Napoleão Nunes Maia Filho, Dje 7.5.2019 em Jurisprudência

959 resultados

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20098190001 202100142033

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Desnecessidade de explicitação, ausência de omissão. De fato, efetivamente não há, no acórdão em cotejo, vício relativo à omissão qualquer, ou a respeito de questões ou fundamentos da lide. A conclusão adotada restou amparada pela análise do acervo probatório, nos limites que a causa requer. Sobre eventual pretensão de pré-questionamento do acórdão recorrido para fins de interposição de recursos excepcionais, há que se invocar o entendimento jurisprudencial já enquadrado nos atuais termos do novo processo civil ao afirmar que "Ademais, o art. 1.025 CPC/2015 dispõe que consideram-se prequestionados os elementos que o Embargante suscitou, ainda que os Declaratórios sejam inadmitidos ou rejeitados." (STJ, EDcl no AgRg no REsp XXXXX/RN , Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 05/05/2016, DJe 18/05/2016). Rejeição.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-PR - XXXXX20218160004 Curitiba

    Jurisprudência • Acórdão • 

    apelação CÍVEL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. RPPS. AUTOR QUE É FILHO INVÁLIDO DE EX-SERVIDORA ESTADUAL. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL NA DATA DO FALECIMENTO DA SEGURADA (03/11/2020): ARTIGO 16 DA LEI N.º 8.213 /91 (LEI DO RGPS), POR FORÇA DO ARTIGO 8º DA EC ESTADUAL N.º 45/2019 E DO § 4º do ARTIGO 23 DA EC FEDERAL N.º 103 /2019. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DO FILHO INVÁLIDO QUE É PRESUMIDA. PRESUNÇÃO, TODAVIA, QUE É RELATIVA. ENTENDIMENTO DO STJ. HIPÓTESE EM QUE O AUTOR RECEBE APOSENTADORIA PELO INSS. EXISTÊNCIA DE FONTE DE RENDA PRÓPRIA QUE ELIDE A PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA. NECESSIDADE DE PROVA, PORTANTO. AUTOR QUE NÃO DEU CONTA DESSE ÔNUS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.“... a comprovação da invalidez do filho maior do instituidor do benefício não o exime da demonstração da relação de dependência econômica que mantinha com o segurado. Isso porque a presunção estabelecida no art. 16 , § 4º , da Lei n. 8.213 /1991 não é absoluta, admitindo-se prova em sentido contrário, especialmente quando o filho maior inválido já recebe outro amparo previdenciário, como no caso dos autos em que o autor é aposentado por invalidez, portanto segurado da previdência social, na linha dos inúmeros precedentes desta Corte."(STJ, REsp n.º 1.567.171/SC , Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO , Rel. p/ acórdão Ministro BENEDITO GONÇALVES , PRIMEIRA TURMA, DJe de 22/05/2019) RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-GO - XXXXX20188090000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. MATÉRIA JÁ EXAMINADA. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. 1- Ausente no acórdão embargado obscuridade, contradição, omissão ou erro material que reclame o excepcional efeito infringente, impõe rejeitar os embargos, caracterizado o intuito de rediscutir matéria já abordada e amplamente analisada. Assim, desnecessária a oposição dos aclaratórios desprovidos de elemento novo. 2- A interposição dos aclaratórios é suficiente para preencher o requisito do prequestionamento, independentemente do êxito desse recurso, a teor do art. 1.025 CPC/2015 (prequestionamento ficto). 3- Embargos rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5579169.38.2018.8.09.0000, da comarca de APARECIDA DE GOIÂNIA-GO, em que é embargante MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA e embargada LUZIA PEREIRA GUIMARÃES . DECISÃO: Decide o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível à unanimidade de votos, conhecer e rejeitar os embargos, nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento, além do relator Dr. Reinaldo Alves Ferreira (em substituição à Desª. Beatriz Figueiredo Franco ), a Desª. Nelma Branco Ferreira Perilo e o Des. Carlos Escher . A sessão foi presidida pela Desembargadora Elizabeth Maria da Silva . Presente ao julgamento o Procurador de Justiça Marcelo Fernandes de Melo . Documento datado e assinado no próprio sistema.

