Indícios de Autoria e Materialidade Demonstrados em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20158260346 Martinópolis

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. Homicídio qualificado, praticado por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Réu que teria efetuado disparos com arma de fogo contra a vítima, arrancando-lhe o olho esquerdo em seguida, em razão de dívida de droga. Decisão de pronúncia. Pleito do acusado pela impronúncia, por insuficiência de indícios de autoria. Possibilidade. Materialidade delitiva comprovada. Indícios de autoria, todavia, não confirmados na fase do sumário da culpa. Pronúncia motivada exclusivamente em elementos extrajudiciais e testemunhos indiretos, de "ouvir dizer" (hearsay). Depoimentos frágeis, de apreciação limitada no contraditório, que não se constituem fundamentos idôneos para submeter a acusação ao Tribunal do Júri. Precedentes do STF e STJ. Recurso provido, com determinação de expedição de alvará de soltura.

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  • TJ-CE - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20128060159 Saboeiro

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE INDÍCIOS DE AUTORIA E SUFICIÊNCIA DE PROVAS. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. MATERIALIDADE COMPROVADA PELO EXAME DE CORPO DE DELITO. INDÍCIOS DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A decisão de pronúncia, por sua natureza, encerra mero juízo de admissibilidade da acusação, mostrando-se suficiente para a sua manutenção a demonstração da materialidade do crime e da presença de indícios suficientes da autoria delitiva, não podendo o juiz togado, neste momento procedimental, proceder ao exame aprofundado dos elementos de convicção carreados aos autos, sob pena de inaceitável invasão de competência, conforme mandamento do art. 413 do CPP . 2. No caso em tela, das provas colhidas em instrução, conclui-se pela certeza da materialidade do delito e pela existência de indícios suficientes de autoria, entretanto, não restou demonstrado o animus necandi na conduta do agente, motivo pelo qual não enseja a competência do tribunal do júri. 3. Recurso ministerial conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para denegar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, . Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães Relatora

  • TJ-MS - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20238120002 Dourados

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E COMÉRCIO CLANDESTINO DE ARMA DE FOGO E/OU MUNIÇÃO – DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PRELIMINAR – PRETENDIDA NULIDADE DA DECISÃO POR EXCESSO DE LINGUAGEM – PRELIMINAR REFUTADA – MÉRITO – PEDIDO DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DOS FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP , EM FACE DOS FRÁGEIS INDÍCIOS DE AUTORIA DOS RECORRIDOS – LIBERDADE SEM CONDICIONANTES MANTIDAS – RECURSO IMPROVIDO. Não há excesso de linguagem na decisão que recebe a denúncia por considerar presentes a materialidade e indícios de autoria, porém, indefere o pedido de prisão preventiva, em razão desses indícios de autoria serem frágeis para evidenciar qualquer dos fundamentos da prisão preventiva, descritos no art. 312 do CPP . Preliminar refutada. Ainda que apreendida uma quantidade considerável de droga e munições de arma de fogo com um dos coautores, que seriam destinados aos detentos do presídio de Dourados/MS, os frágeis indícios de autoria dos recorridos, embora sejam suficientes para o recebimento da denúncia, não se mostram suficientes para evidenciar qualquer dos fundamentos da prisão preventiva, descritos no art. 312 do CPP , e justificar a medida extrema. Recurso improvido.

  • TJ-AL - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228020000 Pão de Açúcar

