Pedido Contraposto Conhecido em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20228070003 1713930

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    JUIZADOS ESPECAIS CÍVEIS. PEDIDO CONTRAPOSTO FORMULADO POR PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. ENUNCIADO 31 FONAJE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1. A Lei 9.099 /95 permite ao réu a formulação de pedido contraposto, independentemente de se constituir pessoa jurídica de pequeno, médio ou grande porte, desde que se relacione com os mesmos fatos e pedidos articulados pela outra parte. Nessa mesma linha, dispõe o Enunciado nº 31 do Fórum Nacional de Juizados Especiais - FONAJE que ?é admissível pedido contraposto no caso de ser a parte ré pessoa jurídica?. Precedente: (Acórdão XXXXX, XXXXX20228070011 , Relator: CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 9/11/2022, publicado no DJE: 30/11/2022.). Sentença parcialmente desconstituída. 2. Inexistindo nos autos elementos de prova de que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre o pedido contraposto, necessário se faz o retorno dos autos ao primeiro grau em atenção ao princípio do contraditório. 3. Recurso conhecido e provido para desconstituir a sentença e determinar o prosseguimento do feito e a análise do pedido contraposto, nos termos do relatório e voto anexos.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260323 Lorena

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    APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - Contrato de prestação de serviços de transporte - Sentença de procedência - Insurgência da requerida. CERCEAMENTO DE DEFESA - Inocorrência - Produção de provas que, destinando-se à corroboração de pedido contraposto não conhecido, revelou-se desnecessária - Julgamento regularmente proferido nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil . PEDIDO CONTRAPOSTO - Inadequação - Impossibilidade de recebimento como reconvenção - Pedido contraposto que, sendo indissociável da ação principal, em muito se diferencia da reconvenção, que tem natureza própria - C. Superior Tribunal de Justiça que já se pronunciou no sentido de que a formulação de pedido contraposto somente é cabível nas hipóteses expressamente previstas na legislação pátria - Princípio da fungibilidade que não encontra campo de aplicação na espécie - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - D. juízo de primeira instância categórico ao não conhecer do pedido contraposto formulado pela ré, em virtude de sua inadequação - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TJ-MS - XXXXX20218120110 Campo Grande

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    E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUEIS E DEMAIS ENCARGOS CONTRATUAIS – APRESENTAÇÃO DE RECONVENÇÃO EM CONTESTAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE NOS JUIZADOS ESPECIAIS – CAUSA DE PEDIR E PEDIDO DO RECORRENTE QUE ULTRAPASSA OS FATOS DA CONTROVÉRSIA – IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO COMO PEDIDO CONTRAPOSTO – SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. Conforme previsto no artigo 31 da Lei 9.099 /95, é impossível a apresentação de reconvenção no âmbito dos Juizados Especiais. A reconvenção, por ser pretensão autônoma e diferente do mero pedido contraposto não é admitida nos Juizados Especiais. Não se cogita, inclusive, reconhecer a pretensão do recorrente como mero pedido contraposto, pois ampliaria a análise da causa de pedir e pedido objeto de demanda, não sendo, portanto, referentes aos mesmos fatos que constituem a controvérsia. A pretensão do recorrente, caso queira, deve ser objeto de ação de conhecimento autônoma. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-BA - Recurso Inominado XXXXX20238050001

