Ano em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Remessa Necessária Cível XXXXX20228120002 Dourados

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    REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA NO PRIMEIRO ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL A MENOR DE 6 ANOS – POSSIBILIDADE – EMISSÃO DE PARECER EMITIDO POR PSICOPEDAGOGA ATESTANDO A CAPACIDADE INTELECTUAL, COGNITIVA E MATURIDADE DA MENOR –APLICAÇÃO DO INC. V DO ART. 208 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ALIADO AO FATO DA SATISFAÇÃO DO REQUISITO ETÁRIO (07.06.2022) EM CURTO ESPAÇO DE TEMPO PARA A RELIZAÇÃO DA MATRÍCULA (31.03.2022) –APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DO FATO CONSUMADO – REMESSA NECESSÁRIA A QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

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  • STJ - : AREsp XXXXX

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    In casu, verifica-se que a alimentada, nascida em 10/01/1995, tem atualmente 27 anos e se encontra matriculada no curso de Fisioterapia na Universidade Estácio de Sá (Index XXXXX)... Desse modo, a obrigação alimentar deve perdurar enquanto o Alimentado estiver cursando o ensino superior, desde que comprove seu aproveitamento no referido curso e até o limite de 24 anos... parentesco, fundada no dever e solidariedade familiar, conforme determina o art. 1.694 do CC ; 4-Enunciado nº 358 da Súmula de Jurisprudência do STJ. 5-Verifica- se que a alimentada, tem atualmente 27 anos

  • TSE - Agravo em Recurso Especial Eleitoral: AREspEl XXXXX20206130017 TAPIRA - MG XXXXX

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    ELEIÇÕES 2020. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AIJE. REPRESENTAÇÃO. PREFEITO E VICE–PREFEITO NÃO ELEITOS. ABUSO DE PODER. CONDUTA VEDADA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 275 , II , DO CÓDIGO ELEITORAL POR OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO DE PROGRAMA SOCIAL NO ANO DA ELEIÇÃO SEM OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS LEGAIS. ART. 73 , § 10 , DA LEI DAS ELEICOES . CONFIGURAÇÃO DAS CONDUTAS VEDADAS. GRAVIDADE. ABUSO DE PODER. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 30 DA SÚMULA DO TSE. NEGADO PROVIMENTO. 1. O TRE/MG reconheceu, a um só tempo, a configuração do abuso do poder político (art. 22 da LC nº 64 /1990) e das condutas vedadas (art. 73 , V e § 10, da Lei nº 9.504 /1997) na distribuição gratuita, em ano eleitoral, de bens e serviços à população, por meio de cinco programas sociais, sem a observância dos critérios legais – criação do programa por lei e execução orçamentária no ano anterior ao pleito – em manifesto desvio de finalidade dos atos praticados. 2. Não há falar em afronta ao art. 275, II, do CE, pois a Corte regional fundamentou, de modo suficiente e sem quaisquer contradições o seu entendimento acerca da atuação de ofício do relator do feito, do oferecimento do contraditório e da ampla defesa nos autos e da divisão do ônus da prova. 3. Embora seja permitida a continuação da execução de programas sociais no ano eleitoral, esse permissivo legal exige tenha sido o programa social criado por lei e comprovada sua execução orçamentária no ano anterior ao pleito, sob pena de o ato configurar conduta vedada a agente público, nos termos do art. 73 , § 10 , da Lei nº 9.504 /1997. Precedente. 4. A distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública ressalvada pelo § 10 do art. 73 da Lei das Eleicoes deve observar os critérios da lei que institui o programa social (AgR– AI nº 334 –81/BA, rel. Min. Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, julgado em 10.10.2017, DJe de 17.11.2017), de modo a impedir o uso eleitoreiro do ato público e, por conseguinte, a configuração da prática de abuso do poder político. 5. O desvio de finalidade de programas sociais a fim de angariar vantagens eleitorais é conduta grave o suficiente para atrair a norma do art. 22 da LC nº 64 /1990, sobretudo quando esses atos, pelo volume de recursos ou pelo ardil empregados, impactam a disputa eleitoral e violam a legitimidade e a moralidade do pleito. 6. Na espécie, o entendimento do TRE/MG está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal, atraindo a incidência do Enunciado nº 30 da Súmula do TSE. 7. Negado provimento ao agravo.