    Encontrado em: Napoleão Nunes Maia Filho , DJ de 05.12.2017)... Napoleão Nunes Maia Filho , j. 05/05/2016. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO... Delintro Belo de Almeida Filho , DJ de 07.05.2019) DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. IMPUGNAÇÃO AO LAUDO DE AVALIAÇÃO. JUSTA INDENIZAÇÃO. AVALIAÇÃO JUDICIAL

  • TJ-RN - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA XXXXX20208205143

    Jurisprudência • Decisão • 

    HERMAN BENJAMIN , DJe 22.4.2019; AgInt no REsp. 1.309.793/RJ , Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO , DJe 7.4.2017; AgInt no AREsp. 405.126/DF , Rel. Min. GURGEL DE FARIA , DJe 26.10.2016. 5... AgInt no RMS n. 47.529/SC , relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho , Primeira Turma, julgado em 17/6/2019, DJe de 25/6/2019.) ADMINISTRATIVO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. FORNECIMENTO DE FÁRMACO... AgInt no REsp n. 1.706.278/MG , relator Ministro Gurgel de Faria , Primeira Turma, julgado em 7/5/2019, DJe de 24/5/2019.)

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20214036126 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A AGRAVO DE INTERNO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PIS . COFINS. CREDITAMENTO. REGIME MONOFÁSICO E NÃO CUMULATIVO. TEMA REPETITIVO 1.093 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1 - Encontra-se superada a discussão quanto à abrangência da norma, que se desvincula estritamente do regime tributário de incentivo à modernização e ampliação da estrutura portuária - REPORTO no qual formalmente inserida, porém disto não resulta que possa o direito ao creditamento ser reconhecido na espécie dos autos, em se tratando de tributação em regime monofásico. 2 - Com efeito, sobre o ponto específico, pacificou a Corte Superior a jurisprudência no sentido de reconhecer que produtos adquiridos sob regime de tributação monofásica não geram direito a crédito de PIS /COFINS, como pleiteado na espécie. 3 - No mesmo sentido, reafirmou-se no julgamento do Tema 1.093 de recursos repetitivos a orientação de que não se autoriza constituição de créditos sobre o custo de aquisição de bens sujeitos à tributação monofásica. 4 - Em relação aos artigos 16 da Lei 11.116 /2005 e 17 da Lei 11.033 /2004, consolidado, por igual, o entendimento de que tais preceitos, por incompatibilidade de regimes e especialidade das normas, têm incidência restrita ao regime não-cumulativo, salvo determinação legal expressa em contrário. 5 - A interpretação firmada na instância superior já era adotada neste Tribunal, conforme reiterados precedentes da 2ª Seção, destacando, exatamente, que não há autorização geral para escrituração de créditos de PIS /COFINS nos casos de monofásica na cadeia produtiva ou operações com incidência de alíquota zero ante a ausência de cumulatividade (razão de ser do crédito) a ser neutralizada. 6 - Cabe destacar, outrossim, que a controvérsia dos autos trata de inconstitucionalidade meramente reflexa segundo orientação da Suprema Corte, inexistindo, assim, parâmetro de tal ordem para reputar configurada violação a direito líquido e certo. 7 - Vale notar que o artigo 926 , CPC , impõe aos tribunais a preservação de jurisprudência estável e coerente, de modo que, amparado o entendimento deste Tribunal em decantada e reafirmada posição da Corte Superior, sem que exista controvérsia constitucional a ser dirimida e, tampouco, orientação de mérito neste âmbito contrária à apontada na fundamentação do presente julgamento, não se verifica, dos elementos constantes dos autos, razão para aplicação de outra solução. 8 - Assim, não demonstrado qualquer equívoco, abuso ou ilegalidade na decisão recorrida, de rigor sua manutenção. 9 - Agravo interno desprovido.

    Encontrado em: NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO /DJe 16/05/2018; AgInt no AgRg no REsp XXXXX/RS /STJ - PRIMEIRA TURMA/MIN. SÉRGIO KUKINA /DJe 16/05/2018; AgRg no REsp XXXXX/CE /STJ - PRIMEIRA TURMA/MINª... Napoleão Nunes Maia Filho , Rel. p/acórdão Min. Benedito Gonçalves , julgado em 16.06.2014; AgRg no REsp. n. 1.227.544 / PR , Rel. Min... Napoleão Nunes Maia Filho , Rel. p/acórdão Min. Benedito Gonçalves , julgado em 16.06.2014; AgRg no REsp. n. 1.227.544 / PR , Rel. Min

