Recurso da Ré Conhecido e Provido em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TRT-15 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205150011

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Recurso de revista conhecido e provido" ( RR-XXXXX-87.2018.5.02.0447 , 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 22/10/2021)... Agravo conhecido e não provido. (...) ( RR-XXXXX-02.2013.5.03.0053 , 7ª Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 10/06/2022)... Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-PR - XXXXX20208160038 Fazenda Rio Grande

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DIVIDA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MATERIAIS E MORAIS – SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS – INCONFORMISMO DE TODAS AS PARTES.APELANTE 01 – INCONFORMISMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA BANCO C6 S.A. – ALEGAÇÃO DE QUE FOI MERA INSTITUIÇÃO DESTINATÁRIA COM EMISSÃO DO BOLETO – PLEITO PELO RECONHECIMENTO DE INEXISTÊNCIA DE QUALQUER RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE A RECORRIDA E O C6 BANK – ARGUIÇÃO DE QUE HOUVE DESCUIDO DA RECORRIDA E O ARTIFÍCIO DO TERCEIRO COMO FATORES DETERMINANTES PARA O ACONTECIMENTO DO EVENTO DANOSO – PLEITO PARA QUE SEJA AFASTADO O DEVER DE INDENIZAR SOB O ARGUMENTO DE CULPA EXCLUSIVA DA AUTORA - PEDIDO ANALISADO EM CONJUNTO COM O RECURSO DE APELAÇÃO DO BANCO DAYCOVAL - QUITAÇÃO ANTECIPADA DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - BOLETO BANCÁRIO FRAUDADO - DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EVIDENCIADO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - NEGLIGÊNCIA DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS BANCO DAYCOVAL QUE PERMITIU O ACESSO DE TERCEIROS AO SEU SISTEMA PARA OBTER DADOS DA CLIENTE/AUTORA - FORTUITO INTERNO - BANCO C6 QUE PERMITIU QUE TERCEIROS EMITISSEM BOLETO FRAUDADO – AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DA AUTORA RECONHECER A FRAUDE, POIS NO BOLETO DE QUITAÇÃO CONSTA A LOGO DO BANCO DAYCOVAL E QUE ESTE ERA PARTE BENEFICIÁRIA - RESPONSABILIDADE CONJUNTA DAS INSTITUIÇÕES - MONTANTE FIXADO QUE ATENDE AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA – MAJORAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS, NOS TERMOS DO ART. 85 , § 11 DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELANTE 02 – INCONFORMISMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA BANCO DAYCOVAL S/A – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO APELANTE – INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 479 DO STJ – PRELIMINAR REJEITADA – NO MÉRITO ALEGA QUE, A CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO SE APRESENTOU DE FORMA REGULAR, LEGÍTIMA E ESCORREITA E QUE EM MOMENTO ALGUM A AUTORA FOI ENGANADA PELO BANCO DAYCOVAL - ALEGAÇÃO DE FALTA DE CAUTELA DA AUTORA/APELADA QUE REALIZOU O PAGAMENTO DE UM BOLETO EMITIDO PELO BANCO C6 EM FAVOR DE TERCEIRA PESSOA - DEFENDE QUE O SUPOSTO BOLETO DE QUITAÇÃO APRESENTA VÁRIOS VÍCIOS PERCEPTÍVEIS A QUALQUER PESSOA – MENCIONA A CULPA EXCLUSIVA DA APELADA E DA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE DO BANCO DAYCOVAL, PORTANTO, DEFENDE A INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL OU, SUBSIDIARIAMENTE A MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO – IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO ANÁLISADO EM CONJUNTO COM O RECURSO DE APELAÇÃO DO BANCO C6 – RESPONSABILIDADE CONJUNTA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – PLEITO PELA MANUTENÇÃO DOS DESCONTOS REFERENTE AO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO – IMPOSSIBILIDADE – QUITAÇÃO DE EMPRÉSTIMO RECONHECIDA – O PAGAMENTO DE BOA-FÉ REALIZADO A QUEM APARENTAVA SER CREDOR É VALIDO – PLEITO PARA QUE SEJA AFASTADA A RESTITUIÇÃO DOS VALORES – NÃO ACOLHIMENTO – OS VALORES DESCONTADOS NO PRIMEIRO MÊS SUBSEQUENTE À QUITAÇÃO DA DÍVIDA ATÉ A DATA EM QUE SE OPEROU A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS POR FORÇA DA DECISÃO LIMINAR EMANADA NOS AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº XXXXX-35.2020.8.16.0000 , DEVEM SER RESTITUÍDOS À AUTORA - MAJORAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS, NOS TERMOS DO ART. 85 , § 11 DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.APELAÇÃO 03 – INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA – PLEITO PELA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, SOB O ARGUMENTO DE QUE RESTA NÍTIDO QUE A RELAÇÃO ENTRE AS PARTES É DE CONSUMO, BEM COMO QUE SE TRATA DE PARTE HIPOSSUFICIENTE PERANTE O BANCO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – PARTE AUTORA QUE RESTOU VENCEDORA NA TOTALIDADE DOS PEDIDOS INICIAL – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE SE MOSTRA IRRELEVANTE - RECURSO NÃO CONHECIDO.

  • TJ-MS - Apelação Criminal XXXXX20228120055 Sonora

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL - PEDIDO DE AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – ACOLHIMENTO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – AGRAVAMENTO DO REGIME PRISIONAL – CABÍVEL - RECURSO PROVIDO. Não preenchidos os requisitos do § 4º do art. 33 da Lei n.º 11.343 /2006, não é possível o reconhecimento do tráfico privilegiado. Preenchidos os requisitos descritos no art. 33 , § 2º , b, e § 3º, do Código Penal , altera-se o regime prisional para o semiaberto. APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO - FRAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – PREJUDICADO – RECURSO DESPROVIDO. Diante do forte conjunto probatório a demonstrar que a apelante transportava substância entorpecente que seria destinado à comercialização, para outro Estado da Federação, deve ser mantida a condenação. Fica prejudicado o pedido de máxima redução da pena pela minorante do privilégio se esta foi afastada na análise do recurso ministerial.

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20228260247 Ilhabela

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Desobediência. Resistência. Lesão corporal de natureza grave majorada. Dano qualificado. Concurso material. Sentença condenatória. Rejeitada a preliminar de nulidade da prova, em razão de suposta ilegalidade da abordagem. Réu que desobedeceu a ordem de parada e empreendeu fuga. Conduta que objetivamente gera suspeita, justificando a abordagem. Precedentes do C. STJ. Mérito. Autoria e materialidade do delito de tráfico de drogas comprovadas. Quantidade de entorpecentes e circunstâncias da prisão evidenciam a destinação à mercancia. Conjunto probatório suficiente para manter a condenação. Impossibilidade de desclassificação para o delito previsto no artigo 28 , da Lei nº 11.343 /06. Delitos de desobediência, resistência e lesão corporal de natureza grave majorada comprovados. Condutas típicas. Dolo evidenciado. Absolvição em relação ao delito de dano qualificado. Ausência de perícia. Inteligência do artigo 158 , do Código de Processo Penal . Dosimetria mitigada. Aplicabilidade da causa de diminuição prevista no artigo 33 , § 4º , da Lei n.º 11.343 /06, na fração mínima. Concurso material. Delitos praticados com desígnios autônomos. Regime prisional abrandado para o semiaberto para os delitos apenados com reclusão e aberto para os apenados com detenção. Réu primário. Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Montante da pena e violência dos delitos de resistência e lesão corporal impedem a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Devolução do veículo apreendido à proprietária. Terceira de boa-fé. Ausência de comprovação de o bem foi adquirido com dinheiro de origem ilícita ou que o apelante utilizava frequentemente a motocicleta para realizar o tráfico de drogas. Ônus da acusação. Preliminar rejeitada e, no mérito, recurso parcialmente provido.

