Princípio da Lesividade em Jurisprudência

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  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20208050001

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    PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE... A orientação do Supremo Tribunal Federal mostra-se no sentido de que, para a verificação da lesividade mínima da conduta, apta a torná-la atípica, deve-se levar em consideração os seguintes vetores: a)... reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do paciente, não verifico nenhuma ilegalidade a ser sanada em virtude do não reconhecimento da atipicidade material da conduta ante a aplicação do princípio

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260224 Guarulhos

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    APELAÇÃO – AÇÃO POPULAR – AUSÊNCIA DO BINÔMIO 'ILEGALIDADE -LESIVIDADE – Participação em consórcio das duas empresas corrés em pregão presencial para o fornecimento de uniformes escolares ao corréu Município de Guarulhos – Alegação dos autores, ora apelados de que os uniforme não atenderam as especificações técnicas exigidas no edital, em afronta pelas corrés ao princípio da vinculação a instrumento convocatório, bem como de que o corréu aceitou referidos uniformes sem a devida análise, deixando de ser diligente com o erário, causando prejuízos à Administração Pública – Ação julgada parcialmente procedente, em primeiro grau, que absolveu o corréu e condenou as corrés a ressarcirem os cofres municipais – Sentença que deve ser reformada para julgar improcedente a ação, como bem pontuado pela d. Procuradoria Geral de Justiça – Ausência de comprovação do binômio ilegalidade-lesividade, apta a comprovar que a compra dos uniformes escolares causou alguma lesividade ao erário – Precedentes do TJSP – Recurso provido.

  • TJ-PR - XXXXX20198160139 Prudentópolis

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    EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 33, CAPUT, C/C ART. 40 , INC. III , AMBOS DA LEI Nº 11.343 /06 – RECONHECIDO O TRÁFICO PRIVILEGIADO EM SENTENÇA – PLEITO DE RECONHECIMENTO DE ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NÃO ACOLHIMENTO – CRIME DE PERIGO ABSTRATO QUE NÃO COMPORTA ANÁLISE DA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO PARA FINS DE VERIFICAÇÃO DE INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA LESIVIDADE – PRECEDENTES – DOSIMETRIA DA PENA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – APELANTE QUE REQUER DIMINUIÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – ART. 65, III, D, CP – IMPOSSIBILIDADE DE EXTRAVAZAR OS LIMITES MÍNIMO E MÁXIMO NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGISLATIVA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ – ENTENDIMENTO SUMULADO NÃO AFASTADO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO COM FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

  • TJ-GO - XXXXX20168090051

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    DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO Nº 5136480.56.2016.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA 4ª CÂMARA CÍVEL AUTOR : THIAGO AUGUSTO DE CARVALHO RÉU : MUNICÍPIO DE GOIÂNIA APELAÇÃO CÍVEL APELANTE : THIAGO AUGUSTO DE CARVALHO APELADO : MUNICÍPIO DE GOIÂNIA RELATOR : Juiz MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POPULAR. CONCURSO PÚBLICO. NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS DA AÇÃO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1. A ação popular foi concebida para proteger direitos difusos, tutelando a defesa do patrimônio público, da moralidade administrativa, do meio ambiente ecologicamente equilibrado, do patrimônio histórico, paisagístico, artístico e cultural (art. 5º, LXXIII, CF/88), tendo por objeto anular atos lesivos ao erário, assim considerados, em rol não exaustivo, nos artigos 2º e 4º da Lei federal nº 4.717 /65. 2. Para a sua propositura, devem estar presentes os seguintes pressupostos: nacionalidade brasileira do autor e pleno gozo dos direitos políticos, a ilegalidade do ato administrativo impugnado e a lesividade do ato ao patrimônio público. 3. A pretensão buscada na presente demanda desvirtua por completo o objeto visado na ação popular, que definitivamente não se presta a atacar a legalidade de concurso público já homologado e com candidatos nomeados e em pleno exercício de suas funções. 4. Inexiste interesse processual quando, em ação popular, não for apontado com precisão o ato administrativo impugnado, tampouco comprovada a ilegalidade e lesividade alegadas, o que autoriza a extinção do processo sem resolução de mérito. 5. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDOS, MAS DESPROVIDOS.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20208260228 São Paulo