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20108190005 202200150915

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. Embargos de declaração. Argumento de omissão. De fato, efetivamente não há, no acórdão em cotejo, vício relativo à omissão qualquer, ou a respeito de questões ou fundamentos da lide. A conclusão adotada restou amparada pela análise do acervo probatório, nos limites que a causa requer. A simples pretensão de revisão do julgado, ainda que sob a justificativa do pré-questionamento, não pode ser acolhida se restaram evidentes as razões de decidir e as normas legais em que se finca tal conclusão. Entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Sobre eventual pretensão de pré-questionamento do acórdão recorrido para fins de interposição de recursos excepcionais, há que se invocar o entendimento jurisprudencial já enquadrado nos atuais termos do novo processo civil ao afirmar que "Ademais, o art. 1.025 CPC/2015 dispõe que consideram-se prequestionados os elementos que o Embargante suscitou, ainda que os Declaratórios sejam inadmitidos ou rejeitados." (STJ, EDcl no AgRg no REsp XXXXX/RN , Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 05/05/2016, DJe 18/05/2016). Não se olvide que o julgador não está obrigado a enfrentar todas as questões suscitadas pelas partes, mas apenas aquelas prejudiciais e que sejam suficientes para solucionar a demanda apresentada pelas partes. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça já sintetizou tal questão através do entendimento consolidado de que "inexiste omissão a sanar através de embargos declaratórios, quando a decisão deixar de enfrentar argumentos que não são capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador.", conforme Enunciado nº 52 da Súmula do TJERJ. Ausência de tipicidade. Recurso desprovido. Embargos de declaração. Argumento de omissão. Fins de pré-questionamento. De fato, efetivamente não há, no acórdão em cotejo, vício relativo à omissão qualquer, ou a respeito de questões ou fundamentos da lide. A conclusão adotada restou amparada pela análise do acervo probatório, nos limites que a causa requer. A simples pretensão de revisão do julgado, ainda que sob a justificativa do pré-questionamento, não pode ser acolhida se restaram evidentes as razões de decidir e as normas legais em que se finca tal conclusão. Entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Sobre eventual pretensão de pré-questionamento do acórdão recorrido para fins de interposição de recursos excepcionais, há que se invocar o entendimento jurisprudencial já enquadrado nos atuais termos do novo processo civil ao afirmar que "Ademais, o art. 1.025 CPC/2015 dispõe que consideram-se prequestionados os elementos que o Embargante suscitou, ainda que os Declaratórios sejam inadmitidos ou rejeitados." (STJ, EDcl no AgRg no REsp XXXXX/RN , Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 05/05/2016, DJe 18/05/2016). Não se olvide que o julgador não está obrigado a enfrentar todas as questões suscitadas pelas partes, mas apenas aquelas prejudiciais e que sejam suficientes para solucionar a demanda apresentada pelas partes. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça já sintetizou tal questão através do entendimento consolidado de que "inexiste omissão a sanar através de embargos declaratórios, quando a decisão deixar de enfrentar argumentos que não são capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador.", conforme Enunciado nº 52 da Súmula do TJERJ. Ausência de tipicidade. Recurso desprovido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190021 202200177207

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. Embargos de declaração. Argumento de omissão. De fato, efetivamente não há, no acórdão em cotejo, vício relativo à omissão qualquer, ou a respeito de questões ou fundamentos da lide. A conclusão adotada restou amparada pela análise do acervo probatório, nos limites que a causa requer. A simples pretensão de revisão do julgado, ainda que sob a justificativa do pré-questionamento, não pode ser acolhida se restaram evidentes as razões de decidir e as normas legais em que se finca tal conclusão. Entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Sobre eventual pretensão de pré-questionamento do acórdão recorrido para fins de interposição de recursos excepcionais, há que se invocar o entendimento jurisprudencial já enquadrado nos atuais termos do novo processo civil ao afirmar que "Ademais, o art. 1.025 CPC/2015 dispõe que consideram-se prequestionados os elementos que o Embargante suscitou, ainda que os Declaratórios sejam inadmitidos ou rejeitados." (STJ, EDcl no AgRg no REsp XXXXX/RN , Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 05/05/2016, DJe 18/05/2016). Não se olvide que o julgador não está obrigado a enfrentar todas as questões suscitadas pelas partes, mas apenas aquelas prejudiciais e que sejam suficientes para solucionar a demanda apresentada pelas partes. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça já sintetizou tal questão através do entendimento consolidado de que "inexiste omissão a sanar através de embargos declaratórios, quando a decisão deixar de enfrentar argumentos que não são capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador.", conforme Enunciado nº 52 da Súmula do TJERJ. Ausência de tipicidade. Recurso desprovido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20218190021 202200139368