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    HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO, SEQUESTRO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. PRIMEIRA DENÚNCIA REJEITADA PELA INÉPCIA. OFERECIMENTO DE NOVA DENÚNCIA. IMPUTAÇÃO DA MESMA CONDUTA. FALTA DE DETALHAMENTO DA CONDUTA DO ORA PACIENTE. INÉPCIA NÃO SUPRIDA. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ORDEM CONCEDIDA. REJEIÇÃO DA SEGUNDA DENÚNCIA COM O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL DE ORIGEM. 1 – Excepcional se admite o trancamento da ação penal pela inépcia da denúncia, em sede de habeas corpus, quando restar cabalmente demonstrada a tese defensiva. 2 – Sendo rejeitada primeira denúncia, com base nos arts. 41 e 395 do CPP , em virtude da inépcia pelo fato de não ter sido narrado de forma satisfatória a conduta delituosa com relação a cada um dos denunciados, apenas se admite nova denúncia caso os vícios constantes na primeira sejam supridos, não bastando que o Ministério Público altere o texto da peça, sob pena de violação à coisa julgada formal. 3 – Apesar de, após novos atos investigativos, ter acrescentado informações acerca das ligações e eventuais motivos do crime, o Parquet imputou a mesma conduta constante na peça acusatória rejeitada, sem detalhar a participação do ora paciente, de forma que não foram supridos os vícios que levaram à primeira rejeição. 4 – Ainda que não houvesse a primeira rejeição da denúncia, não se vislumbrou como reconhecer a existência de indícios suficientes de autoria com relação ao ora paciente, visto que, assim como com relação ao investigado Luciano Lucena de Farias, que teve o inquérito arquivado, apenas foi demonstrado que José Alcântara Júnior efetuou ligações para os supostos autores materiais, motivo pelo qual a nova denúncia também deve ser rejeitada por ausência de justa causa, com fundamento no art. 395 , inciso III , do Código de Processo Penal 5 – Habeas corpus conhecido, a unanimidade, para, por maioria de votos, conceder a ordem, rejeitando a denúncia e, por consequência, determinando o trancamento da ação penal nº XXXXX-70.2017.8.02.0204 com relação ao réu José Alcântara Júnior, pela inépcia da denúncia e ausência de justa causa.

  • TJ-PR - XXXXX20168160058 Campo Mourão

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DECISÃO DE PRONÚNCIA - IMPUTAÇÃO AO ART. 121 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL C/C ART. 244/B DO ECA – RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA – DESPROVIMENTO - MATERIALIDADE DO FATO E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS – INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE – NECESSIDADE DE JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI – DECISÃO EMBASADA NO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. CRIME CONEXO – JUSTA CAUSA EVIDENCIADA - HAVENDO INDICATIVOS BASTANTES DA PRÁTICA DE CRIME CONEXO AO DOLOSO CONTRA A VIDA, A VALORAÇÃO DA MATÉRIA CABE, COM EXCLUSIVIDADE, AO CONSELHO DE SENTENÇA ( CPP , ART. 78 -I)- DECISÃO DE PRONÚNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-AM - Habeas Corpus Criminal XXXXX20238040000 Tapauá

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    HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONSTITUCIONAL. GRAVIDADE IN CONCRETO DO DELITO. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. Decorre dos imperativos constitucionais previstos no artigo 5º , incisos LXI, LXV e LXVI, e 93, inciso IX, a máxima de que a decretação da prisão preventiva torna inexorável a demonstração da existência de prova da materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria delitiva (fumus comissi delicti), como também, a presença de ao menos um de seus requisitos autorizadores, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal (periculum libertatis). 2. Consoante inteligência do disposto no artigo 313 , do Estatuto Adjetivo Penal , a prisão preventiva, enquanto medida excepcional ao direito de ir e vir, de permanecer e ficar, somente será admitida: (i) em crime doloso que enseje pena superior a 04 (quatro) anos; (ii) existência de condenação anterior transitada em julgado; (iii) delito praticado em situação de violência doméstica ou familiar; e (iv) existência de dúvida sobre a identidade do agente. 3. A natureza da infração e as circunstâncias do delito respaldam a segregação cautelar com fulcro na garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, possivelmente colocadas em risco caso seja o Paciente posto em liberdade. Ademais, o crime que é imputado ao Paciente ofende toda a sociedade, causando graves e irrefutáveis reflexos negativos à segurança pública e à saúde pública; e tem preceito secundário máximo superior a 4 (quatro) anos de reclusão. 4. Constata-se que a decisão a quo mostra-se devidamente fundamentada, estando apta a garantir segurança jurídica e adequada prestação jurisdicional, não ocorrendo constrangimento ilegal quando, além da prova da existência do crime e suficientes indícios de autoria, resta caracterizado, na espécie, algum dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal , devidamente fundamentado no decreto de prisão. 5. Não há qualquer tipo de constrangimento ilegal no reconhecimento da necessidade da constrição provisória pelo Juízo apontado como coator, haja vista que a periculosidade do agente resta demonstrada através do modo que tem agido, sem qualquer destemor ou censura, apresentando extremo desvalor às normas de pacificação social, uma vez que responde a diversos outros processos de natureza criminal, conforme delineado pelo Juízo de piso nas informações prestadas às fls. 159/162. 6. "Demonstrada (...) a presença dos pressupostos da prisão preventiva, não é possível a aplicação de nenhuma das medidas cautelares alternativas à prisão, elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal " ( HC XXXXX/MG , Rel. Ministra LAURITA VAZ , SEXTA TURMA, julgado em 19/09/2019, DJe 01/10/2019). 7. Ordem de Habeas Corpus conhecida e denegada.