  • TJ-CE - Apelação Criminal XXXXX20198060064 Caucaia

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, PROVA ILÍCITA. AUSÊNCIA DE ORDEM JUDICIAL. ENTRADA NO IMÓVEL COM BASE APENAS EM DENÚNCIA ANÔNIMA. ATO QUE CONTRARIA O ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. AUSÊNCIA DE PROVA DO CONSENTIMENTO PARA INGRESSO. DROGAS ILÍCITAS APREENDIDAS EM CONTEXTO DE INVASÃO DE DOMICÍLIO. JURISPRUDÊNCIA DO TJCE ALINHADA À DO STF E À DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Preliminarmente, o Apelante pretende a declaração de nulidade das provas obtidas mediante a invasão do domicílio, dado o ingresso no local ter ocorrido, sem ordem judicial, em razão de denúncia anônima desprovida de qualquer diligência prévia que pudesse autorizar o afastamento da garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar. 2. Em sede policial, Joaquim Valker de Sousa Forte Neto (fls. 06/07) aduz que receberam denúncias de que a residência indicada seria utilizada por traficantes como ponto de venda de drogas. Em seguida, ao se dirigirem ao endereço mencionado na denúncia, foram recebidos por Paulo José de Sousa , que teria permitido a entrada da composição. No mesmo sentido, Nathanael de Souza Monteiro (fls. 08/09) afirmou ser de seu conhecimento que o local constituiria ¿boca de fumo¿, motivo pelo qual resolveram ir até a casa e verificar a procedência de tal informação, oportunidade na qual foram recebidos por Paulo José , que negou os fatos, mas teria permitido a entrada dos policiais. 3. Durante audiência de instrução e julgamento (fl. 150), Jocyclécio Santos de Sousa informou que estava fazendo patrulhamento de rotina na área quando recebeu pedido de apoio em razão do recebimento de denúncias acerca da prática do tráfico de drogas na região. Relata que, ao chegarem, o acusado estava na parte da frente da casa, oportunidade em que conversaram, relataram sobre o conteúdo da denúncia e, em seguida, teriam sido autorizados a entrar no imóvel. Em seguida, respondeu não saber informar se a denúncia foi recebida no mesmo dia em que os fatos foram averiguados e que não se recorda se havia autorização judicial para a entrada no domicílio. 4. Tem-se, portanto, que os policiais receberam denúncia acerca da venda de drogas na residência do acusado, motivo pelo qual a equipe se dirigiu até a localidade, antes mesmo de realizar qualquer diligência para verificar a procedência das informações obtidas. Contam os policiais que, ao chegarem na localidade, foram atendidos pelo réu, momento em que teriam relatado o teor das denúncias e, apesar disso, o suspeito teria permitido a entrada para que fossem realizadas buscas na casa. 5. Em que pese a autoria e materialidade delitivas do crime de tráfico de drogas tenham restado devidamente evidenciadas nos fólios, considerando que o entorpecente fora apreendido em companhia de outros objetos comumente associados à traficância, como sacos de dindim, bem como a versão apresentada pelo réu em juízo que realizou a venda das substâncias, é cediço que o resultado utilitário da apreensão da droga não legitima a ação policial à margem da Constituição . 6. Sobre o tema, o STJ firmou entendimento no sentido de que ¿a inviolabilidade do domicílio (art. 5.º, XI, da CF) não é garantia absoluta nas hipóteses de flagrância de delito de natureza permanente, como é o caso do tráfico de drogas". No entanto, para o ingresso sem autorização, deve existir justa causa e fundadas razões que indiquem a situação de flagrância, de modo que somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio. 7. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido que situação embasada apenas em denúncias anônimas não consiste em justa causa para efetivação de medidas invasivas como busca pessoal e domiciliar. Ainda, o Supremo Tribunal Federal fixou, em repercussão geral, a tese de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito. 8. A respeito, em abril de 2022, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça fixou as teses segundo as quais "O consentimento do morador, para validar o ingresso de agentes estatais em sua casa e a busca e apreensão de objetos relacionados ao crime, precisa ser voluntário e livre de qualquer tipo de constrangimento ou coação" e "A prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do suspeito incumbe, em caso de dúvida, ao Estado, e deve ser feita com declaração assinada pela pessoa que autorizou o ingresso domiciliar, indicando-se, sempre que possível, testemunhas do ato. Em todo caso, a operação deve ser registrada em áudio-vídeo e preservada tal prova enquanto durar o processo". 9. Logo, recebidas denúncias e informações a respeito da prática de crimes, o procedimento adequado teria sido a realização de investigações prévias e/ou requerimento de busca domiciliar ao Juízo competente, não a invasão de domicílio. Dessa feita, declaro nula a apreensão de fl. 12 e, como consequência, todos os atos dela dependentes, desde a denúncia, embasada na apreensão da arma, à sentença condenatória. 10. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma julgadora da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará em conhecer do recurso, concedendo-lhe provimento, para fins de se absolver o Apelante, por não haver prova da existência dos fatos, com fulcro no art. 386 , II , do Código de Processo Penal , nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 24 de outubro de 2023. DES. HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA Relator

