Fixação da Pena Base Acima do Mínimo Legal em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO SIMPLES. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 /STF. PENA-BASE. ART. 59 DO CÓDIGO PENAL . AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. MANUTENAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. TEORIA DA PENA MÉDIA. MAJORAÇÃO DA PENA SEM FUNDAMENTAÇÃO. ILEGALIDADE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. 1. O art. 8.º, item 2, da Convenção Americana de Direitos Humanos, o art. 14 , item 2, do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e o art. 315 , § 2.º , do Código de Processo Penal , não foram objeto de prévio debate nas instâncias antecedentes. Desse modo, quanto a estes pontos, está ausente o indispensável prequestionamento do tema, nos termos das Súmulas n. 282 e 356 /STF. 2. Conforme a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, a fixação da pena-base acima do mínimo legal exige fundamentação idônea, com a discriminação de elementos concretos capazes de justificar a resposta penal mais severa diante das circunstâncias específicas do caso. Na ausência de fundamentação concreta e específica, a pena-base deve ser mantida no mínimo legal. 3. A pena mínima abstratamente cominada para o tipo penal é o parâmetro fixado pelo Legislador de onde deve partir a dosimetria da pena. Não é lícito ao julgador, adotando a denominada "teoria da pena média", estabelecer a pena-base em patamar diferente do mínimo legal sem apresentar nenhuma justificativa concreta para afastar-se do piso legalmente estipulado. 4. "A quantidade da pena-base, fixada na primeira fase do critério trifásico ( CP , arts. 68 e 59 , II ), não pode ser aplicada a partir da média dos extremos da pena cominada para, em seguida, considerar as circunstâncias judiciais favoráveis e desfavoráveis ao réu, porque este critério não se harmoniza com o princípio da individualização da pena, por implicar num agravamento prévio (entre o mínimo e a média) sem qualquer fundamentação." ( HC 76196 , Relator Min. MAURÍCIO CORRÊA, Segunda Turma, julgado em 29/09/1998, DJ 15/12/2000). 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.

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  • STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP

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    Ementa: Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Dosimetria. Regime inicial. Substituição da pena. Maus antecedentes. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. O caso é de habeas corpus substitutivo de agravo regimental (cabível na origem). Nessas condições, em face da jurisprudência da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, entendo que o processo deve ser extinto sem resolução de mérito, por inadequação da via eleita ( HC 115.659 , Rel. Min. Luiz Fux). 2. A dosimetria da pena é questão relativa ao mérito da ação penal, estando necessariamente vinculada ao conjunto fático-probatório, não sendo possível às instâncias extraordinárias a análise de dados fáticos da causa para redimensionar a pena finalmente aplicada. Assim, a discussão a respeito da dosimetria da pena cinge-se ao controle da legalidade dos critérios utilizados, restringindo-se, portanto, ao exame da “motivação [formalmente idônea] de mérito e à congruência lógico-jurídica entre os motivos declarados e a conclusão” ( HC 69.419 , Rel. Min. Sepúlveda Pertence). 3. Segundo o Supremo Tribunal Federal, a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a fixação da pena-base em patamar acima do mínimo. Precedentes. 4. Hipótese em que as peças que instruem os autos evidenciam que o acionante ostenta maus antecedentes, tendo em vista que já foi condenado por tráfico de drogas, posse irregular de arma de fogo de uso permitido e ameça praticada no âmbito da violência doméstica. 5. Eventual acolhimento da tese defensiva de que o paciente não se dedica a atividades criminosas demandaria a análise de fatos e provas, o que é inviável em habeas corpus. 6. Caso em que o regime mais gravoso (fechado) foi fixado com apoio em dados empíricos idôneos, extraídos da prova judicialmente colhida, especialmente em razão da existência de circunstância judicial desfavorável (maus antecedentes). De modo que não há situação de teratologia ou ilegalidade flagrante. 7. A orientação jurisprudencial deste Tribunal é no sentido da impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade fixada em patamar superior a 4 (quatro) anos de reclusão, nos termos do art. 44 , I , do Código Penal . Precedentes. 8. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20228120001 Campo Grande

