Valor Significativo dos Bens Subtraídos em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20168130384 Leopoldina

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - DELITO DE FURTO SIMPLES - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - DESVALOR SOCIAL DA AÇÃO - OFENSIVIDADE DA CONDUTA CONSTATADA - BEM DE VALOR SIGNIFICATIVO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. - Constatada a ofensividade da conduta, bem como o relevante desvalor social da ação perpetrada, em tese, pelo acusado, necessário instruir a causa e apurar o fato delitivo - O valor considerável do bem subtraído (novecentos reais) impede o afastamento da tipicidade material do crime de furto pelo princípio da insignificância.

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  • TJ-MG - Apelação Criminal XXXXX20238130209 1.0000.24.003414-0/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PRIVILEGIADO - ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - QUALIFICADORA DA ESCALADA - DECOTE - IMPOSSIBILIDADE - PRIVILÉGIO - FRAÇÃO MÁXIMA DE MINORAÇÃO DA PENA - INVIABILIDADE - COISA DE VALOR SIGNIFICATIVO NÃO RESTITUTÍDA À VÍTIMA - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - REPARO - NECESSIDADE. A repercussão do princípio da insignificância deve se ater a situações excepcionais, de acordo com a interpretação do julgador, exigindo, para seu reconhecimento, a mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Não sendo irrisório o valor do bem subtraído, impossível a aplicação do princípio da bagatela. Evidenciado, pela prova pericial e testemunhal, que o furto foi praticado mediante escalada, não há falar em decote da qualificadora (art. 155 , § 4º , II , CP ). O valor significativo da "res furtiva", aliado ao fato de que ela não foi restituída à vítima, denota a adequação do emprego da fração de 1/3 (um terço) para minoração da pena pelo privilégio (art. 155 , § 2º , CP ). A definição do "quantum" da prestação pecuniária deve ser proporcional tanto à quantidade da reprimenda aplicada quanto à condição econômica do condenado.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20228130687

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE FURTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - RÉU MULTIRREINCIDENTE - RECURSO PROVIDO. Verificada a multirreincidência do agente e constato o valor significativo da res furtiva, inviável a aplicação do princípio da insignificância, sob pena de servir como incentivo ao agente que faz da criminalidade um verdadeiro meio de vida.

  • TJ-RN - APELAÇÃO CRIMINAL XXXXX20238205300

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete Vago (JUIZ CONVOCADO RICARDO TINOCO ) Apelação Criminal n. XXXXX-72.2023.8.20.5300 Apelante: 1;"> Ricardo Rodrigues da Ponte Júnior Advogado: Dr. George Marcos de Oliveira Silva – OAB/RN 15.306 Apelado: Ministério Público Relator: Juiz Convocado Ricardo Tinoco Revisor: Desembargador Saraiva Sobrinho EMENTA : PENAL E PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. FURTO SIMPLES (ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). APELAÇÃO DEFENSIVA . PRETENSA ABSOLVIÇÃO POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR SIGNIFICATIVO DOS BENS SUBTRAÍDOS. EVIDENCIADA OFENSIVIDADE E REPROVABILIDADE DA CONDUTA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20228260617 São José dos Campos

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    Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo- Subtração gasômetro e parte de tubos condutores de gás, com vazamento significativo e interferência dos Bombeiros- Crime de bagatela não caracterizado, ainda que o equipamento subtraído tenha sido estimado em R$ 500,00 e posteriormente recuperado por interferência da polícia militar- Tentativa não configurada, autor do crime surpreendido há alguma distância do local da subtração- Apossamento dos bens subtraídos absolutamente consumado- Acréscimo de 1/3 à pena-base afastado diante de manifesta fundamentação equivocada por ocasião da sentença- Agravante genérica da reincidência compensada pela confissão espontânea, todavia ainda com reflexo na opção pelo regime prisional semiaberto- Pena reduzida ao cumprimento de 02 anos de reclusão em regime semiaberto e pagamento de 10 dias-multa no piso- Recurso da Defesa conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20228260617 São José dos Campos

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    Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo- Subtração gasômetro e parte de tubos condutores de gás, com vazamento significativo e interferência dos Bombeiros- Crime de bagatela não caracterizado, ainda que o equipamento subtraído tenha sido estimado em R$ 500,00 e posteriormente recuperado por interferência da polícia militar- Tentativa não configurada, autor do crime surpreendido há alguma distância do local da subtração- Apossamento dos bens subtraídos absolutamente consumado- Acréscimo de 1/3 à pena-base afastado diante de manifesta fundamentação equivocada por ocasião da sentença- Agravante genérica da reincidência compensada pela confissão espontânea, todavia ainda com reflexo na opção pelo regime prisional semiaberto- Pena reduzida ao cumprimento de 02 anos de reclusão em regime semiaberto e pagamento de 10 dias-multa no piso- Recurso da Defesa conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20218130145

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO EM ÂMBITO DOMÉSTICO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO - REJEIÇÃO - COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA - MÉRITO - APLICAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA NA FRAÇÃO MÁXIMA - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS OU CONCESSÃO DE SURSIS - INVIABILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É elemento essencial para a aplicação da Lei nº 11.343 /06 o contexto em que o crime ocorre e a relação existente entre vítima e acusado, sendo certo que a hipótese de mãe e filho se enquadra na Lei Maria da Penha . 2. Inviável a aplicação da fração redutora máxima de 2/3 (dois terços) em razão do privilégio, tendo em vista que, além de não ter se realizado a avaliação dos bens subtraídos, o valor desses, provavelmente, tem valor significativo e considerável em relação ao do salário mínimo vigente à época dos fatos. 3. A Súmula 588 do colendo Superior Tribunal de Justiça estabelece que "prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos". 4. Havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis, a concessão do benefício do sursis não se mostra ser o socialmente mais recomendável.

  • TJ-MG - Emb Infring e de Nulidade XXXXX20228130701

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    EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. VALOR DA RES QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO IRRELEVANTE. EXPRESSIVIDADE DA LESÃO AO BEM JURIDICAMENTE TUTELADO. EMBARGOS REJEITADOS. - Configurada a lesividade da conduta do agente, apresentando relevância material a subtração perpetrada em vista do valor significativo dos diversos objetos furtados, inviável a aplicação do princípio insignificância.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20228260569 Itu

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    ROUBO MAJORADO. Materialidade e autoria comprovadas. Relatos da vítima e dos policiais corroborados pela confissão parcial do réu. Pena reduzida pela atenuante da confissão espontânea, que deve ser compensada integralmente com a agravante da reincidência. Apelo defensivo parcialmente provido.

    Encontrado em: A base foi adequadamente exasperada no equivalente a 1/8 ponderando-se o valor significativo dos bens subtraídos e os maus antecedentes do réu (fls. 26, autos XXXXX-31.2019.8.26.0041 )... O roubo foi consumado, tendo havido inversão da posse dos bens subtraídos após o emprego de grave ameaça pelo réu, como disposto na Súmula 582 do E. STJ... Pede, ainda, o reconhecimento da tentativa, a incidência da atenuante da confissão espontânea, a redução da pena pelo arrependimento posterior decorrente da restituição dos bens subtraídos à vítima, a

  • TJ-MG - Apelação Criminal XXXXX20228130024

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - RECURSO MINISTERIAL - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - APLICABILIDADE - VALOR DA RES FURTIVA POUCO SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO. Aplica-se o princípio da insignificância nos delitos patrimoniais quando observado, caso a caso, "certos vetores, como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada" ( HC n. 98.152/MG , Rel. Ministro CELSO DE MELLO , Segunda Turma, DJe 5/6/2009). Possuindo a res valor pouco superior a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos, necessário se faz a aplicação do princípio da insignificância, por estar demonstrado o reduzido grau de reprovabilidade e a mínima ofensividade da conduta.

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