  • TRT-2 - Agravo de Petição: AP XXXXX20175020002

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    SÓCIO RETIRANTE. RESPONSABILIDADE. O sócio retirante, em regra, responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, mas somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato social. É o que se extrai da interpretação conjunta do disposto nos arts. 1.003 e 1.032 do Código Civil e art. 10-A da CLT . quando ajuizada a reclamatória depois de transcorridos os dois anos da retirada social, não há como se imputar qualquer responsabilidade ao sócio retirante. Agravo de petição da executada a que se da provimento.

  • STJ - : AREsp XXXXX

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    CINCO ANOS. TERMO INICIAL. DATA DO FATO GERADOR DO REGISTRO. INTERPRETAÇÃO LITERAL, LÓGICA, SISTEMÁTICA E TELEOLÓGICA DO ENUNCIADO NORMATIVO. 1... Contudo, verifica-se que o TJSC se pronunciou sobre o tema consignando o seguinte: Não bastasse, diferentemente do que quer fazer crer a parte insurgente, o prazo de 05 (cinco) anos previsto no art. 43... Pacificidade do entendimento, no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça, de que podem permanecer por até 5 (cinco) anos em cadastros restritivos informações relativas a créditos cujos meios judiciais

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190202 202100191786

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. TRANSFERÊNCIA DA RÉ PARA NOVO CURSO SUPERIOR NO ANO EM QUE ATINGIU A IDADE LIMITE DE 24 (VINTE E QUATRO) ANOS. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA O ATRASO DA FORMAÇÃO ACADÊMICA. POSSIBILIDADE DE LABORAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA RÉ. Cinge-se a controvérsia acerca da manutenção do pagamento de pensão alimentícia à ré, ora apelante, que completou a idade de vinte e quatro anos no ano do ajuizamento da presente demanda de exoneração de alimentos. Não assiste razão à apelante. A fixação ou revisão dos alimentos é pautada no binômio necessidade/possibilidade previsto no § 1º do art. 1694 do Código Civil , podendo ser modificada sempre que houver variação num desses dois elementos. Logo, diante de mudança da fortuna das partes, de quem supre ou de quem recebe, pode ocorrer a exoneração, majoração ou redução da pensão alimentícia para um patamar que se mostre razoável (art. 1699 do Código Civil ). Cumpre destacar que com a maioridade cessa o Poder Familiar, mas não se extingue o dever de prestar alimentos, os quais passam a ser devidos por força da relação de parentesco, desde que comprovada a necessidade. É cediço que a obrigação de prestar alimentos, após a maioridade do alimentado, conforme uniformemente entendido na doutrina e na jurisprudência, prossegue para o fim de suprir as necessidades de educação e sustento até 24 anos (artigo 1694 do Código Civil ), se e enquanto estiver completando nível superior ou técnico, sendo que, posteriormente, encontrar-se-á capacitado a ingressar no mercado de trabalho, passando a sustentar-se por seus próprios meios. No caso dos autos, a ré completou 24 (vinte e quatro) anos no dia 22/10/2020, ano do ajuizamento da demanda, porém ainda sem terminar o ensino superior. Frise-se que, no ano de 2020, ano em que completou 24 (vinte e quatro anos), a apelante se transferiu para um novo curso universitário com previsão de conclusão somente em 2023. Em que pese a apelada ter juntado comprovante de que esteja matriculada no curso de pedagogia no turno da noite, não restou esclarecida e comprovada a razão de tamanho atraso na sua formação acadêmica. Por outro lado, não há comprovação de impossibilidade de laborar, eis que está matriculada no período noturno. Portanto, tenho que não restou demonstrado o preenchimento dos requisitos para manutenção do pensionamento, motivo pelo qual a sentença deve ser mantida no sentido de julgar procedente o pedido de exoneração. Majoração dos honorários recursais. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20112106001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - TEMPO; POSSE MANSA, PACÍFICA E ININTERRUPTA; E ANIMUS DOMINI - REQUISITOS COMPROVADOS - JUSTO TÍTULO E BOA-FÉ - DISPENSADOS - PRESCRIÇÃO AQUISITIVA - RECONHECIMENTO. - Três requisitos são essenciais a qualquer modalidade de usucapião em nosso ordenamento jurídico: o tempo, a posse mansa e pacífica e o "animus domini". E, tratando-se de usucapião extraordinária, dispensa-se o justo título e a boa-fé.

