Produção Probatória em Jurisprudência

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  • TJ-SP - XXXXX20238260577 São José dos Campos

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    Apelação cível – Infância e Juventude – Ação de obrigação de fazer – Disponibilização de professor auxiliar – Direito à educação – Menor diagnosticado com transtorno do espectro de autista (CID10 F84.0) – Sentença que julga a lide antecipadamente e fornece o pleiteado – Necessidade de perícia médica e pedagógica para aferir se o adolescente necessita de professor auxiliar em sala de aula – Interesse de incapaz – Anulação da r. sentença – Devolução dos autos à origem com determinação de realização de prova pericial, mantida a concessão do professor auxiliar até que seja proferida nova decisão - Recurso voluntário parcialmente provido, prejudicado o reexame necessário.

    Encontrado em: Dilação probatória necessária. Anulação do processo a partir da sentença, com determinação para realização de perícia. Tutela de urgência mantida até que seja prolatada nova decisão de mérito... - Atividade judicial probatória impositiva ( ECA , art. 153 )- Regime protetivo atinente às crianças e aos adolescentes (Proteção Integral) que não permite julgamentos em que a dúvida a respeito do quadro... professor auxiliar a adolescente portador de deficiência intelectual leve (CIDF70.0), com dificuldades no aprendizado (CID F 81/F90) - Prematuro julgamento antecipado da demanda - Necessidade de dilação probatória

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  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20228090174 SENADOR CANEDO

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA CASSADA. 1. Sentença. Ausência de apreciação de um dos pedidos da autora. Constata-se, no caso, que a sentença deixou de apreciar um dos pedidos da autora, não entregando tutela jurisdicional completa e capaz de resolver o litígio apresentado nos presentes autos, motivo pelo qual deve ser cassada. 2. Cerceamento do direito de defesa. Necessidade de produção probatória. Havendo na hipótese a necessidade de produção probatória pelos litigantes, não é possível o julgamento de plano por este Tribunal de Justiça. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-2

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    RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. RECORRIBILIDADE. DIREITO À PRODUÇÃO DA PROVA. ART. 382 , § 4º , DO CPC . CONTRADITÓRIO. VULNERAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A questão controvertida consiste em definir se seria possível, em interpretação sistemática do Código de Processo Civil , admitir o contraditório no procedimento de produção antecipada de prova, a despeito da literalidade do art. 382 , § 4º , do CPC segundo o qual "neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário". 2. A melhor interpretação do dispositivo é aquela que não veda em absoluto a resistência à decisão que defere a produção antecipada de provas, admitindo-se o afastamento da limitação de recorribilidade na hipótese em que a parte em face da qual é deferida a produção de provas pretende questionar a própria presença dos requisitos que autorizam a propositura da referida ação. 3. Recurso especial conhecido e provido.

  • TJ-MG - Agravo Interno Cv: AGT XXXXX20228130000

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    EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO INTERPOSTO NOS AUTOS DA AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - ART. 382 , § 4º DO CPC - REJEIÇÃO DE PRELIMINARES - DECISÃO IRRECORÍVEL - AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - INAPLICÁVEL A TEORIA DA TAXATIVIDADE MITIGADA - DECISUM MANTIDO. Nos termos do § 4º do artigo 382, nas ações de produção antecipada de provas, apenas caberá recurso da decisão que indefere totalmente a prova pleiteada. Tendo em vista que a decisão agravada versa sobre indeferimento de preliminares arguidas, não há que se falar na possibilidade de cabimento do recurso, tampouco em urgência a justificar a mitigação do rol do art. 1.015 do CPC .