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    APELAÇÃO CRIMINAL. Furto qualificado. Artigo 155 , § 4º , II , do Código Penal . Absolvição sumária por atipicidade da conduta, nos termos do artigo 397 , inciso III , do Código de Processo Penal - Impossibilidade - Na fase de admissibilidade da acusação, a absolvição sumária somente é aplicável ao caso concreto quando presentes provas inequívocas da incidência de uma das circunstâncias narradas nos incisos do artigo 397 , do Código de Processo Penal , o que não se verifica na espécie - Conduta do réu descrita na denúncia que configura fato típico – Indícios suficientes de autoria e materialidade - Aplicação do princípio da insignificância -Não cabimento - Inexistência de previsão legal para o reconhecimento da referida excludente de tipicidade - Recurso da acusação visando o prosseguimento do feito - Vetores da atipicidade material não evidenciados, notadamente diante da reprovabilidade e desvalor da conduta – Valor da 'res' a ser considerado na dosimetria da pena, se o caso – Acusado reincidente - Recurso ministerial provido, determinando-se o regular prosseguimento do feito.

  • TJ-PR - XXXXX20198160153 Santo Antônio da Platina

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    EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 33, CAPUT, C/C ART. 40 , III , AMBOS DA LEI Nº 11.343 /06 – TRÁFICO DE ENTORPECENTES NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL – PEDIDO ABSOLUTÓRIO COM FUNDAMENTO NA INSUFICIÊNCIA DA PALAVRA DOS POLICIAIS CIVIS – NÃO ACOLHIMENTO – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDIQUEM INTERESSE NO JULGAMENTO DA CAUSA – PALAVRAS DOS POLICIAIS CIVIS UNÍSSONAS E COERENTES ENTRE SI – INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE PARCIALIDADE OU INTERESSE NA CAUSA – RÉ QUE CONFESSOU A PRÁTICA DO CRIME – AMPLO CONJUNTO PROBATÓRIO – PLEITO DE RECONHECIMENTO DE ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NÃO ACOLHIMENTO – CRIME DE PERIGO ABSTRATO QUE NÃO COMPORTA ANÁLISE DA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO PARA FINS DE VERIFICAÇÃO DE INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA LESIVIDADE – PRECEDENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO DE OFÍCIO – ARTIGO 33 , § 4º DA LEI Nº 11.343 /06 – REQUISITOS CUMPRIDOS – FRAÇÃO DE 2/3 OPERADA – SUBSEQUENTE AUMENTO PELA CAUSA DESCRITA NO ARTIGO 40 , INCISO III , DA LEI DE DROGAS – PENA DEFINITIVA FIXADA EM 01 (UM) ANO, 11 (ONZE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO – IMPOSIÇÃO DE REGIME ABERTO COM SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO DEFENSOR NOMEADO PELA ATUAÇÃO NESTE TRIBUNAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO COM ALTERAÇÃO DA DOSIMETRIA E DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA DE OFÍCIO – FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO CRIMINAL XXXXX20218190039 20237005924643

