A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015 /2014 E 13.467 /2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CARGO DE CONFIANÇA. INOBSERVÂNCIA AO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896 , § 1º-A, I, DA CLT . TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS NO INÍCIO DAS RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior já se sedimentou no sentido de que a transcrição do acórdão regional no início das razões do recurso de revista, dissociada das razões recursais, não atende ao requisito exigido no art. 896 , § 1º-A, I, da CLT . II. No caso, a Recorrente transcreveu os trechos da decisão regional no início do recurso de revista, dissociados da parte em que apresentou as razões pelas quais entende que a insurgência merece processamento e provimento. Logo, não atendeu ao requisito do art. 896 , § 1º-A, I, da CLT . III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015 /2014 E 13.467 /2017. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MESMA LOCALIDADE. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional entendeu que a Reclamante e o paradigma trabalhavam em locais e cidades diferentes e atribuiu à parte Autora o ônus da prova quanto à produtividade técnica. II. Demonstrada violação dos arts. 818 , II , da CLT e 373 , II , do CPC , e contrariedade ao enunciado de Súmula nº 6, VIII e X, do TST. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento , para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015 /2014 E 13.467 /2017. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MESMA LOCALIDADE. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. No que toca à localidade da prestação do serviço , consta do acórdão regional que a Reclamante prestava serviços para a Reclamada na loja em Mongaguá e o paradigma, por sua vez trabalhava na loja de Praia Grande. Como se observa, Mongaguá e Praia Grande são Municípios integrantes da Região Metropolitana da Baixada Santista. Assim sendo, conforme o disposto no enunciado de Súmula nº 6, X, desta Corte Superior, os referidos municípios podem ser considerados como mesma localidade para fins da análise da equiparação salarial. Portanto, o fato de a Autora trabalhar em município diverso do paradigma, por si só, não afasta o direito ao reconhecimento da equiparação salarial, uma vez que integram o conceito de mesma localidade para fins do disposto no art. 461 da CLT (em sua redação originária). II. Quanto ao ônus da prova , conforme o disposto no enunciado de Súmula nº 6, VIII, do TST, "é do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação". Este Tribunal Superior tem jurisprudência no sentido de que incumbe ao empregador comprovar a diferença entre a produtividade e a perfeição técnica. Assim sendo, ao atribuir a parte Autora o ônus da prova quanto à produtividade técnica, violou o disposto nos arts. 818 , II , da CLT e 373 , II , do CPC , bem como contrariou o enunciado de Súmula nº 6, VIII e X, do TST, uma vez que a diferença de produtividade e perfeição técnica não são fatos constitutivos do direito do autor, mas impeditivo de seu direito, sendo ônus da parte Reclamada a prova desses fatos. III. Recurso de revista de que se conhece, por violação dos arts. 818 , II , da CLT e 373 , II , do CPC e contrariedade à Súmula nº 6º, VIII e X, do TST, e a que se dá provimento .