TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20218130223
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - TENTATIVA DE LESÃO CORPORAL CONTRA MULHER - ABSOLVIÇÃO - REJEIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIAS DE FATO - IMPOSSIBILIDADE - DOLO CONSTATADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO SIMPLES - TÉRMINO DA RELAÇÃO - IRRELEVÂNCIA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONFIGURADA - ISENÇÃO DE CUSTAS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO - PROVIMENTO NEGADO. - Incabível a absolvição quando fartamente comprovadas a autoria e materialidade delitiva, tanto pelas provas orais colhidas, quanto pelo contexto probatório que as corrobora - A palavra da vítima possui especial relevância probatória nos crimes praticados no contexto de violência doméstica, sobretudo quando corroborada pelos demais elementos colhidos durante a fase policial e judicial - É inviável a desclassificação da conduta de lesão corporal tentada para a contravenção de vias de fato, quando presentes a autoria, a materialidade e o dolo de ofender a integridade física da vítima - Nos termos do art. 5º , inciso III da Lei Maria da Penha , configura-se a violência doméstica contra a mulher "em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação" - O pedido de isenção de custas e/ou gratuidade judiciária constitui pedido a ser apreciado pelo juízo da execução, momento oportuno para aferição da eventual hipossuficiência.