Tema 14 em Jurisprudência

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  • TJ-BA - Mandado de Segurança XXXXX20208050000

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    Ulteriormente, o feito fora suspenso em razão de determinação contida nos autos do IRDR nº XXXXX-89.2020.8.05.0000 -Tema 14.

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  • STJ - Rcl 45344

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    A respeito do tema aqui tratado, destaco que, em 17/4/2023, nos autos do RE XXXXX/SC , submetido ao regime de repercussão geral (Tema 1.234), o STF, ao apreciar pedido de tutela provisória incidental... A parte reclamante objetiva garantir a observância do acórdão do Superior Tribunal de Justiça que admitiu o IAC 14 e fixou medidas a serem observadas pelos Juízos de primeira instância, entre elas a de... exame dos autos, constato o descumprimento das decisões proferidas nos Conflitos de Competência XXXXX/RS, 187.533/SC e 188.002/SC, submetidos à sistemática do incidente de assunção de competência (IAC 14

  • TJ-BA - Mandado de Segurança: MS XXXXX20208050000

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    Consoante se depreende de consulta ao Portal NUGEPNAC, da 2ª Vice-Presidência, deste Tribunal, o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas nº XXXXX-89.2020.8.05.0000 (Tema 14), que... 14), tendo em vista a existência de recursos especial e extraordinário pendentes de julgamento... do mandado de segurança principal, manteve a ordem de sobrestamento do feito, ao fundamento de que ainda não verificado o trânsito em julgado do acórdão lançado no IRDR nº XXXXX-89.2020.8.05.0000 (Tema

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238240000

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    AGRAVO INTERNO EM INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SAÚDE. FORNECIMENTO DE FÁRMACO PADRONIZADO, PORÉM COM FINANCIAMENTO SOB RESPONSABILIDADE DA UNIÃO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DAS DIRETRIZES FIRMADAS PELO STF EM DECISÃO LIMINAR REFERENDADA PELO PLENÁRIO NO JULGAMENTO DO TEMA 1234. OBSERVAÇÃO DO TEMA 14 DE IAC DO STJ. MANUTENÇÃO, POR ORA, DA COMPETÊNCIA ESTADUAL. ÓBICE, ADEMAIS, DA SÚMULA 254 /STJ. PROCESSO JÁ REMETIDO À JUSTIÇA FEDERAL, QUE RECHAÇOU SUA COMPETÊNCIA. INSURGÊNCIA CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20208240023

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA COM REMESSA DO FEITO À JUSTIÇA FEDERAL. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO ATÉ ENTÃO PREDOMINANTE NESTA CORTE ESTADUAL DE JUSTIÇA (3ª DIRETRIZ DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO). RECENTE DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA - IAC N. 14 (CONFLITOS DE COMPETÊNCIAS NS. XXXXX, 188002 E XXXXX) DEFININDO A PREVALÊNCIA DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE ACORDO COM OS ENTES CONTRA OS QUAIS A PARTE AUTORA ELEGEU DEMANDAR. CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NO RE 1.366.243 , PARADIGMA DO TEMA 1234/RG DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (DECISÃO ESTA REFERENDADA PELO TRIBUNAL PLENO EM 19.04.2023), DEFININDO QUE ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DO TEMA DA REPERCUSSÃO GERAL AS DEMANDAS JUDICIAIS RELATIVAS A MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS DEVEM SER PROCESSADAS E JULGADAS PELO JUÍZO, ESTADUAL OU FEDERAL, AO QUAL FORAM DIRECIONADAS PELO CIDADÃO, SENDO VEDADA A DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA OU DETERMINAÇÃO DE INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Recentemente, em 12.04.2023, o Tema IAC/14 fora apreciado pela Corte Superior firmando-se a seguinte tese jurídica: "a) Nas hipóteses de ações relativas à saúde intentadas com o objetivo de compelir o Poder Público ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na dispensação de medicamentos não inseridos na lista do SUS, mas registrado na ANVISA, deverá prevalecer a competência do juízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar.b) as regras de repartição de competência administrativas do SUS não devem ser invocadas pelos magistrados para fins de alteração ou ampliação do polo passivo delineado pela parte no momento da propositura ação, mas tão somente para fins de redirecionar o cumprimento da sentença ou determinar o ressarcimento da entidade federada que suportou o ônus financ [...]

