Processo Julgado com Resolução de Mérito em Jurisprudência

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  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20224036118 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. ENQUADRAMENTO DE PERÍODO ESPECIAL. OFENSA À COISA JULGADA CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. - É de se reconhecer a eficácia preclusiva da coisa julgada, uma vez que o enquadramento especial pretendido já foi objeto de ação anterior, transitada em julgado - A rediscussão da especialidade de períodos com base em novas alegações/documentos que poderiam ter sido suscitadas, mas não foram, é incabível (art. 507 e 508 do CPC )- Configurada a existência de coisa julgada, é impositiva a extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485 , V , § 3º , do CPC - Condena-se a parte autora a pagar custas processuais e honorários de advogado, arbitrados em 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, já majorados em razão da fase recursal, conforme critérios do artigo 85 , §§ 1º e 11 , do CPC , suspensa, porém, a exigibilidade, na forma do artigo 98 , § 3º , do mesmo estatuto processual, por tratar-se de beneficiária da justiça gratuita - Apelação da parte autora desprovida.

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  • TJ-GO - XXXXX20168090180

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    APELAÇÃO CÍVEL Nº 0088961.74.2016.8.09.0180 APELANTE BENEDITO RAIMUNDO DA SILVA APELADO MUNICÍPIO CACHOEIRA DOURADA RELATOR DR. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY - Juiz Substituto em 2º Grau CÂMARA 4ª CÍVEL EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. HORAS EXTRAS COBRADAS EM DUPLICIDADE. CONTINÊNCIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Verificada a continência entre duas demandas e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida deve ser proferida sentença extintiva, sem resolução de mérito, nos termos do disposto nos artigos 56 e 57 do CPC . APELAÇÃO DESPROVIDA.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20228260506 Ribeirão Preto

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    Ação indenizatória. Desapropriação indireta. Extinção do processo, com resolução de mérito, por prescrição. Ocorrência. Prazo decenal. Intelecção à luz do Tema XXXXX/STJ. Critério para verba honorária. Recurso desprovido.

  • TRT-2 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20225020076

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    EMENTA: AÇÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. O fato de o artigo 791-A da CLT não mencionar de forma expressa as demandas extintas sem resolução de mérito, não permite concluir que o legislador ordinário tenha pretendido destacar o processo do trabalho dos demais ramos do Poder Judiciário, nos quais incide o princípio da causalidade. Ao revés disso, a inserção do artigo 791-A parece ter tido como objetivo justamente equiparar esta Especializada às outras esferas judiciais no que toca à matéria. Nessa esteira, como bem explicitado em voto da Ministra Katia Magalhães Arruda transcrito, o princípio da sucumbência revela-se insatisfatório para a solução de algumas questões referentes à responsabilidade pelas despesas processuais, admitindo-se a aplicação do princípio da causalidade para suprir essas lacunas. Acrescenta-se, ainda, ser inegável que aquele que deu causa ao ajuizamento da ação sujeita a parte adversa ao ônus de contratar advogado, não sendo menos importante o trabalho do causídico apenas porque o feito foi extinto sem análise do mérito. Esse fator, é verdade, pode ser considerado nos parâmetros de fixação, mas não autoriza a exclusão da verba, que, aliás, ostenta status legal de parcela alimentar.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20088130024 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - ÓBITO DA PARTE AUTORA - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. - O falecimento da parte autora acarreta a extinção do processo sem resolução de mérito, ante a perda do objeto da demanda, notadamente considerando que o fornecimento de medicamento é personalíssimo, não sendo cabível a substituição processual - Extinto o processo por perda do objeto ocasionada por fato superveniente ao ajuizamento da ação, os ônus sucumbenciais devem ser suportados pela parte que deu causa à extinção do feito, à luz do princípio da causalidade. v.v : REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - DIREITO PERSONALÍSSIMO - FALECIMENTO DO AUTOR - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - INAPLICABILIDADE - O falecimento da parte autora no curso da ação que objetiva o fornecimento de produto de saúde enseja a extinção do feito, sem resolução de mérito, ante a perda superveniente do interesse processual, por se tratar de ação que versa sobre direito personalíssimo - Nas demandas que versam sobre direito à saúde, o falecimento da parte autora no curso da ação impossibilita a análise da causalidade, não sendo possível presumir qual litigante deu causa à propositura da ação e quem seria sucumbente caso o mérito fosse apreciado - Não é devida a condenação ao pagamento das verbas sucumbenciais, pelo princípio da causalidade, quando inviável a análise prospectiva do mérito da ação.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20128050027 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. XXXXX-50.2012.8.05.0027 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: ANTONIA ALMEIDA RAMOS DE SOUZA e outros (6) Advogado (s): SANDRA REGINA XAVIER DOURADO SILVA APELADO: MUNICIPIO DE BOM JESUS DA LAPA Advogado (s):MATEUS WILDBERGER SANTANA LISBOA, FREDERICO MATOS DE OLIVEIRA ACORDÃO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 485 , III , DO NCPC . AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DOS AUTORES. IMPOSSIBILIDADE. INTELECÇÃO DO ART. 485, § 1º, DAQUELE DIPLOMA LEGAL. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE EXTINÇÃO PELO RÉU. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 240 , DO STJ. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº XXXXX-50.2012.8.05.0027, tendo como Apelantes ANTÔNIA ALMEIDA RAMOS DE SOUZA e OUTROS, sendo Apelado o MUNICÍPIO DE BOM JESUS DA LAPA. Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível deste Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em conhecer e DAR PROVIMENTO ao recurso, determinando o retorno dos fólios ao Juízo de origem.