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    Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO QUARTA TURMA RECURSAL - PROJUDI PADRE CASIMIRO QUIROGA, LT. RIO DAS PEDRAS, QD 01, SALVADOR - BA ssa-turmasrecursais@tjba.jus.br - Tel.: 71 3372-7460 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Recurso nº XXXXX-89.2023.8.05.0001 Processo nº XXXXX-89.2023.8.05.0001 Recorrente (s): AMANDA CRISTINA FERREIRA SANTANA Recorrido (s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI NAO PADRONIZADO FIDC IPANEMA VI DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INOMINADO DA PARTE AUTORA. O NOVO REGIMENTO DAS TURMAS RECURSAIS, RESOLUÇÃO No 02/2021, ESTABELECEU A COMPETÊNCIA DO RELATOR PARA JULGAR MONOCRATICAMENTE MATÉRIAS COM UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA OU ENTENDIMENTO SEDIMENTADO. DEMANDAS REPETITIVAS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADO COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. A ACIONADA PRODUZIU UM FARTO LASTRO PROBATÓRIO QUE COMPROVARIA A REGULARIDADE DA SUA CONDUTA. PEDIDO CONTRAPOSTO. IMPOSSIBILIDADE DE FORMULAÇÃO EM SEDE DE JUIZADO POR EMPRESAS QUE NÃO SE ENQUADRAM NO ART. 8º , § 1º DA LEI 9.009 /95. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PEDIDO CONTRAPOSTO EXTINTO SEM ANÁLISE DE MÉRITO. A Resolução no 02, de 10 de fevereiro de 2021, que instituiu o Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado da Bahia e da Turma de Uniformização da Jurisprudência, estabeleceu a competência do relator para julgar monocraticamente matérias com uniformização de jurisprudência ou entendimento sedimentado. Dispensado o relatório na forma do art. 38 da lei nº 9.099 /95. No presente caso, a matéria narrada na exordial trata de negativação indevida, matéria que já se encontra sedimentada no entendimento que se expõe a seguir. A parte autora ajuizou pleiteando indenização por danos morais, sob a alegação de que seu nome foi negativado indevidamente em virtude de débito o qual reputa indevido. Na contestação, a Acionada defende a legalidade da conduta e junta documentos supostamente comprobatórias da tese alegada. Após verificar a ausência da parte autora em audiência de conciliação, instrução e julgamento (evento 15), o juízo de origem aplicou a teoria da causa madura e proferiu sentença nos seguintes termos: Julgo, pois, improcedente o pedido. Por fim, acolho o pedido contraposto para condenar a parte autora a pagar o valor de R$1.204,47 (um mil, duzentos e quatro reais e quarenta e sete centavos), com juros e correção a partir da citação. Sem custas e honorários, na forma da lei. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso interposto. No mérito, verifico que merece parcial reforma a sentença de origem. Inicialmente, no que concerne ao pedido de exclusão do nome da parte autora dos órgãos de proteção ao crédito e indenização por danos morais, constato que a Acionada comprovou a regularidade da sua atuação, conforme termo de cessão de crédito juntados ao evento 13. Importante salientar que o termo de cessão de crédito possui fé pública e comprova a regularidade do débito. Evidente, pois, a ausência de qualquer ilicitude por parte da Acionada, que agiu no exercício regular do direito que lhe cabia (art. 186/ 187 e 927 do CC/02 ). No que concerne ao pedido contraposto, entretanto, fato é que o art. 8º , § 1º , II da lei 9.099 /95 limita a legitimidade ativa das pessoas jurídicas em sede de juizados especiais, não podendo a Acionada, in caso, formular pedido, ainda que contraposto, razão pela qual deve a sentença ser reforma neste particular e julgada extinta a pretensão sem análise de mérito. Vejamos jurisprudência acerca do tema: JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONSUMIDOR. PEDIDO CONTRAPOSTO FORMULADO POR PESSOA JURÍDICA. IMPOSSIBILDIADE. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR, DE OFÍCIO, PARA RECONHECER A ILEGITIMIDADE DO RECORRENTE PARA FORMULAR PEDIDO CONTRAPOSTO EM SEDE DE JUIZADOS ESPECIAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA PARA, EM RELAÇÃO AO PEDIDO CONTRAPOSTO, EXTINGUIR O FEITO COM FULCRO NO ART. 267 , VI, DO CPC . O oferecimento de pedido contraposto por pessoa jurídica em sede de Juizados Especiais, salvo as exceções expressamente previstas em lei, subverte o microssistema instituído pela Lei n. 9.099 /95, porquanto permite, por vias transversas, que a pessoa jurídica se valha dessa justiça diferenciada para demandar em causa própria, o que afronta não só o art. 8º da Lei de Regência como o sistema em sua inteireza. (ACJ XXXXX DF, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, DJ 16/12/2014, relator Flávio Fernando Almeida de Fonseca ). Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA TURMA RECURSAL - PROJUDI PADRE CASIMIRO QUIROGA, LT. RIO DAS PEDRAS, QD 01, SALVADOR - BA ssa-turmasrecursais@tjba.jus.br - Tel.: 71 3372-7460 PROCESSO Nº: XXXXX-57.2020.8.05.0150 CLASSE: RECURSO INOMINADO RECORRENTE: TELEFÔNICA BRAS IL S/A RECORRIDO: ICOMAQUE CAFE ORIGEM : 1ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ¿ LAURO DE FREITAS JUIZ (A) PROLATOR (A): IVAN FIGUEREDO DOURADO RELATORA: EMENTA RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONTESTAÇÃO APRESENTADA COM DOCUMENTOS. PEDIDO DO AUTOR JULGADO IMPROCEDENTE, PEDIDO CONTRAPOSTO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR NÃO SER A RÉ MIRCROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE. RÉ QUE APRESENTA RECURSO REQUERENDO A ANÁLISE DO PEDIDO CONTRAPOSTO. SENTENÇA MANTIDA ANTE A ILEGITIMIDADE DA RÉ EM FORMULAR PRETENSÃO EM SEDE DE JUIZADO ESPECIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Dispensado o relatório nos termos do artigo 46 da Lei n.º 9.099 /95. Circunscrevendo a lide e a discussão recursal para efeito de registro, saliento que a Recorrente TELEFÔNICA BRASIL S/A pretende a reforma da sentença lançada nos autos, que extinguiu o pedido contraposto sem resolução Presentes as condições de admissibilidade do recurso, conheço-o, apresentando voto com a fundamentação aqui expressa, o qual submeto aos demais membros desta Egrégia Turma. VOTO O recurso não merece provimento, pois, concordo, data vênia, com o entendimento da sentença de piso que julgou extinto sem resolução do mérito o pedido contraposto, isso porque não se trata a Recorrida de microempresa ou empresa de pequeno porte, de modo que ilegítima para propor demanda e, em via transversa, de formular pedidos. Em que pese o Enunciado 31 do FONAJE prescrever que ¿é admissível pedido contraposto no caso de ser a parte ré pessoa jurídica¿, este enunciado deve ser interpretado conjuntamente com o § 1º. do art. 8º que diz que ¿somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas¿. Assim, conforme se observa pela leitura do mencionado dispositivo, pessoa jurídica não pode propor ação perante os juizados especiais e, por conseguinte, argumenta-se que a vedação se refere à possibilidade de formular qualquer pretensão, que seria justamente o caso da formulação do pedido contraposto. Nesse sentido: Consumidor ¿ contrato de locação de veiculo ¿ relação de consumo - ausência de prova da inequívoca ciência pelo autor das cláusulas completas do contrato, cientifícação que deveria ter sido dada pela ré, bem como cláusulas restritivas de direito não escritas em destaque, mas sim, em letras miúdas ¿ ferimento ao art. 46 e art. 54 , § 4o , do Código de Defesa do Consumidor . (...). 9. E juridicamente impossível acolher-se pedido contraposto de pessoa jurídica, sob pena de se fazer tabula rasa do art. 8o da Lei nº 9099 /95, uma vez que o pedido contraposto nada mais é do que uma ação. 10. Recurso improvido. ( Recurso Inominado nº 11.007 2, Quarta Turma Cível, Voto nº 556 Juizado Especial Cível de Penha de Franca, Relatora: Denise Andréa Martins Retamero ). Dessa forma, CONHEÇO E DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto, exclusivamente, para reformar a sentença e extinguir sem análise de mérito o pedido contraposto, ante a ilegitimidade ativa da Acionada para formulá-lo, nos termos do art. 8º , § 1º , II da lei 9.099 /95. Os demais capítulos da sentença deverão ser mantidos em sua integralidade. Sem custas e honorários ante o provimento parcial do recurso. Intimações necessárias. Salvador-BA, data registrada no sistema. MARY ANGÉLICA SANTOS COELHO Juíza Relatora.