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    Processo nº XXXXX-73.2021.8.19.0039 Recorrente: Ministério Público Recorrido: Alex Sandro Campos de Oliveira Juízo de origem: Juizado Especial Criminal da Comarca de Paracambi Relatora: Gisele Guida de Faria APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART. 28 DA LEI 11.343 /2006. CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO PUNITIVA. RECURSO PREJUDICADO. RELATÓRIO Trata-se de apelação ministerial interposta em face de decisão que rejeitou a denúncia oferecida em desfavor de Alex Sandro Campos de Oliveira sob o fundamento de inconstitucionalidade do art. 28 da lei 11.343 /2006, conduta cuja prática fora imputada ao apelado. Depreende-se dos autos que no dia 11.06.2021 policiais militares em patrulhamento de rotina, ao procederem à abordagem e revista do recorrido, encontraram em seu bolso 2,96g (dois gramas e noventa e seis decigramas), de Cannabis Sativa L., cuja materialidade foi ratificada por laudo pericial de fls. 20/24. Designada audiência de instrução e julgamento às fls. 55. A sentença combatida (fls. 116/119), chamando o feito à ordem, declarou a inconstitucionalidade do art. 28 da lei 11.343 /2006. Nesse sentido, asseverou a incompatibilidade entre a aquisição ou posse de drogas para consumo pessoal e o bem jurídico protegido, qual seja, a saúde pública. Afirmou ainda que a criminalização da conduta em questão viola o art. 5º, X, da Constituição Federal , bem como ofende os princípios da lesividade e da alteridade. Dessa forma, com fundamento no art. 395 , III , do Código de Processo Penal , rejeitou a denúncia. Em apelação (fls. 126/138), o Ministério Público requer o recebimento da denúncia a fim de que seja dado prosseguimento ao feito. Sustenta, em síntese, 1) inaplicabilidade do princípio da adequação social à conduta, uma vez que incumbe ao poder legislativo definir quais comportamentos devem ser tipificados criminalmente; 2) a ausência de conclusão do RE 635.659 na qual o STF discute a constitucionalidade do tipo em comento, mantendo-se sua constitucionalidade; 3) ofensa séria à saúde pública pela conduta em apreço, não sendo válida a argumentação de que o consumo de drogas se restringe à esfera privada do indivíduo. Em contrarrazões (fls. 161/167) a defesa técnica pugna pelo integral desprovimento do recurso ministerial. Afirma ser inconstitucional o art. 28 da Lei 11.343 /2006, mencionando os votos dos Ministros Gilmar Mendes , Luís Roberto Barroso e Edson Fachin no RE 635.659 . Ademais, argumenta que haveria violação aos princípios da lesividade e da alteridade, bem como que seria aplicável o princípio da insignificância à espécie. Subsidiariamente, pleiteia a suspensão do feito até decisão definitiva do STF no recurso extraordinário supramencionado. Em aditamento às contrarrazões (fls. 174/183), a defesa sustenta ainda a atipicidade da conduta em apreço por violar o art. 5º, X, da Constituição Federal . Explica que tal tese não está sujeita à preclusão, por tratar-se de matéria de ordem pública, podendo ser ventilada a qualquer tempo. Manifestação do Ministério Público atuante nesta Turma Recursal às fls. 184 consignando a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal. VOTO Assiste razão ao Ministério Público em atuação nesta Turma Recursal ao sustentar a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal no caso em apreço. Isso porque a conduta tida como ilícita foi praticada em 11.06.2021, não tendo ocorrido qualquer marco interruptivo da prescrição desde então, sendo certo que o art. 30 da Lei de Drogas prevê o prazo prescricional de 2 (dois) anos em relação às penas do artigo 28 da mesma lei, dispositivo cuja prática foi imputada ao recorrido. Pelo exposto, meu VOTO é no sentido DE DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE DE ALEX SANDRO CAMPOS DE OLIVEIRA , com fulcro nos artigos 107 , IV , do CP , 30 da Lei 11.343 /2006, n/f do artigo 92 da Lei 9.099 /1995, prejudicado o julgamento do recurso. Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2024. GISELE GUIDA DE FARIA JUÍZA RELATORA Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro I Turma Recursal Criminal

