Faltas Justificadas por Atestado Médico para Tratamento Psiquiátrico em Jurisprudência

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  • TRT-9 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20215090025

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    CONFISSÃO FICTA. AUSÊNCIA DA RECLAMANTE NA AUDIÊNCIA EM QUE DEVERIA DEPOR. ATESTADO MÉDICO QUE NÃO COMPROVA A IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO NO ATO. O atestado médico apto a justificar a ausência da parte à audiência em que deveria depor deve apresentar elementos necessários que comprovem, de fato, real impossibilidade de locomoção e, por conseguinte, do comparecimento em juízo. Inteligência da Súmula nº 122 do C. TST. No caso dos autos, além do atestado médico apresentado pela Reclamante não trazer declaração expressa nesse sentido, denota-se que ele foi resultado de atendimento médico posterior a hora designada para a audiência de instrução, reafirmando sua imprestabilidade como meio de ilidir a pena de confissão ficta aplicada na origem. Recurso da Autora a que se nega provimento, no particular.

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  • TRT-10 - XXXXX20215100014

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    RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. 1. INCAPACIDADE LABORAL. ATESTADO MÉDICO PARTICULAR. ABONO DE FALTAS E PAGAMENTO DE SALÁRIOS. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. DISPONIBILIDADE DE SERVIÇO MÉDICO NA EMPRESA. PREFERÊNCIA. PERÍCIAS JUDICIAIS NÃO INFIRMADAS. NÃO CONFIGURADA. Nos termos da jurisprudência do TST, a justificação da ausência do empregado motivada por doença deve observar a ordem preferencial dos atestados médicos estabelecidos na Lei nº 605 /1949 (Súmulas 15 e 282 do TST), sendo inservível o atestado médico particular para fins de abonar ausência ao trabalho quando há serviço médico disponibilizado pela empresa. No caso dos autos, após a apresentação de atestados médicos particulares, a empregada foi submetida à junta médica do empregador, à perícia do INSS e à duas pericias judiciais, todas chegando à conclusão de que a obreira estava apta a retornar ao labor, afastando a alegada incapacidade laboral, não se amoldando ainda o caso concreto à hipótese de limbo previdenciário, quando o empregador e o INSS discordam acerca da aptidão do empregado para o trabalho. Assim, descabido o acatamento dos atestados médicos apresentados pela obreira para fins de abono das faltas, bem como o pagamento de salários e reflexos pelo período que não compareceu ao trabalho após a avaliação da junta médica do Reclamado, conforme decidido na origem. 2. DEVOLUÇÃO DE SALÁRIOS. RECEBIMENTO DE BOA-FÉ. TUTELA DE URGÊNCIA REVOGADA NA SENTENÇA. INDEVIDA. Não se pode negar o caráter precário da tutela provisória e a vigência do artigo 302 de CPC , aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, quando determina que a parte beneficiada pela tutela antecipatória arcará com os prejuízos suportados pela parte contrária, quando o julgamento de mérito da causa lhe for desfavorável. No entanto, a jurisprudência consolidada no âmbito do TST se firmou no sentido de que dada a natureza alimentar do crédito trabalhista e o princípio da irrepetibilidade dos alimentos, fundados na dignidade da pessoa humana, amparada no artigo 1º, III, da CF, bem como a boa-fé objetiva, não estão sujeitos à repetição os valores recebidos pelo empregado por força de decisão judicial, proferida em sede de antecipação dos efeitos da tutela, posteriormente revogada, carecendo de reforma a r. sentença para afastar a condenação da obreira à devolução de salário que eventualmente recebeu durante a vigência da tutela provisória. 3. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. Afastada a condenação que sustenta o pedido de tutela provisória em sede recursal, resta ausente a presença do requisito relativo à probabilidade do direito, conforme disposto no art. 300 do CPC . Ademais, os descontos salariais somente foram autorizados após o trânsito em julgado da ação trabalhista, afastando também o periculum in mora. Ausentes os requisitos legais para o deferimento da tutela de urgência, indefere-se o pedido. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA INTEGRAL. APLICAÇÃO DA LEI Nº 13.467 /2017. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. PERCENTUAL ARBITRADO. Ajuizada a demanda após a entrada em vigor da Lei nº 13.467 /2017, aplicável aos autos em razão do princípio tempus regit actum , são devidos honorários advocatícios sucumbenciais na forma do disposto no art. 791-A da CLT . No caso dos autos, configurou-se a hipótese de sucumbência integral da empregada. Em assim sendo, deve a parte autora, ainda que beneficiária da Justiça Gratuita, ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos dos réus, nos exatos termos do § 4º do art. 791-A da CLT , cuja exigibilidade ficará suspensa, conforme corretamente definiu o Juízo sentenciante, porquanto nos termos da decisão proferida pelo excelso STF na ADI 5766 e do Verbete nº 75 desta Corte Regional, " É inconstitucional a expressão"...desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes e suportar a despesa...", do art. 791-A da CLT , devendo ser suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios, assim como afastada a sua compensação com outros créditos trabalhistas, quando se tratar de parte hipossuficiente (art. 5º, incisos II e LXXIV da CF) ". Com relação aos honorários advocatícios a que a Reclamante foi condenada, o percentual arbitrado na sentença, revela-se inadequado à complexidade da demanda e ao trabalho despendido pelos patronos da parte ré ( CLT , art. 791-A , § 2º ), cabendo sua redução para 10% (dez por cento). Recurso ordinário interposto pela Reclamante conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-PR - XXXXX20238160116 Matinhos

