TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20218190203 202300128778
A C Ó R D Ã O APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PREÇO DEVIDAMENTE QUITADO PELO ADQUIRENTE. PRETENSÃO DE BAIXA E CANCELAMENTO DA HIPOTECA FIRMADA ENTRE A CONSTRUTORA E O BANCO BRADESCO S/A, AGENTE FINANCEIRO DO EMPREENDIMENTO. BAIXA DO GRAVAME. DEMORA INJUSTIFICADA. PRELIMINARES AFASTADAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 308 /STJ. CANCELAMENTO DO GRAVAME. DEVER DO CREDOR HIPOTECÁRIO. JURISPRUDÊNCIA DESTE TJRJ. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO 144 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO TJR SENTENÇA QUE SE MANTÉM. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. "A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel." (Súmula nº 308 , do STJ); 2. Responsabilidade solidária entre a incorporadora e o agente financeiro. Incidência do art. 7º , parágrafo único , e do § 1º do artigo 25 , ambos do CDC ; 3. Uniformização de Jurisprudência no bojo do processo de nº 0001930- 08.2020.8.19.0209 pelo Conselho Recursal dos Juizados Cíveis e Criminais que não vincula o julgamento nesta instância revisora, tendo em vista que os sistemas são distintos; 4.Inexistência de conexão com outros feitos elencados em suas razões de recurso (Processo nº XXXXX-92.2021.8.19.0203 e de nº XXXXX-43.2021.8.19.0203 ) uma vez que em consulta processual, não existe comunicação entre as causas de pedir desta demanda e as das demais demandas supracitadas ; 5. Na hipótese dos autos, restou configurada a mora da recorrente em promover a baixa e cancelamento do gravame hipotecário que incidia sobre o imóvel, firmado entre esta e o agente financeiro do empreendimento; 6. Gravame que foi incluído pela instituição financeira no imóvel adquirido pela agravada, sendo responsável por sua baixa, a qual gera custos e emolumentos perante a serventia extrajudicial, razão pela qual não deve ser deferida a expedição de ofício requerida pela agravante; 7. Recurso a que se nega provimento.