  • TJ-MT - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: RSE XXXXX20228110042

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE –MATERIALIDADE E AUTORIA COM INDÍCIOS SUFICIENTES –RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL – REJEIÇÃO – ANÁLISE PELO TRIBUNAL DO JÚRI – RECURSO DESPROVIDO. A absolvição sumária se admite, somente com prova segura, incontroversa e devidamente demonstrada. Não havendo prova, estreme de dúvida, haver o réu agido em legítima defesa, não se acolhe a tese de excludente de ilicitude, a qual deverá ser submetida ao Conselho de Sentença. A desclassificação de tentativa de homicídio para lesão corporal ocorre no procedimento do júri quando não restar comprovado o animus necandi, ou seja, que o réu agiu com dolo de matar. Comprovada a materialidade delitiva e indícios da autoria do crime, deverá ser mantida a pronúncia e submetido ao Conselho de Sentença.

  • TJ-MG - Apelação Criminal XXXXX20218130290

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E LESÃO CORPORAL - PRONÚNCIA DO RÉU - IMPOSSIBILIDADE - FALTA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - INVIABILIDADE. RECURSOS NÃO PROVIDOS. I - Para o juízo de pronúncia, que é precário e provisório, é suficiente que se extraiam dos autos um juízo de certeza da materialidade e indícios suficientes de autoria, não sendo necessário que o julgador se aprofunde no exame das provas, eis que se trata de mera admissibilidade de acusação. Contudo, estando ausentes as condições mínimas probatórias, é inviável submeter o acusado ao processo criminal perante o Tribunal do Júri. II - Inexistindo indícios suficientes de autoria, deve o acusado ser impronunciado e, não, absolvido sumariamente, pois, para a prolação de uma sentença absolutória, é necessário que as provas de não ser o réu autor ou partícipe do homicídio sejam convincentes, ou seja, a existência de indícios, ainda que vagos, autorizam a impronúncia, mas não permitem a absolvição sumária do réu. V. V. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO E LESÃO CORPORAL - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - IMPRONÚNCIA - NÃO CABIMENTO - ACUSADO PRONUNCIADO - RECURSO DA ACUSAÇÃO PROVIDO - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E INDICIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DEMONSTRADOS - RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO. - Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria que apontem para a possível ocorrência de crime doloso contra a vida, deve ser pronunciado o acusado para julgamento pelo Tribunal do Júri, órgão constitucionalmente competente para analisar os elementos probatórios e proferir o veredito, não sendo possível acatar o pedido de absolvição sumária.

  • TJ-GO - Apelação Criminal: APR XXXXX20178090028 CERES

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. MANTIDA A IMPRONÚNCIA. 1. Não havendo indícios suficientes de autoria, na forma como preconiza o art. 414 do Código de Processo Penal , deve ser mantida a impronúncia. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. RECURSO DA DEFESA. EXCESSO DE LINGUAGEM. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. NÃO CABIMENTO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. 2. Não se verifica o excesso de linguagem na pronúncia quando demonstrada a existência de materialidade do crime e indícios de autoria, sem tecer juízo de valor sobre o caso. Sentença que apreciou a prova produzida conforme artigo 413 do CPP . 3. Presentes provas da materialidade, indícios suficientes da autoria e estando o animus necandi, em princípio, suficientemente demonstrado pelas provas obtidas nas duas fases da persecução criminal, deve o réu ser submetido à decisão do Tribunal do Júri. 4. Na fase de pronúncia, só é admissível a exclusão de circunstâncias qualificadoras quando manifestamente improcedentes e, havendo dúvida a respeito da motivação do delito, verificável pela prova testemunhal, deve a condição ser submetida ao Tribunal do Júri. 5. Recursos conhecidos e desprovidos.

  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito XXXXX20038130024

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    EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DESPRONÚNCIA - NÃO CABIMENTO - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. A pronúncia, por ser mero juízo de admissibilidade acusatório, deve se limitar a indicar a prova da materialidade e indícios de autoria, sendo defeso o exame aprofundado dos elementos de convicção da ação penal, em deferência à competência constitucionalmente assegurada pelo artigo 5º, XXXVIII, d, da Constituição da Republica .

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