  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX20198240075

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA QUALIFICADOS PELA EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, E DIRIGIR EMBRIAGADO (ART. 302 , § 3º , ART. 303 , § 2º , E ART. 306 TODOS DO CTB ). SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO OCORRÊNCIA. IMPRUDÊNCIA DO RÉU EVIDENCIADA PELA DINÂMICA DO ACIDENTE. ACUSADO QUE NÃO GUARDOU DISTÂNCIA NECESSÁRIA DA MOTOCICLETA DAS VÍTIMAS QUE O ANTECEDIA E DORMIU AO VOLANTE. EMBRIAGUEZ, ADEMAIS, COMPROVADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. ABSORÇÃO DO CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE PELOS DEMAIS DELITOS. IMPOSSIBILIDADE. BENS JURÍDICOS TUTELADOS DISTINTOS. ADEMAIS, IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA POR DEMAIS FATORES. PRECEDENTES. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. VIABILIDADE. QUANTIDADE DE PENA IMPOSTA INDIFERENTE POR SE TRATAR DE CRIME CULPOSO. FATOS OCORRIDOS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 14.071 /20, QUE INSERIU A VEDAÇÃO CONSTANTE DO ART. 312-B DO CTB . PLEITO ACOLHIDO. REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS. EXPURGO OU REDUÇÃO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DEVIDAMENTE EXPRESSA NA EXORDIAL. QUANTUM DEVIDAMENTE SOPESADO E APLICADO PELO JUIZ SINGULAR MANTIDO. REQUERIDA RESTITUIÇÃO DA FIANÇA. INVIABILIDADE. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE FIANÇA QUE PODE OCORRER SOMENTE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA E DEPOIS DE FEITAS AS DEDUÇÕES LEGAIS. OBSERVÂNCIA AOS ARTS. 336 E 347 DO CPP . RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-BA - Recurso Inominado: RI XXXXX20228050082 GANDU

