Voto em Branco em Jurisprudência

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  • TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225070022

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    RECURSO DA RECLAMADA HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE JORNADA. INAPLICABILIDADE DA EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 62, I, CLT . NÃO PROVIMENTO. Nos termos do artigo 62 , I da CLT , as horas extras não são devidas aos empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho. É necessário, portanto, que a atividade exercida pelo empregado seja incompatível com a fiscalização da jornada, o que não ocorre no caso, em que o reclamante visitava clientes, com agendamento preestabelecido e com uso de equipamento eletrônico e sistema próprio (Mercanet) para controle das visitas no decorrer do percurso. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PROMOTOR DE VENDAS. UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETA NO TRABALHO. DEVIDO. NÃO PROVIMENTO. As atividades alcançadas pela alteração legislativa promovida através da Lei 12.997 /14, que acresceu o parágrafo 4º ao art. 193 da CLT , são aquelas desenvolvidas mediante a utilização de motocicletas. Assim, à falta de restrições legais, qualquer que seja sua função, haverá a incidência do adicional de periculosidade se houver utilização de motocicleta para o desempenho das atividades laborais. RETIFICAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP. ATIVIDADE PERIGOSA RECONHECIDA. ATUALIZAÇÃO DETERMINADA NA IN INSS/PRES N.77/2015. CABIMENTO. NÃO PROVIMENTO. O Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP deve conter as reais condições laborais do empregado, já que tais anotações são consideradas para fins previdenciários ( § 4º do art. 58 da Lei nº 8.213 /91). Além disso, sua atualização está prevista no caput e no § 4º do art. 226 da Instrução Normativa - IN INSS/PRES N. 77, de 21/1/2015. Desse modo, uma vez reconhecido o direito do empregado ao recebimento do adicional de periculosidade, em face do uso de motocicleta durante a realização de seu labor na empresa, cabível o pedido de retificação do PPP, como reconhecido pela sentença. RECURSO DO RECLAMANTE DAS HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. DEVIDAS. REFORMA TRABALHISTA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. A Lei nº 13.467 /2017 alterou a redação do § 4º ao artigo 71 da CLT , dispondo que a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. No caso em análise, o autor fora demitido após a entrada em vigor da Lei nº 13.467 /2017, que alterou a redação do § 4º ao artigo 71 da CLT , cabendo a limitação temporal da sua incidência, ante a modificação trazida pela Lei nº 13.467 /17. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. LIMITAÇÃO ÀS QUANTIAS INDICADAS NA PETIÇÃO INICIAL. MENSURAÇÃO COMPLEXA. ESTIMATIVA DE VALORES. ACEITAÇÃO. PRECEDENTES DO TST. PROVIMENTO. Conforme entendimento prevalente na Suprema Corte Trabalhista e neste Regional, havendo pedido líquido e certo na petição inicial, a condenação limita-se ao quantum especificado (arts. 141 e 492 do CPC ). Todavia, a limitação não é absoluta. Em situações de cálculo complexo, a ser aferido no caso concreto, e desde que o autor assim o registre, admite-se a indicação de valores por estimativa. Precedentes do TST. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. AUMENTO DA MÉDIA REMUNERATÓRIA. TEMA 9 DO TST (IRR XXXXX-57.2013.5.05.0024 ). MARCO MODULATÓRIO: 20/03/2023. HORAS EXTRAS DE PERÍODO ANTERIOR. APLICAÇÃO DA OJ 394 SDI-1 do TST. NÃO PROVIMENTO. Ao julgar o IRR XXXXX-57.2013.5.05.0024 , na sessão presencial do dia 20/03/2023, o Pleno do TST, por maioria, alterou a OJ 394 da SDI-1, fixando o entendimento de que "a majoração do valor do RSR decorrente da integração das horas extras habituais deve repercutir no cálculo efetuado pelo empregador das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de"bis in idem"no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS". Entretanto, estabeleceu a mencionada data, 20/03/2023, como marco modulatório. Uma vez que as horas extras postuladas correspondem a período anterior ao marco modulatório, aplica-se a OJ 394 SDI-1 do TST.

    Encontrado em: INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS, WESLEY NONATO DA SILVA RECORRIDOS: WESLEY NONATO DA SILVA, M DIAS BRANCO S.A... PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 07ª REGIÃO 1ª Turma Identificação PROCESSO nº XXXXX-28.2022.5.07.0022 (ROT) RECORRENTES: M DIAS BRANCO S.A... RELATÓRIO Trata-se de recursos ordinários interpostos pelas partes, WESLEY NONATO DA SILVA e M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA, em face da sentença de Id.f8c95e1, que julgou: "(...)

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  • TRT-9 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20235090018

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    VERBAS RESCISÓRIAS. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. A prova do pagamento das verbas rescisórias é feita mediante recibo assinado pelo empregado ou de comprovante de depósito bancário específico. É ônus do empregador comprovar documentalmente o pagamento das remunerações/verbas rescisórias no prazo legal, em face ao princípio da aptidão probatória e com fulcro no arts. 464 da CLT e 373 , II , do CPC . O TRCT assinado pelo Obreiro sem qualquer ressalva, ainda que não preenchido o campo da data, comprova a quitação de tais verbas, sendo do Autor o ônus de comprovar que o documento assinado não reflete a realidade. Recurso ordinário do Autor conhecido e desprovido.

    Encontrado em: Assinatura SERGIO GUIMARÃES SAMPAIO Relator & VOTOS... Identificação PROCESSO nº XXXXX-74.2023.5.09.0018 (RORSum) RECORRENTE: AMOS NASCIMENTO DOS SANTOS RECORRIDOS: REDE CIDADE RIO BRANCO LOJA DE CONVENIÊNCIA LTDA, AUTO POSTO CIDADE SAFRA LTDA, PANEMA COMERCIO... Presidência do Excelentíssimo Desembargador Sergio Guimaraes Sampaio ; presente a Excelentíssima Procuradora Rubia Vanessa Canabarro , representante do Ministério Público do Trabalho; computados os votos

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20208130433

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    APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA - REJEIÇÃO - MÉRITO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ANULAÇÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITO - CHEQUES - VÍCIO DO TÍTULO EXECUTIVO - INEXISTÊNCIA - ALEGAÇÃO DE NÃO CONCRETIZAÇÃO DA "CAUSA DEBENDI" - NECESSIDADE DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - AUSÊNCIA DE PROVAS - INVALIDADE DO INSTRUMENTO CREDITÍCIO - NÃO VERIFICAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA - MANUTENÇÃO. 1. A sentença cuja fundamentação aponta especificamente a questão debatida nos autos do processo, dando especial compreensão da relação jurídica havida entre as partes, não incorre em vício de ausência de fundamentação e não pode ser reputada nula. 2. A promessa de pagamento inscrita em título de crédito se desprende do negócio jurídico que lhe deu origem e pode ser executada mediante simples apresentação do título por seu portador. 3. Os cheques que preenchem os requisitos contidos no art. 1º da Lei 7.357 /85 são válidos, ostentam a natureza de exequibilidade e podem, por conseguinte, serem executados judicialmente. 4. Admite-se, excepcionalmente, a discussão acerca da causa geradora do título (causa debendi), quando, por exemplo, for evidenciada a inexistência de negócio jurídico, a ilicitude do seu lastro, o preenchimento abusivo ou fraudulento do documento. 5. Inexistindo comprovação da frustração do objeto que deu ensejo à emissão do título, fica impossibilitada a sua anulação.

    Encontrado em: MARIA LÚCIA CABRAL CARUSO (RELATORA) VOTO Trata-se de apelação cível interposta por ROBSON DA ROCHA ROSARIO contra sentença proferida pelo d... Por força do que dispõe a Súmula 387 do STF:"A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20238130000

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - ROUBO - NULIDADE DA BUSCA PESSOAL - INOCORRÊNCIA - FUNDADA SUSPEITA PRESENTE - NULIDADE DO RECONHECIMENTO EFETUADO PELA VÍTIMA - IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA CONSTRIÇÃO SOB TAL FUNDAMENTO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INVIABILIDADE DE RECONHECIMENTO DA TESE - ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA OBSERVADO - MERO INCONFORMISMO COM O TEOR DA DECISÃO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313 , INCISO I , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - SUBSTITUIÇÃO POR OUTRA MEDIDA CAUTELAR - IMPOSSIBILIDADE - PERICULOSIDADE DO AGENTE E RISCO À ORDEM PÚBLICA DEMONSTRADOS - MANUTENÇÃO DA PRISÃO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE, POR SI SÓS, NÃO INVIABILIZAM O ACAUTELAMENTO - NEGATIVA DE AUTORIA - QUESTÃO ATINENTE AO MÉRITO DA CAUSA - ORDEM DENEGADA. Não há que se falar em nulidade da busca pessoal procedida, tendo em vista a existência de fundadas suspeitas, confirmadas em sequência pelos militares, artigos 244 e 303 do Código de Processo Penal . O reconhecimento realizado pela vítima na fase inquisitorial serve como indício suficiente de autoria, de modo que a eventual inobservância ao artigo 226 do Código de Processo Penal não é apta a acarretar, por si só e de forma automática, a revogação do decreto prisional. Encontrando-se o acautelado privado de sua liberdade em virtude da decretação da prisão preventiva, fica superada eventual nulidade da prisão em flagrante. Restando demonstrados os indícios de autoria, a prova da materialidade e a periculosidade do Paciente, imperiosa é a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública, inviabilizando a aplicação das medidas cautelares do artigo 319 do Código de Processo Penal . Eventuais condições pessoais favoráveis não podem ser analisadas em descompasso com o contexto dos autos, não sendo capaz de obstar, por si só, a custódia preventiva, caso preenchidos os requisitos legais. A negativa de autoria é questão atinente ao mérito da causa, razão pela qual não é possível a sua análise em sede de Habeas Corpus.

    Encontrado em: Passo ao voto. Por se tratar de processo eletrônico, todas as referências às páginas dizem respeito ao documento único... entanto, os três suspeitos evadiram-se em direção a um beco próximo, não sendo possivel a abordagem; Que o condutor do veículo tentou escapar acelerando pela rua Aguanil em direção à Avenida Capim Branco... ANACLETO RODRIGUES (RELATOR) VOTO Cuida-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado em favor do Paciente FILIPE MONTEIRO ABREU, alegando constrangimento ilegal por parte do MM

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260114 Campinas

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    RESPONSABILIDADE CIVIL. Ação declaratória e indenizatória. Preliminar suscitada pelo Banco Itaú Consignado S/A rejeitada, uma vez que o Itaú Unibanco S/A também figura no polo passivo da demanda, tendo sido citado e reconhecida sua revelia, ante à falta de apresentação de resposta, cabível a condenação solidária de ambos os réus. Falta de prova da válida emissão da cédula de crédito bancário impugnada pelo autor na causa. Apuração por perícia grafotécnica de que a assinatura lançada no instrumento cedular exibido nos autos não proveio do punho do autor. Inexigibilidade do débito declarada. Descontos indevidos realizados em folha de pagamento do benefício previdenciário do autor, que lhe acarretaram sérios transtornos, dada a natureza alimentar de seus proventos. Falha na segurança do serviço bancário. Negligência dos bancos evidenciada. Responsabilidade civil configurada. Danos morais indenizáveis caracterizados. Indenização fixada na sentença em R$ 5.000,00, mantida. Descabimento, contudo, do pleito de que sejam os réus condenados à repetição do indébito em dobro, à falta de prova de que tenha o autor impugnado previamente, pela via administrativa, os descontos efetuados em folha de pagamento do seu benefício previdenciário. Conduta maliciosa e contrária à boa-fé objetiva da instituição financeira não configurada. Repetição simples do indébito determinada, descabida a dobra na espécie. Honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados com parcimônia, nos termos do artigo 85 , § 2º , do CPC , em 20% sobre o valor atualizado da condenação, a tornar descabido o pleito de redução, pois importaria em desprestígio e aviltamento ao importante papel desempenhado pelo advogado na administração da Justiça. Sentença em parte reformada. Pedido inicial julgado parcialmente procedente, mas em menor extensão. Recurso provido, em parte. Dispositivo: deram parcial provimento ao recurso.

    Encontrado em: três rubricas e um lançamento questionado; e 4.3 • Ficha cadastral - Pessoa Natural - Desconto em Folha documento com um lançamento questionado e uma rubrica, sem preenchimento, ou seja, assinado em branco... U., de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores RICARDO PESSOA DE MELLO BELLI (Presidente) E NUNCIO THEOPHILO NETO... JOÃO CAMILLO DE ALMEIDA PRADO COSTA Relator Assinatura Eletrônica VOTO N. 47221 APELAÇÃO N. XXXXX-50.2020.8.26.0114 COMARCA: CAMPINAS JUIZ DE 1a INSTÂNCIA: EDUARDO BIGOLIN APELANTE: BANCO ITAU CONSIGNADO

  • TRE-CE - RECURSO ELEITORAL: REL XXXXX20206060094 FORTALEZA - CE XXXXX-34

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    ELEIÇÕES 2020. RECURSO ELEITORAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. ART. 22 DA LC Nº 64 /90. CANDIDATO AO CARGO DE VEREADOR. PRELIMINAR: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NÃO CARACTERIZAÇÃO. MÉRITO: ACUSAÇÃO DE ABUSO DE PODER ECONÔMICO. DOAÇÕES DE CESTAS BÁSICAS E KITS DE HIGIENIZAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Tratam os autos de recurso eleitoral interposto por FRANCISCO MARCIO MARTINS BARBOSA, na qualidade de então candidato ao cargo de Vereador do Município de Fortaleza, no pleito de 2020, contra sentença exarada pelo Juízo Eleitoral da 94ª ZE, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em AIJE pela prática de abuso de poder econômico, nos termos do art. 22 da Lei Complementar nº 64 /90. DA PRELIMINAR 2. Suscita o recorrente, em preliminar, a anulação das "decisões recorridas ante a flagrante omissão e cerceamento de defesa que atingiram as teses de defesa", uma vez que as referidas decisões não enfrentaram os argumentos por ele apresentados, os quais, sob sua ótica, seriam capazes de alterar o julgado. 2.1. Todavia, todas as teses tidas por não apreciadas foram rechaçadas na sentença recorrida. 2.2. Ademais, rememore-se que não está o magistrado obrigado a rebater, pormenorizadamente, todas as questões trazidas pela parte, configurando-se a negativa de prestação jurisdicional somente nos casos em que o Tribunal de origem deixa de emitir posicionamento acerca de matéria essencial, o que não é o caso. Preliminar rejeitada. DO MÉRITO 3. Na linha do entendimento firmado pelo TSE, é cediço que o abuso de poder econômico se configura por emprego desproporcional de recursos patrimoniais, públicos ou de fonte privada, vindo a comprometer valores essenciais a eleições democráticas e isenta. Precedente: AgR-RO XXXXX-83, rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 5.4.2018. 3.1 Ainda, nos termos do artigo 22 , inciso XVI , da Lei Complementar n. 64 /90, a configuração do abuso de poder exige a demonstração da gravidade da conduta, ponderando-se para esse fim, aspectos qualitativos e quantitativos, que, em linhas gerais, residem no grau de reprovabilidade da prática e na magnitude de sua influência na disputa. 3.2. Compulsando os autos, verifica-se que a presente AIJE, proposta pelo parquet eleitoral, aponta os seguintes ilícitos que supostamente teriam sido praticados pelo recorrente: (i) entrega de cestas básicas, através do Mercantil Samuel Uchôa, de sorte a beneficiar famílias do bairro Jardim América, por ocasião da pandemia (Covid-19); (ii) entrega de cestas básicas e kits de higienização para a Associação Pintando o Sete de Azul; e (iii) entrega de cestas básicas através da Associação dos Moradores e Amigos do Jardim América e Adjacências ¿ AAJA. 3.3 Na espécie, a par de todo o histórico e ações passadas do Recorrente, não há como conferir certeza da ocorrência de finalidade eleitoreira das condutas apontadas na inicial, unicamente por terem sido realizadas em ano eleitoral, na medida em que não há um suporte probatório robusto para tanto. 3.4 Em verdade, estamos diante apenas de indícios, já que a demonstração dos fatos indicados não é clara e precisa, de forma a não autorizar o juiz se basear um decreto condenatório, principalmente por ter como grave a consequência de extirpar o recorrente dos seus direitos políticos. 3.5 Os elementos de indício referentes à causa de pedir sob análise poderiam ser comprovados pela tão só confirmação de um único eleitor, que teria sido beneficiado pelo recorrente através da entrega de bens em troca de votos. 3.6 Todavia, não houve o relato de um eleitor supostamente beneficiado e, por sua vez, não houve demonstração definitiva de que o recorrente realizou quaisquer das condutas do ilícito eleitoral sob enfoque. Portanto, há uma dúvida razoável, de forma a inexistir provas robustas da acusação. 3.7 Concluo, assim, que não há provas suficientes nos autos, aptas à caracterização de condutas configuradoras de abuso de poder econômico, mais precisamente por prova incontroversa do cometimento dos ilícitos, não se sustentando a condenação com base em dedução de sua ocorrência. Precedentes: TSE, RECURSO ESPECIAL ELEITORAL nº 25857 , Acórdão, Relatora Min. Rosa Weber, Relator designado Min. Edson Fachin, Publicação: DJe 19/06/2020, Pg. 3-23; TRE-RJ, RECURSO ELEITORAL Nº 060041752, Relator Desembargador Eleitoral Elton Martinez Carvalho Leme, DJ ¿ 7/06/2022. 4. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 5. SENTENÇA REFORMADA.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20198130024

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS A EXECUÇÃO - CHEQUE EM BRANCO - PREENCHIMENTO POSTERIOR - MÁ-FÉ DO CREDOR - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - LIQUIDEZ, EXIGIBILIDADE E CERTEZA DEMONSTRADAS - PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. I- A princípio, a cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto, sendo que tal fato não traz qualquer vício ao título, nos termos do enunciado nº 687 da Súmula do STF. II- Pode o credor de boa-fé, preencher posteriormente o cheque emitido em branco pelo devedor, sendo que tal fato apenas implicará em abusividade e, em consequente perda da exequibilidade, quando restar cabalmente comprovado pelo devedor a má-fé ou o abuso no preenchimento.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238090006 GOIÂNIA

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE VOTOS E DELIBERAÇÕES ASSENTADAS EM SEDE DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA. 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. Em sede de agravo de instrumento, por se referir a recurso secundum eventum litis, mostra-se pertinente ao órgão ad quem averiguar, tão somente, a legalidade da decisão agravada, sob pena de suprimir-se, inexoravelmente, um grau de jurisdição. 2. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. ARTIGO 300 DO CPC . Nos termos do art. 300 , do Código de Processo Civil , para que a tutela provisória de urgência seja concedida é necessária a presença concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco de resultado útil do processo. 3. DOS REQUISITOS NO CASO CONCRETO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. No caso vertente, partindo-se de um exame que não pode sequer ultrapassar a fronteira da sumariedade da cognição, entendo que se encontram presentes os referidos requisitos legais elencados pelo art. 300 do CPC . Isso porque, aparentemente, não há nenhuma vedação expressa na convenção condominial quanto a eventual exercício do direito de voto em assembleia do Hotel London por parte das unidades autônomas especiais (o Restaurante, o Salão de Convenções, o Salão de Reuniões e as Lojas 1 e 2) e das empresas Empreendimento SPE Anápolis I Ltda. e LPN Participações Ltda., até porque, estas duas últimas, também são donas de apartamentos/suítes no referido empreendimento. Não se pode olvidar, aliás, que o artigo 1.335 , inciso III , do Código Civil dispõe que é direito do condômino votar nas deliberações da assembleia e delas participar, desde que esteja quite com as obrigações condominiais, de sorte que, primo ictu oculi, não tendo sido demonstrado pendências destas naturezas por parte das unidades autônoma especiais e das firmas alhures citadas, não há motivo legal para impedi-las de votarem na reunião marcada para o próximo dia 14/06/2023, às 18 (dezoito) horas e 30 (trinta) minutos. Ademais, conforme bem sopesado pelo ilustre Julgador de 1º grau, a questão trazida a lume demanda dilação probatória, o que inviabiliza a sua concessão no limiar da contenda judicial, sem a efetiva instauração do contraditório e da ampla defesa. Tem-se ainda a possibilidade de esgotamento do meritum causae relativamente à circunstância debatida, o que é vedado pelo ordenamento pátrio. Portanto, ausente um dos requisitos previstos no art. 300 do CPC , imperioso o indeferimento da tutela de urgência pleiteada na origem e, por conseguinte, o desprovimento do recurso é medida que se impõe, mantendo-se incólume a decisão objurgada. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO MAS DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20238260066 Barretos

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    APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL COM PEDIDOS DE REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – RECURSO - RECURSO - RMC - EMPRÉSTIMO VINCULADO A CARTÃO DE CRÉDITO - ABUSIVIDADE - AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº XXXXX-91.2015.8.10.0001 /TJMA - IMPOSSIBILIDADE DE OBRIGAR A PARTE A MANTER O CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO - CANCELAMENTO DETERMINADO - AUTORA QUE CONTATOU O BANCO COM INTENÇÃO DE CONTRATAR EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - OPERAÇÃO DISFARÇADA VISANDO BURLAR O TETO DOS DESCONTOS - DEVER DE INFORMAÇÃO - ARTIGO 6º, III, DO CÓDIGO CONSUMERISTA - LESIVIDADE MANIFESTA - PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - CONVERSÃO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DE RIGOR - RECÁLCULO DOS SAQUES REALIZADOS, COM TAXA DE JUROS MÉDIA APLICÁVEL AO CONSIGNADO À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO, RESPEITADO O LIMITE PREVISTO NO INCISO II DO ART. 13 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 28, DE 16 DE MAIO DE 2008, DESPREZANDO-SE A MORA E DEMAIS ENCARGOS RELATIVOS AO CARTÃO E DESCONTANDO-SE O MONTANTE JÁ PAGO A TÍTULO DE AMORTIZAÇÃO DE FORMA SIMPLES - VALORES CONCERNENTES ÀS COMPRAS REALIZADAS COM O CARTÃO EM RELAÇÃO AOS QUAIS A TAXA DE JUROS FICA LIMITADA À DO CARTÃO DE CRÉDITO COM RMC - ART. 16, III, DE REFERIDA INSTRUÇÃO NORMATIVA - DELIMITAÇÃO DA QUANTIDADE DE PARCELAS, AS QUAIS DEVEM SER FIXAS E RESPEITAR O LIMITE DE 5% DO BENEFÍCIO LÍQUIDO DA AUTORA - DANO MORAL INOCORRENTE - DEMANDANTE QUE USUFRUIU DO VALOR DISPONIBILIZADO E TINHA INTENÇÃO DE CONTRATAR MÚTUO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

    Encontrado em: U. , de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão... Na verdade, os consumidores preenchem formulários muitas das vezes em branco, tamanho o descaso das instituições financeiras... CARLOS ABRÃO Relator (a) Assinatura Eletrônica VOTO Nº 69113 (Processo Digital) Apelação nº XXXXX-94.2023.8.26.0066 Comarca: Barretos (3a Vara Cível) Apelante: NANCI APARECIDA DA SILVA RIBEIRO Apelado

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238217000 PORTO ALEGRE

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    AGRAVO INTERNO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUES. ENDOSSO EM BRANCO. LEGITIMIDADE ATIVA. REAFIRMAÇÃO DA DECISÃO DO RELATOR. Inexistem razões de fato e de direito que justifiquem o pedido de novo pronunciamento, porque o portador de cheque com cláusula de endosso em branco possui legitimidade para promover a cobrança do crédito incorporado no título, pois o endosso em branco transfere o direito representado pelo cheque ao seu portador, sendo lícito a este promover a execução da cártula.Decisão do Relator reafirmada pela Câmara.AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

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