Recurso de Revista Adicional de Insalubridade em Jurisprudência

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  • TST - RR XXXXX20175030114

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    I - AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . LIMPEZA DE SANITÁRIOS EM ÁREA DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. Em face das alegações constantes no recurso em análise (possível contrariedade à Súmula 448, II, do TST), deve ser provido o agravo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE SANITÁRIOS EM ÁREA DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. A Corte Regional concluiu que a reclamante não tem direito ao adicional de insalubridade, restando consignado que era responsável pela limpeza de banheiros em área de grande circulação de pessoas, o que parece destoar do entendimento pacificado nesta Corte (possível contrariedade à Súmula 448, II, do TST). Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE SANITÁRIOS EM ÁREA DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. Incontroverso nos autos que a reclamante exercia função de auxiliar de serviços de limpeza e realizava a higienização de sanitários utilizados por funcionários e visitantes, bem como pelo público que frequentava os eventos públicos realizados na dependência da contratante. Foi destacado ainda pelo acórdão do TRT que os EPIs utilizados não eliminaram a situação insalubre. Nesse contexto, em que pese a conclusão firmada pelo Tribunal Regional, a situação descrita nos autos se enquadra na hipótese prevista no item II da Súmula 448 do TST. Assim, a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

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  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205090562

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. A legislação exige a realização de perícia técnica para a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, a teor do disposto no art. 195 da CLT . Assim, conclui-se que embora seja certo que o juiz não está adstrito à prova técnica, podendo julgar com base em outros elementos contidos nos autos (art. 479 do CPC ), não é menos certo que na ausência de qualquer prova desconstitutiva, deve o mesmo prevalecer. Não se encontrando nos autos provas capazes de infirmar as conclusões do laudo técnico, elaborado nos três ambientes de trabalho do reclamante (Caldeira, Casa de produtos quimicos e Lixadeira) e a amparar, concretamente, a alegação de que o reclamante não laborava exposto a agentes insalubres (ruídor), irretocável a r. sentença de origem que condenou a ré ao pagamento do adicional de insalubridade nos períodos especificados. Sentença mantida.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: Ag-RR XXXXX20205100009

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    AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015 /2014 E 13.467 /2017 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS, DE MODO HABITUAL E INTERMITENTE, MESMO QUE NÃO ESTEJAM EM ISOLAMENTO. O anexo 14 da NR-15/MTE prevê que as atividades laborais exercidas em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas são classificadas em grau máximo de insalubridade. De outro lado, esta Corte Superior entende que, havendo comprovação do labor, de modo habitual e intermitente , em contato com agentes biológicos infectocontagiosos, é devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. De igual maneira, a Súmula 47 /TST preconiza que o trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional. A jurisprudência desta Corte também entende ser cabível o pagamento da insalubridade em grau máximo, quando verificado o contato com pacientes portadores de doença infectocontagiosa, ainda que não fiquem em área de isolamento . Portanto, no caso dos autos , o TRT de origem, ao restringir o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo apenas ao período posterior a março de 2020, quando a Obreira passou a ter contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas em isolamento , decidiu em dissonância com a jurisprudência desta Corte. Nesse sentido, correta a decisão agravada que reconheceu o direito da Reclamante à referida parcela, em grau máximo, desde o início do contrato de trabalho. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557 , caput , do CPC/1973 ; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

  • TRT-18 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225180082

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO DE LIXO. ANEXO 14 DA NR-15 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. O exercício da função de motorista do caminhão, nas atividades de coleta de lixo urbano, é suficiente para a caracterização da insalubridade, devido ao contato direto e habitual com agentes biológicos, independentemente de o autor descer ou não da cabine no transbordo. Logo, faz jus o trabalhador ao adicional de insalubridade em grau máximo. Recurso da reclamada não provido.' ( RO-XXXXX-08.2018.5.18.0011 . RELATOR DESEMBARGADOR PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO. Julgado dia 20.08.2019).