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA TURMA RECURSAL - PROJUDI PADRE CASIMIRO QUIROGA, LT. RIO DAS PEDRAS, QD 01, SALVADOR - BA ssa-turmasrecursais@tjba.jus.br - Tel.: 71 3372-7460 TERCEIRA TURMA RECURSAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA. Recurso nº: XXXXX-94.2022.8.05.0082 Recorrente: BANCO C6 CONSIGNADO S A Recorrida: MARIA FELICIANA DE JESUS Juíza Relatora: IVANA CARVALHO SILVA FERNANDES EMENTA RECURSO INOMINADO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS. DIREITO DO CONSUMIDOR. DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 15, XI, DA RESOLUÇÃO Nº 02, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021 - REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS E ART. 932 DO CPC ). CONSUMIDOR. COBRANÇA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE PELA PREPOSTA DA . RISCO DA ATIVIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORTUITO INTERNO. DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS. VIOLAÇÃO A DIREITOS AFETOS A PERSONALIDADE. DIREITO DA À COMPENSAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. DECISÃO MONOCRÁTICA Dispensado o relatório nos termos claros do artigo 46 da Lei n. º 9.099 /95. Inicialmente, verifico presentes as condições de admissibilidade do recurso, razão pela qual dele conheço. Passo a analisá-lo monocraticamente, com a fundamentação aqui expressa, porquanto se trata de matéria pacífica na jurisprudência destas Turmas Recursais (processo nº XXXXX-84.2021.8.05.0103 , XXXXX-63.2022.8.05.0001 , XXXXX-58.2020.8.05.0244 , XXXXX-56.2021.8.05.0244 , XXXXX-27.2021.8.05.0001 e XXXXX-18.2021.8.05.0001 , XXXXX-11.2020.8.05.0110 , XXXXX-87.2021.8.05.0110 , XXXXX-25.2021.8.05.0110 , XXXXX-22.2022.8.05.0113 , XXXXX-27.2020.8.05.0110 , XXXXX-27.2020.8.05.0110 e XXXXX-27.2020.8.05.0110 ) conforme Enunciado n. 103 do FONAJE, art. 932 , IV do CPC e art. 15, XI, XII e XIII do Regimento interno das Turmas Recursais deste Estado. Afirma, a parte autora, que foi vítima de fraude quanto a contrato de empréstimo/cartão consignado com a primeira Acionada (evento nº 1). A parte Autora informa que realizou negociações com representante do banco para redução de empréstimo consignado. Contudo, foi enganada, pois, foi formalizado um novo empréstimo consignado. Recebeu o valor em sua conta, mas a preposta do banco deu-lhe informações para transferência do numerário para conta da segunda Acionada. Reclamou do ocorrido, registrou boletim de ocorrência, mas o problema não foi resolvido. Na defesa, a parte acionada aduz que a parte Autora contratou o empréstimo e que a transferência foi por culpa exclusiva da consumidora. Cuida o presente recurso interposto pela parte , protestando pela reforma da sentença que acatou em parte o pedido da parte autora, conforme transcrevo a seguir: (...) Pelo exposto, com base no artigo 487 , I , do Código de Processo Civil – CPC/2015 , JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para: 1) declarar inexistente o contrato de cartão de crédito consignado de nº 010113549200 e do saque de valores, devendo a secretaria deste Juízo expedir ofício ao INSS para que proceda ao cumprimento desta ordem, a fim de suspender a consignação de parcelas do contrato, administrado pela Acionada, no benefício previdenciário da parte Autora (de nº 132.518.983-6), concedendo a esta decisão força de ofício; 2) condenar a Acionada (C6 BANK S A) em obrigação de fazer qual seja abster-se de realizar cobranças das parcelas do (s) contrato (s), no prazo de 15 (quinze) dias, antecipando-se os efeitos da tutela (art. 52 , V , da Lei nº 9.099 /95), sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por ato de cobrança, limitada a 20 (vinte) vezes o valor da multa, neste primeiro momento; 3) condenar a Acionada (C6 BANK S A) a restituir à parte Autora a importância de R$ 2.340,00, já em dobro, e, também em dobro, eventuais valores indevidamente pagos no curso do processo, a título de indenização por danos materiais ( parágrafo único do art. 42 do CDC ), conforme acima, acrescido de juros legais de 1% a.m. e correção monetária segundo o INPC, contados desde a citação; e 4) condenar a Acionada (C6 BANK S A) ao pagamento de indenização, a título de dano moral, no importe de R$ 10.000,00, corrigido monetariamente pelo INPC-IBGE, além de juros legais, a contar deste arbitramento [Súmula 360 STJ e Nº 903.258 - RS (2006/XXXXX-0)]. Assim, diante das provas coligidas nos autos, entendo que a decisão do Juízo primevo não merece ser reformada no mérito, pois os fundamentos do julgado vergastado são precisos, nada havendo a reformar. Ao contrário, deve a decisão ser ratificada pelos seus próprios fundamentos. Como bem delineado na Sentença invectivada, a parte autora colaciona as provas necessárias para aferição das cobranças indevidas perpetradas. Por outro lado, a Requerida não refutou sua responsabilidade objetiva, o que macula a incidência dos termos do artigo 373 , inciso II , do NCPC . Também é importante ressaltar que é obrigação de manter os dados de seus clientes protegidos para evitar possíveis golpes. O art. 14 do CDC estabelece que: Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. Em verdade, cabe à acionada adotar todas as medidas de segurança ao seu alcance para que seja possibilitado aos seus consumidores meios de pagamento eficazes e seguros, devendo, de outra banda, arcar com os prejuízos consequentes. Ergo, os seguintes elementos (filtros de responsabilização civil) restaram preenchidos no caso em debate: conduta antijurídica, dano indenizável e nexo de causalidade. Conforme ficou caracterizado na sentença, a parte Recorrida suportou verdadeiramente um dano extrapatrimonial, ensejador de razoável indenização. No iter processual, a Recorrente não conseguiu elidir a pretensão autoral trazendo aos autos elementos que fossem de encontro à referida pretensão, bem como, não trouxe nenhuma causa de excludente de responsabilidade, prevista no artigo 14 , § 3º , I e II , do CDC . Restou provado que a parte Autora transferiu o valor recebido à conta da preposta da empresa . Convém destacar que o empregador responde solidariamente pelos atos de seus empregados e prepostos, nos termos do artigo 932 , inciso III , art. 933 e art. 942 , parágrafo único , do Código Civil : "Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;" Cabia à , portanto, trazer fatos impeditivos, modificativos ou extintivos, como, por exemplo, demonstrar a ausência de pagamento, ou que informou efetivamente à parte Autora sobre a inaceitabilidade do pagamento à conta da preposta; entretanto, faz apenas alegações superficiais sem qualquer prova efetiva. Segundo construção jurisprudencial, o valor a ser arbitrado deve obedecer ao binômio razoabilidade e proporcionalidade, devendo adequar-se às condições pessoais e sociais das partes envolvidas, para que não sirva de fonte de enriquecimento da vítima, agravando, sem proveito, a obrigação do ofensor, nem causar frustração e melancolia tão grande quanto a própria ofensa. As características, a gravidade, as circunstâncias, a repercussão e as consequências do caso, a eventual duração do sofrimento, a posição social do ofendido, tudo deve servir de baliza para que o magistrado saiba dosar com justiça a condenação do ofensor. Quanto ao valor da indenização, este deve representar para o ofendido uma satisfação psicológica que possa pelo menos diminuir os dissabores que lhe foram acarretados, sem causar, evidentemente, o chamado enriquecimento sem causa. Entretanto, deve impingir ao causador do dano, um impacto capaz de desestimulá-lo a praticar novos atos que venham a causar danos a outrem. Desse modo, ficou demonstrado, apesar da irresignação da parte autora, que a sentença proferida pelo Juízo a quo verificou com acuidade todas as circunstâncias fáticas e jurídicas aplicáveis ao caso, julgando com clareza as teses sustentadas pela Autora e . Desse modo, e constatado que a sentença impugnada observou o entendimento já consolidado, esta deve ser mantida em relação ao mérito. Diante do acima exposto e tudo que dos autos consta, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO AO RECURSO da para deferir a compensação do valor efetivamente depositado na conta corrente da parte Autora R$ 3.317,36, mantendo incólume a sentença recorrida em todos os seus demais termos. Tendo em vista a parcial procedência do Recurso, ausentes as condenações por custas e honorários advocatícios. Em havendo embargos de declaração, as partes ficam, desde já, cientes de que "quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa", nos termos do § 2º, art. 1.026 , CPC . Não havendo a interposição de mais recursos, após o decurso dos prazos recursais, deverá a Secretaria das Turmas Recursais certificar o trânsito em julgado e promover a baixa dos autos ao MM. Juízo de origem. Salvador (BA), Sala das Sessões, data da assinatura eletrônica. IVANA CARVALHO SILVA FERNANDES Juíza Relatora