  • TJ-RS - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX20228210001 PORTO ALEGRE

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    APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ITBI. BASE DE CÁLCULO. VALOR DECLARADO. ESTIMATIVA FISCAL. PROCEDIMENTO QUE OPORTUNIZOU CONTRADITÓRIO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NEGATIVA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGADA A SEGURANÇA. 1. Preliminarmente, quanto ao argumento de suspensão/sobrestamento processo até o julgamento do RE n. 1.412.419 pelo STF, relacionado ao Tema 1113 do STJ, não assiste razão à parte apelante. Com efeito, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes que versem sobre a questão reconhecida como de repercussão geral pelo STF não é automática, conforme entendimento da própria Corte. No caso, o RE 1.412.419 foi indicado como representativo da controvérsia pelo STJ, sendo que não há qualquer decisão do ministro relator no STF determinando a suspensão dos feitos relacionados. De outra banda, No que se refere aos argumentos de extinção do feito sem resolução do mérito invocados pelo ente municipal, sob o argumento de que não há ato ilegal praticado pela autoridade coatora e de que a matéria exige dilação probatória, tampouco merece prosperar. Com efeito, em tese, o mandado de segurança é cabível para tratar do objeto do presente caso, de tal modo que a pretensão de adoção da base de cálculo declarada pelo próprio contribuinte pode ser demonstrada por meio de prova pré-constituída. Dessa forma, no caso, eventual (in) existência de prova pré-constituída para demonstrar a violação ou ameaça de violação a direito líquido e certo do impetrante confunde-se com o próprio mérito do writ, razão por que não é caso de acolher o pedido recursal do ente municipal de extinção do feito sem resolução do mérito. 2. O Superior Tribunal de Justiça, por meio do julgamento do Tema 1113, em 24/02/2022, fixou a seguinte tese: "a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN ); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente". 3. No caso, por conta da minuta de Escritura Pública de Dação em Pagamento, a parte impetrante solicitou à Fazenda Municipal a emissão das guias de ITBI para recolhimento do tributo. Na sequência, ao realizar a estimativa fiscal para revisão do valor venal dos imóveis por meio de procedimento próprio, de modo a ser identificada a base de cálculo de cada um deles, constatou que o valor declarado pelo contribuinte não é condizente com o valor de mercado, razão por que enviou as guias estimativas do ITBI, oportunizando o contraditório e ampla defesa ao contribuinte, nos termos constantes da Informação da Secretaria Municipal da Fazenda juntada aos autos. Dessa forma, foi proporcionado ao contribuinte o contraditório, mediante processo regular próprio, a respeito da base de cálculo do ITBI, considerando a possibilidade de reclamação e recurso, conforme disposto nos arts. 29 e 30 da Lei Complementar n. 197 /89, em atenção ao estabelecido no art. 148 do Código Tributário Nacional , de modo que não há que se falar em utilização de valor referência ou mesmo violação ao Tema 1113 do Superior Tribunal de Justiça. Diante disso, ainda que pudesse discutir os valores estimados pelo fisco municipal em juízo, especialmente considerando se tratar, no caso, de mandado de segurança, cabia ao impetrante a comprovação de seu direito líquido e certo por meio de prova pré-constituída, é dizer, sem dilação probatória. 4. Esclareça-se, na minuta de Escritura Pública, datada de 04/06/2022, a parte impetrante consta como dacionária/credora em instrumento contratual de dação em pagamento. Ao receber os referidos bens, a impetrante deu quitação da integralidade da dívida oriunda da Escritura Pública de Novação e Confissão de Dívida e de Constituição de Garantia Hipotecária entre a impetrante e a mesma parte contratual, lavrada em 22/12/2014, sendo que tal instrumento contratual é decorrente de Escritura de Compra e Venda e é também objeto de instrumento particular de transação e de seu aditivo. Assim, em síntese, as dívidas resultantes desses instrumentos contratuais são objeto da minuta de Escritura Pública de Dação em Pagamento, que, por sua vez, é a causa/base das guias de ITBI expedidas pelo apelante, fisco municipal. 5. In casu, conforme se denota da Informação da Secretaria Municipal da Fazenda juntada aos autos, a estimativa fiscal realizada pelo ente público levou em consideração elementos concretos para a revisão dos valores declarados pelo contribuinte. Conforme exposto pela própria parte impetrante, o valor declarado tem por base a mesma quantia objeto da Escritura de Compra e Venda, porém atualizada pelo INCC-M. Ocorre que, todavia, tal escritura foi lavrada em 22/12/2014, de tal modo que a mera atualização por índice de correção monetária, por si, não é suficiente para concluir que os imóveis não teriam sofrido valorização imobiliária diversa do referido índice desde 12/2014, o que, por sua vez, repercute no valor de mercado dos bens e, assim, na base de cálculo do ITBI. No mais, entre outros elementos, a estimativa fiscal também considerou o valor do metro quadrado resultante de outras transações referentes a loja diversa no mesmo empreendimento em outubro de 2020. Assim, em conjunto com o devido procedimento realizado pelo fisco municipal, os elementos adotados como parâmetro na estimativa fiscal e a ausência de prova pré-constituída que a impugnasse suficientemente, revela-se que o valor declarado se mostra incompatível com a realidade. Reformada a sentença.NÃO CONFIRMARAM A SENTENÇA E PROVERAM O APELO. UNÂNIME.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20238190000 202300289343

