EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. VAGA PARA INTERNAÇÃO E REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. RESSIGNIFICAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TEMA XXXXX/STF. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ATO OMISSIVO DA AUTORIDADE COATORA. DESCUMPRIMENTO DA LIMINAR DEFERIDA. BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 855178 , com repercussão geral reconhecida (Tema 793), ressignificou o princípio da solidariedade dos entes federados na prestação de serviços atinentes à saúde. 2. Apresentados com a petição inicial documentos suficientes para a comprovação dos fatos alegados, em especial, receituário médico que registra a moléstia de que padece o Impetrante, bem como a urgência e a necessidade da assistência médica solicitada, presente o direito líquido e certo do Impetrante. 3. A omissão da autoridade pública em disponibilizar o tratamento necessário ao paciente, conforme prescrito pelo médico, constitui ofensa a direito líquido e certo, amparado via Mandado de Segurança. 4. Tratando-se de tratamento médico ou medicamento, cabe ao juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, determinar a aplicação de multa e o bloqueio de verba pública, que tem por escopo a eficácia do provimento jurisdicional. SEGURANÇA CONCEDIDA.