Tese de Insuficiência de Provas para a Condenação em Jurisprudência

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  • TJ-PR - XXXXX20198160024 Almirante Tamandaré

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    APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – ART. 147 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO FACE À INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ACOLHIDO – PALAVRA DA VÍTIMA ISOLADA NOS AUTOS – CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL A AMPARAR UM DECRETO CONDENATÓRIO – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE – ART. 386 , INCISO VII , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – RECURSO – PROVIMENTO.

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  • TJ-MG - Apelação Criminal XXXXX20228130708

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DE PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL - NECESSIDADE - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS SOBRE A DESTINAÇÃO MERCANTIL DO ENTORPECENTE - REMESSA DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM - NECESSIDADE. Se a natureza e a quantidade da substância apreendida, o local e as condições em que se desenvolveu a ação, as condições pessoais e a conduta do agente, demonstrarem que a droga destinava-se ao consumo pessoal, impõe-se a desclassificação para a infração prevista no artigo 28 da Lei de Drogas . Operada a desclassificação da conduta, nos termos do artigo 383 , § 1º , do Código de Processo Penal , com alteração do quadro fático, é potencialmente cabível o oferecimento de acordo de não persecução penal (artigo 28-A do Código de Processo Penal ) ou, ainda, da medida despenalizadora prevista no artigo 89 da Lei nº 9.099 /95; logo, com fundamento na súmula nº 337 do Superior Tribunal de Justiça, impõe-se a remessa dos autos à instância de origem, para que o parquet se manifeste sobre tais institutos. V .v. Demonstrado, através dos depoimentos dos policiais, o vínculo do acusado com as drogas e a finalidade mercantil, imperiosa a manutenção do decreto condenatório pelo crime de tráfico de drogas.

  • TJ-MT - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX20148110005

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    RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO MAJORADO PELA DESTRUIÇÃO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE PESSOAS – IRRESIGNAÇÃO SIMULTÂNEA DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA COM FUNDAMENTO NO ART. 386 , INC. VII , DO CPP - I. PLEITO MINISTERIAL DE CONDENAÇÃO DO ACUSADO, NOS TERMOS DA DENÚNCIA – INVIABILIDADE – AUTORIA DELITIVA NÃO COMPROVADA À SACIEDADE NOS AUTOS – DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS QUE NÃO ENCONTRAM AMPARO NAS DEMAIS PROVAS – RECONHECIMENTO REALIZADO APENAS COM BASE NA FOTOGRAFIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DO RÉU – RELATÓRIO DA QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO QUE LEVANTA DÚVIDAS SOBRE A POSSIBILIDADE DE QUE O ACUSADO EFETIVAMENTE ESTIVESSE NO MUNICÍPIO PALCO DO DELITO PATRIMONIAL - II. VINDICADA PELA DEFESA A MODIFICAÇÃO DO FUNDAMENTO DA ABSOLVIÇÃO – ALEGADA EXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE O RÉU NÃO CONCORREU PARA A INFRAÇÃO PENAL – IMPROCEDÊNCIA – JUÍZO DE CERTEZA LEGALMENTE EXIGIDO QUE NÃO ENCONTRA GUARIDA NO ACERVO PROBATÓRIO – MANUTENÇÃO DO FUNDAMENTO ABSOLUTÓRIO DIANTE DA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Embora demonstrada a materialidade delitiva, deve ser mantida a sentença que reconheceu a inexistência de comprovação da autoria imputada ao réu, porquanto inexistentes provas contundentes a implicá-lo no evento criminoso, nos termos do brocardo in dubio pro reo. 2. Não há falar em mudança no dispositivo legal em que se fundamenta a decisão para o art. 386 , inc. IV , do Código de Processo Penal , porquanto não satisfeito o juízo de certeza exigido pelo legislador, restando confirmado o acerto da absolvição do réu diante da insuficiência probatória (art. 386 , VII , do CPP ). 3. Apelos conhecidos e desprovidos.

  • TJ-DF - XXXXX20228070009 1758425

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    APELAÇÃO. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO TENTADO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ABSOLVIÇÃO CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos crimes sexuais, geralmente praticados sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima assume especial relevo, bem como se reveste de relevante valor probatório, notadamente quando corroborada por outras provas nos autos, não sendo essa a hipótese dos autos. 2. É imprescindível haver harmonia entre as narrativas da ofendida nas fases extrajudicial e judicial para que estas subsidiem de modo insuspeito o decreto condenatório. Portanto, a palavra da vítima não pode ser tomada como pilar para a condenação quando não se mostra verossímil, coerente e harmônica, considerando a imprecisão dos fatos narrados e as inúmeras contradições nas versões apresentadas. 3. Mantém-se a absolvição quando os elementos probatórios dos autos, sobretudo a própria ofendida, não confirmaram a ocorrência da ação nuclear tipificada no art. 213 do Código Penal , na forma tentada ou, pelo menos, abriram espaço para dúvida razoável sobre sua ocorrência. 4. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-PR - XXXXX20188160154 Santo Antônio do Sudoeste

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    APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA - preliminar – clamor pela rejeição da denúncia por ausência de justa causa – inviabilidade – inexistência de vício – ADEMAIS, TESE SUPERADA COM A PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – mérito – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – POSSIBILIDADE – AUTORIA NÃO DEMONSTRADA – PALAVRA DA VÍTIMA, NESTE CASO, INSUFICIENTE PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO QUE NÃO PERMITEM A CONCLUSÃO ACERCA DA PRÁTICA DO CRIME DE FURTO POR PARTE DO DENUNCIADO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO “IN DUBIO PRO REO” – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E COMUNICAÇÃO AO MAGISTRADO.

  • TJ-RS - Apelação Criminal XXXXX20228210001 PORTO ALEGRE

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    APELAÇÕES CRIMINAIS. ART. 180 , DO CP . RECEPTAÇÃO DO VEÍCULO AUTOMOTOR. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO COMPROVADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECEPTAÇÃO DO APARELHO CELULAR. AUSÊNCIA DE PROVAS. ART. 311 , DO CP . ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA DELITIVA NÃO DEMONSTRADA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. ART. 330 , DO CP . DESOBEDIÊNCIA À ORDEM DE PARADA EMANADA PELOS POLICIAIS MILITARES EM FUNÇÃO DE POLICIAMENTO. FUGA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO NECESSÁRIA. APENAMENTO. REGIME DE CUMPRIMENTO. REINCIDÊNCIA. SEMIABERTO. I - Considerando que o veículo foi apreendido na posse direta do acusado, a ele incumbia a demonstração dos elementos circunstanciais envolvendo seu recebimento ou da aquisição legal deste, ônus do qual não se desincumbiu. Comprovado o dolo direto do acusado ao conduzir, em proveito próprio, coisa que sabia ser produto de crime, inviável a desclassificação do delito para sua modalidade culposa. II - Com relação ao pedido de condenação do réu pelo crime de receptação do aparelho celular apreendido no interior do veículo, não ficou comprovado que ele estivesse na posse do telefone, pois foi apreendido sobre o banco do carona, o qual era ocupado pelo adolescente. Havendo dúvida acerca da vinculação do réu com o bem, bem como quanto ao dolo, a manutenção da absolvição é impositiva. III - O pleito de condenação pelo delito de adulteração de sinal identificador do veículo também não vinga. Ainda que existente prova da materialidade do delito, os elementos colhidos nos autos não são capazes de comprovar a autoria pelo réu. O fato é anterior à vigência da Lei nº 14.562 /23, exigindo prova de que o réu foi o responsável por adulterar ou remarcar o automotor, prova que inexiste nos autos. IV - O delito de desobediência restou demonstrado, haja vista que o réu desobedeceu a ordem legal dos funcionários públicos, pois, mesmo os agentes tendo emitido ordens de parada, a perseguição ao veículo se estendeu por cerca de 3 km. Consoante narrativa dos policiais em juízo, que ratificaram a versão apresentada em sede administrativa, o acusado não atendeu ao comando da guarnição e percorreu quilômetros em fuga, sendo necessária a condenação por tal crime. V - Correta a exasperação dos antecedentes e da reincidência, porquanto o acusado possui duas condenações transitadas em julgado, inexistindo bis in idem. Também, de acordo com precedentes da Câmara, alinhados com o STJ, possível o aumento da pena-base, no crime de receptação, diante do valor elevado do bem receptado. Fato praticado mais grave, com maior repercussão na esfera econômica. VI - O regime inicial de cumprimento da pena é o semiaberto, nos termos do art. 33 , § 2º , b, do CP , e da Súmula 269, do STJ, tendo em vista que o acusado é portador de maus antecedentes e é reincidente.RECURSO DEFENSIVO IMPROVIDO.RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO. POR MAIORIA.