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. Embargos de declaração. Argumento de omissão. Desnecessidade de explicitação, ausência de omissão. De fato, efetivamente não há, no acórdão em cotejo, vício relativo à omissão qualquer, ou a respeito de questões ou fundamentos da lide. A conclusão adotada restou amparada pela análise do acervo probatório, nos limites que a causa requer. A simples pretensão de revisão do julgado, ainda que sob a justificativa do pré-questionamento, não pode ser acolhida se restaram evidentes as razões de decidir e as normas legais em que se finca tal conclusão. Entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Sobre eventual pretensão de pré-questionamento do acórdão recorrido para fins de interposição de recursos excepcionais, há que se invocar o entendimento jurisprudencial já enquadrado nos atuais termos do novo processo civil ao afirmar que "Ademais, o art. 1.025 CPC/2015 dispõe que consideram-se prequestionados os elementos que o Embargante suscitou, ainda que os Declaratórios sejam inadmitidos ou rejeitados." (STJ, EDcl no AgRg no REsp XXXXX/RN, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 05/05/2016, DJe 18/05/2016). Não se olvide que o julgador não está obrigado a enfrentar todas as questões suscitadas pelas partes, mas apenas aquelas prejudiciais e que sejam suficientes para solucionar a demanda apresentada pelas partes. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça já sintetizou tal questão através do entendimento consolidado de que "inexiste omissão a sanar através de embargos declaratórios, quando a decisão deixar de enfrentar argumentos que não são capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador." (Enunciado nº 52 da Súmula do TJERJ). Ausência de tipicidade. Recurso desprovido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20228190001 202300128843

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. Embargos de declaração. Argumento de omissão. Desnecessidade de explicitação, ausência de omissão. De fato, efetivamente não há, no acórdão em cotejo, vício relativo à omissão qualquer, ou a respeito de questões ou fundamentos da lide. A conclusão adotada restou amparada pela análise do acervo probatório, nos limites que a causa requer. A simples pretensão de revisão do julgado, ainda que sob a justificativa do pré-questionamento, não pode ser acolhida se restaram evidentes as razões de decidir e as normas legais em que se finca tal conclusão. Entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Sobre eventual pretensão de pré-questionamento do acórdão recorrido para fins de interposição de recursos excepcionais, há que se invocar o entendimento jurisprudencial já enquadrado nos atuais termos do novo processo civil ao afirmar que "Ademais, o art. 1.025 CPC/2015 dispõe que consideram-se prequestionados os elementos que o Embargante suscitou, ainda que os Declaratórios sejam inadmitidos ou rejeitados." (STJ, EDcl no AgRg no REsp XXXXX/RN , Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 05/05/2016, DJe 18/05/2016). Não se olvide que o julgador não está obrigado a enfrentar todas as questões suscitadas pelas partes, mas apenas aquelas prejudiciais e que sejam suficientes para solucionar a demanda apresentada pelas partes. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça já sintetizou tal questão através do entendimento consolidado de que "inexiste omissão a sanar através de embargos declaratórios, quando a decisão deixar de enfrentar argumentos que não são capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador." (Enunciado nº 52 da Súmula do TJERJ). Ausência de tipicidade. Recurso desprovido.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20228190000 202200258007

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. Embargos de declaração. Argumento de omissão e erro material. De fato, efetivamente não há, no acórdão em cotejo, vício relativo à omissão e/ou erro material qualquer, ou a respeito de questões ou fundamentos da lide. Registre-se que a simples pretensão de revisão do julgado, ainda que sob a justificativa do pré-questionamento, não pode ser acolhida se restaram evidentes as razões de decidir e as normas legais em que se finca tal conclusão. Entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Sobre a questão da pretensão de pré-questionamento do acórdão recorrido para fins de eventual interposição de recursos excepcionais, há que se invocar o entendimento jurisprudencial já enquadrado nos atuais termos do novo processo civil ao afirmar que "Ademais, o art. 1.025 CPC/2015 dispõe que consideram-se prequestionados os elementos que o Embargante suscitou, ainda que os Declaratórios sejam inadmitidos ou rejeitados." (STJ, EDcl no AgRg no REsp XXXXX/RN , Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 05/05/2016, DJe 18/05/2016). Não se olvide que o julgador não está obrigado a enfrentar todas as questões suscitadas pelas partes, mas apenas aquelas prejudiciais e que sejam suficientes para solucionar a demanda apresentada pelas partes. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça já sintetizou tal questão através do entendimento consolidado de que "Inexiste omissão a sanar através de embargos declaratórios, quando a decisão deixar de enfrentar argumentos que não são capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador." (Enunciado nº 52 da Súmula do TJERJ). Ausência de tipicidade. Recurso desprovido.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo