Porte de Arma de Fogo de Uso Permitido em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-PR - XXXXX20208160060 Cantagalo

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIME – PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 , LEI 10.826 /2003)– PROCEDÊNCIA.APELO DO RÉU – 1. ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - SENTENÇA ESCORREITA – 2. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – DEFENSOR DATIVO – CABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO. 1. Havendo provas suficientes a demonstrar que o acusado portava irregularmente arma de fogo, impõe-se manter o decreto condenatório pela prática do delito tipificado no artigo 14, da Lei 10.826/2003.2. O Estado deve arcar com o pagamento de honorários advocatícios ao defensor dativo nomeado pelo juiz à parte, juridicamente necessitada, para apresentação das razões recursais.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20228260228 São Paulo

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PORTE DE ARMA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA – materialidade comprovada pela apreensão e perícia da arma, apta a disparos e sem documentação regular – supressão da numeração da arma comprovada pelo laudo pericial – desclassificação da conduta para aquela prevista no artigo 14 da Lei de Armas – impossibilidade – porte de arma de numeração suprimida – subsunção ao artigo 16 , § único , IV , da Lei de Armas – as figuras do parágrafo, ao se referirem ao caput, não devem obrigatoriamente tratar-se de armas de uso restrito – Precedentes das Cortes Superiores. AUTORIA – depoimento de policiais que indica terem os guardas visto o réu portando a arma. PENA – base fixada no mínimo legal – menoridade relativa – sem reflexos na pena – Súmula 231 do STJ – ausentes causas de aumento e diminuição da pena – substituição da pena por prestação pecuniária e pena de multa. REGIME – aberto – mantença – improvimento ao apelo.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20238130000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: HABEAS CORPUS - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DECISÃO FUNDAMENTADA - PENA MÁXIMA COMINADA SUPERIOR A QUATRO ANOS - CUSTÓDIA CAUTELAR LEGALMENTE AUTORIZADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO - APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - NÃO CABIMENTO. Presentes os pressupostos e requisitos constantes nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal , não há que se falar em revogação da prisão preventiva, uma vez que esta se revela indispensável para a garantia da ordem pública. Também a pena máxima cominada ao crime em questão autoriza a sua custódia cautelar. As medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal , não se mostram suficientes e adequadas à prevenção e repressão dos delitos imputados ao paciente, mormente quando presentes outras circunstâncias autorizadoras da cautela.

  • TJ-CE - Apelação Criminal XXXXX20228060293 Reriutaba

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343 /06, E ART. 14 DA LEI Nº 10.826 /2003). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR. 1. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDADAS SUSPEITAS. PRECEDENTES. INDÍCIOS DA PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS NO LOCAL. ELEMENTOS ENCONTRADOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. MÉRITO. 2. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 28 DA LEI N.º 11.343 /06. POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRAFICÂNCIA EVIDENCIADA. CONDIÇÃO DE USUÁRIO E TRAFICANTE. COEXISTÊNCIA POSSÍVEL. TIPO PENAL MÚLTIPLO. PRECEDENTES. 3. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO POR ABSORÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES AUTÔNOMOS. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. PRECEDENTES DO STJ. 4. REEXAME DA DOSIMETRIA DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. 4.1 1ª FASE: RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA DE MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO ANTERIOR TRANSITADA EM JULGADO. NADA A ALTERAR. 3.2 2ª FASE: SEM AGRAVANTES OU ATENUANTES RECONHECIDAS. NADA A ALTERAR. 3.3 3ª FASE: DE OFÍCIO, MANTIDO O NÃO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. MAUS ANTECEDENTES RECONHECIDOS. PRECEDENTES. 4. REEXAME DA DOSIMETRIA DO DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO EX OFFICIO. 4.1 1ª FASE: RECONHECIMENTO DE MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. DECISÃO ACERTADA. 4.2 2ª FASE: ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NADA A ALTERAR. 4.3 3ª FASE: INEXISTEM CAUSAS DE AUMENTO E/OU DIMINUIÇÃO DE PENA. 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal nº XXXXX-66.2022.8.06.0293 , em que figuram como recorrente José Eudes dos Santos Costa , e recorrido o Ministério Público do Estado do Ceará. Acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema. Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava Relator

  • TJ-PR - XXXXX20218160052 Barracão

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIME. CONDENAÇÃO PELO DELITO DE DISPARO DE ARMA DE FOGO E PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ALEGAÇÃO DE APLICABILIDADE DA CONSUNÇÃO. POSSIBILIDADE. CRIMES PRATICADOS NO MESMO CONTEXTO FÁTICO. O PORTE PRECEDE O DISPARO DA ARMA DE FOGO COMO CRIME MEIO, INDEPENDENTE DE A ARMA TER SIDO ADQUIRIDA EM OUTRO CONTEXTO. ACUSADO QUE NÃO PORTAVA O ARTEFATO EM CONTEXTO FÁTICO ANTERIOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-DF - XXXXX20228070019 1732763

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO IMPROCEDENTE. ATIRADOR DESPORTIVO. PORTE DE ARMA EM VIA PÚBLICA EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO REGULAMENTAR. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RESTITUIÇÃO DA ARMA DE FOGO. PERDIMENTO EM FAVOR DA UNIÃO. POSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DA FIANÇA. COMPETÊNCIA DA VEP. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido por meio do acervo probatório aliado às circunstâncias fáticas do caso, não procede o pleito absolutório. 2. Em que pese o apelante seja CAC, portava uma arma de fogo fora da área permitida, não estava no endereço consignado no registro nem estava em trajeto até um estande de tiros. Ao contrário, portava uma arma de fogo municiada, em sua cintura, em via pública, fora do endereço constante do registro. 3. O delito de porte ilegal de arma de fogo é classificado como crime de mera conduta e de perigo abstrato, ou seja, prescinde de resultado naturalístico. Também desnecessária a prova de que a conduta praticada ofereça risco à incolumidade pública, bastando que o agente pratique um dos verbos do tipo. 4. A condenação por porte ilegal de arma de fogo acarreta o perdimento do artefato apreendido. Com efeito, a arma apreendida e as munições, que se encontravam em situação de ilegalidade no momento da prática criminosa, não podem ser restituídas, devendo ser dado o destino estabelecido no art. 25 da Lei n. 10.826 /2003. Inteligência do art. 91 , II , alínea a , do Código Penal . 5. A devolução da fiança não perdida, após o trânsito em julgado da condenação e os pagamentos devidos, deverá ser requerida ao Juízo das Execuções. 6. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal XXXXX20188130024

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL - MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA - CONDENAÇÃO INADMISSÍVEL - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO PROVIDO. A ausência de laudo constatando a eficiência da arma de fogo apreendida compromete a comprovação da materialidade delitiva, diante da necessidade de se demonstrar que o armamento é apto a produzir um resultado jurídico penalmente relevante, por oferecer um potencial risco à incolumidade pública.

  • TJ-GO - XXXXX20188090143

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE TESE DEFENSIVA. ANPP. PLEITO DE REALIZAÇÃO DO ACORDO. NÃO CABIMENTO APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA E POSSE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INVIABILIDADE. 1. Enfrentadas pelo Juízo a quo todas as teses defensivas, não há que se cogitar em afronta ao princípio da ampla defesa ou ofensa à exigência de fundamentação das decisões judiciais. 2. O ANPP incide aos fatos ocorridos antes da entrada em vigor da Lei nº 13.964 /2019, desde que ainda não tenha ocorrido o recebimento da denúncia. Precedentes das Cortes Superiores. 3. Para a configuração do delito do art. 16 , parágrafo único , inc. IV , da Lei nº 10.826 /2003 (redação vigente à época dos fatos), basta que o agente seja flagrado ao portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado. 4. Constatado que o delito do art. 16 , parágrafo único , inc. IV , da Lei nº 10.826 /2003 não tem vínculo de dependência com o delito do art. 14 do mesmo diploma legal, consumando-se cada um deles em contextos fáticos distintos, não se cogita em aplicação do princípio da consunção. RECURSO APELATÓRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-DF - XXXXX20198070019 1712516

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. CONDUTA. ATIPICIDADE. ARMA DESMUNICIADA. POTENCIAL LESIVO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. SENTENÇA MANTIDA 1. Se as provas dos autos evidenciam o porte de arma de fogo de uso permitido em desacordo com determinação legal ou regulamentar, correta a incursão do agente no artigo 14 , caput, da Lei n. 10.826 /03. 2. O porte ilegal de arma de fogo é crime de mera conduta e de perigo abstrato, para o qual não se exige lesão concreta ou dolo específico, bastando o simples fato de o agente realizar uma das condutas do tipo, sem autorização ou em desacordo com determinação legal. 3. O fato de a arma ter sido encontrada desmuniciada não exclui a tipicidade da conduta, pois o simples fato de ?portar? a arma, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, expõe a coletividade a perigo abstrato, sendo suficiente para causar dano à incolumidade pública. 4. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-MS - Apelação Criminal XXXXX20228120001 Campo Grande

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E LESÃO CORPORAL – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO PARA DELITO DE ARMA – IMPOSSIBILIDADE – CONTEXTOS E DESÍGNIOS DISTINTOS – RECURSO DESPROVIDO.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo