TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228120000 Aquidauana
AGRAVO DE INSTRUMENTO –AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SUPOSTA FRAUDE EM OPERAÇÃO DE CRÉDITO – PRETENSÃO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE – IMPOSSIBILIDADE – VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA – ART. 88 DO CDC – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nas obrigações de indenizar decorrentes de acidentes de consumo, todos aqueles apontados como responsáveis mediatos ou imediatos podem ser demandados individual ou coletivamente pelos danos sofridos, conforme a opção da vítima, nos termos dos art. 7º , parágrafo único , e art. 25 , § 1º , do CDC . Em se tratando de debate que recai sobre relação jurídica de consumo, descabe a denunciação da lide, nos termos do artigo 88 do Código de Defesa do Consumidor . Precedentes do STJ. A vedação à denunciação da lide prevista no art. 88 do CDC não se restringe à responsabilidade de comerciante por fato do produto (art. 13 do CDC ), sendo aplicável também nas demais hipóteses de responsabilidade civil por acidentes de consumo (art. 12 e 14 do CDC ). (STJ, REsp 1.165.279 ) Recurso conhecido e desprovido.