Recurso do Ministério Público em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20188130024

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - AUTORIA NÃO DEMONSTRADA - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PREJUDICADO . 1. Os elementos de informação colhidos em sede de inquérito policial não são aptos, por si só, a sustentar a condenação. 2. Não demonstrada a autoria, a absolvição é medida que se impõe. 3. Prejudicado o recurso do Ministério Público, que se limitou a impugnar a dosimetria da pena.

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  • TJ-SC - Recurso em Sentido Estrito XXXXX20238240064

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ACUSADO DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121 , § 2º , II E IV , C/C O ART. 14 , II , AMBOS DO CÓDIGO PENAL ). DECISÃO QUE DESCLASSIFICOU A CONDUTA PARA CRIME DIVERSO NÃO DOLOSO CONTRA A VIDA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PRETENDIDA PRONÚNCIA. VIABILIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRESENÇA DE INDICATIVOS DO ANIMUS NECANDI. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO, REGIÃO POTENCIALMENTE LETAL ATINGIDA E RELATOS DA TESTEMUNHA OCULAR ASSOCIADA À VERSÃO DA VÍTIMA PRESTADA NA FASE INQUISITORIAL, QUE APONTAM A PROBABILIDADE DO ACUSADO TER AGIDO COM A INTENÇÃO DE MATAR A VÍTIMA. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PELO PLENÁRIO DO JÚRI. PRONÚNCIA QUE SE IMPÕE. REQUERIDA, TAMBÉM, A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO APELADO. POSSIBILIDADE. PRISÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETA DO DELITO E MULTIRREINCIDÊNCIA DO ACUSADO QUE EVIDENCIAM A SUA PERICULOSIDADE SOCIAL E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Recurso em Sentido Estrito n. XXXXX-57.2023.8.24.0064 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Hildemar Meneguzzi de Carvalho , Segunda Câmara Criminal, j. 30-01-2024).

  • TJ-DF - XXXXX20238070000 1709859

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO NATALINO . DECRETO PRESIDENCIAL Nº 11.302 /2022. RECONVERSÃO PROVISÓRIA. VEDAÇÃO. CUMPRIMENTO DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. O artigo 8º, inciso I, do Decreto Presidencial 11.302 /2022, veda a concessão do indulto natalino a apenados que estejam cumprindo penas restritivas de direitos. A reconversão das penas restritivas de direitos em privativa de liberdade, no curso da execução, em razão da não localização do apenado para o início do cumprimento da pena, reveste-se de caráter provisório, sendo imprescindível para a reconversão definitiva a realização de audiência com o apenado. Tratando-se de reconversão provisória, o apenado não preenche os requisitos necessários para a concessão do indulto natalino .

    Encontrado em: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL XXXXX-73.2023.8.07.0000 AGRAVANTE (S) MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVADO (S) RAIONE SOARES DOS SANTOS Relatora Desembargadora SIMONE LUCINDO Relator... O Ministério Público manifestou-se desfavoravelmente ao pleito. O sentenciado foi condenado por crime cuja pena máxima abstrata é inferior a 05 anos, consoante previsão do 5º do r. Decreto... Brasília (DF), 09 de Junho de 2023 D e s e m b a r g a d o r E S D R A S N E V E S Relator Designado RELATÓRIO Trata-se de agravo em execução penal interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL

  • TJ-CE - Apelação Criminal XXXXX20118060001 Fortaleza

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    APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO (ART. 157 , § 2º , II , DO CÓDIGO PENAL ). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO. DÚVIDA RAZOÁVEL DA PARTICIPAÇÃO DO RÉU NA EMPREITADA CRIMINOSA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 - Não existindo prova segura e induvidosa da autoria delitiva a lastrear o decreto condenatório, de rigor a absolvição do réu em face do princípio in dubio pro reo. 2 - Recurso ministerial conhecido e desprovido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso ministerial, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, . DESEMBARGADORA LÍGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES Relatora