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. VÍCIO CONFIGURADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO C/C EFEITOS ECONÔMICOS. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADVOGADO. FALTAS INJUSTIFICADAS AO SERVIÇO POR 60 (SESSENTA) DIAS, INTERCALADOS, NO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUE RESULTOU NA APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE DEMISSÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PERÍODO COMPREENDIDO PARA O CÁLCULO DAS SUPOSTAS FALTAS MAIOR QUE O PERÍODO ESTABELECIDO NA LEI. SERVIDOR QUE APRESENTOU ATESTADOS MÉDICOS QUE JUSTIFICARIAM, NA ÉPOCA, AS FALTAS QUE CULMINARAM COM O SEU DESLIGAMENTO. COMISSÃO PROCESSANTE E AUTORIDADE ADMINISTRATIVA QUE IGNORARAM OS EXAMES MÉDICOS E OPINIÕES DOS EXPERT’S A RESPEITO DA HIGIDEZ DO SERVIDOR OU ATÉ MESMO DE SUA SANIDADE MENTAL. INASSIDUIDADE HABITUAL MOTIVADA POR QUADRO DE DEPRESSÃO. SENTENÇA REFORMADA. PEDIDO INICIAL JULGADO PROCEDENTE PARA ANULAR A PENALIDADE IMPOSTA NA SEARA ADMINISTRATIVA AO SERVIDOR, COM A CONSEQUENTE REINTEGRAÇÃO AO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES E PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO E VANTAGENS NÃO RECEBIDAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES PARA CORRIGIR PREMISSA EQUIVOCADA NO JULGAMENTO ANTERIOR.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20235090657

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    DOENÇA OCUPACIONAL. ÔNUS DA PROVA. ART. 818 , I , DA CLT . ENCARGO DO QUAL A AUTORA NÃO SE DESVENCILHOU. O ônus de provar que a Síndrome de Burnout que acometeu a Reclamante teve relação com o trabalho desempenhado na Ré, era da Autora, que desta obrigação não se desvencilhou. As provas existentes nos autos não trazem elementos que corroborem a tese da exordial, pelo contrário, uma vez que a Reclamante relatou que utilizava medicamentos para ansiedade desde 1 ano antes do início do contrato laboral, teve faltas justificadas por atestado desde os primeiros dias de contrato, jamais procurou afastamento pelo INSS, não foi afastada pelo seu outro empregador, o Município de Colombo, bem como demonstrou a Ré preocupação com o estado de saúde da Obreira pelo "Feedback Orientativo", sem que ela apresentasse maiores informações ao setor de medicina do hospital, ou levasse documentos médicos e comparecesse nas consultas junto à Empregadora. A prova oral, ademais, não é capaz de demonstrar o nexo, merecendo destaque, ainda, que a Autora nem mesmo requereu a realização de perícia médica que poderia comprovar o nexo entre a enfermidade e o labor. Por fim, não está presente no caso a figura do nexo técnico previdenciário, que acarretaria na inversão do ônus da prova. Ausentes provas que confirmem a tese da inicial, impositiva a manutenção da sentença. Recurso da Autora a que se nega provimento.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20238190000 202300233187

