RECURSO ORDINÁRIO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE PROVA DE DANO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. No Processo do Trabalho, os recursos têm somente efeito devolutivo ( CLT , art. 899 ). Em que pese a nova redação da Súmula 414 , I, do C. TST torne "admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029 , § 5º , do CPC de 2015 ", estabelece o parágrafo único do artigo 995 do CPC que "A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso". Recurso dos reclamados a que se nega provimento, no particular.