Tribunal de Justiça do Amazonas TJAM em Jurisprudência

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  • TJ-AM - Mandado de Segurança Cível XXXXX20238040000 Manaus

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    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO ESPECIAL. CRITÉRIO DE 29 (VINTE E NOVE) ANOS DE EFETIVO SERVIÇO. ATO VINCULADO. OMISSÃO ILEGAL CARACTERIZADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. O presente mandado de segurança versa sobre a pretensão da parte impetrante de ser promovida pelo critério de 29 (vinte e nove) anos à graduação de 2.º Tenente da Polícia Militar do Amazonas, com fundamento no artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição Estadual, c/c os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a, da Lei Estadual n.º 4.044/2014. 2. In casu, verifica-se que o impetrante comprova o seu direito líquido e certo à promoção à graduação de 2.º Tenente, vez que, de acordo com os documentos apresentados nos autos, ingressou na Polícia Militar do Amazonas no dia 1.º de abril de 1994, somando, assim, mais de 29 (vinte e nove) anos de efetivo serviço na Corporação. 3. A Lei n.º 4.044/2014, não concede ao Chefe do Poder Executivo o poder de escolher o momento em que as promoções devem ser realizadas, tendo em vista que, de acordo com os ditames legais, há a imposição de que os militares que preenchem os respectivos requisitos devem ser promovidos, vez que se trata de ato vinculado, e não discricionário. 4. O Tribunal de Justiça do Amazonas se pronunciou sobre a inconstitucionalidade do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do Estado do Amazonas, no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade n.º XXXXX-87.2018.8.04.0000 , declarando a inconstitucionalidade da emenda constitucional n.º 98/2018, tão somente, quanto à sua aplicação retroativa, com a modulação dos efeitos a contar da sua publicação, permitindo a efetivação da promoção especial à graduação imediata, dependendo do cumprimento do critério temporal de efetivo exercício. 5. De acordo com as Súmulas 269 e 271 do Supremo Tribunal Federal, o mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, cujos valores devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria. 6. Segurança concedida.

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  • TJ-AM - Apelação Cível XXXXX20238040001 Manaus

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    PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. IRDR N. 05/TJAM (PROCESSO N. XXXXX-75.2019.8.04.0000 ). NEGÓCIO JURÍDICO COM VÍCIOS VERIFICADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Indubitável que a falta ou ocultação de informações transparentes levaram o consumidor Apelante à contratação do negócio jurídico impugnado, cuja dinâmica de cobrança dá origem a uma dívida abusiva, com nítido desrespeito às normas consumeristas (arts. 6º , III ; 39 , III e IV , do CDC ), motivo pelo qual o contrato detém vícios e sem dúvida se enquadra nas teses do IRDR N. 05/TJAM (processo n. XXXXX-75.2019.8.04.0000 ), as quais são de aplicação obrigatória – art. 927 , III , CPC . 2. Logo, diante das informações escassas ou mesmo ocultas e ausentes e considerando, ainda, a característica principal da avença (disponibilização do crédito em conta corrente e cobrança por meio de desconto no benefício de segurado / consumidor Apelante), o negócio jurídico firmado deve ser invalidado, no sentido de não permanecer na modalidade de "cartão de crédito consignado" e sim de empréstimo consignado, como pretendido pelo Apelante no momento da contratação (art. 170 , CC ). Com isto, deve ser observado o cálculo do débito a partir das taxas médias de mercado da época da celebração do pacto, devendo a conversão contemplar não apenas o valor inicialmente contratado, mas os possíveis saques complementares subsequentes, caso tenham ocorrido – teses n. 02 e n. 06 / IRDR N. 05/TJAM 3. Ademais, a instituição financeira Apelada deve ser condenada a restituir, em dobro, os valores cobrados além do que o Apelante deveria pagar do empréstimo obtido, bem como ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 – teses n. 03 e n. 04 / IRDR N. 05/TJAM). 4. Recurso conhecido e provido parcialmente.

  • TJ-AM - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20238040001 Manaus

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INOMINADO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AOS ÍNDICES DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA PACIFICADA NA JURISPRUDÊNCIA. PORTARIA DO TJAM ESTABELECENDO OS ÍNDICES APLICÁVEIS. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO EXPRESSA. INTUITO MERAMENTE PROTELATÓRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. POSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. - Trata-se de embargos de declaração em que se aduz omissão no Acórdão quanto aos índices de juros e correção monetária aplicáveis à condenação cominada - Inexiste, todavia, no decisum, a omissão apontada - Com efeito, tenta o embargante questionar matéria de ordem pública que, independentemente de indicação expressa nas decisões judiciais, devem ser observadas pelas partes - Tratando-se de ação judicial no âmbito do E. TJAM, incidirão automaticamente os índices que constam na página de atualização de cálculo no site do tribunal de justiça, os quais estão expressamente indicados na Portaria nº 1855/2016/TJAM, disponível nas páginas web desta Corte - A jurisprudência nacional, ademais, é firme no sentido de que a correção monetária para os danos morais se dá a partir do arbitramento para os danos morais (Súmula 362 do STJ) e a partir do evento danoso para os danos materiais (Súmula 43 do STJ) - Os juros moratórios, independentemente de se tratar de dano moral ou material, incidem desde o evento danoso para a responsabilidade extracontratual (Súmula 54 do STJ), e desde o vencimento para dívidas líquidas (mora ex re) ou desde a citação para as dívidas ilíquidas (mora ex persona), no caso de responsabilidade contratual - Ve-se, portanto, que a inquirição do embargante não possui fundamento, sendo o seu intuito, com o manejo dos presentes aclaratórios, protelar o cumprimento da condenação que lhe foi imposta, pelo que resta configurada sua má-fé processual - Ante o exposto, voto no sentido de conhecer e negar acolhimento aos embargos de declaração, condenando o embargante a pagar multa de 5% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 80 , IV do CPC - É como voto.

  • TJ-AM - Mandado de Segurança Cível XXXXX20238040000 Manaus

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    MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO-DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO-INCORPORAÇÃO DA VERBA "ABONO DE ENGENHEIRO" AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA- GRATIFICAÇÃO RECEBIDA HÁ 19 ANOS E 10 MESES- DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS- PREPONDERÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA BOA FÉ, SEGURANÇA JURÍDICA E DIREITO ADQUIRIDO - PRECEDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS - CONCESSÃO DA SEGURANÇA.

  • TJ-AM - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218040000 Manaus

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO. EMPRESA PRIVADA. CADASTRAMENTO. AUSÊNCIA DE FORMALIZAÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO. OCORRÊNCIA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A existência de vícios na citação é causa de nulidade absoluta do processo, tendo em vista a infringência ao direito de defesa da parte não citada. 2. No caso, analisando os autos, vê-se que a agravante foi citada por meio eletrônico antes que fosse formalizado seu cadastramento perante este Tribunal de Justiça, uma vez que em consulta ao sistema de intimações e citações eletrônicas do Tribunal de Justiça do Amazonas - https://sistemas.tjam.jus.br/painelconvenios/ - verifica-se que a empresa, ora agravante, Direcional Rubi Empreendimentos Imobiliários LTDA. não está cadastrada no rol de empresas para citação eletrônica. Então, a citação da agravante na ação de origem não tem validade, sendo o caso, então, de se reconhecer a nulidade do processo, a partir do ato citatório da agravante. 3. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.

  • TJ-AM - Apelação Cível XXXXX20198040001 Manaus

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    RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO POR CULPA EXCLUSIVA DO PROMITENTE COMPRADOR. RETENÇÃO DE 10%. MANUTENÇÃO. TERMO INICIAL DO JUROS DE MORA. TRÂNSITO EM JULGADO. TAXA SELIC. PORTARIA 1855/16- PTJ/TJAM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. 1. A retenção de 10% do valor pago pelo promitente comprador, mostra-se razoável e em consonância com o entendimento da Corte Superior e deste Tribunal. 2. Em relação ao termo inicial dos juros de mora, a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que os juros de mora incidem a partir do trânsito em julgado da decisão, uma vez que o contrato foi celebrado em 16/05/2014. 3. Deve ser aplicada a Taxa SELIC como indexador dos juros moratórios e correção monetária, em consonância ao que dispõe a Portaria 1855/2016 – TJAM, art. 12. 4. Recurso conhecido e provido parcialmente.

  • TJ-AM - Conflito de competência cível XXXXX20238040000 Manaus

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    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO CIVIL. PREVENÇÃO. MUDANÇA DA RELATORA PREVENTA PARA OUTRA CÂMARA CÍVEL E POSTERIOR ASSUNÇÃO AO CARGO DE PRESIDENTE DESTE EGRÉGIO TJAM. APLICAÇÃO DO ARTIGO 930 , PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC E DAS SÚMULAS 03, 04 E 05 DO TJ/AM. REVOGAÇÃO TÁCITA DO ART. 78 DO RITJAM. CONFLITO PROCEDENTE EM PARTE. I - O suscitado declina a competência sob o fundamento de prevenção de um dos membros da 1ª Câmara Cível, nos termos do art. 78, § 3º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Amazonas. II – Aplicação da regra contida no artigo 930 , parágrafo único do CPC , e nas Súmulas nº 03, 04 e 05 desta Egrégia Corte de Justiça. III – Conflito conhecido e julgado procedente em parte.

  • TJ-AM - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20238040001 Manaus

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    CONSUMIDOR. DANO MORAL. TARIFA DE SERVIÇO BANCÁRIO NÃO CONTRATADO OU AUTORIZADO – "CESTA DE SERVIÇOS" OU SIMILAR, SEM ANUÊNCIA DO CONSUMIDOR. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0000511-49.8.04.9000. FORMAÇÃO DE TESES COMO PRECEDENTE OBRIGATÓRIO. PRÁTICA ABUSIVA - ART. 39 , III , DO CDC . DANOS MATERIAIS. DEVIDA A REPETIÇÃO DO INDÉBITO, APENAS DOS VALORES COMPROVADOS NOS AUTOS, NOS TERMOS DO ART. 42, P.U. CDC , POIS DEVEM SER COMPROVADOS NOS AUTOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS EM RAZÃO COBRANÇA ILÍCITA AO CONSUMIDOR, E CUJOS TRANSTORNOS EXPERIMENTADOS ULTRAPASSAM A SEARA DO MERO ABORRECIMENTO. VALOR INDENIZATÓRIO A SER ORIENTADO PELOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. Relatório dispensado, conforme art. 38 da lei 9.099 /95 e Enunciado n.º 92 do FONAJE. Não havendo questões preliminares, passo à análise do mérito. O cerne do processo é a cobrança, tida como indevida, TARIFA BANCÁRIA CESTA BÁSICA DE SERVIÇOS, a reclamar o cancelamento da cobrança e a reparação de dano imaterial. A parte autora, em sua inicial, confirma ter aberto uma conta junto ao requerido, mas jamais autorizou o desconto mensal de valores a título de cesta básica de serviços. De sua parte, alega o réu haver agido dentro dos limites legais, em respeito à regulação realizada pelo BACEN, mediante expressa ciência do correntista, através de publicação periódica de suas tarifas. A Turma Estadual de Uniformização dos Juizados Especiais do Amazonas, em decisão recente, nos autos do Pedido de Uniformização de Jurisprudência, processo n.0000511-49.8.04.9000, estabeleceu três teses a serem seguidas pelos magistrados atuantes no sistema estadual dos juizados especi Eis o teor do acórdão, verbis: EMENTA: INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DANOS MATERIAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER – DIREITO DO CONSUMIDOR – CONTRATO BANCÁRIO – TARIFA MENSAL FIXA DE SERVIÇO BÁSICO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. QUESTÃO 1. ILEGALIDADE DA COBRANÇA DA TARIFA BANCÁRIA DENOMINADA "CESTA BÁSICA DE SERVIÇOS", "CESTA FÁCIL" OU SIMILARES, QUANDO NÃO DEMONSTRADA A CONTRATAÇÃO DE TAIS SERVIÇOS, MEDIANTE CONTRATO COM CLÁUSULA ESPECÍFICA. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO/CONTRATAÇÃO. DESCONTO INDEVIDO. SERVIÇO INADEQUADO NOS TERMOS DO CDC . VENIRE CONTRA FACTUM PROIPRUM EM FAVOR DO CONSUMIDOR. INEXISTENCIA DE SUPRESSIO. QUESTÃO 2. ANÁLISE DO CASO CONCRETO ACERCA DA OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS EM RAZÃO DE TAIS DESCONTOS. ANALOGIA À SÚMULA 532 DO STJ. INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DE SERVIÇO NÃO SOLICITADO. PRÁTICA ABUSIVA. OFENSA À DIGNIDADE DO CONSUMIDOR. SOBREPOSIÇÃO DA HIPERSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO BANCO FRENTE AO CONSUMIDOR. INOCORRE DANO MORAL IN RE IPSA. QUESTÃO 3. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE. INCIDÊNCIA DO ART. 42 , PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC . INEXISTÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. CONFIGURADA MÁ-FÉ QUANDO IMPOSTA AO CONSUMIDOR COBRANÇA POR SERVIÇO NÃO SOLICITADO. DECIDE a Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Estado do Amazonas, por maioria de votos, para fins da Resolução nº 16/2017 deste Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, fixar as seguintes teses jurídicas: 1). É vedado às instituições financeiras realizar descontos a título de tarifa de pacote de serviços bancários sem prévia e expressa autorização do consumidor, mediante contrato com cláusula específica e destacada, nos termos do art. 54 , § 4º , do CDC . Vencidos os juízes Dr. Moacir Pereira Batista e Dr. Francisco Soares de Souza. 2). O desconto indevido da cesta de serviços bancários não configura ocorrência de danos morais in re ipsa, devendo a repercussão danosa ser verificada pelo julgador no caso concreto. Vencidos os juízes Dr. Moacir Pereira Batista, Dr.ª Irlena Benchimol, Dr.ª Sanã Almendros de Oliveira e Dr. Francisco Soares de Souza. 3). A reiteração de descontos de valores a título de tarifa de pacote de serviços bancários não é engano justificável. Presentes tais requisitos (má-fé e inexistência de engano justificável) a indenização por danos materiais deve se dar na forma do art. 42 , parágrafo único , do CDC . Vencido o juiz Dr. Marcelo Manuel da Costa Vieira. (...) EFICÁCIA VINCULANTE DAS TESES FIRMADAS Diante do exposto, ficam propostas as seguintes teses jurídicas a serem votadas em colegiado pela Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais: É vedado às instituições financeiras realizar descontos a título de tarifa de pacote de serviços bancários sem prévia e expressa autorização do consumidor, mediante contrato específico e autônomo, havendo afronta aos art. 1º, caput, e art. 8º, ambos da Resolução nº. 3919 do Banco Central. A cobrança de tarifa de pacote de serviços bancários sem prévia e expressa contratação, através de contrato específico, resulta em dano moral indenizável ao cliente-consumidor. O desrespeito às disposições normativas da Resolução nº. 3919 do Banco Central configura clara má-fé das instituições financeiras, de modo que a reiteração de descontos de valores a título de tarifa de pacote de serviços bancários não é engano justificável. Presentes tais requisitos (má-fé e inexistência de engano justificável) a indenização por danos materiais deve se dar na forma de indébito (art. 42 , parágrafo único do CDC ). Nos termos do art. 14, § 4º, e art. 16, incisos I e II, todos da Resolução nº 16/2017 deste TJ/AM, propõem-se as supramencionadas teses para fins redação de súmula desta Turma de Uniformização, as quais deverão ser aplicadas a todos os processos presentes e futuros que versem sobre idêntica questão de direito. Teses jurídicas fixadas com eficácia vinculante no âmbito dos Juizados Especiais deste Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Sala das Sessões da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Manaus, 12.04.2019. Portanto, em observância à Resolução nº 16/2017 deste TJ/AM, o feito serve para formação de precedente obrigatório no âmbito dos Juizados Especiais do Amazonas (art. 5º, I da Res. nº 16/2017-TJ/AM). Feitas estas considerações, necessário observar que, a despeito do disposto no art. 6º , VIII , do CDC , o recorrido não se desincumbiu em comprovar a contratação, ou anuência do consumidor, para cobrança do serviço denominado "Cesta de Serviços". O serviço em questão é lançado na conta do recorrido seguidas vezes, por considerar a empresa que não houve fraude e que as cobranças eram devidas pelo suposto uso regular do serviço. Contudo, não se desincumbiu de demonstrar que a tarifa em questão não envolve serviços que, pela Resolução n.º 3.919/010 do Banco Central, sejam livres de ônus ao cliente (art. 2º). Destaca-se que entrega de qualquer produto ou serviço ao consumidor, sem sua prévia solicitação e anuência, constitui conduta abusiva, vedada expressamente pelo art. 39, III, da Legislação Consumerista. Irregularidade das cobranças do serviço em questão, eis que não solicitado, autorizado ou efetivamente utilizado, o que demonstra defeito na prestação do serviço pela instituição empresa e, transtornos contínuos impostos ao cliente, que em muito extrapolam a esfera de aborrecimento, já que são contínuos os descontos, e igualmente contínua a indiferença da instituição em sanar a questão. Configuração, portanto, do dano moral ao consumidor. Necessária, portanto, a reforma da sentença de 1º grau, no sentido de reconhecer a prática de ato ilícito pelo banco réu, bem como, do direito do consumidor a ser ressarcido pelos danos materiais comprovadamente sofridos, bem como pelos transtornos, assim como, para determinar a interrupção dos descontos indevidos. Em relação aos danos materiais, é pacífico na jurisprudência que devem ser comprovados, como um consectário lógico da premissa de que a prova incumbe a quem a alega (Art. 373 , I , CPC ). Devida, portanto, a restituição em dobro (art. 42 , parágrafo único , do CDC ), apenas de R$ 647,00 (seiscentos e quarenta e sete reais), , valor que representa o dobro dos descontos indevidos comprovados nos autos (fls.). Quanto aos danos morais, e o quantum indenizatório, a eficácia da contrapartida pecuniária está na aptidão para proporcionar tal satisfação em justa medida, de modo que não signifique um enriquecimento sem causa para a vítima e produza impacto bastante no causador do mal a fim de dissuadi-lo de novo atentado. Assim, o dano moral deve ser fixado em montante suficiente à reparação do prejuízo, levando-se em conta o critério da razoabilidade e proporcionalidade, para evitar o enriquecimento sem causa de uma parte em detrimento de outra. Feitas tais considerações, arbitro o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), como forma de efetiva reparação à lesão sofrida, e para cumprir à função pedagógica inerente à medida. VOTO: Ante ao exposto, DOU PROVIMENTO AO RECURSO, para reformar a sentença de Primeiro Grau, e julgar procedente o pedido do Autor para condenar o Réu ao pagamento de R$ 647,00 (seiscentos e quarenta e sete reais), , a título de repetição de indébito, bem como, ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com correção monetária a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e juros de mora desde a citação válida. Determino, ainda, ao Réu que proceda à interrupção dos descontos, sob pena de multa de R$ 500,00 reais por desconto indevido da tarifa (art. 537 , CPC/2015 ). Deixo de condenar o réu ao pagamento de custas e honorários, por que tal somente se aplica ao recorrente integralmente vencido, nos termos do art. 55 da Lei 9.099 /95.

  • TJ-AM - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238040000 Alvaraes

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    PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS DE DEFENSOR DATIVO. PRECEDENTE VINCULANTE. STJ, TEMA 984, 3.ª TESE. OBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO N.º 05/2022- TJ/AM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.656.322/SC (Tema 984) fixou teses de repercussão geral acerca do arbitramento do valor da remuneração a que faz jus o defensor dativo, dentre elas, sedimentou que são vinculativas, quanto aos valores estabelecidos para os atos praticados por defensor dativo, as tabelas produzidas mediante acordo entre o Poder Público, a Defensoria Pública e a seccional da OAB; No dia 31 de março de 2022, esta egrégia Corte de Justiça editou a Resolução TJAM n.º 5, mediante acordo firmado entre a Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas e pela OAB/AM, e estabeleceu tabela de valores a serem pagos a título de honorários a advogados dativos, em casos de assistência judiciária gratuita; Recurso conhecido e provido. Decisão reformada para adequar os honorários do defensor dativo ao Anexo I, itens 1.5.2, da Resolução TJAM n.º 5, de 05.04.2022.

  • TJ-AM - Apelação Cível XXXXX20228045400 Manacapuru

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    APELAÇÕES CÍVEIS. PROCESSO CIVIL. DIREITO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. IRDR N. 05/TJAM (PROCESSO N. XXXXX-75.2019.8.04.0000 ). NEGÓCIO JURÍDICO COM VÍCIOS. DEVER DE INFORMAÇÃO. VIOLAÇÃO DO CDC . INDÉBITO EM DOBRO. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PARÂMETROS OBSERVADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. É certo que a falta ou ocultação de informações transparentes levaram a parte consumidora Apelada (Segunda Apelante) à contratação do negócio jurídico impugnado, cuja dinâmica de cobrança dá origem a uma dívida abusiva, com nítido desrespeito às normas consumeristas (arts. 6º , III ; 39 , III e IV , do CDC ), motivo pelo qual o contrato detém vícios e sem dúvida se enquadra nas teses expostas acima do IRDR N. 05/TJAM (processo n. XXXXX-75.2019.8.04.0000 ), as quais são de aplicação obrigatória – art. 927 , III , CPC . 2. Logo, diante das informações escassas ou mesmo ocultas e ausentes, o negócio jurídico firmado deve ser invalidado, no sentido de não permanecer na modalidade de "cartão de crédito consignado" e sim de empréstimo consignado, como pretendido pelo Apelante no momento da contratação (art. 170 , CCB ), como definido na r. sentença recorrida – teses n. 02 e n. 06 / IRDR N. 05/TJAM. 3. Ademais, com acerto o Primeiro Apelante foi condenado a restituir, em dobro, os valores cobrados além do que a parte consumidora Apelada (Segunda Apelante) deveria pagar do empréstimo obtido, bem como ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00, posta a fragilidade das informações que a induziram a erro, evidenciando, assim, o dano moral sofrido, sendo prescindível a apuração da culpa – teses n. 03 e n. 04 / IRDR N. 05/TJAM. Sentença mantida. 4. Recursos conhecidos e não providos.

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