  • TJ-PR - XXXXX20218160182 Curitiba

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: RECURSO INOMINADO. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS INTERNACIONAIS ATRAVÉS DE PROGRAMA DE MILHAGEM (SMILES). BLOQUEIO IMOTIVADO DA CONTA SMILES E CANCELAMENTO DAS RESERVAS PROMOVIDO PELA ADMINISTRADORA DO PROGRAMA DE MILHAGEM (SMILES FIDELIDADE S/A - INCORPORADA POR GOL LINHAS AÉREAS S/A). FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA EMPRESA LIVELO S/A AFASTADA. DANOS MATERIAIS E MORAIS CARACTERIZADOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL QUE ESTÁ ADEQUADO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. RECURSO DA LIVELO S/A CONHECIDO E PROVIDO E DA GOL LINHAS AÉREAS S/A PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO.

  • TJ-PR - XXXXX20218160018 Maringá

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO INOMINADO. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL INDEVIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PLEITO DA AUTORA DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANO IN RE IPSA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. OBSERVÂNCIA DA EXTENSÃO DO DANO. MAJORAÇÃO PARA R$5.000,00, O QUE ATENDE AS PECULIARIDADES DO CASO. PRETENSÃO DO MUNICÍPIO DE REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO REJEITADA. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-AL - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238020000 Maceió

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AGRAVANTE QUE BUSCA A REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 561 , DO CPC . DECISÃO MODIFICADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo