Requerimento de Juntada de Prova Emprestada em Jurisprudência

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  • TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20208040001 Manaus

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    PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROVA EMPRESTADA DA JUSTIÇA TRABALHISTA. DOCUMENTO NOVO PRODUZIDO APÓS A ÚLTIMA MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS. POSSIBILIDADE DE JUNTADA. CONTRADITÓRIO OBSERVADO. DIREITO AO BENEFÍCIO COMPROVADO. TERMO INICIAL NA DATA DO REQUERIMENTO. SUCUMBÊNCIA REDISTRIBUÍDA. RECURSO PROVIDO. 1. O art. 435 , parágrafo único , do CPC permite a juntada de documentos novos produzidos após o ajuizamento da ação, desde que apresentada justificativa e valorada a boa-fé. No caso em exame, é inequívoca a boa-fé do requerente e justificada a juntada extemporânea porque o documento foi produzido depois da última oportunidade de se manifestar nos autos e pouco antes da prolação de sentença. 2. O Superior Tribunal de Justiça admite a juntada de documentos em fase recursal quando exercido o contraditório pela parte contrária e ausente indícios de ocultação premeditada e surpresa para o Juízo ( AgRg no AREsp XXXXX/SP , DJe 4/5/2015). O requerido teve oportunidade de refutar a juntada e o conteúdo do documento, mas manteve-se silente. 3. Diante da discrepância na conclusão dos peritos médicos, é razoável acolher o laudo produzido na Justiça do Trabalho, pois, além do exame físico detalhado com fotos e suas percepções, compareceu o médico ao posto de trabalho do requerente e considerou todas as alterações de função laborativa e fatores de risco que atuaram como concausa para o agravamento da doença e redução da capacidade do segurado. 4. Reconhecida a redução da capacidade laboral e a concausa entre a sequela e a atividade laboral, o segurado faz jus à concessão do auxílio-acidente. Quando inexistente a prévia concessão de auxílio-doença em razão da mesma sequela, o termo inicial do auxílio-acidente corresponde à data do requerimento administrativo. 7. Recurso provido. Sucumbência fixada em desfavor do INSS.

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  • TRT-18 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225180102

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    NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO À PRODUÇÃO DE PROVA. PROVA EMPRESTADA. ANUÊNCIA DA PARTE ADVERSA. DESNECESSIDADE. A jurisprudência do Colendo Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido da validade da utilização da prova emprestada, independentemente da anuência da parte adversa, quando houver identidade entre os fatos a serem provados e quando a prova foi produzida em processo envolvendo a reclamada.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20238130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERDITO PROIBITÓRIO - PROVA EMPRESTADA - ANUÊNCIA - CONCORDÂNCIA DAS PARTES - DESNECESSIDADE - CONTRADITÓRIO - AMPLA DEFESA - ASSEGURADOS. - A jurisprudência desta Corte o entendimento de que a utilização de prova emprestada não está condicionada à prévia anuência e à concordância das partes, sendo aceita quando verificada a identidade de pelo menos uma das partes e dos fatos discutidos, sendo assegurado o contraditório e ampla defesa sobre a prova emprestada como ocorre no caso dos autos.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225090016

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    PROVA EMPRESTADA. DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA. LICITUDE E LEGITIMIDADE NA PRODUÇÃO. DIREITO DE DEFESA PRESERVADO. O requerimento da parte pela utilização de prova emprestada se afigura legítimo e dentro dos moldes legais permitidos, inclusive, é dispensada a anuência da parte contrária, porquanto produzida prova lícita e legitimamente, em atendimento aos princípios do devido processo legal e do acesso real e efetivo à Justiça, preservado o direito de defesa, mediante o contraditório oportunizado. Assim, indeferido o pedido de sua utilização, em razão da discordância da parte contrária, há cerceamento de defesa, pois obstaculizado o direito à ampla defesa e ao contraditório. Nulidade que se declara.

  • TJ-PR - XXXXX20238160000 Foz do Iguaçu

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. MANUTENÇÃO DAS PROVAS EMPRESTADAS JUNTADAS AOS AUTOS. ALEGADA PRECLUSÃO TEMPORAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE PRAZO PARA TANTO. PROVA EMPRESTADA QUE SEGUE O REGIME DE PROVA DOCUMENTAL. JUNTADA AO PROCESSO ADMISSÍVEL, SEGUNDO A REGRA DO ART. 435 , DO CPC . FORMALIZAÇÃO POSSÍVEL APÓS A ADMISSÃO PELO JUIZ. INTEMPESTIVIDADE E PRECLUSÃO NÃO CARACTERIZADAS. DECISÃO MANTIDA. - A prova emprestada, extraída de outro processo, após admitida pelo Juiz, conforme prevê o art. 372 , do CPC , será tratada como prova documental no feito de destino.- Consequentemente, segue o regime do art. 435, do mesmo Diploma Processual, de modo que poderá ser apresentada a qualquer tempo, notadamente porque sua formação – leia-se, ingresso no processo destinatário – se tornou possível depois que foi admitida pelo Juiz na decisão saneadora.Recurso não provido.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20235060401

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    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPOSIÇÃO DE PROVA EMPRESTADA SEM ANUÊNCIA DA PARTE AUTORA. NULIDADE PROCESSUAL. CONFIGURAÇÃO. A Constituição Federal garante aos litigantes em processos judiciais ou administrativos o respeito ao contraditório e à ampla defesa, com todos os meios e recursos a ela inerentes (art. 5º, LV). Assim, a imposição de prova emprestada pelo Juízo a quo sem anuência da parte autora, com o consequente indeferimento da oitiva testemunhal arrolada pela Reclamante, implica em inegável cerceamento de defesa da parte que teve obstada a sua produção probatória. Ademais, é frágil a prova emprestada utilizada de ofício pelo Juízo singular, uma vez que o depoimento colhido no processo paradigma foi realizado sem o compromisso legal de trata o art. 828 da Norma Consolidada. Diante de tal constatação,impõe-se o reconhecimento do cerceio de defesa, com acolhimento de nulidade da sentença combatida e determinação de retorno dos autos ao Juízo singular para reabertura da instrução e a oitiva das testemunhas arroladas pelos litigantes. Recurso provido. (Processo: ROT - XXXXX-64.2023.5.06.0401, Redator: Jose Luciano Alexo da Silva, Data de julgamento: 06/09/2023, Quarta Turma, Data da assinatura: 06/09/2023)

  • TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215070012

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    BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMANTE. DEFERIMENTO. No caso sub oculis , verifica-se que o reclamante declarou não possuir condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, razão pela qual faz jus aos benefícios da justiça gratuita, a teor do art. 790 , § 3º , da CLT e da OJ nº 304 da SBDI-1 do C. TST. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS E DE JUNTADA DE PROVA EMPRESTADA. SENTENÇA DESFAVORÁVEL À PARTE QUE PRETENDIA PRODUZIR A PROVA. NULIDADE PROCESSUAL CONFIGURADA. Tendo a parte apresentado insurgência expressa ao indeferimento de perguntas às suas testemunhas, bem como de juntada de prova emprestada, com registro de protesto em Ata de Audiência, impõe-se o prosseguimento da instrução processual, mormente porque a produção probatória não se dirige apenas ao convencimento do magistrado condutor do processo, mas sim à atividade jurisdicional, em sua dupla dimensão. Assim, inarredavelmente nulo é o processo, desde a ata audiencial, onde exarado o indeferimento das perguntas do patrono da parte autora às suas testemunhas, bem como da juntada da prova emprestada, configurando a hipótese de induvidoso cerceamento de defesa.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260428 Paulínia

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    APELAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MEDIATO. CERCEAMENTO DE DEFESA. Inocorrência. Insurgência recursal em relação à prova técnica emprestada. Admissibilidade da prova. Prevalência do princípio da livre convicção motivada ou persuasão racional. Adequação e regularidade do ato processual. Nulidade não reconhecida. A motivação empregada pelo julgador considera a suficiência dos meios de prova produzidos para formar a convicção do fato complexo. A fase reservada para a instrução probatória reúne informações com aptidão e idoneidade para o esclarecimento da matéria controvertida. Ausência de protesto pela prova pericial no momento destinado às providências preliminares. Admissibilidade da prova emprestada. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. Pretensão indenizatória. Causa de pedir. Apossamento irregular de imóvel para construção de estação de tratamento de água. Constatação do esbulho nos autos de ação civil pública movida pelo Ministério Público para dissolução e liquidação da entidade assistencial autora. Avaliação realizada nos autos da ação civil pública. Prova emprestada. Admissibilidade para apuração do valor da indenização. Inteligência do artigo 372 do CPC . Cabimento da prova emprestada considera a preservação da marcha processual sob o domínio do devido processo legal, assegurando o contraditório e a ampla defesa. A avaliação questionada em sede recursal se encontra jungida aos autos desde a petição inicial. A municipalidade, por opção própria, deixou de impugnar a prova emprestada, não sendo possível identificar qualquer mácula ao contraditório. Possibilidade de utilização da prova técnica emprestada. CRITÉRIO DE INCIDÊNCIA DE VERBA HONORÁRIA. Desapropriação Indireta. Recurso adesivo objetiva a fixação da verba honorária com observância do escalonamento progressivo de cada faixa do § 3º , do art. 85 do CPC . Inadmissibilidade. Orientação do STJ de observância conjunta das disposições do art. 27 , § 1º , do Decreto-lei 3.365 /41 e do CPC . Arbitramento no percentual de 2%, considerada a atuação recursal, mostra-se razoável diante do conteúdo econômico da causa. Negado provimento ao recurso adesivo. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS.

  • TJ-PR - XXXXX20238160000 Piraquara

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS E RESCISÃO CONTRATUAL. PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. IDENTIDADE DE PARTES. DESNECESSIDADE. ETENDIMENTO STJ. NECESSÁRIA A OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO EM AMBOS OS PROCESSOS. PARTE AGRAVADA NÃO APRESENTA QUALQUER ELEMENTO DE A PROVA DOS AUTOS ORIGINÁRIOS NÃO FORAM SUBMISSOS AO CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. POSSIBILIDADE UTILIZAÇÃO PROVA EMPRESTADA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20158260100 São Paulo

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    APELAÇÃO. Usucapião. Prova emprestada da ação de reintegração de posse nº XXXXX-51.2017.8.26.0053 . Possibilidade. A prova emprestada visa garantir o princípio da economia processual, a dispensar a produção de prova idêntica quando esta já tiver sido produzida em processo diverso, nos termos do artigo 372 , do CPC . Valoração que recai sobre o juízo que admite o empréstimo. Sentença da reintegratória cujo trânsito em julgado robustece a validade jurídica do laudo pericial emprestado. Expert que constatou que a área cuja usucapião é aqui pretendida pertence ao Município de São Paulo. Bem público, entretanto, insuscetível de usucapião, nos termos dos artigos 100 e 102 , ambos do Código Civil , e 183, § 3º, da Constituição Federal , havendo mera detenção precária pelo autor, sem direito a indenização por eventuais benfeitorias. Inteligência da Súmula nº 619 , do STJ. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido.

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