Pedido de Desistência da Ação Após a Citação do Réu em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260004 São Paulo

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    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Desistência formulada pelo exequente. Homologação com condenação nas custas e honorários advocatícios. Insurgência do exequente. INADIMISSIBILIDADE: O exequente pugnou pela desistência da ação em petição protocolizada em 17/02/2022. Mas antes disso, em 12/02/2022, os executados já haviam sido citados, embora um dos avisos de recebimento tenha sido colacionado posteriormente. Se a desistência da ação se deu após a citação, ainda que antes da contestação, o desistente arcará com as verbas sucumbenciais, incluindo os honorários advocatícios. Inteligência dos arts. 85 , § 10 , e 90 do CPC . Orientação do C. STJ. Precedentes desta Corte. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.

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  • TJ-AC - Apelação Cível: AC XXXXX20218010001 Rio Branco

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO ANTERIOR À CITAÇÃO DAS PARTES CONTRÁRIAS. Homologação por sentença JUDICIAL COM CONDENAÇÃO EM PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS INICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 290 DO CPC/2015 POR ANALOGIA. consequente cancelamento da distribuição E AUTOMÁTICA desoneração das custas processuais iniciais. PRECEDENTES DO STJ E DA JURISPRUDêNCIA PÁTRIA. RECURSO PROVIDO. 1. Em regra, nos termos do art. 90 do CPC/2015 , a desistência da ação, homologada por sentença judicial, obriga a parte autora ao pagamento das custas processuais iniciais. 2. Por outro lado, havendo a desistência da ação antes da citação da parte contrária, a situação se equipara com aquela prevista no art. 290 do CPC/2015 , por tal ato exteriorizar a vontade da parte autora em não querer pagar o valor das custas processuais ou a sua impossibilidade em arcar com tais despesas (hipossuficiência), ainda mais após despacho de diligência manifestando fortes indícios de indeferimento de pedido de gratuidade judiciária, sendo que o não pagamento do referido encargo (custas processuais iniciais) enseja o cancelamento da distribuição do feito. 3. Ou seja, a desistência em questão equivale àquela de a parte autora deixar transcorrer o prazo para pagamento das custas, sem apresentar qualquer manifestação, o que resulta, automaticamente, no cancelamento da distribuição, com a consequente desoneração das custas processuais iniciais. Precedentes do STJ. 4. Apelo provido.

  • TJ-AL - Apelação Cível: AC XXXXX20218020056 União dos Palmares

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    APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AUTOR QUE APRESENTOU TERMO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO. A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, NESSE CASO, APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, DEVE SER INTERPRETADO COMO RENÚNCIA AO DIREITO MATERIAL PRETENDIDO NA INICIAL. PROCESSO JULGADO EXTINTO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 487 , ALÍNEA C, DO CPC . PREJUDICADOS OS RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS PELO AUTOR E PELO RÉU. A desistência da ação somente é cabível até o momento da prolação da sentença, nos termos do art. 485 , § 5o , do CPC . Proferida sentença condenatória, eventual pedido de desistência da ação deve ser interpretado como renúncia ao direito material disputado. A renúncia do autor ao direito material enseja a extinção do processo com resolução do mérito, por força do art. 487 , III , alínea c , do CPC . A desistência da ação em grau recursal acarreta a perda superveniente do interesse recursal, prejudicando o exame dos recursos interpostos. Extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487 , III , alínea c , do CPC , com a condenação do autor ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, devendo ser observada a suspensão prevista no art. 98 , § 3º do CPC . Recursos prejudicados. Unanimidade.

  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20238090103 MINAÇU

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RÉU NÃO CITADO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. ART. 90 DO CPC . REGRA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 290. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. DISPENSA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. 1. De fato a desistência do processo, regra geral, obriga a parte autora a realizar o pagamento das custas processuais, porém, caso essa se dê antes da citação do réu, como no presente, não se aplica o que está disposto no art. 90 , do CPC , mas sim a regra específica de se cancelar a distribuição da ação, nos termos do art. 290 , do CPC . 2. A aplicação do regramento estabelecido pelo art. 90 do CPC deve, portanto, comportar relativização para os casos de desistência da demanda, manifestada antes da citação do réu e após o indeferimento do pedido de concessão da gratuidade da justiça. Isso porque, tal ato consiste em verdadeira exteriorização da vontade do autor em não pagar o valor das custas processuais, e o não pagamento do encargo enseja o cancelamento da distribuição do feito pelo magistrado, por força de disposição legal específica (art. 290 do CPC ). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-GO - XXXXX20128090051

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO REQUERIDA APÓS A INSTAURAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. CONDENAÇÃO NA SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. Tratando-se de pedido de desistência da ação de busca e apreensão, após a citação e apresentação de contestação, imperiosa se torna a condenação da autora/desistente ao pagamento do ônus sucumbenciais, nos termos do art. 90 do Código de Processo Civil . RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-AM - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218040001 Manaus

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    RECURSO INOMINADO. PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO APÓS A APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO RÉU. ENUNCIADO Nº 90 DO FONAJE. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA MANTIDA. CUSTAS E HONORÁRIOS. CABIMENTO. 15% DO VALOR DA CAUSA. ART. 55 DA LEI Nº 9.099 /95. Trata-se de recurso inominado interposto contra sentença que homologou o pedido de desistência da ação, pela parte autora, após a apresentação de contestação pelo ora recorrente, que aduz a necessidade de sua prévia oitiva para que o pedido seja homologado. Passo ao mérito. A regra esculpida no artigo 485 , parágrafo 5º , do CPC que determina que a desistência da ação pode dar-se até a sentença, e, após a contestação, apenas com a anuência do réu não se aplica ao procedimento diferenciado dos Juizados Especiais, já que a Lei nº 9.099 /95 não faz qualquer menção a esta possibilidade. Ademais, o Enunciado nº 90 do FONAJE admite a desistência, nos seguintes termos: ENUNCIADO 90 - A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação - XXXVIII Encontro - Belo Horizonte-MG). Assim, pode o autor desistir do feito a qualquer tempo, independentemente de concordância da parte adversa, pelo que irretocável o decisum vergastado. Ante o exposto, voto no sentido de conhecer e negar provimento ao recurso interposto, mantendo a sentença em sua integralidade e condenando o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da causa, com fulcro no art. 55 da Lei nº 9.099 /95.

  • TJ-DF - XXXXX20228070007 1760994

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    APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO APÓS A CITAÇÃO. CONTESTAÇÃO NÃO APRESENTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. ART. 90 DO CPC . 1. O autor pode desistir da ação, sem a necessidade de consentimento do réu, até o oferecimento da contestação, nos termos do artigo 485 , §§ 4º e 5º , do CPC . 2. ?Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu? (art. 90 , CPC ). 3. Ainda que não apresentada a contestação, o autor deve responder pelos honorários advocatícios, quando a desistência é peticionada após a citação do réu. Precedentes. 4. Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20218130024

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE FALÊNCIA - DESISTÊNCIA APÓS A CITAÇÃO E ANTES DA CONTESTAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CONDENAÇÃO DA AUTORA - POSSIBILIDADE - FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. PROPORCIONALIDADE - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. Regra geral, o pedido de desistência da ação é direito potestativo da parte e enseja a extinção do feito. Tratando-se de desistência, esta apenas se condiciona à anuência do Réu, após o oferecimento de contestação (art. 485 , § 4º , CPC ), o que não é a hipótese dos autos. Para determinar o pagamento ou o não dos honorários advocatícios deve se atentar para o fato objetivo que é o trabalho desenvolvido pelo advogado de defesa, cuja atividade, em regra, inicia-se com a citação. O juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, nos termos do art. 85 , § 8º , do CPC .

  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no AgInt nos EDcl no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PREMISSA EQUIVOCADA. RECONSIDERAÇÃO DO JULGADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO ANTES DA CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS. APLICAÇÃO DO ART. 290 DO CPC/2015 . DISSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM O ENTENDIMENTO DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "A regra do art. 90 do Código de Processo Civil (o qual preceitua que a desistência da ação não exonera a parte autora do pagamento das custas e despesas processuais) não se aplica à hipótese em que o não pagamento do encargo é exteriorizado por meio da desistência da ação, antes da citação do réu, situação para a qual a lei processual prevê consequência jurídica própria, relativa ao cancelamento da distribuição, estabelecida no art. 290 do Código de Processo Civil (in verbis:"será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias")." ( REsp XXXXX/MG , Relatora Ministra Nancy Andrighi, Relator para acórdão Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 8/11/2022, DJe de 24/11/2022). 2. No caso, não houve recolhimento das custas iniciais, com o consequente pedido de desistência da ação, antes de ocorrida a citação da parte contrária, devendo ser cancelada a distribuição do feito, sem condenação ao pagamento das custas processuais, como dispõe o art. 290 do CPC/2015 .3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para dar provimento ao recurso especial.

  • TJ-GO - XXXXX20228090051

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    APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-42.2022.8.09.0051 AP ELANTE: ITA EMPRESA DE TRANSPORTE LTDA. APELADO: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA RELATOR: DESEMBARGADOR CARLOS ESCHER CÂMARA : 4ª CÍVEL EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE. 1. Nos termos do art. 90 do CPC , proferida sentença com fundamento em desistência, as despesas processuais, se houver, serão pagas pela parte que desistiu. 2. Em atenção ao princípio da causalidade, é cabível a condenação da parte autora em honorários sucumbenciais na hipótese de o pedido de desistência da ação ter sido apresentado após a citação, ainda que em data anterior a contestação. 3. Os honorários advocatícios serão estipulados por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo, observado o disposto no § 8-A do art. 85 do CPC . RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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