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    APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – DELITOS COMETIDOS NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO PENAL – ABSOLVIÇÃO - ARTIGO 386 , VII , DO CPP – DÚVIDA RAZOÁVEL - PERSISTÊNCIA - ABSOLVIÇÃO IMPOSITIVA. DESCONFIGURAÇÃO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS EM RELAÇÃO AO CORRÉU. PENA-BASE – ILÍCITO PRATICADO DURANTE CUMPRIMENTO DE PENA – REGISTRO DE VÁRIAS CONDENAÇÕES ESTABILIZADAS – CULPABILIDADE E ANTECEDENTES - VETORES DESFAVORÁVEIS CONFIRMADOS. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE – VALORAÇÃO NEGATIVA – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – NEUTRALIZAÇÃO - PATAMAR DE INCREMENTO DAS MODULADORAS – DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO JUIZ – ATENÇÃO A NORMAS LEGAIS E PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO – CONFIRMAÇÃO. DE OFÍCIO – REDUÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA EM RAZÃO DA MAJORANTE DO INCISO III DO ART. 40 DA LEI DE DROGAS . PENA - REGIME INICIAL - RECLUSÃO SUPERIOR A OITO ANOS - ART. 33 , § 2.º , A, DO CP - FECHADO IMPOSITIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A condenação na esfera penal somente poderá ser materializada diante de responsabilidade criminal demonstrada acima de qualquer dúvida razoável, restando impositiva a absolvição, com fulcro no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal , quando o conjunto probatório resta contaminado pelo caráter da fragilidade, não excluindo totalmente a possibilidade de acolhimento da versão sustentada pela defesa. Absolvição de um dos réus pelo crime de tráfico e, consequentemente de ambos os réus quanto ao delito de associação para o tráfico de drogas. II - Desatende ao princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5.º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal , a sentença que exaspera a pena basilar com base em elementos abstratos, impondo-se o redimensionamento. III - O fato de o agente estar em liberdade provisória ou livramento condicional quando da prática do novo fato ilícito é fundamento legítimo para firmar juízo negativo da culpabilidade. III – Certidão de antecedentes criminais que demonstra diversas condenações estabilizadas justifica o juízo depreciativo dos antecedentes. IV – Decota-se da pena-base o acréscimo decorrente do juízo negativo da conduta social quando embasado exclusivamente nos registros criminais, pois esse vetorial atrela-se ao comportamento do agente no meio social em que vive, na família e no trabalho, enquanto as atividades caracterizadas como criminosas são objeto de outras circunstâncias judiciais. V – Expurga-se a valoração negativa da personalidade do agente quando fundamentado no histórico criminal, campo que deve ser reservado exclusivamente aos antecedentes. VI – Escorreito o patamar de acréscimo imposto a cada moduladora desfavorável quando atende às regras legais ou aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade ou da individualização da pena, sendo inadmissível, frente à discricionariedade vinculada do julgador e ao fato de o Código Penal não estabelecer contornos específicos para a fixação da pena-base acima do mínimo legal, a imposição de qualquer critério para tanto, especialmente aqueles puramente matemáticos, baseados apenas na quantidade de circunstâncias judiciais desfavoráveis, já que as especificidades de cada delito e as condições pessoais do agente podem determinar maior relevância (valor) a uma determinada moduladora que a outra. VII - De ofício, há que ser corrigido o patamar aplicado em 5/12 (cinco doze avos) para a causa especial de aumento da pena prevista no art. 40 , III , da Lei de Drogas , pois exacerbado e sem fundamentação válida. VIII - Em atenção ao disposto pelo artigo 33 , § 2.º , a, do Código Penal , o condenado a pena de reclusão superior a oito anos, deve iniciar o cumprimento no regime fechado. IX – Recurso parcialmente provido. Em parte com o parecer.

  • TJ-GO - Apelação Criminal: APR XXXXX20228090006 ANÁPOLIS

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. JÚRI. MITIGAÇÃO DA SANÇÃO CORPÓREA. VETORIAIS DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME VALORADAS EQUIVOCADAMENTE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. Constatado que a Sentenciante agiu com exacebado rigor na fixação da reprimenda corpórea, particularmente na negativação das vetoriais da culpabilidade e das circunstâncias do crime na primeira etapa da fixação da pena, impõe-se a neutralização das modulares com a consequente redução da sanção basilar e quantum definitivo fixado. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • STF - HABEAS CORPUS: HC XXXXX PB

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    Sustenta a ocorrência de constrangimento ilegal na dosimetria da pena. Ressalta ausência de fundamentação idônea para a fixação da pena-base acima do mínimo legal, em clara ofensa ao art. 93, inc... E, com base nessa análise, fixou a pena-base acima do mínimo legal, mesmo porque a existência de uma única circunstância judicial desfavorável justificaria a exasperação da reprimenda inicial... Não se pode retirar do julgador a possibilidade de aferir, no caso concreto, informações sobre a vida pregressa do agente, para fins de fixação da pena-base em observância aos princípios constitucionais

