TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX80025292001 Ouro Preto
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE ESTELIONATO - ART. 171 DO CÓDIGO PENAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DA DEFESA - PRELIMINAR DE NULIDADE - EMENDATIO LIBELLI - REJEIÇÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA - DOLO EVIDENCIADO - PENA ADEQUADAMENTE FIXADA - CONCURSO MATERIAL CONFIGURADO - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - REINCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE ABRANDAMENTO - SENTENÇA MANTIDA. -Se a inicial acusatória descreve todas as circunstâncias elementares, o Juiz pode suprir omissão, configurando a hipótese de emendatio libelli, expressamente prevista no art. 383 , do CPP -Para a configuração do crime de estelionato, é exigível que o agente empregue qualquer meio fraudulento, induzindo ou mantendo alguém em erro, com o fim de obter, em prejuízo alheio, uma vantagem ilícita para si ou para outrem -Havendo prova da autoria e materialidade dos crimes de estelionato imputados ao réu, deve ser mantida a sentença condenatória, sendo inviável o pretendido pleito absolutório -Não há qualquer alteração a ser feita na sanção imposta, uma vez que a reprimenda se mostra adequada e suficiente à prevenção e reprovação do crime -Quando o agente, mediante mais de uma ação, praticar dois crimes idênticos, em face de vítimas distintas, deve-se aplicar o concurso material, nos termos do art. 69 do Código Penal , - A despeito de o quantum de pena fixado ser inferior a 04 (quatro) anos, diante da reincidência e, em consonância com a Súmula 269 do STJ, o regime semiaberto é adequado ao cumprimento da reprimenda.