  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20238260521 Sorocaba

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    Agravo em Execução. Recurso do Ministério Público. Pedido de reforma da decisão que concedeu ao sentenciado a progressão ao regime semiaberto. 1. Alegação de ausência do requisito subjetivo para progressão, devido à falta de reabilitação da falta disciplinar, por não ter decorrido o prazo de um ano desde a última falta grave, conforme previsto na Resolução SAP nº 144/10. 2. O prazo para reabilitação de falta grave deve observar o disposto pelo art. 112 , § 7º , da LEP , segundo o qual o bom comportamento carcerário é readquirido após um ano da ocorrência do fato (falta disciplinar), ou antes, após o cumprimento do requisito temporal exigível para a obtenção do direito. Precedentes. 3. Sentenciado cujo atestado de bom comportamento carcerário foi elaborado nos termos art. 112 , § 7º , da LEP . Requisitos objetivo e subjetivo para progressão devidamente preenchidos 4. Recurso conhecido e improvido.

  • TJ-PR - XXXXX20198160021 Cascavel

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    APELAÇÃO CRIMINAL. DESOBEDIÊNCIA. ART. 330 DO CÓDIGO PENAL . SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. PLEITO PELA CONDENAÇÃO DO APELADO. ALEGAÇÃO DE QUE A AUTORIA E A MATERILIADADE ESTÃO COMPROVADAS PELO DEPOIMENTO DO POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL RESPONSÁVEL PELA ABORDAGEM. NÃO ACOLHIMENTO. DÚVIDA QUANTO À MATERILIADADE DELITIVA. NÃO COMPROVAÇÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE ORDEM EMANADA NEM DE DOLO DO ACUSADO EM DESCUMPRI-LA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO APENAS DO DEPOIMENTO DO POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL QUE REALIZOU A ABORDAGEM COMO ÚNICA PROVA PARA JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • STF - HABEAS CORPUS: HC XXXXX MT

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    Prerrogativa da intimação pessoal do Ministério Público, do defensor público e do defensor dativo que não se estende ao advogado particular constituído, nos termos do art. 370 , § 4º , do Código de Processo... RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO... E ainda: "Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2

  • TJ-CE - Apelação Criminal XXXXX20138060167 Sobral

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    PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO A PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. 1. Irresignado com a absolvição dos apelados, o Ministério Público do Estado do Ceará interpôs apelação, com fulcro no art. 593 , III , 'd' do CPP , asseverando que a decisão do Conselho de Sentença que absolveu os recorridos mostrou-se manifestamente contrária à prova dos autos. (fls. 368/372). 2. Compulsando os autos, vê-se que há elementos hábeis a sustentar a decisão dos jurados de acolher a tese de negativa de autoria em favor dos recorridos, principalmente considerando o teor do interrogatório dos réus Antônio Jairo e Mairton, que negaram a autoria delitiva e indicaram apenas Jardel e Júlio César como verdadeiros autores do crime; o teor do interrogatório de Jardel Pinho (condenado), que, em consonância com os relatos dos apelados, assumiu atuação no homicídio e indicou Júlio César como pessoa que também estava atirando no momento dos fatos; e o teor dos depoimentos de duas testemunhas arroladas pela defesa de Antônio Jairo , que confirmam o álibi do réu de que estava em casa quando os crimes aconteceram. 3. Neste contexto, tendo o julgador, no presente caso o Tribunal do Júri, liberdade para avaliar o conjunto probatório e atribuir a cada elemento o grau de importância que achar devido, não há que se questionar o veredicto, pois, conforme extensamente aqui discutido, o Conselho de Sentença é soberano em suas decisões, descabendo a este órgão de 2ª instância adentrar ao mérito do julgamento e discutir o valor atribuído pelos jurados às provas constantes nos autos. 4. Há de se ressaltar que existem relatos indicando que havia uma rixa entre "gangues", sendo as vítimas e algumas testemunhas pertencentes a uma, ao passo que os recorridos seriam próximos a pessoas pertencentes ao grupo rival. Assim, pode o Conselho de Sentença, somado aos elementos apontados acima, ter optado por acreditar nos relatos dos réus e das testemunhas de defesa em detrimento daqueles prestados por testemunhas que teriam alguma ligação com a gangue dos ofendidos. 5. Dessa forma, a decisão vergastada é irretocável e merece permanecer intacta, tendo em vista que não foi verificada a contrariedade do veredicto em relação às provas coligidas nos autos, sem qualquer vício que ocasione dúvidas quanto à legitimidade e soberania características da decisão do Júri. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO ACORDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação criminal nº XXXXX-41.2013.8.06.0167 , ACORDAM os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer do recurso do Ministério Público e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 09 de julho de 2019 DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Relator

  • TJ-RO - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL: EP XXXXX20238220000

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    ]Agravo em execução penal. Indeferimento de indulto . Inconformismo. Decreto Presidencial n. 11.302 /22. Penas em abstrato menores que 5 (cinco) anos. Ausência de impedimento (art. 7º do Decreto n. 11.302 /22). Penas consideradas individualmente. Requisitos objetivos preenchidos. Agravo provido. 1. É possível a concessão de indulto ao condenado nas ações penais que foram preenchidos os requisitos do art. 5º do Dec. 11.302 /22, considerando as penas em sua individualidade. 2. No caso em epígrafe, as penas abstratas dos crimes de furto, praticados pela agravante, não ultrapassam 5 (cinco) anos e não são considerados crimes impeditivos, o que possibilita a concessão do benefício. 3. Agravo provido. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL, Processo nº 0804461-90.2023.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Criminal, Relator (a) do Acórdão: Des. Álvaro Kalix Ferro, Data de julgamento: 22/06/2023

    Encontrado em: Instado a se manifestar, o Ministério Público apresentou parecer desfavorável... Recurso desprovido... Recurso conhecido e desprovido

  • TJ-PR - XXXXX20238160013 Curitiba

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    EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CRIME. INSURGÊNCIA QUANTO À ATUAÇÃO DA AUTORIDADE JUDICIAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. ALEGADA PARCIALIDADE DO MAGISTRADO DE ORIGEM POR QUEBRA DA ORIGINALIDADE COGNITIVA. NÃO ACOLHIMENTO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL IMPARCIAL E ESCORREITA. MAGISTRADO QUE AGIU COM CAUTELA AO INTIMAR A ACUSAÇÃO PARA ESCLARECER PONTOS DA DENÚNCIA ANTES DE RECEBÊ-LA. FATO QUE NÃO ENSEJA DEMONSTRAÇÃO DE RAZÕES PESSOAIS. ALEGAÇÕES DE SUSPEIÇÃO QUE FORAM DETALHADAMENTE AVALIADAS PELO JUIZ EXCEPTO E REFUTADAS MEDIANTE ARGUMENTOS IDÔNEOS. ARGUMENTOS APONTADOS QUE NÃO PREENCHEM OS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 252 A 254 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . PRESTAÇÃO JURISDICIONAL IMPARCIAL E ESCORREITA. O MERO FATO DE QUE A DECISÃO SEJA CONTRÁRIA AOS INTERESSES DO EXCIPIENTE NÃO DEMONSTRA A EXISTÊNCIA DE SUSPEIÇÃO, DEVENDO EVENTUAL INCONFORMISMO SER DEDUZIDO POR MEIO DAS VIAS IMPUGNATIVAS PRÓPRIAS. PRECEDENTES DA SUPREMA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXCEÇÃO CONHECIDA E REJEITADA.

    Encontrado em: CONDENAÇÃO DO PACIENTE EM JULGAMENTO DE APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO... Público interpôs Recurso em Sentido Estrito, o qual foi julgado procedente, determinando o recebimento da denúncia... (mov. 66.1, p.3).Vale acrescentar que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no julgamento do Recurso em Sentido Estrito nº XXXXX-45.2022.8.16.0013, resolveu dar provimento ao recurso do Ministério

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