Demora na Citação Não Imputável Ao Autor em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Apelação Cível XXXXX20168120001 Campo Grande

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - PRESCRIÇÃO TRIENAL - DEMORA NA CITAÇÃO DOS EXECUTADOS IMPUTÁVEL AO PODER JUDICIÁRIO – DEMORA IMPUTÁVEL EXCLUSIVAMENTE AO JUDICIÁRIO – AUSÊNCIA DE CULPA DO EXEQUENTE - CAUSA DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO OCORRIDA – AUSÊNCIA DE INÉRCIA OU DESÍDIA DO CREDOR – SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Tratando-se o título executado de cédula de crédito bancário, a prescrição a ser considerada será a trienal, nos termos do art. 206 , § 3º , VIII , do Código Civil . Conforme previsto no art. 240 , § 1º , do CPC , "A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.", prevendo o § 2º do mesmo dispositivo legal que "Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1º .". Dessa forma, a interrupção não retroagiria à data do despacho que ordena a citação se a parte exequente tivesse deixado de realizar as diligências que lhe incumbia para a citação dos executados. Todavia, nos termos do Enunciado Sumular nº 106 do STJ, somente não se opera a prescrição quando a demora na citação ocorrer por motivos inerentes ao mecanismo da justiça. Na hipótese, o retardo dos atos de citação decorreu exclusivamente dos mecanismos da justiça, e não por culpa do exequente, que, prontamente, atendeu a todas as intimações a ele dirigidas durante o processo, devendo a sentença que reconheceu a prescrição ser tornada sem efeito para o prosseguimento do feito. Recurso conhecido e provido.

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  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228160000 Paranavaí XXXXX-88.2022.8.16.0000 (Acórdão)

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    Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Decisão agravada que rejeita a alegação prescrição intercorrente. Nulidade da citação reconhecida no curso dos autos. Regularização que faz retroagir a interrupção da prescrição ao despacho que ordenou a citação. Desídia do autor não verificada. Aplicação da Súmula 106 do STJ e do disposto no art. 240 , § 3º , do CPC . Demora na citação imputada aos mecanismos do Judiciário. Decisão mantida. “Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência” (Súmula 106 , STJ). Do mesmo modo, em relação às providências para a citação, “a parte não será prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário” (art. 240 , § 3º , CPC ).Recurso conhecido e não provido. (TJPR - 15ª C.Cível - XXXXX-88.2022.8.16.0000 - Paranavaí - Rel.: DESEMBARGADOR HAMILTON MUSSI CORREA - J. 22.06.2022)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20128260156 SP XXXXX-77.2012.8.26.0156

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    Ação monitória. Cheque. Inocorrência de prescrição, nem mesmo a intercorrente, eis que a demora na citação não é imputável ao autor. Justiça gratuita concedida ao requerente sem que houvesse requerimento nesse sentido. Necessidade de revogação da gratuidade. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20138044700 Itacoatiara

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DEMORA NA CITAÇÃO IMPUTÁVEL AO PODER JUDICIÁRIO. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 106 DO STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A teor da Súmula 106 do STJ, não se justifica o acolhimento de arguição de prescrição, se a demora na concretização da citação do devedor deveu-se mais ao atraso na tomada de providências a cargo do próprio órgão judicial que a qualquer desídia do exequente.

  • TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20158044701 Itacoatiara

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DEMORA NA CITAÇÃO IMPUTÁVEL AO PODER JUDICIÁRIO. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 106 DO STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A teor da Súmula 106 do STJ, não se justifica o acolhimento de arguição de prescrição, se a demora na concretização da citação do devedor deveu-se mais ao atraso na tomada de providências a cargo do próprio órgão judicial que a qualquer desídia do exequente.

  • TJ-AM - Apelação Cível XXXXX20158044701 Itacoatiara

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DEMORA NA CITAÇÃO IMPUTÁVEL AO PODER JUDICIÁRIO. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 106 DO STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A teor da Súmula 106 do STJ, não se justifica o acolhimento de arguição de prescrição, se a demora na concretização da citação do devedor deveu-se mais ao atraso na tomada de providências a cargo do próprio órgão judicial que a qualquer desídia do exequente.

  • TJ-RS - Apelação: APL XXXXX20128210021 PASSO FUNDO

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    APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. DEMORA NA CITAÇÃO IMPUTÁVEL AO SERVIÇO JUDICIÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO IMPLEMENTADA. Em observância ao disposto no art. 240 , § 3º , do CPC e no enunciado da Súmula nº 106 do Superior Tribunal de Justiça, descabe o reconhecimento da prescrição, pois o insucesso nas tentativas de citação dos executados não pode ser imputado à parte exequente. Caso em que a morosidade na citação é imputável, por um lado, ao serviço judiciário e, por outro, à dificuldade de localização do endereço dos executados. Nesse sentido, descabe o reconhecimento da prescrição intercorrente, uma vez que o feito executivo não permaneceu sem movimentação por inércia da parte credora.APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.

  • TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20158040001 Manaus

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. DEMORA NA CITAÇÃO IMPUTÁVEL AO PODER JUDICIÁRIO. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 106 DO STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A teor da Súmula 106 do STJ, não se justifica o acolhimento de arguição de prescrição, se a demora na concretização da citação do devedor deveu-se mais ao atraso na tomada de providências a cargo do próprio órgão judicial que a qualquer desídia do exequente; 2. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada. Sem parecer ministerial.

  • TJ-MS - Apelação Cível XXXXX20168120001 Campo Grande

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    Apelação – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - PRESCRIÇÃO - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA DO DEVEDOR ANOS APÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO – IRRELEVÂNCIA - DESÍDIA DO EXEQUENTE NÃO VERIFICADA – DEMORA IMPUTÁVEL EXCLUSIVAMENTE AO DEVEDOR PELA DIFICULDADE DE SUA LOCALIZAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. "É firme o entendimento do STJ de que somente a inércia injustificada do credor caracteriza a prescrição intercorrente na execução, o que não se verifica no caso de demora no andamento do feito por motivos inerentes ao próprio mecanismo judiciário. Incidência da Súmula XXXXX/STJ" ( AgInt no AREsp XXXXX/GO , Rel. Ministro Raul Araújo , Quarta Turma, julgado em 17/05/2021, DJe 18/06/2021). Na hipótese, de uma análise cuidadosa dos autos, vê-se que o credor sempre diligenciou na tentativa de citar o executado, o qual, em verdade, se revelou pessoa de difícil localização, haja vista as inúmeras tentativas infrutíferas de sua citação. Assim, percebe-se que a demora na citação ocorreu por razões imputáveis ao devedor, e até mesmo por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não podendo o réu ser beneficiado com o reconhecimento da prescrição em flagrante prejuízo ao exequente.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20098260114 SP XXXXX-75.2009.8.26.0114

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    Monitória – Cheque – Prescrição – Reconhecimento – Citação válida não realizada – Retroação à data da propositura da ação condicionada à promoção de citação pelo autor em 10 (dez) dias ao despacho que ordenar a citação – Artigo 240 , § 2º do CPC – Ausência de causa interruptiva – Desídia do autor na promoção do ato citatório dentro do prazo referido – Reconhecimento – Inaplicabilidade da Súmula nº 106 do STJ – Decurso do prazo de cinco anos – Artigo 206 , § 5º , inciso I , do Código Civil – Prescrição consumada – Extinção da ação – Artigo 487 , II do CPC . Sentença mantida – RITJ/SP, artigo 252 – Assento Regimental nº 562/2017, artigo 23. Recurso não provido.

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