TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260004 São Paulo
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Desistência formulada pelo exequente. Homologação com condenação nas custas e honorários advocatícios. Insurgência do exequente. INADIMISSIBILIDADE: O exequente pugnou pela desistência da ação em petição protocolizada em 17/02/2022. Mas antes disso, em 12/02/2022, os executados já haviam sido citados, embora um dos avisos de recebimento tenha sido colacionado posteriormente. Se a desistência da ação se deu após a citação, ainda que antes da contestação, o desistente arcará com as verbas sucumbenciais, incluindo os honorários advocatícios. Inteligência dos arts. 85 , § 10 , e 90 do CPC . Orientação do C. STJ. Precedentes desta Corte. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.