; (iii) plausibilidade jurídica da postulação de direito material; e (iv) demonstração objetiva da situação configuradora do periculum in mora. 2. O reconhecimento de repercussão geral sobre o tema da (in) elegibilidade ante a substituição, por curto período, na chefia do Poder Executivo reforça a plausibilidade jurídica da postulação e justifica a atribuição de efeito suspensivo a recurso extraordinário. 3. Em juízo de cognição sumária, caracteriza situação de perigo de dano a iminente adoção de providências para a realização de eleições suplementares. 4. Agravo interno desprovido.

  • TRT-8 - AP XXXXX20105080001

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    EXECUÇÃO DEFINITIVA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO SOBRE A EXECUÇÃO. ART. 893, § 2º DA CLT E SÚMULA Nº 228 DO STF. A interposição de recurso para o Supremo Tribunal Federal não prejudicará a execução do julgado. Entendimento. Não é provisória a execução na pendência de recurso extraordinário. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-21.2010.5.08.0001 AP; Data: 09/02/2017; Órgão Julgador: 3ª Turma; Relator: FRANCISCA OLIVEIRA FORMIGOSA )

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE - TUTELA PROVISÓRIA - REQUESITOS PREENCHIDOS - LIMINAR DEFERIDA E MANTIDA EM SEDE RECURSAL - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL - SEM JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE E NEM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO - INDEVIDA SUSPENSÃO DO ACÓRDÃO PELO JUÍZO "A QUO" - DECISÃO REVOGADA. - O Recurso Especial não tem efeito suspensivo, em regra, não há sequer juízo de admissibilidade pelo Tribunal de Justiça e não consta pedido de atribuição excepcional do efeito suspensivo - Assim, não cabe ao juízo "a quo" suspender o cumprimento de decisão proferida pelo Tribunal de Justiça apenas diante da informação de interposição do Recurso Especial, até porque nenhum fato novo veio aos autos após o julgamento do acórdão que seja o bastante para alterar a decisão exequenda, permanecendo reunidos os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238090051 GOIÂNIA

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SUSPENSÃO EX OFFICIO DOS AUTOS. PENDÊNCIA DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL SEM EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. DECISÃO CASSADA. 1. Carece de competência o juiz singular da causa para, de ofício, sobrestar o curso do cumprimento definitivo de sentença até o julgamento final de agravo em recurso especial, destituído de efeito suspensivo. 2. Imperioso o prosseguimento do feito, mediante o levantamento imediato das quantias depositadas em juízo, a título de honorários advocatícios, por se tratar de verba alimentar. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 Guarulhos

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - Embargos à Execução Fiscal – Recurso contra a r. decisão de 1º grau que recebeu os embargos à execução sem efeito suspensivo, nos seguintes termos: "[...] embora haja garantia do juízo, não estão presentes a probabilidade do direito e ao perigo de dano, o que obsta à atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução [...]"– Inteligência do artigo 919 , caput e § 1º , do Código de Processo Civil - Possível o deferimento da suspensão nos casos em que, além da garantia "por penhora, depósito ou caução suficientes, e verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória" - Obrigatoriedade da garantia do Juízo para a oposição de embargos à execução - Inteligência do artigo 16 , § 1º , da Lei n. 6830 /80 – Tema 526 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça que fixou tese determinando que a atribuição de efeito suspensivo aos embargos do devedor "fica condicionada ao cumprimento de três requisitos: apresentação de garantia; verificação pelo juiz da relevância da fundamentação (fumus boni juris) e perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora)"- No caso em tela ausentes os requisitos da probabilidade do direito e ao perigo de dano - Precedentes do E. STJ, deste E. Tribunal de Justiça e desta E.18ª Câmara de Direito Público – Decisão mantida - Recurso improvido.

  • TJ-DF - XXXXX20238070000 1783211

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    Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINAR. PERDA DO OBJETO. NÃO CONFIGURADO. MÉRITO. PENHORA DE ALUGUÉIS. LEVANTAMENTO. PENDÊNCIA DE RECURSO ESPECIAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. REEXAME DA MATÉRIA. INVIÁVEL. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Com o indeferimento do efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, confirmado pelo acórdão ora embargado, consequência lógica é o prosseguimento da ação de origem, e, consequentemente, o levantamento dos valores deferidos pela decisão então impugnada. 2. Deve-se garantir a aplicação do preceito da primazia do julgamento de mérito de maneira a pacificar e dar segurança jurídica ao feito, confirmando o ato por sentença, inclusive para produção dos efeitos plenos, como por exemplo a declaração de quitação do débito exequendo, o que ainda não ocorreu. 3. O acórdão foi claro e coerente quanto à possibilidade de prosseguimento da execução e levantamento dos valores penhorados em favor da parte exequente mesmo diante da existência de outro recurso de Agravo de Instrumento sem trânsito em julgado e em trâmite perante o Superior Tribunal de Justiça, ressaltando a ausência de probabilidade de provimento do Agravo em Recurso Especial, bem como que o recurso especial não tem efeito suspensivo. 4. A existência de outro recurso pendente de julgamento foi detalhadamente analisada e afastada a probabilidade de seu provimento, de modo que não resta configurada a prejudicialidade externa. 5. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil , necessária a rejeição dos Embargos de Declaração. 6. Dá-se por prequestionada a matéria. 7. Preliminar de perda do objeto rejeitada. Recurso conhecido e não provido. Acórdão mantido.

  • TJ-MT - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL: EMBDECCV XXXXX20238110000

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DECISÃO QUE INDEFERIU O EFEITO SUSPENSIVO À IMPUGNAÇÃO – PEDIDO DE REFORMA – DESCABIMENTO – AUSÊNCIA DE DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE POSSÍVEL EXCESSO DE EXECUÇÃO QUE NÃO BASTA PARA QUE O EFEITO SUSPENSIVO SEJA AGREGADO – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – EMBARGOS REJEITADOS. A concessão do efeito suspensivo à impugnação ofertada ao cumprimento de sentença, é exceção que requisita demonstração da possibilidade de grave dano de difícil ou incerta reparação e requer que esteja garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficiente, como dispõe o art. 525 , § 6º , do CPC . Circunstância dos autos em que não se justifica a concessão do efeito suspensivo, tendo em vista a ausência de dano de difícil reparação. Na forma do artigo 1.022 do Código de Processo Civil , os embargos de declaração são viáveis quando presente omissão, obscuridade ou contradição ou erro material na decisão recorrida, circunstâncias não evidenciadas no caso. Ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento para viabilizar a abertura da via extraordinária, não podem ser acolhidos embargos quando inexistentes vícios que reclamem correção.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238090024 GOIÂNIA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº XXXXX-79.2023.8.09.0024 5ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE CALDAS NOVAS AGRAVANTE: SPE CALDAS URBANISMO LTDA. AGRAVADA: SIMONE DE SOUZA FRANCO RELATOR: SIVAL GUERRA PIRES ? Juiz Substituto em 2º Grau EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. AUTOS APARTADOS. POSSIBILIDADE. 1. A pendência dos recursos especial ou extraordinário, não impede o prosseguimento do feito e, tampouco, o início da execução provisória da sentença de primeiro grau, já que os referidos recursos não possuem efeito suspensivo (art. 995 do CPC ), sendo possível o cumprimento provisório de sentença conforme artigos 520 e seguintes, do CPC . 2. Tratando-se de cumprimento provisório de sentença, não há óbice quanto ao seu processamento em autos apartados ao feito principal, mormente quando este ainda se encontra em grau de recurso. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20238260000 São Paulo

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    AGRAVO INTERNO - Interposição contra decisão monocrática desta Relatoria que deferiu o pedido de efeito suspensivo formulado em agravo de instrumento - Agravo de instrumento julgado - Perda superveniente do objeto deste agravo interno - Recurso prejudicado.

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