Indevida Negativação do Nome do Consumidor em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20218120001 Campo Grande

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – SERVIÇO TRANSMISSÃO E RECEPÇÃO (TRANSPORTE) DE SINAIS DIGITAIS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA, POR MEIO SATÉLITE, INTERLIGANDO COM INTERNET COM COMPUTADOR, TABLETE, OU OUTROS DISPOSITIVOS DO ASSINANTE – SERVIÇO NÃO CONTRATADO – AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CONTRATO ASSINADO – INEXISTÊNCIA DE ASSINATURA DIGITAL – PERÍCIA GRAFOTÉCNICA REALIZADA – ASSINATURA FALSA POSTA NA ORDEM DE SERVIÇO – FRAUDE EVIDENCIADA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – COBRANÇA INDEVIDA – MENSAGENS EXCESSIVAS E AMEAÇA DE NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR – CONDUTA ILÍCITA – DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR – TEORIA DA PERDA DO TEMPO ÚTIL APLICÁVEL – DANO MORAL CONFIGURADO E INDENIZÁVEL – QUANTUM ADEQUADO (R$ 5.000,00) – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20138130024

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME DE CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DÍVIDA DECORRENTE DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO - INADIMPLEMENTO - COMPROVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES DO FORNECEDOR - NEGATIVAÇÃO - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - Afigura-se lícita a negativação do nome do consumidor/autor se as provas dos autos, infirmando suas alegações, demonstram a relação jurídica contratual estabelecida entre as partes e sinalizam a existência da dívida inscrita, sem que o requerente se desincumba do ônus de provar o pagamento do débito - Perpetrada em exercício regular de direito, a negativação do nome do consumidor não lhe enseja direito à indenização, por ausência de ato ilícito.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190004 202200194499

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TELEFONIA MÓVEL NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. 1. Não restou comprovada a existência do débito que buscou justificar a negativação do nome da Autora. 2. Negativação indevida ocorrência dano moral presumido ("in re ipsa") natureza compensatória e sancionatória da indenização fixação do "quantum" indenizatório, de acordo com as especificidades da lide e com observação dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e vedação do enriquecimento ilícito. 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a alteração do quantum estabelecido a título de indenização por danos morais somente é possível, em sede de especial, nas hipóteses em que a quantia estipulada pelo Tribunal de origem revelar-se irrisória ou exorbitante. 4. Sentença de procedência que não merece reforma. 5. Recurso conhecido e improvido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20228190001 202300174528

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    APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C TUTELA ANTECIPADA. PARTE AUTORA ALEGA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. NEGATIVAÇÃO DO NOME DA REQUERENTE JUNTO AO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL (SISBACEN - SCR). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO RÉU. BANCO DE DADOS QUE POSSUI NATUREZA DE CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO A PARTE AUTORA. APELANTE QUE NÃO FAZ PROVA DAS EXCLUDENTES DE SUA RESPONSABILIDADE. ART. 14 , § 3º , DO CDC . FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO RECONHECIDA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. SÚMULA Nº 89 DO TJ/RJ. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR FIXADO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, NÃO MERECENDO QUALQUER REDUÇÃO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM CASOS ANÁLOGOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE RÉ.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260405 Osasco

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    APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA – NEGATIVAÇÃO – EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - DANO MORAL – NÃO CABIMENTO. – Alegação de inclusão indevida do nome do consumidor nos cadastros de restrição de crédito – Indenização – Não cabimento – Origem do débito e inadimplemento demonstrados - Exercício regular de direito - Notificação prévia - Responsabilidade do órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito - Súmula 359 do C. Superior Tribunal de Justiça: – A inclusão devida do nome do consumidor nos cadastros de restrição de crédito não gera o dever de indenizar por danos morais, constituindo exercício regular do direito do credor em face da inadimplência - Responsabilidade pela notificação prévia do devedor que recai exclusivamente sobre o órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito. Súmula 359 do C. Superior Tribunal de Justiça. RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TJ-AL - Apelação Cível: AC XXXXX20158020058 Arapiraca

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    DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. APELAÇÕES CÍVEIS. AUSÊNCIA DE PROVAS DOS ARGUMENTOS DA EMPRESA RÉ. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE DEVEDORES INADIMPLENTES. ATO ILÍCITO. PRÉVIA RESTRIÇÃO. SÚMULA 385 DO STJ. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS NA SEARA RECURSAL. ART. 85 , § 11 , E ART. 86 , AMBOS DO CPC . 1. Relação firmada entre as partes aqui litigantes possui cunho consumerista,tendo em vista que Tim Celular S.A. se subsume ao conceito de fornecedor, nos termos do caput do art. 3º do Código de Defesa do Consumidor , enquanto que a autora se enquadra no conceito de consumidor, conforme determina o caput do art. 2º do mesmo diploma legal. 2. falha na prestação do serviço restou suficientemente comprovada pela parte autora, que juntou aos autos comprovantes da negativação indevida (fls. 21). Por sua vez, a empresa requerida não se desincumbiu do ônus da prova, não comprovando a legitimidade da negativação do nome da autora ou a existência de pendência financeira. Assim, é irregular a negativação do nome da consumidora nos órgãos de proteção ao crédito, devendo ser mantida a sentença de primeiro grau, condenando a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos materiais. 3. Juntada dos comprovantes de negativação às fls. 21demonstrou que já existia negativação de nome d autora decorrente de dívida de financiamento não relacionada à presente demanda. Presume-se a legitimidade da primeira restrição, restando afastado o dever de indenizar danos morais pela negativação do nome da autora, conforme súmula 385 do STJ. 4. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME.

  • TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20238220004

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    Apelação Cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c dano moral. Consumidor. Instituição bancária. Negativação indevida. Dano moral in re ipsa. Sendo indevida a inscrição do nome do suposto devedor nos cadastros de inadimplentes, há dano moral indenizável, in re ipsa.A indenização por dano moral deve ser fixada com prudência, pautada nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, um valor justo ao ressarcimento do dano extrapatrimonial.Recurso conhecido e parcialmente provido. APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7000245-85.2023.822.0004, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. Rowilson Teixeira, Data de julgamento: 24/10/2023

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20228190038 202300110876

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    APELAÇÃO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. VERBA INDENIZATÓRIA. MAJORAÇÃO. Afigura-se módica a indenização arbitrada em meros R$ 3.000,00 para compensar o dano moral decorrente da indevida negativação do nome do consumidor equiparado, decorrente de débito de faturas de energia elétrica relativas a conta cujo desligamento o usuário requerera à concessionária. A vedação ao enriquecimento sem causa não pode redundar em arbitramento irrisório, incapaz de cumprir à precípua finalidade compensatória do instituto. Majoração da verba para o importe de R$ 10.000,00. PROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20218130453

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    EMENTA: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. INCLUSÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS. "IN RE IPSA". PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. - O simples fato de ter ocorrido a negativação indevida do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito lhe ocasiona o dano moral "in re ipsa", conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça - No tocante à fixação da indenização, deve o Magistrado sempre ter em mente que, por um lado, a indenização deve ser a mais completa possível e, por outro, não pode tornar-se fonte de lucro, e quando da sua fixação, pautar-se pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

  • TJ-CE - Apelação Cível XXXXX20228060001

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    PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTE COMPROVADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS FATURAS EM ABERTO. NEGATIVAÇÃO DEVIDA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO . INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Depreende-se da leitura dos fólios processuais que a parte autora/apelante, busca através da presente ação, a declaração de inexistência dos débitos referente ao contrato nº XXXXX11136254158R, e ainda, a condenação da concessionária/apelada em danos morais, ao argumento, de que houve inscrição indevida de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito. 2. A controvérsia consiste em saber se existe ou não os débitos apontados e se a companhia/apelada procedeu indevidamente a inscrição do nome do requerente/recorrente nos órgãos de restrição de crédito. 3. A dialética jurídica acarreta a incidência do disposto no artigo 373 do Código de Processo Civil , que bem distribui o ônus probatório. Conforme dispõe o artigo 373 , inciso I e II , do CPC , cabe à parte autora a devida comprovação do fato constitutivo do direito invocado e a parte Ré, provar a existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da parte autora. 4. Conforme informação constante no demonstrativo do Sistema de Proteção ao Crédito - SPC, anexado aos autos (fls.57/64), as dívidas incluídas no respectivo cadastro são oriundas do contrato nº XXXXX11136254150R, relativo as faturas de consumo de energia não adimplidas pelo autor/recorrente, referente ao período de outubro de 2021 até fevereiro de 2023, consoante planilha acostada às fls. 301 dos autos. 5. No caso, ao analisar o acervo probatório, observo que a concessionária/recorrida, demonstrou que procedeu com a negativação do nome do autor/apelante nos cadastros de proteção ao crédito de forma devida, agindo no exercício regular de direito, porquanto, o consumidor se encontra inadimplente para com suas obrigações, uma vez que, o serviço de fornecimento de energia elétrica exige a contraprestação de seus consumidores. 6. Portanto, caberia ao promovente/apelante comprovar o adimplemento dos débitos em aberto, o que não restou demonstrado nos autos. Ademais, não anexou aos autos, nenhum comprovante de solicitação de encerramento da relação contratual ou troca de titularidade do imóvel que contém relação para com as faturas em aberto. 7. Sendo assim, demonstrada a existência de relação jurídica entre as partes e ocorrendo inadimplência do autor/recorrente, a negativação de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito configura exercício regular de direito, não se podendo falar em inexistência de débito e nem tampouco em dano moral indenizável. 8. Recurso conhecido e negado provimento. Sentença mantida. A C Ó R D Ã O Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão. Fortaleza, 11 de outubro de 2023. FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Presidente do Órgão Julgador Exmo. Sr. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE Relator

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