    Encontrado em: Apenas demonstra que o proprietário vindicou seu imóvel após 20 anos de inércia no exercício dos atributos elencados no art. 1.228 , do CC... A segunda testemunha, Angelo Eduardo Gonçalves Filgueira, então frequentador do bairro, diz que RUBENS é conhecido como dono do imóvel e tem a posse há 18 anos... É certo que a usucapião extraordinária caracteriza-se pela longa duração da posse (quinze ou dez anos), dispensando os requisitos formais do justo titulo e a boa-fé

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260161 SP XXXXX-64.2022.8.26.0161

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    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TELEFONIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DE DÍVIDA PRESCRITA, COM INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NA PLATAFORMA "SERASA LIMPA NOME". PRESCRIÇÃO INCONTROVERSA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL DE DÍVIDA PRESCRITA. INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA DECLARADA. AUTORA QUE NÃO PODE SER COMPELIDA A PAGAR DÍVIDA PRESCRITA. ENTENDIMENTO DE QUE A INSCRIÇÃO DA DÍVIDA NA PLATAFORMA "SERASA LIMPA NOME", NO CASO CONCRETO, É DESABONADORA E QUE INTERFERE NA PONTUAÇÃO DO SCORE, PRODUZINDO REFLEXOS NEGATIVOS E ABALANDO O NOME DA PESSOA INDICADA COMO DEVEDORA, SEJA DE DÍVIDA PRESCRITA OU SEM COMPROVAÇÃO DA ORIGEM, JÁ QUE VEICULAM INFORMAÇÕES QUE PODEM DIFICULTAR O CRÉDITO OU ATÉ MESMO A FORMALIZAÇÃO DE NEGÓCIOS. DANO MORAL IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO DEVIDA, FIXADA EM RS 5.000,00. JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO. RELAÇÃO CONTRATUAL EVIDENCIADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL . AÇÃO PROCEDENTE. ÔNUS SUCUMBENCIAL ATRIBUÍDO À RÉ. SENTENÇA REFORMADA. Recurso da autora provido.

    Encontrado em: Narra que, nos termos da súmula 323 do STJ, o nome do consumidor pode ser mantido nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos... A agravar a situação, no caso em tela estamos diante de suposto débito prescrito datado do ano de 2014 que não está sequer devidamente comprovado nos autos... O § 1º , do art. 43 do CDC 1 , proíbe a manutenção de informações negativas por período superior a cinco anos e o § 5º 2 impede a inserção de quaisquer informações que possam dificultar novo acesso ao

  • TJ-GO - XXXXX20198090051

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. INTERRUPÇÃO NA PRIMEIRA METADE DO PRAZO. REINÍCIO PELO PERÍODO REMANESCENTE A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. APLICAÇÃO CONCRETA DA SÚMULA 383 DO STF. PRESCRIÇÃO NÃO CONSUMADA. REFORMA DA SENTENÇA. 1 - De acordo com os precedentes desta e da Superior Corte de Justiça, no que diz respeito à interrupção do prazo prescricional em face da Fazenda Pública, observável a norma do art. 9º do Decreto nº 20.910 /32, com o temperamento dado pelo Supremo Tribunal Federal, ao editar a Súmula nº 383 . Enquanto a norma define que, interrompida a prescrição, recomeçará ela a correr pela metade do prazo, isto é, por 2 (dois) anos e meio, a Súmula estabelece que, mesmo que a interrupção ocorra na primeira metade do prazo, o prazo prescricional não poderá ser inferior a 5 (cinco) anos. 2 ? Na espécie, merece reparo a sentença apelada, pois, considerando que antes da interrupção transcorreram apenas 4 (quatro) meses do prazo prescricional total, na continuidade da sua contagem após o trânsito em julgado da sentença proferida na última demanda judicial correlata, não podem ser considerados apenas os 2 (dois) anos e meio, mas sim, todo o prazo remanescente disponível a parte, o qual supera 4 (quatro) anos e foi devidamente observado para o início da fase executiva. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260361 SP XXXXX-53.2021.8.26.0361

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    APELAÇÃO – EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS – A maioridade não faz cessar, por si só, a obrigação alimentar que decorre da relação parental (Súmula nº 358 do STJ) – Alimentanda com 23 anos de idade que está matriculada em curso superior. Frequência em instituição de ensino que gera gastos diversos. Reprovação em duas matérias, prolongando a conclusão do curso, que não autoriza exclusão imediata. Acordo homologado que prevê obrigação alimentar até 24 anos, enquanto persistirem os estudos – Apelante que não logrou êxito em demonstrar alteração em sua condição financeira – Recurso desprovido.

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