Reconhecimento de Domínio Sobre Imóvel em Jurisprudência

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20174047216 SC

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. SENTENÇA EXTRA PETITA. TERRENO DE MARINHA. DOMÍNIO ÚTIL. INEXISTÊNCIA DE ENFITEUSE ANTERIORMENTE CONSTITUÍDA. NÃO IMPLEMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. 1. Não há se falar em sentença extra petita, porquanto a usucapião de domínio útil configura um minus em relação ao pedido de reconhecimento do domínio pleno do imóvel. 2. Os terrenos de marinha - assim como os bens públicos em geral - não estão sujeitos à usucapião, por expressa previsão constitucional e infraconstitucional (artigos 183, § 3º, e 191, da Constituição Federal ; artigo 102 do Código Civil , e súmula n.º 340 do eg. Supremo Tribunal Federal). 3. É firme, na jurisprudência, a orientação no sentido da viabilidade de reconhecimento do direito de usucapião do domínio útil de bem público, sobre o qual tenha sido instituída enfiteuse em momento anterior, pois, nessa circunstância, existe apenas a substituição do enfiteuta pelo usucapiente, sem qualquer prejuízo ao Estado. 4. Afora a inexistência de enfiteuse anterior regularmente constituída, a autora não implementou os requisitos legais para a usucapião antes da demarcação e homologação do terreno de marinha, pois o termo inicial de eventual posse com animus domini é a data da dissolução da união estável que mantinha com quem tinha autorização do proprietário para ali permanecer (comodato ou mera detenção), extensível a ela (artigos 579 1.198 do Código Civil ).

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  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20208120019 Ponta Porã

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    APELAÇÃO CÍVEL – INVENTÁRIO – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCIPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA – IMÓVEL RURAL PERTENCENTE A TERCEIROS (INCRA) – TÍTULO DE DOMÍNIO SOB CONDIÇÃO RESOLUTIVA (REFORMA AGRÁRIA) – IMPOSSIBILIDADE DE PARTILHA – REQUISITOS PARA SUCESSÃO DEVEM SER ANALISADAS PELO INCRA (ARTIGO 15 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 97/2018)– SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A concessão do direito de uso e gozo da posse do imóvel cabe ao INCRA, uma vez que a terra pertence à União, sendo assim, cabe à Autarquia o exame de questões que digam respeito à continuidade deste direito pelos herdeiros legítimos. Portanto, referido imóvel não pode ser incluído no acervo hereditário. 2. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-PR - XXXXX20178160137 Porecatu

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    EMENTA – DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DOMÍNIO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. IMÓVEL OBJETO DE HERANÇA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE DOMÍNIO DO IMÓVEL POR HERDEIRO, EM DETRIMENTO DOS DEMAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA POSSE “AD USUCAPIONEM” PELOS AUTORES. POSSE PRECÁRIA. DECORRENTE DE MERA PERMISSÃO. ART. 1.208 /CC. SENTENÇA REFORMADA. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DECLARATÓRIA. PROVIMENTO. 1. Nos termos da sedimentada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "o condômino tem legitimidade para usucapir em nome próprio, desde que exerça a posse por si mesmo, ou seja, desde que comprovados os requisitos legais atinentes à usucapião, bem como tenha sido exercida posse exclusiva com efetivo animus domini pelo prazo determinado em lei, sem qualquer oposição dos demais proprietários” (STJ, 4ª T., REsp XXXXX/PR , Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 14.09.2010) 2. Comprovado nos autos que a coautora passou a residir no imóvel, ainda com seu extinto genitor, por ato de mera permissão, permanecendo a ali residir, mesmo após o falecimento do proprietário, por não terem os demais herdeiros ingressado com o inventário dos bens, é de rigor constatar a precariedade da posse exercida, nos termos do art. 1.208 /CC, já que, com a abertura da sucessão a posse e propriedade fora transferida em comum aos herdeiros (art. 1.784 /CC), sendo de rigor a reforma da sentença, julgando-se improcedente a pretensão declaratória de domínio dos imóveis discutidos, com inversão da sucumbência. 3. Apelação Cível à que se dá provimento.

  • TJ-AL - Apelação Cível: AC XXXXX20138020001 Maceió

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA. BEM PÚBLICO PERTENCENTE AO ESTADO DE ALAGOAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECONHECIMENTO APENAS DO DOMÍNIO ÚTIL DO BEM. PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO NA ORIGEM. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PEDIDO INICIAL DE DOMÍNIO PLENO DO IMÓVEL. BENS PÚBLICOS INSUSCETÍVEIS DE USUCAPIÃO DO DOMÍNIO PLENO. INTELIGÊNCIA DO ART. 183 , § 3º , DA CF/88 E ART. 102 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 . POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE DOMÍNIO ÚTIL DE BEM PÚBLICO, MESMO QUANDO REQUERIDA A PROPRIEDADE PLENA. O DOMÍNIO ÚTIL SOMENTE PODE SER TRANSMITIDO ATRAVÉS DE USUCAPIÃO EM FACE DE IMÓVEL FOREIRO OU DENOMINADO ENFITEUTA. PRECEDENTES DO STJ. RECORRENTE QUE NÃO COMPROVOU A PROPRIEDADE PRIVADA DO IMÓVEL. ÔNUS QUE LHE INCUMBIA, NOS TERMOS DO ART. 333 , I , DO CPC/1973 . DOMÍNIO ÚTIL CONCEDIDO COMO ALTERNATIVA PLAUSÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. ARBITRAMENTO DA VERBA DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20208130223

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - PARTILHA DE BENS - REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL - DIREITOS E AÇÕES SOBRE IMÓVEL - CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. - Tratando-se de união estável havida apenas na vigência da Lei 9.278 /96 e do Código Civil de 2002 , em regra, aplicam-se-lhe as disposições do regime da comunhão parcial de bens, sendo presumido o esforço comum (art. 1.725 , do CC/2002 )- Comprovado o exercício de posse por parte dos ex-companheiros, adquirida a partir de contrato particular de compra e venda, possível a partilha de direitos e ações sobre determinado imóvel, excluído o domínio - Recurso desprovido.

  • TJ-DF - XXXXX20228070004 1698905

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. TITULAR DO DOMÍNIO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL MANTIDO. I. A adjudicação compulsória repercute diretamente no domínio e assim só pode ser demandada do proprietário, ou seja, daquele em cujo nome o imóvel está inscrito no registro imobiliário, presente o disposto nos artigos 1.227 e 1.245 do Código Civil . II. A ação de adjudicação compulsória, seja na sua vertente real ( CC , art. 1.418 ) ou pessoal ( CPC , art. 501 ), implica na transferência da propriedade imobiliária em caso de procedência, de maneira que só pode ser ajuizada em face daquele que, por se qualificar juridicamente como proprietário, pode operá-la. III. Apelação desprovida.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20228130707

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    Apelação - Ação de usucapião - Extinção do feito sem resolução do mérito - Cessão de direitos hereditários - Interesse processual presente - Título translativo não registrado - Utilidade da ação para reconhecimento do domínio - Apelação à qual se dá provimento. 1. Não constitui óbice à propositura de ação de usucapião a existência de escritura pública de cessão de direitos hereditários não registrada. 2. Presente o interesse processual diante da necessidade e utilidade da ação de usucapião para ver tutelado o direito dos autores ao domínio do imóvel quando defendem o preenchimento dos requisitos necessários ao reconhecimento da prescrição aquisitiva.

  • TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX20205090013

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    EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE USUCAPIÃO QUE DECLARA O DOMÍNIO DO TERCEIRO SOBRE O IMÓVEL. LEVANTAMENTO DA PENHORA. A sentença proferida na ação de usucapião possui oponibilidade erga omnes e tem natureza declaratória, pois apenas reconhece um direito já existente, com efeitos retroativos. A usucapião é uma forma de aquisição originária da propriedade e implica o rompimento de qualquer vínculo daquele bem, seja em relação ao antigo proprietário ou a eventuais ônus que sobre ele recaíam, inclusive penhoras. Havendo penhora de imóvel em execução trabalhista e sobrevindo sentença, transitada em julgado, proferida em ação de usucapião, que declara o domínio sobre o imóvel por terceiro que não compõe a execução trabalhista que originou a constrição, deve ser levantada a penhora que recaiu sobre o bem. Agravo de petição da terceira embargante a que se dá provimento.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20168130699

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - AUSÊNCIA DE MATRÍCULA - EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - NÃO CABIMENTO - VIABILIDADE DE USUCAPIÃO DE IMÓVEIS COM IRREGULARIDADE REGISTRAL - SENTENÇA CASSADA. - A exigência de apresentação de registro do imóvel que se pretende usucapir se mostra como requisito estranho àqueles previstos na legislação, em nítida inovação dos preceitos normativos e afronta ao disposto nos arts. 1.238 e 1.241 do Código Civil e no art. 183 da Constituição da Republica - Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é viável o reconhecimento do domínio de imóvel pela usucapião, ainda que o bem não seja registrado ( REsp XXXXX/DF ).

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260161 Diadema

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    APELAÇÃO. Ação de adjudicação compulsória. Sentença de extinção sem resolução de mérito. Pretendida a outorga de escritura do imóvel adquirido de promissária vendedora falecida antes mesmo da quitação e opção de compra perante a agente financeira (CEF). Pretensão ao reconhecimento do direito em razão da revelia do espólio e consequente ausência de impugnação. Revelia que não se presta ao reconhecimento pretendido, já que o contrato particular entre o autor e a falecida apenas discrimina os direitos sobre o imóvel, condicionada a titularidade à quitação do preço e a opção de compra perante a agente financeira (CEF). Pretensão a ser deduzida perante a justiça competente em ação própria contra quem detém atualmente o domínio ou perante o juízo do inventário, se reconhecido pelo juízo e com a anuência dos sucessores, que os direitos sobre o imóvel foram transferidos ao autor. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.

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