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. COBERTURA DE CIRURGIA PÓS BARIÁTRICA. LAUDO DA EQUIPE MÉDICA QUE ASSISTE À PACIENTE/AGRAVANTE QUE DESCREVE OS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS AO TRATAMENTO, ASSIM COMO O DELICADO ESTADO FÍSICO E PSICOLÓGICO PÓS PERDA DE PESO. 1. Realização do procedimento de retirada de excesso de pele e correção de diástase que foi indicado para sequelas decorrentes da perda do peso, não caracterizada a destinação meramente estética, segundo entendimento reiterado do STJ e deste Tribunal. 2. Parecer médico que indica a urgência referindo importante transtorno de imagem corporal devido à hipotrofia, ptose mamárias, excesso cutâneo fazendo "dobra" na lateral de tórax, abdome em avental que se estende para dorso e lipodistrofia de diversos segmentos corporais. O que dificulta relacionamento e se despir em momentos íntimos. Além de recorrentes pruridos e hiperemia nas dobras, formados pelo excesso dermocutâneo das mamas e do abdome." (sic) 3. Postergação da realização da cirurgia que confere perigo de dano e risco da inutilidade do procedimento anterior (bariátrica), considerando que o parecer médico apontou transtorno psicológico, vinculado à imagem corporal, o que pode desencadear outros danos à saúde da paciente. 4. Custeio da cirurgia bariátrica que não se mostra suficiente para sanar a obesidade mórbida, competindo à agravante complementar o tratamento das sequelas (dobras de pele ocasionadas pelo rápido emagrecimento), razão pela qual a retirada de excesso de tecido epitelial tem finalidade funcional e reparadora, o que legitima a pronta cobertura da cirurgia, complementar ao tratamento da obesidade. 5. Tema 1069 julgado recentemente pelo STJ, em sede de recurso repetitivo, no sentido da obrigatoriedade de cobertura pelos planos de saúde da cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida. 6. Recurso desprovido.

  • TJ-GO - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX20238090011 APARECIDA DE GOIÂNIA

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    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Átila Naves Amaral APELAÇÃO CÍVEL N.º XXXXX-26.2023.8.09.0011 COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA APELANTE : MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA APELADO : MIGUEL ALVES DOS SANTOS RELATOR : DESEMBARGADOR ÁTILA NAVES AMARAL EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL E DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR. MATRÍCULA DE MENOR EM CMEI CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO DA RESIDÊNCIA DE SUA FAMÍLIA. GARANTIA FUNDAMENTAL. 1. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM E INTERESSE DE AGIR. O impetrante encontra-se apto a requerer a efetivação do direito pleiteado em face da obrigatoriedade da disponibilização de vaga no ensino infantil pelo Poder Público. 2. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA CRIANÇA CONFIGURADO. É obrigação legal do Poder Público e direito líquido e certo das crianças o oferecimento de atendimento gratuito em creches e pré-escolas. A ausência de vagas nas creches mantidas pelo Município vulnera o direito público subjetivo da criança, omissão que se revela abusiva e ilegal e, por isso, passível de reparação na via mandamental. 3. TEMA 548, STF. CONFIRMAÇÃO DA SEGURANÇA CONCEDIDA NA SENTENÇA. Consoante Tema 548 do STF, é dever estatal assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a 5 (cinco) anos de idade. O Poder Público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica. 4. BLOQUEIO DE VALORES EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. SÚMULA N.º 39 DO TJGO. Tanto o mandado de segurança como a ação ordinária são instrumentos hábeis ao exercício do direito fundamental da criança ao atendimento em creche ou pré-escola situada nas proximidades da sua moradia, mantida ou custeada pelos municípios, admitindo-se bloqueio de valores em caso de descumprimento da obrigação (artigo 208, IV da CF e 54 , IV do ECA ). 5. ADEQUAÇÃO DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. VALOR SIMBÓLICO. Diante da ausência de caráter econômico objetivamente aferível (matrícula em CMEI), em típico caso de proveito econômico inestimável, deve-se atribuir à causa um valor simbólico, para efeitos fiscais. Valor da causa arbitrado em R$ 1.000,00 (mil reais). Precedentes do TJGO. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO INCIDÊNCIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. SÚMULAS 512 DO STF E 105 DO STJ. No tocante aos honorários advocatícios, diante das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ, não há incidência de honorários em ação de mandado de segurança, razão pela qual não há que se analisar em sede recursal. 7. PARECER DA PGJ ACOLHIDO EM PARTE. O Parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça há de ser acolhido, nas questões referentes ao mérito, mormente coadunar-se à solução do imbróglio sob argumentação fática e de direito que exaure a controvérsia litigiosa. Todavia, o apelo há de ser provido no que pertine à adequação do valor atribuído à causa, porquanto necessária a observância deste Juízo à jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. APELAÇÃO CÍVEL E DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS EM PARTE. SENTENÇA REFORMADA.

  • TJ-RJ - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA XXXXX-23.2023.8.19.0002 Niterói - RJ

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    Tema 942 STF - Possibilidade de aplicação das regras do regime geral de previdência social para a averbação do tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde... Em consequência, o autor faz jus à aplicação do menor multiplicador 1,4 a ser adotado na conversão de tempo em atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum, nos moldes do art. 70 e § 2º... no art. 487 , inciso I , do CPC , para reconhecer o direito da parte autora à conversão em tempo comum do período trabalhado em regime especial, com início em 11/10/2000, aplicando-se o multiplicador 1,4

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20218190043 202300179468

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    APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE INDENIZATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. COMPRA DE PACOTE TURISTÍCO PARA CURAÇAO NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 01/03/2021 A 30/11/2021. EXPANSÃO DO NOVO COVID-19. PEDIDO DE CANCELAMENTO, COM O ESTORNO DOS VALORES DISPENDIDOS. RESTITUIÇÃO QUE OCORREU NO CURSO DO PROCESSO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUANTO AOS DANOS MORAIS. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS). Incontroverso a responsabilidade da ré. Patente a frustração da apelante que requereu o cancelamento do contrato firmado em 16/12/2020, somente sendo reembolsada dos valores gastos com o pacote de viagem em 08/04/2021. Demora na devolução da importância paga. Considerando o cenário de pandemia, bem como os impactos tanto na vida da consumidora quanto da prestadora de serviços, o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) foi adequadamente fixado. Pacote cujo valor contratado foi inferior a R4 2.000,00 (dois mil reais). Danos morais que cumprem o papel a que se destinam. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

    Encontrado em: A relação jurídica se enquadra no conceito de relação de consumo regulada pela Lei nº 8.078 /90, norma de ordem pública que tem por objetivo a proteção e a defesa do consumidor, que, em eu artigo 14... Indubitável que a suspensão deve ser medida a ser tomada de forma homogênea, ou seja, deve ser determinada para todas as ações individuais que tratem do mesmo tema... Da simples leitura do Tema 589 do STJ, firmada no julgamento do REsp XXXXX/RS , firmado no rito dos repetitivos, realmente exsurge a impressão de que bastaria o ajuizamento de demanda coletiva para impor

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