  • TJ-GO - XXXXX20168090051

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM VIRTUDE DE ERRO MÉDICO. PROVÁVEL FALHA NO ATENDIMENTO HOSPITALAR DA GESTANTE. JULGAMENTO IMPROCEDENTE. INDISPENSABILIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO E PRIMAZIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO. 1. Evidenciando-se a necessidade de dilação probatória, para aferição de aspectos relevantes da causa, o julgamento antecipado da lide revela flagrante violação aos princípios da cooperação, da primazia do julgamento do mérito e do devido processo legal. 2. No caso em análise, faz-se necessária a cassação da sentença, de ofício, para a devida instrução probatória, para a busca da verdade real dos fatos articulados pela Autora/Apelante, a qual, inclusive, requereu, em sua petição inicial, a produção de prova oral e pericial, nos termos do artigo 370 , caput, parágrafo único , do CPC/2015 . 3. Em razão da cassação da sentença, fica prejudicada a Apelação Cível, sendo incabível a fixação/majoração de honorários advocatícios em sede recursal. SENTENÇA CASSADA, DE OFÍCIO. APELO PREJUDICADO.

  • TJ-PR - XXXXX20238160000 Curitiba

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO QUE DETERMINOU À PARTE EMBARGADA A EXIBIÇÃO DE DETERMINADOS DOCUMENTOS, ALÉM DE ORDENAR O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS À CONTADORIA DO JUÍZO PARA A ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS DISCRIMINADOS RELATIVOS À COMPOSIÇÃO DO VALOR EXEQUENDO. INSURGÊNCIA DA EMBARGADA. 1. PRELIMINAR DE NÃO CABIMENTO DO RECURSO. NÃO ACOLHIMENTO. DETERMINADA A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. DECISÃO AGRAVÁVEL, NA FORMA DO ART. 1.015 , VI , DO CPC . RECURSO CONHECIDO. 2. MÉRITO. NÃO ACOLHIMENTO. DETERMINADA A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. DECISÃO AGRAVÁVEL, NA FORMA DO ART. 1.015 , VI , DO CPC . RECURSO CONHECIDO. NÃO ACOLHIMENTO. DILIGÊNCIAS QUE, NO CASO, ALÉM DE PERTINENTES, NÃO OFENDEM A REGRA DA PRECLUSÃO LÓGICA E CONSUMATIVA. AINDA QUE O MAGISTRADO SINGULAR TENHA, EM MOMENTO ANTERIOR, ANUNCIADO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, ISSO NÃO LHE PRIVARIA DE SEUS PODERES INSTRUTÓRIOS, GARANTIDOS PELA PRÓPRIA SISTEMÁTICA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM VIGOR (ARTS. 370 E 396). CASO EM APREÇO EM QUE, APÓS A ANUNCIAÇÃO DO JULGAMENTO, A PRÓPRIA PARTE EMBARGADA JUNTOU NOVOS DOCUMENTOS AO PROCESSO. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO PRO JUDICATO EM MATÉRIA DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. ENTENDIMENTO DO STJ. DILIGÊNCIAS QUE, ADEMAIS, NÃO IMPLICAM NA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REMESSA DOS AUTOS AO CONTADOR DO JUÍZO QUE SE DESTINA A COMPOR O ACERVO PROBATÓRIO, NECESSÁRIO AO JULGAMENTO DO PEDIDO, NOTADAMENTE EM RELAÇÃO À ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.“Esta Corte Superior ressalta que cabe ao magistrado, como destinatário final, respeitando os limites adotados pelo Código de Processo Civil , a interpretação da prova necessária à formação do seu convencimento. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que, em matéria de instrução probatória, não há se falar em preclusão pro judicato, uma vez que, como fundamentos principiológicos daquela etapa processual, os princípios da busca da verdade e do livre convencimento motivado afastam o sistema da preclusão dos poderes instrutórios do juiz (precedentes)” (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.817.742/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 11/10/2021, DJe de 18/10/2021).

  • TJ-GO - XXXXX20138090134

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    APELAÇÃO CÍVEL Nº 0265442.35.2013.8.09.0134 COMARCA DE QUIRINÓPOLIS APELANTE : ANTÔNIO CARLOS SANDRE APELADO : CRISTOVAM INOCÊNCIO DA CUNHA JÚNIOR RELATOR : ROBERTO HORÁCIO REZENDE - JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ATESTADO JUNTADO PELA PARTE COMPROVANDO A IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. PREJUÍZO PRESUMIDO. NULIDADE. 1. Verificado nos autos que o autor, de forma atempada, peticionou ao juízo e colacionou atestado médico comprovando a sua impossibilidade de comparecer à audiência de instrução e julgamento, e, diante da inércia da escrivania, que juntou atestado somente após a sentença de improcedência, verificada está a nulidade por cerceamento de defesa, ante o evidente prejuízo processual, dada a necessidade de produção de provas em audiência para elucidação dos fatos alegados. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.

  • TJ-DF - XXXXX20238070000 1722657

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    AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. ARTIGO 1.015 DO CPC . ROL TAXATIVO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. IMPOSSIBILIDADE. URGÊNCIA. NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. No caso em análise, o agravo interno foi interposto contra decisão que não conheceu do Agravo de Instrumento, por entender que a decisão agravada não se amoldava ao rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil . 2. O entendimento do STJ, no sentido de mitigar a taxatividade do rol previsto no art. 1.015 do CPC , pressupõe a demonstração de urgência no exame da questão, situação que não ocorreu no caso em análise. 3. Não estando a decisão dentro de nenhuma das hipóteses de cabimento elencadas no art. 1.015 do CPC , nem na possibilidade de mitigação, correta a decisão que não conheceu do recurso interposto. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.

  • TJ-DF - XXXXX20228070001 1716493

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    PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. DISPONIBILIZAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO. PROCEDÊNCIA. RESISTÊNCIA ADMINISTRATIVA À PRETENSÃO AUTORAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. A ação de produção antecipada de provas é procedimento de jurisdição voluntária que se restringe à produção da prova requerida e a sua homologação, sem espaço para valoração judicial de seu conteúdo ( CPC , art. 382 , § 2º ). 2. A instituição financeira tem o dever de fornecer os documentos requeridos e o autor possui o legítimo interesse à exibição integral da mencionada documentação para que analise, principalmente, o índice de correção monetária utilizado nas cédulas de crédito rural que pactuaram com o banco apelado, a fim de que tenham substrato para adotar as providências que se fizerem necessárias para a liquidação individual da sentença prolatada ação civil pública de nº 94.008514-1, que tramitou perante a Justiça Federal. 3. Diante da recusa injustificada da instituição financeira em fornecer toda a documentação solicitada, acertado o julgamento procedente do pedido de produção antecipada de provas. 4. O STJ ?possui entendimento jurisprudencial no sentido de que ?são devidos honorários advocatícios em ações cautelares de exibição de documentos e produção antecipada de provas, desde que demonstrada a recusa administrativa e configurada a resistência à pretensão autoral??. ( AgInt no AgInt no AREsp n. 1.699.608/SP , relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 15/3/2021, DJe de 18/3/2021). 4. APELAÇÃO PROVIDA.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260577 São José dos Campos

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    PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. Autora pretende compelir as rés à apresentação nos autos de documentos fiscais em que se evidenciaria a devolução, no ano de 2019, de diversas mercadorias pelas quais vem sendo cobrada por terceiros, tendo extraviado as respectivas notas fiscais que atestariam tal fato. Busca, ainda, seja expedido ofício à Receita Estadual de São Paulo para que informe nos autos a declaração fiscal de tais devoluções pelas empresas rés. Sentença extintiva. Apelo da autora. Hipoteses elecadas pelo art. 381 do CPC que não estão presentes. Ausência de risco de perecimento da prova. Dificuldade na produção da prova documental não demonstrada. Subsídios que podem ser colhidos nos autos de futura ação de conhecimento, não se justificando a utilização do procedimento de produção antecipada de provas. Autora que busca verdadeira quebra de sigilo fiscal das empresas demandadas para a exibição de elemento probatório que venha a substituir o documento por ela perdido. Direito ao sigilo fiscal que só pode ser quebrado como medida excepcional, a ser concedida após a apresentação de relevantes indícios e demonstração substancial de sua necessidade, o que não se depreende dos autos no presente caso. Apelante que busca antecipar a própria decisão acerca do seu direito, e não antecipar o momento da produção da prova. Discussão sobre a inexigibilidade da dívida cobrada por terceiros que extrapola o objeto da ação cautelar. Extinção sem resolução de mérito mantida. Recurso desprovido.

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