  • TST - RRAg XXXXX20175150064

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    A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015 /2014 E 13.467 /2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CARGO DE CONFIANÇA. INOBSERVÂNCIA AO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896 , § 1º-A, I, DA CLT . TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS NO INÍCIO DAS RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior já se sedimentou no sentido de que a transcrição do acórdão regional no início das razões do recurso de revista, dissociada das razões recursais, não atende ao requisito exigido no art. 896 , § 1º-A, I, da CLT . II. No caso, a Recorrente transcreveu os trechos da decisão regional no início do recurso de revista, dissociados da parte em que apresentou as razões pelas quais entende que a insurgência merece processamento e provimento. Logo, não atendeu ao requisito do art. 896 , § 1º-A, I, da CLT . III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015 /2014 E 13.467 /2017. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MESMA LOCALIDADE. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional entendeu que a Reclamante e o paradigma trabalhavam em locais e cidades diferentes e atribuiu à parte Autora o ônus da prova quanto à produtividade técnica. II. Demonstrada violação dos arts. 818 , II , da CLT e 373 , II , do CPC , e contrariedade ao enunciado de Súmula nº 6, VIII e X, do TST. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento , para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015 /2014 E 13.467 /2017. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MESMA LOCALIDADE. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. No que toca à localidade da prestação do serviço , consta do acórdão regional que a Reclamante prestava serviços para a Reclamada na loja em Mongaguá e o paradigma, por sua vez trabalhava na loja de Praia Grande. Como se observa, Mongaguá e Praia Grande são Municípios integrantes da Região Metropolitana da Baixada Santista. Assim sendo, conforme o disposto no enunciado de Súmula nº 6, X, desta Corte Superior, os referidos municípios podem ser considerados como mesma localidade para fins da análise da equiparação salarial. Portanto, o fato de a Autora trabalhar em município diverso do paradigma, por si só, não afasta o direito ao reconhecimento da equiparação salarial, uma vez que integram o conceito de mesma localidade para fins do disposto no art. 461 da CLT (em sua redação originária). II. Quanto ao ônus da prova , conforme o disposto no enunciado de Súmula nº 6, VIII, do TST, "é do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação". Este Tribunal Superior tem jurisprudência no sentido de que incumbe ao empregador comprovar a diferença entre a produtividade e a perfeição técnica. Assim sendo, ao atribuir a parte Autora o ônus da prova quanto à produtividade técnica, violou o disposto nos arts. 818 , II , da CLT e 373 , II , do CPC , bem como contrariou o enunciado de Súmula nº 6, VIII e X, do TST, uma vez que a diferença de produtividade e perfeição técnica não são fatos constitutivos do direito do autor, mas impeditivo de seu direito, sendo ônus da parte Reclamada a prova desses fatos. III. Recurso de revista de que se conhece, por violação dos arts. 818 , II , da CLT e 373 , II , do CPC e contrariedade à Súmula nº 6º, VIII e X, do TST, e a que se dá provimento .

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20215030005

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    RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIO DE USO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . No acórdão recorrido foi confirmado o indeferimento do adicional de insalubridade, não obstante o labor na limpeza de banheiros públicos de alta circulação, decidindo de forma contrária à jurisprudência do TST , consubstanciada na Súmula 448 , II, do TST, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467 /2017. REQUISITOS DO ART. 896 , § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIO DE USO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS . As atividades de limpeza de vasos sanitários em banheiros de uso público ou acessíveis a um grande número de usuários ensejam a percepção do adicional de insalubridade em grau máximo. Aplicável, em tais casos, a regra do Anexo 14 da NR-15 da Portaria MTE 3.214/78, o qual prevê para a configuração do adicional de insalubridade o trabalho permanente com esgotos (galerias e tanques) e lixo urbano (coleta e industrialização), porquanto o trabalhador fica exposto a agentes biológicos de alta nocividade à saúde. Nesses casos, incide o item II da Súmula 448 do TST (objeto de conversão da Orientação Jurisprudencial 4 da SBDI-1 do TST), o qual contempla o direito para os casos de limpeza de banheiros onde há grande circulação de pessoas. No caso concreto, é incontroverso executar a autora serviços de limpeza e higienização de banheiro utilizado por cerca de 30 a 40 pessoas por dia, portanto, com a frequência de um grande número de usuários. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TST - RR XXXXX20215120034