  • TJ-CE - XXXXX20218060001 Fortaleza

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL ANTERIOR À CITAÇÃO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, SOB O FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. ENTENDIMENTO RECENTÍSSIMO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE ¿A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL PRÉVIA À CITAÇÃO NÃO CARACTERIZA PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR A ENSEJAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO¿. POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO E DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Na hipótese, colho da petição ajoujada às fls. 43/45, que o banco apelante e a parte promovida firmaram acordo extrajudicial, em sede do qual restou ajustado o pagamento da dívida que deu ensejo à propositura da ação de busca e apreensão e requerendo a homologação do acordo e o integral cumprimento do mesmo. 2. Exsurge-se que o referido acordo extrajudicial restou noticiado nos autos pelo banco credor antes mesmo da citação da parte promovida, ou seja, antes do aperfeiçoamento da triangularização da relação jurídica processual, sendo que a demandada lançou sua assinatura no acordo sem a representação de advogado e sem haver sido citada. 3. Não desconheço a jurisprudência deste egrégio Sodalício, inclusive desta egrégia 1ª Câmara de Direito Privado, no sentido de considerar, em casos como o destes autos, a hipótese de ausência superveniente de interesse processual (artigo 485 , VI , do CPC ). 4. TODAVIA, não posso deixar de registrar que o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), a quem compete a última palavra em matéria infraconstitucional, decidiu, recentemente, mais precisamente nos meses de agosto e setembro de 2023, que ¿A transação extrajudicial prévia à citação não caracteriza perda superveniente do interesse de agir a ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485 , IV , do CPC/2015 ). Mesmo com a realização da transação, qualquer das partes que dela participaram tem interesse em postular, em juízo, a homologação do acordo. E, especificamente no âmbito da execução, se houver ajuste entre as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação e, findo o prazo sem cumprimento, o processo retomará o seu curso (art. 922 do CPC/2015 )¿ e que ¿apresentado o acordo, cabe ao juiz averiguar a presença dos requisitos necessários à sua homologação, mesmo que o executado não esteja representado por advogado¿. 5. Assim, em consonância com os modernos precedentes do Tribunal da Cidadania, hei por bem acompanhar o entendimento superior para considerar a impossibilidade de extinção do processo pela ausência de interesse de agir, com a consequente possibilidade de homologação da transação requerida pelas partes. 6. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos da APELAÇÃO CÍVEL nº XXXXX-25.2021.8.06.0001 , em que é apelante BANCO ITAUCARD S/A, acorda a 1ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 31 de janeiro de 2024. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE Relator

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20224047005 PR

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    ADMINISTRATIVO. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATOS BANCÁRIOS. INÉPCIA DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR EQUIDADE. NÃO CABIMENTO. ART. 85 § 2º DO CPC . TEMA 1076 DO STJ. Respeitado o julgado no Tema 1076 do STJ, o arbitramento de honorários por apreciação equitativa não se aplica à hipótese dos autos, devendo ser observados os percentuais mínimos constantes do § 2º do art. 85 do CPC , a incidirem sobre o valor atualizado atribuído à demanda.

  • TRT-20 - XXXXX20225200016

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    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. Considerando que a mera aplicação dos percentuais previstos no art. 791-A da CLT implica em valores de honorários irrisórios, escorreita a Sentença que fixou a verba por equidade, termos do art. 85 , § 8º , do CPC , de aplicação supletiva.

    Encontrado em: Gilmar Mendes - Sessão realizada por video conferênciaem 18/12/20 - resolução 672/20 - STF), especialmente a integração do julgado promovida pelo acolhimento parcial dos embargos declaratórios opostos... MÉRITO Recurso da parte DIFERENÇAS SALARIAIS... Novos cálculos de liquidação serão elaborados quando do retorno do processo à Vara de origem, vencida a Exmª

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20174047006 PR

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    APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. UTILIZAÇÃO DE FAIXA DE DOMÍNIO PÚBLICO. IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE SANEAMENTO BÁSICO. CONTINÊNCIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Verifica-se a ocorrência do instituto da continência quando, entre duas ou mais demandas, houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais. 2. É evidente a relação de continência entre os feitos. Reconhecida a identidade de partes e de causa de pedir, o pedido da demanda ajuizada perante a Justiça Federal do Distrito Federal em 2012 abrange o pedido formulado no feito originário, proposto em 2017. 3. Quanto ao instituto da continência, o CPC dipõe que, se a ação continente for contemporânea à ação contida, haverá a reunião dos processos para julgamento conjunto, mas, no entanto, se a ação continente tiver sido deduzida anteriormente, a ação contida será extinta sem resolução de mérito. 4. No presente caso, a ação continente foi proposta anteriormente, o que impôs que, na ação contida, fosse proferida sentença sem resolução de mérito. 5. Sentença mantida.

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