  • TJ-DF - XXXXX20208070015 1773502

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    APELAÇÃO CÍVEL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. PEDIDO DA PARTE AUTORA DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM RAZÃO DA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONTRAPOSTO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O pedido contraposto não caracteriza nova ação, mas simples pedido deduzido no bojo da mesma relação processual, por expressa autorização legal, não havendo que se falar em fixação de sucumbência independente. 2. O art. 85 , § 1º , do CPC dispõe que serão devidos honorários na reconvenção, no cumprimento de sentença, na execução e nos recursos interpostos, não havendo previsão para que sejam fixados em relação ao pedido contraposto. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-BA - Recurso Inominado: RI XXXXX20218050001 SALVADOR

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    Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO QUARTA TURMA RECURSAL - PROJUDI PADRE CASIMIRO QUIROGA, LT. RIO DAS PEDRAS, QD 01, SALVADOR - BA ssa-turmasrecursais@tjba.jus.br - Tel.: 71 3372-7460 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Recurso nº XXXXX-73.2021.8.05.0001 Processo nº XXXXX-73.2021.8.05.0001 Agravante (s): CARDIO PULMONAR DA BAHIA S A Agravado (s): MARGARETTE SETENTA LACERDA CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL VOTO-EMENTA AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NOS AUTOS DO RECURSO INOMINADO. HIPÓTESE DE RECURSO INTERNO, CONSOANTE ART. 15, INC. XI, RESOLUÇÃO Nº 02/2021 DO TJ/BA E ARTIGO 932 DO CPC . CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDAS. MERO INCONFORMISMO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NA DECISÃO MONOCRÁTICA A SER CORRIGIDO PELA VIA DO AGRAVO INTERNO. MATÉRIA OBJETO DE RECURSO INOMINADO COM ENTENDIMENTO PACIFICADO NA TURMA RECURSAL. PRECEDENTES. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, LASTREADA NAS PROVAS DOS AUTOS E, NOS TERMOS DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS E DO CPC , COM A JURISPRUDÊNCIA DAS TURMAS SOBRE O TEMA DEVE SER MANTIDA INTEGRALMENTE. RECURSO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Trata-se de Agravo Interno contra a decisão monocrática proferida em observância ao que dispõe o art. 15, INC. XI, da Resolução nº 02/2021 DO TJ/BA e 932 do CPC . A parte Agravante, em suas razões, requer a reconsideração do Recurso Inominado pelo Órgão Colegiado. Nos termos dos incs. XI e XII, art. 15, do Regimento Interno das Turmas Recursais, existe a previsão taxativa de interposição de recurso interno para a hipótese da parte sucumbente pretender desafiar a decisão monocrática do (a) Relator (a) que "negar seguimento, nas Turmas Recursais Cíveis, em decisão monocrática, a recurso inadmissível, improcedente, prejudicado ou em desacordo com súmula ou jurisprudência dominante das Turmas Recursais ou da Turma de Uniformização ou ainda de Tribunal Superior", ou que "dar provimento, nas Turmas Recursais Cíveis, em decisão monocrática, a recurso se a decisão estiver em manifesto confronto com súmula do Tribunal Superior ou jurisprudência dominante do próprio Juizado", podendo o Juízo Colegiado, uma vez tempestivamente provocado, ratificar ou não o quanto decidido de forma monocrática. Trata-se de ação anulatória de cobrança relativa a atendimento hospitalar e medicamento não custeado pelo plano, ministrado pelo hospital réu. A ré contestou o feito. Nega conduta indevida e dever de indenizar. Roga pela improcedência total dos pedidos ventilados. Sentença proferida nos seguintes termos: “Diante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral para CONFIRMAR a tutela provisória de evento 09, em todos os seus termos, tornando-a definitiva, declarando a inexigibilidade do débito de R$ 7.185,29 (sete mil cento e oitenta e cinco reais e vinte e nove centavos), sendo R$ 7.030,96 (sete mil e trinta reais e noventa e seis centavos), referente a medicamento restrito de uso hospitalar ACTEMRA 20mg/ml, e R$ 154,33 (cento e cinquenta e quatro reais e trinta e três centavos) a título de Antígeno Aspergillus Galactomannan - Soro, com vencimento em 25/08/2021, em face da parte autora.” Irresignada, a acionada apresentou recurso inominado, pugnando pela total improcedência. O pleito recursal da entidade hospitalar recorrente repousa na tentativa de obter título executivo que certifique o débito em razão da medicação aplicada no paciente: “No caso em apreço, apesar de deixar subentendida a possibilidade de a recorrente se valer dos meios necessários para realizar a busca do seu crédito perante o plano de saúde, a r. sentença não levou em consideração os fundamentos apresentados em sede de contestação e embargos de declaração, os quais, por si só, são suficientes para constituição de título executivo judicial ou a procedência do pedido contraposto”. No caso em tela, conforme já analisado na origem, tal pleito não encontra respaldo procedimental na lei 9.099 /95, considerando que “Em relação ao pedido contraposto, requerido pela primeira acionada, mostra-se inadmissível, vez que o art. 8º , § 1º , II da Lei 9.099 /95 não permite que as empresas de médio e grande porte sejam autoras de ações perante os Juizados Especiais, o que, via de consequência, inviabiliza a formulação de pedidos contrapostos por essas sociedades empresárias no âmbitos dos juizados especiais”. Nesse sentido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA TURMA RECURSAL - PROJUDI PADRE CASIMIRO QUIROGA, LT. RIO DAS PEDRAS, QD 01, SALVADOR - BA ssa-turmasrecursais@tjba.jus.br - Tel.: 71 3372-7460 PROCESSO Nº: XXXXX-57.2020.8.05.0150 CLASSE: RECURSO INOMINADO RECORRENTE: TELEFÔNICA BRASIL S/A RECORRIDO: ICOMAQUE CAFE ORIGEM: 1ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ¿ LAURO DE FREITAS JUIZ (A) PROLATOR (A): IVAN FIGUEREDO DOURADO RELATORA: EMENTA RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONTESTAÇÃO APRESENTADA COM DOCUMENTOS. PEDIDO DO AUTOR JULGADO IMPROCEDENTE, PEDIDO CONTRAPOSTO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR NÃO SER A RÉ MIRCROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE. RÉ QUE APRESENTA RECURSO REQUERENDO A ANÁLISE DO PEDIDO CONTRAPOSTO. SENTENÇA MANTIDA ANTE A ILEGITIMIDADE DA RÉ EM FORMULAR PRETENSÃO EM SEDE DE JUIZADO ESPECIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Dispensado o relatório nos termos do artigo 46 da Lei n.º 9.099 /95. Circunscrevendo a lide e a discussão recursal para efeito de registro, saliento que a Recorrente TELEFÔNICA BRASIL S/A pretende a reforma da sentença lançada nos autos, que extinguiu o pedido contraposto sem resolução Presentes as condições de admissibilidade do recurso, conheço-o, apresentando voto com a fundamentação aqui expressa, o qual submeto aos demais membros desta Egrégia Turma. VOTO O recurso não merece provimento, pois, concordo, data vênia, com o entendimento da sentença de piso que julgou extinto sem resolução do mérito o pedido contraposto, isso porque não se trata a Recorrida de microempresa ou empresa de pequeno porte, de modo que ilegítima para propor demanda e, em via transversa, de formular pedidos. Em que pese o Enunciado 31 do FONAJE prescrever que ¿é admissível pedido contraposto no caso de ser a parte ré pessoa jurídica¿, este enunciado deve ser interpretado conjuntamente com o § 1º. do art. 8º que diz que ¿somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas¿. Assim, conforme se observa pela leitura do mencionado dispositivo, pessoa jurídica não pode propor ação perante os juizados especiais e, por conseguinte, argumenta-se que a vedação se refere à possibilidade de formular qualquer pretensão, que seria justamente o caso da formulação do pedido contraposto. Nesse sentido: Consumidor ¿ contrato de locação de veiculo ¿ relação de consumo - ausência de prova da inequívoca ciência pelo autor das cláusulas completas do contrato, cientifícação que deveria ter sido dada pela ré, bem como cláusulas restritivas de direito não escritas em destaque, mas sim, em letras miúdas ¿ ferimento ao art. 46 e art. 54 , § 4o , do Código de Defesa do Consumidor . (...). 9. E juridicamente impossível acolher-se pedido contraposto de pessoa jurídica, sob pena de se fazer tabula rasa do art. 8o da Lei nº 9099 /95, uma vez que o pedido contraposto nada mais é do que uma ação. 10. Recurso improvido. ( Recurso Inominado nº 11.007 2, Quarta Turma Cível, Voto nº 556 Juizado Especial Cível de Penha de Franca, Relatora: Denise Andréa Martins Retamero). JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONSUMIDOR. PEDIDO CONTRAPOSTO FORMULADO POR PESSOA JURÍDICA. IMPOSSIBILDIADE. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR, DE OFÍCIO, PARA RECONHECER A ILEGITIMIDADE DO RECORRENTE PARA FORMULAR PEDIDO CONTRAPOSTO EM SEDE DE JUIZADOS ESPECIAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA PARA, EM RELAÇÃO AO PEDIDO CONTRAPOSTO, EXTINGUIR O FEITO COM FULCRO NO ART. 267 , VI, DO CPC . O oferecimento de pedido contraposto por pessoa jurídica em sede de Juizados Especiais, salvo as exceções expressamente previstas em lei, subverte o microssistema instituído pela Lei n. 9.099 /95, porquanto permite, por vias transversas, que a pessoa jurídica se valha dessa justiça diferenciada para demandar em causa própria, o que afronta não só o art. 8º da Lei de Regência como o sistema em sua inteireza. (ACJ XXXXX DF, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, DJ 16/12/2014, relator Flávio Fernando Almeida de Fonseca). Desse modo, em face dos dispositivos legais mencionados, entendo que a ré não é legitimada a formular pretensão em sede desta Justiça especializada, sob pena de macular o parágrafo primeiro, do art. 8º do CDC , de modo que a sentença deve ser mantida. Assim sendo, voto no sentido de CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela Recorrente TELEFÔNICA BRASIL S/A, para, CONFIRMAR TODOS OS TERMOS DA SENTENÇA DE PISO. Face ao seu desfecho, condeno o réu ao pagamento de custas e honorários do percentual de 20% sobre o valor da causa. Salvador, Bahia, Sala das sessões, 17 de março de 2021. CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO Juíza Relatora ACÓRDÃO Realizado julgamento do recurso do processo acima epigrafado, a TERCEIRA TURMA, decidiu, à unanimidade de votos, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela Recorrente TELEFÔNICA BRASIL S/A, para, CONFIRMAR TODOS OS TERMOS DA SENTENÇA DE PISO. Face ao seu desfecho, condeno o réu ao pagamento de custas e honorários do percentual de 20% sobre o valor da causa. Salvador, Bahia, Sala das sessões, 17 de março de 2021. TÂMARA LIBÓRIO DIAS TEIXEIRA DE FREITAS SILVA Juíza Presidente CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO Juíza Relatora (TJ-BA - RI: XXXXX20208050150 , Relator: CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO, TERCEIRA TURMA RECURSAL, Data de Publicação: 20/03/2021) Diante disso, NEGOU-SE PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a sentença de origem em todos os seus termos, pelos próprios fundamentos. Decisão integrativa nos termos do art. 46 da lei 9.099 /95. Custas e honorários em 20% sobre o valor da causa. Ante o exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Interno, por conseguinte restando ratificada, in totum, a decisão monocrática recorrida. ACÓRDÃO Realizado Julgamento do Recurso do processo acima epigrafado. A QUARTA TURMA decidiu, à unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Interno, por conseguinte restando ratificada, in totum, a decisão monocrática recorrida. Salvador, data registrada no sistema. MARTHA CAVALCANTI SILVA DE OLIVEIRA Juíza Presidente MARY ANGÉLICA SANTOS COELHO Juíza Relatora

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA C/C DECLARAÇÃO DE ALIENAÇÃO PARENTAL - PEDIDO DE RECONVENÇÃO - INDEFERIDO - TUTELA JURISDICIONAL DE DIREITO - VEDAÇÃO À APRESENTAÇÃO DE PEDIDO CONTRAPOSTO EM CONTESTAÇAO. -Nos moldes do artigo 343 do CPC , "na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa" - Dessa forma, tendo em vista que o reconvinte, em sede de contestação, pretende atingir tutela jurisdicional de direito, mas em regra geral é vedada a apresentação de pedido contraposto em sede de contestação, demonstra-se cabível a reconvenção.

  • TJ-GO - XXXXX20178090051

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO SUBSCRITO PELO AUTOR DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PEDIDO CONTRAPOSTO. MANTIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Na peça exordial a recorrente/reclamante alega que teve seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito pela recorrida/reclamada de forma indevida, afirmando desconhecer a dívida que motivou a restrição, e requerendo indenização por danos morais. 2. Em decisão, o juízo a quo jugou improcedente o pedido inicial, condenando a parte reclamante em litigância de má-fé, imputando-a multa de 1% sobre o valor da causa e reconhecendo o pedido contraposto, condenando a autora o ao pagamento de R$ 1.056,00 (hum mil e cinquenta e seis reais). 3. Reexaminando os autos verifica-se que a parte reclamada apresentou contrato devidamente subscrito pela parte autora (evento 31), documento este apto a demonstrar a existência de relação jurídica entre as partes e a legitimidade do débito lançado no cadastro de inadimplentes, não havendo que se falar em prática de ato ilícito perpetrado pela empresa recorrida, tão pouco, em indenização. 4. A demandada, ora recorrida, se desincumbiu de sua obrigação de comprovar fato impeditivo, modificativo e extintivo do direito do autor, conforme teor do artigo 373 , inciso II do CPC , ao mesmo tempo em que demonstrou o direito aos valores discutidos na presente demanda, sendo portanto, pertinente a concessão do pedido contraposto deferido pelo juiz de primeiro grau. 5. Litigância de má-fé caracterizada com prova satisfatória de sua existência frente a existência de instrumento contratual atestando a aquisição de produtos e financiamento destes por meio da empresa reclamada, restando demonstrado o agir malicioso com a finalidade de alterar a verdade dos fatos ou valer-se do processo para conseguir objetivo ilegal. Existente hipótese ensejadora de condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, nos termos do artigo 80 do CPC , impõem-se sua manutenção. 6. Ante o exposto, decido pela manutenção da sentença recorrida em todos os seus termos por estar em consonância com o ordenamento jurídico vigente, inclusive no que tange à condenação ao pagamento de multa e pedido contraposto. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Sentença fustigada mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Custas e honorários advocatícios, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 55 da Lei 9.099 /95,. Por ser a recorrente beneficiária da gratuidade da justiça, deve a cobrança dos honorários e custas processuais, assim como, da multa por litigância de má-fé aguardarem alguma melhora em sua situação econômica pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 98 , § 3 do CPC .

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218260009 São Paulo

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Recurso inominado. Contestação com pedido contraposto. Autor que desiste da ação. Manifestação de vontade que independe da anuência da parte contrária. Enunciado Fonaje n.º 90. Pedido contraposto que não se caracteriza como ação autônoma e, portanto, deve seguir o mesmo destino da ação. Com a extinção da demanda, extingue-se igualmente o pedido formulado em defesa. Sentença reformada para homologar o pedido de desistência, restando prejudicado o julgamento do pedido contraposto, devendo a parte recorrida deduzir sua pretensão pela via autônoma. Recurso provido.

  • TJ-MT - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX20228110002

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CESSÃO DE CRÉDITO, NOTIFICAÇÃO E ORIGEM DO DÉBITO DEMONSTRADAS – CESSÃO DE CRÉDITO ANTERIOR À NEGATIVAÇÃO – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA PELA PARTE AUTORA – INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGULAR ADIMPLEMENTO DO DÉBITO – INSCRIÇÃO DEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO INICIAL E PROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONTRAPOSTO – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ EVIDÊNCIADA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

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