  • TJ-CE - Apelação Criminal XXXXX20218060001 Fortaleza

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    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ART. 33, CAPUT, E ART. 35 , AMBOS DA LEI Nº 11.343 /06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO SOB ALEGATIVA DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. ACOLHIMENTO. PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO DA DROGA PARA A COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, A EXEMPLO DO AGRG NO HABEAS CORPUS Nº 234.725/PE , DATADO DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023. PRECEDENTES DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENTRETANTO, NO CASO CONCRETO, CONJUNTO PROBATÓRIO QUE SE MOSTRA FRÁGIL. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS QUE NÃO SÃO CAPAZES DE DEMONSTRAR, COM JUÍZO DE CERTEZA, A CONFIGURAÇÃO DA TRAFICÂNCIA, ASSIM COMO A PERMANÊNCIA E ESTABILIDADE PARA CONFIGURAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALÉM DISSO, ACUSAÇÃO NÃO SE DESINCUMBIU DO SEU ÔNUS PROBANDI SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA ATRAVÉS DA PROVAS CONSTANTES NOS AUTOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO DO RECORRENTE É MEDIDA QUE SE IMPÕE FACE A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. ART. 386 , VII DO CPP . Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº XXXXX-15.2021.8.06.0001 , acorda a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por maioria, em conhecer e dar provimento ao apelo, com a consequente absolvição do recorrente, nos termos do voto-vista apresentado do eminente Desembargador Designado Benedito Helder Afonso Ibiapina . Fortaleza, data de inserção no sistema. DESEMBARGADORA VANJA FONTENELE PONTES Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR BENEDITO HELDER AFONSO IBIAPINA Desembargador designado para lavrar o acórdão

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20208130372

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPROCEDÊNCIA - PROVA TESTEMUNHAL - PALAVRA DA VÍTIMA - PROVAS DO INQUÉRITO - VALIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA. O farto conjunto probatório, com destaque para a prova testemunhal, é elemento de convicção suficiente para afastar a tese absolutória baseada na insuficiência de provas. As provas colhidas durante o inquérito, se comprovadas durante a instrução em juízo, servem como fundamentos para a decisão do juiz.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20198210072 TORRES

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    APELAÇÃO. CÓDIGO PENAL . CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ART. 217-A. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO DECRETADA. Acusação de estupro de vulnerável na modalidade ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Caso em que a vítima contava com apenas quatro anos de idade, nada revelando sobre o abuso durante o depoimento sem dano. Os elementos não ultrapassaram o mero campo dos indícios, causando dúvida razoável acerca da autoria e da própria existência do fato. Não há como manter a condenação com base em uma frase isolada da vítima, sujeita a interpretações distintas, sem esquecer da disputa judicial pela guarda, que pode exaltar ânimos e até mesmo criar falsas memórias. Portanto, ante a insuficiência probatória, deve prevalecer o princípio humanitário do indubio pro reo, com absolvição do apelante, nos termos do art. 386 , VII , do CPP . Absolvição decretada. APELO DEFENSIVO PROVIDO. UNÂNIME.

  • TJ-PA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL XXXXX20228140035

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    APELAÇÃO PENAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO E AMEAÇA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. PROVA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DO CRIME. PALAVRA DA VÍTIMA CONFIRMADA PELOS DEMAIS DEPOIMENTOS PRESENTES NOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.UNÂNIME. I - A defesa, em suma, requereu a absolvição dos apelantes por insuficiência de provas. Ocorre que, analisando os autos, constata-se que existem elementos de convicção, que comprovam autoria e materialidade do crime. ;Ari al",sans-serif; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; letter-spacing: .2pt; mso-font-kerning: 0pt; mso-ligatures: none; mso-fareast-language: PT-BR;"> II - Por meio dos depoimentos obtidos em juízo restou evidenciado que os réus Elderson e Kaio são os autores dos crimes de furto e ameaça perpetrado contra a vítima Glanilson. Na hipótese, os referidos depoimentos são uníssonos e guardam correlação entre si, de maneira a tornar apto o decreto condenatório. Não há que se falar em decisão baseada apenas em provas baseadas unica mente no depoimento da v&i acute;tima, por conseguinte, na tese de insuficiência de provas para a condenação. Precedentes. III – Ex positis , segue mantida a condenação dos réus às respectivas penas de 04 (quatro) anos de reclusão e 02 meses de detenção e ao pagamento de 150 dias multa, em regime semiaberto e 02 (dois) anos de reclusão e 30 dias de detenção e 100 (cem) dias multa em regime aberto , pela prática do crime de furto qualificado, tipificado no art. 155, § 4º, IV e pelo crime de ameaça, tipificado no art. 147 do CPB na forma do art. 69 do CPB; IV – Recurso conhecido e improvido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 2ª Turma de Direito Penal, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, na conformidade do voto do relator. Desembargador RÔMULO JOSÉ FERREIRA NUNES Relator

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