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20138120001 Campo Grande

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    RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO POPULAR – PRELIMINARES – CONEXÃO – PRECLUSÃO – SENTENÇA EXTRA PETITA – AFASTADA – MÉRITO – DECRETO DE DESAPROPRIAÇÃO – NULIDADE – AUSÊNCIA DE EFETIVO INTERESSE PÚBLICO – DANO PATRIMONIAL – RESPONSABILIDADE DO GESTOR PÚBLICO – RECURSOS DESPROVIDOS. Conforme orientação do STJ sujeitam-se à preclusão consumativa aquelas questões decididas no processo, inclusive as de ordem pública, que não tenham sido objeto de impugnação recursal no momento próprio. Ainda que o autor possua algum interesse particular no resultado da lide, esta circunstância não afasta sua legitimidade ativa ad causam se demonstrado que a ação busca objetivamente a proteção ao patrimônio público. Se tanto não bastasse, o Ministério Público Estadual ingressou na Ação Popular na qualidade de fiscal da lei, conforme expressa previsão legal (art. 6º, § 4º, da Lei de Ação Popular), o que afasta qualquer motivação particular que poderia existir. Não configura julgamento extra petita a condenação em perdas e danos na ação popular. Se restar demonstrada a prova do dano ao erário, a condenação em perdas e danos é decorrência lógica da anulação do ato, sendo desnecessária a existência de pedido expresso. A desapropriação é procedimento através do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiro, o expropriado, por razões de utilidade pública ou de interesse social, mediante o pagamento de indenização. Apenas mediante expressa e prévia declaração de necessidade pública, utilidade pública ou de interesse social, é que o Poder Público pode requisitar para si a propriedade particular ou de órgão estatal mediante justa indenização ou por meio de títulos da dívida pública. Deve ser declarada a ilegalidade do ato de desapropriação se comprovado que não houve motivo legítimo para a intervenção da propriedade privada. O agente político é solidariamente responsável por atos de gestão que causam prejuízo ao erário.

    Encontrado em: NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AFASTADA. MÉRITO. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PARA CARGO EM COMISSÃO... O princípio dadialeticidade impõe ao recorrente o exerce a gerência em empresa contratante com o mesmo ente que paga a remuneração, resta evidenciada a responsabilidade solidária entre o agente político... Não configura ofensa ao princípio constitucional da tripartição dos poderes estatais a análise da dispensa de licitação em situação de emergência, eis que inerente às atividades do Poder Judiciário a legalidade

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20228130694

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA EM ÂMBITO DOMÉSTICO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ATIPICIDADE DA CONDUTA - AUSÊNCIA DE DOLO - NÃO VERIFICAÇÃO - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE - AUSÊNCIA DE LESIVIDADE DA CONDUTA - IRRELEVÂNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME PREVISTO NO ART. 12 DA LEI 10 . 826 /03 - IMPOSSIBILIDADE. Inviável o acolhimento da tese absolutória quando a prova contida nos autos é robusta e demonstra com clareza que o réu ameaçou a vítima de causar-lhe mal injusto e grave, resultando em medo e temor. A ausência de ânimo calmo e refletido não afasta o dolo de ameaça, uma vez que não excluem a intenção de intimidar. Tratando-se de delito de mera conduta e de perigo abstrato, desnecessário perquirir sobre a lesividade concreta da conduta, não havendo que se falar em absolvição do delito de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito por atipicidade ante a ausência de lesividade. A conduta do acusado de portar arma de fogo sem autorização ficou devidamente comprovada nos autos. Assim, não há que se falar em desclassificação do delito previsto no art. 14 para o art. 12 , ambos da Lei 10.826 /03.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20208130473 Paraisópolis

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOLO EVIDENCIADO. CRIME FORMAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE. APREENSÃO DE ÚNICA MUNIÇÃO, DESACOMPANHADA DE ARMA DE FOGO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Evidenciado que o agente, através de conduta livre e consciente, desejava intimidar a vítima com a promessa de causar-lhe um mal injusto e relevante, sendo possível extrair o dolo em seu ato, a manutenção de sua condenação pelo delito (formal) de ameaça é medida que se impõe. 2. O princípio da insignificância, positivado através do princípio da lesividade, atende aos critérios da subsidiariedade e fragmentariedade do Direito Penal, o qual não deve intervir em lesões irrelevantes a bens jurídico tutelados pela norma, mas tão somente àquelas realmente graves, cujos demais ramos do direito não sejam suficientes para tutelá-los. 3. Os requisitos para o afastamento da tipicidade material de uma conduta, por força do referido princípio, são a mínima ofensividade da conduta; o reduzidíssimo grau de reprovabilidade de comportamento; e a inexpressividade da lesão ao bem jurídico provocado. Precedentes. 4. Evidenciado que a ação do agente não se reveste de gravidade acentuada, haja vista tratar-se da apreensão de uma única munição, desacompanhada de arma de fogo e em contexto completamente desvinculado da prática de outros crimes graves, deve ser afastada a tipicidade de sua conduta, com a consequente absolvição. 5. Recurso parcialmente provido.

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