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20228260050 São Paulo

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    APELAÇÃO CRIMINAL – Receptação simples (Artigo 180 , caput, do Código Penal ). Sentença condenatória. Pretensão à absolvição e desclassificação. Inconsistência. Materialidade e autoria delitiva sobejamente comprovadas. Credibilidade do relato da vítima do crime antecedentes e das testemunhas. Depoimentos em harmonia com o conjunto probatório. Dolo evidenciado. Condenação mantida. Dosimetria escorreita. Peculiaridades do caso concreto que justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Manutenção do regime semiaberto, diante do quantum de pena e da presença de circunstâncias judiciais negativas. Recurso improvido.

  • TJ-MS - Apelação Criminal XXXXX20198120001 Campo Grande

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    APELAÇÃO CRIMINAL – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – PENA SUBSTITUTIVA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA REDUÇÃO – POSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS – REDUÇÃO NECESSÁRIA – RECURSO PROVIDO. A fundamentação é imprescindível para a fixação da pena pecuniária acima do mínimo legal. Sendo as circunstâncias judiciais favoráveis e não havendo qualquer fundamentação na sentença, deve a reprimenda alternativa ser reduzida ao mínimo legal, de um salário mínimo. Recurso provido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20238260050 São Paulo

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    Apelação. Furto qualificado. Concurso de agentes. Autoria e materialidade demonstradas. Ausência de laudo pericial que foi suprida pela prova oral. Prova segura. Condenação mantida. Dosimetria. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Mantida. Reconhecimento da menoridade relativa já realizada em primeira instância. Pleito nesse sentido prejudicado. Substituição da carcerária por restritivas de direitos. Suficiente a substituição por prestação de serviços à comunidade e multa, no valor de 10 dias multa. Fixação de indenização pelo prejuízo sofrido pela vítima mantida. Pedido expresso na inicial. Regime aberto inalterado. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20198130433

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE. Havendo comprovação da materialidade e da autoria do delito e o elemento subjetivo do tipo, consistente na prévia ciência da origem ilícita do bem, não há como acolher a pretensão defensiva de desclassificação para receptação culposa. Existindo circunstância judicial desfavorável, correta a fixação da pena-base acima do mínimo legal.

  • TJ-AM - Apelação Criminal XXXXX20198040001 Manaus

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    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIFGOS. 303 E 306, AMBOS DA LEI N.º 9.503 /1997. DOSIMETRIA DA PENA-BASE. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO JUÍZO A QUO PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. REDUÇÃO DA SUSPENSÃO AO PRAZO MÍNIMO PREVISTO NO ART. 293 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO . IMPOSSIBILIDADE. PRAZO PROPORCIONAL AS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. - Havendo circunstância judicial desfavorável ao agente, há justificativa para fixação da pena-base acima do mínimo legal; - O juízo a quo, sopesou com forte fundamento as circunstância favoráveis e desfavoráveis ao Réu, ora Apelante, motivo pelo qual impede que a pena base seja fixada em patamar mínimo legal; - Considerando-se a discricionariedade do Juízo de piso no que tange à dosimetria da pena, infere-se que a reprimenda foi aplicada de forma razoável e proporcional, tendo a sanção básica sido fixada acima do mínimo legal, em face de ter sido reconhecido como desfavorável ao Apelante as circunstâncias judiciais das personalidade e consequências do crime, motivo pelo qual não há que se cogitar acerca da caracterização de erro ou injustiça na sua fixação; - A pena de suspensão de habilitação deve seguir os mesmos critérios de proporcionalidade e adequação da privativa de liberdade. Portanto, a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao condenado implica, necessariamente, a um aumento do prazo da sanção prevista no art. 293 do CTB acima do mínimo legal de 02 meses, tendo em conta que a norma jurídica deixa uma margem de discricionariedade maior na aplicação dessa penalidade; - O prazo fixado pelo juízo primevo se mostra adequado para a prevenção e repressão do crime, pois o prazo de 01 (um) ano e 01 (um) mês estabelecido na sanção cumulativa, superior ao mínimo legal, deu-se em virtude da gravidade da conduta perpetrada pelo Apelante, sendo proporcional à pena de lesão corporal - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

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