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação declaratória de nulidade de ato administrativo. Procedimento administrativo instaurado para apurar faltas justificadas por atestado emitido pelo médico psiquiatra do servidor, policial civil, logo após ser designado para exercer suas funções na escala de plantão. Ilegalidade do procedimento não comprovada, em sede de cognição sumária. Lotação do servidor que se insere no poder discricionário da Administração Pública, segundo os critérios de conveniência e oportunidade, vedada intervenção pelo Poder Judiciário sob pena de ofensa ao princípio constitucional da separação dos Poderes. Necessidade de dilação probatória. Ausência dos requisitos para a concessão da tutela pretendida. Aplicação do verbete 59, da Súmula deste Tribunal. Recurso a que se nega provimento.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20215090025

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    CONFISSÃO FICTA. AUSÊNCIA DA RECLAMANTE NA AUDIÊNCIA EM QUE DEVERIA DEPOR. ATESTADO MÉDICO QUE NÃO COMPROVA A IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO NO ATO. O atestado médico apto a justificar a ausência da parte à audiência em que deveria depor deve apresentar elementos necessários que comprovem, de fato, real impossibilidade de locomoção e, por conseguinte, do comparecimento em juízo. Inteligência da Súmula nº 122 do C. TST. No caso dos autos, além do atestado médico apresentado pela Reclamante não trazer declaração expressa nesse sentido, denota-se que ele foi resultado de atendimento médico posterior a hora designada para a audiência de instrução, reafirmando sua imprestabilidade como meio de ilidir a pena de confissão ficta aplicada na origem. Recurso da Autora a que se nega provimento, no particular.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível XXXXX20228260053 São Paulo

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    RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DE SÃO PAULO. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. Negativa da Administração na concessão da licença para tratamento de saúde. Doença psíquica de caráter crônico e cíclico. Histórico de licenças concedidas e chanceladas pela Administração anteriores ao período negado, sob os mesmos argumentos psiquiátricos. Necessidade de readaptação da recorrente pela mesma patologia que confirma a existência de doença psíquica. Sentença de improcedência reformada. Recurso provido.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20225030044

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    Em análise à prova dos autos, constata-se que a reclamante afastou-se do trabalho diversas vezes por motivo de doença, tendo sido registradas faltas justificadas nos anos de 2015, 2016, 2018 e 2019 (f... moral, pois restou refutada a alegação de que a apresentação de atestado médico gerava punição ou que a pressão psicológica tenha sido grande o suficiente e direcionada especificamente à autora capaz de... O laudo pericial médico produzido nos autos atesta que os problemas psicológicos e psiquiátricos enfrentados pela autora não tiveram relação com o trabalho

  • TRT-15 - ROT XXXXX20165150010

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    em 27/5/2016 (após a demissão justificada, ocorrida em 05/05/2016), segundo o qual a reclamante encontrava-se em tratamento psiquiátrico para depressão reativa severa e síndrome de pânico desde 29/1/2016... tarde para ir ao trabalho indo somente no segundo período "; que" nos dias em que falta é porque não consegue trabalhar "; que," até o momento da citação deste processo não procurou tratamento psiquiátrico... A reclamante foi citada para se defender no Processo Administrativo Disciplinar em 21/1/2016 (ID d77100f, pág. 3) e o primeiro documento que atesta a depressão é um atestado de médico particular emitido

  • TRT-2 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário: ATOrd XXXXX20225020318

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    A reclamada nega o acidente e alega que o reclamante passou a apresentar faltas justificadas por atestado médico em 19.05.22... Os documentos sobre acompanhamento médico pela mesma questão seguem até 10.2022. O cartão de ponto de fl. 184 registra faltas justificadas por atestado médico de 19.05.22 a 07.06.2022... Forma-se, através de tais elementos, a seguinte linha do tempo: 19.05.22 sugestão de afastamento médico por 30 dias por doença psiquiátrica e início de faltas justificadas por atestado médico; 07.06.22

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