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIO DE USO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As atividades de limpeza de vasos sanitários em banheiros de uso público ou acessíveis a um grande número de usuários ensejam a percepção do adicional de insalubridade em grau máximo. Aplicável, em tais casos, a regra do Anexo 14 da NR-15 da Portaria MTE 3.214/78, o qual prevê para a configuração do adicional de insalubridade o trabalho permanente com esgotos (galerias e tanques) e lixo urbano (coleta e industrialização), porquanto o trabalhador fica exposto a agentes biológicos de alta nocividade à saúde. Nesses casos, incide o item II da Súmula 448 do TST (objeto de conversão da Orientação Jurisprudencial 4 da SBDI-1 do TST), o qual contempla o direito para os casos de limpeza de banheiros onde há grande circulação de pessoas. No caso concreto, é incontroverso executar a autora serviços de limpeza e higienização de banheiros utilizados por centenas de pessoas por dia, portanto. A decisão regional mostra-se em consonância com a reiterada jurisprudência desta Corte. Recurso de revista não conhecido.

  • TRT-4 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20185040233

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    RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. AGENTES QUÍMICOS. Constatado por meio de perícia técnica que as atividades laborais do reclamante envolviam contato permanente, pelas vias cutânea e respiratória, com hidrocarbonetos aromáticos (inclusive benzeno) e parafinas, sem proteção adequada, é devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, com amparo no Anexo 13 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE, item "HIDROCARBONETOS E OUTROS COMPOSTOS DE CARBONO - Manipulação de breu, betume, antraceno, óleos minerais, óleo queimado, parafina ou outras substâncias cancerígenas afins." Sentença mantida, no tópico.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: Ag-RR XXXXX20205090093

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    AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO . LEI Nº 13.467 /2017 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS. USO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. CONTATO COM AGENTES QUÍMICOS E BIOLÓGICOS. SÚMULA Nº 448 , II, DO TST. 1 - Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência da matéria e foi dado provimento ao recurso de revista da reclamante para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, com os reflexos decorrentes . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - No caso concreto, conforme consignado na decisão monocrática agravada, é fato incontroverso que a reclamante realizava a limpeza de banheiros. Da delimitação fática contida no acórdão recorrido extrai-se que "a reclamante procedia à limpeza diária de dez vasos sanitários existentes na unidade da segunda ré, coletando papéis higiênicos usados. Tais instalações eram utilizadas normalmente pelos dez empregados que permaneciam do local (dois funcionários no escritório e oito na área operacional) e, durante o período de safra, poderiam ser usadas pelos cinquenta motoristas que circulavam pelo local". 4 - Correta, portanto, a decisão agravada ao reconhecer a transcendência política da matéria diante da desconformidade entre o acórdão regional e a jurisprudência pacificada no âmbito do TST. 5 - De acordo com o entendimento desta Corte, a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação enseja o pagamento do adicional de insalubridade, na forma do item II da Súmula nº 448 do TST. Há julgados . 6 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, pois a parte insiste em discutir matéria que já possui entendimento pacificado nesta Corte Superior, sendo, portanto, manifesta a inadmissibilidade do agravo . 7 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225090661

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    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O tema concernente à impossibilidade de cumulação dos adicionais de periculosidade e insalubridade restou pacificado no âmbito do C. TST com o julgamento do incidente de recurso de revista repetitivo nos autos do processo IRR - XXXXX-55.2011.5.02.0319 , na sessão do dia 26.09.2019, com a fixação da seguinte tese jurídica: "O art. 193 , § 2º , da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos". Assim, já tendo sido pago no curso do contrato o adicional de insalubridade, e não tendo havido na inicial pedido sucessivo de opção pelo adicional mais vantajoso, está correta a r. sentença que indeferiu o pagamento do adicional de periculosidade. Recurso do Reclamante a que se nega provimento.

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