Recurso Ordinário Não Conhecido por Deserção em Jurisprudência

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  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20215060018

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    RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. PREPARO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO DECLARADA. I - Diante do indeferimento dos benefícios da justiça gratuita, torna-se indispensável o recolhimento das custas processuais, dentro do prazo fixado pelo Juízo ad quem, com base nas disposições contidas nos arts. 99 , § 7º , e 101 , §§ 1º e 2º , do CPC , bem como no item II, da Orientação Jurisprudencial 269, do C. TST. II - Deixando transcorrer o prazo "in albis" e não observado um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal, inafastável a declaração de deserção do presente apelo. Recurso Ordinário não conhecido, por deserção. (Processo: ROT - XXXXX-57.2021.5.06.0018 , Redator: Solange Moura de Andrade , Data de julgamento: 20/07/2022, Segunda Turma, Data da assinatura: 21/07/2022)

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  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215060101

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    RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL VÁLIDO DENTRO DO PRAZO RECURSAL. REQUISITOS DE VALIDADE DA SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL. ATO CONJUNTO N. 1/TST.CSJT. CGJT de 2019. DESERÇÃO - A extemporânea juntada de qualquer dos documentos referidos no art. 5º do Ato Conjunto impõe o não conhecimento do recurso, pois se trata de condição formal fixada na referida norma. Registre-se, por fim, que não se trata, neste caso, de vício cujo saneamento se amoldaria à hipótese inserta no § 2º do art. 1.007 do CPC , pois se trata aqui da ausência de recolhimento do depósito recursal e não da insuficiência de preparo, como prevê o mencionado dispositivo legal. Recurso ordinário não conhecido por deserção. (Processo: ROT - XXXXX-81.2021.5.06.0101, Redator: Fabio Andre de Farias, Data de julgamento: 21/06/2022, Segunda Turma, Data da assinatura: 21/06/2022)

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20205060018

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    RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL VÁLIDO DENTRO DO PRAZO RECURSAL. REQUISITOS DE VALIDADE DA SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL. ATO CONJUNTO N. 1/TST.CSJT. CGJT de 2019. DESERÇÃO - A extemporânea juntada de qualquer dos documentos referidos no art. 5º do Ato Conjunto impõe o não conhecimento do recurso, pois se trata de condição formal fixada na referida norma. Registre-se, por fim, que não se trata, neste caso, de vício cujo saneamento se amoldaria à hipótese inserta no § 2º do art. 1.007 do CPC , pois se trata aqui da ausência de recolhimento do depósito recursal e não da insuficiência de preparo, como prevê o mencionado dispositivo legal. Recurso ordinário não conhecido por deserção. (Processo: ROT - XXXXX-16.2020.5.06.0018 , Redator: Fabio Andre de Farias , Data de julgamento: 27/07/2022, Segunda Turma, Data da assinatura: 27/07/2022)

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205060391

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    DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. PRESSUPOSTOS RECURSAIS. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. O duplo grau de jurisdição é assegurado constitucionalmente aos litigantes, desde que preenchidos integralmente os requisitos objetivos e subjetivos de admissibilidade dos recursos, o que não se tem na hipótese sub judice. O pedido de justiça gratuita já restou analisado e indeferido, consoante os elementos de convicção existentes no ato da interposição do recurso, não cabendo reconsideração dessa decisão, portanto. Sendo assim, em conformidade com os ditames dos artigos 789 e 899 da CLT e 1.007 do CPC , flagrante a deserção do recurso, uma vez que a parte, a despeito de haver sido notificada do indeferimento da concessão dos benefícios da justiça gratuita e da fixação do prazo para que efetuasse o recolhimento do preparo, nos termos do § 7º do artigo 99 do CPC /2015, assim não procedeu. Recurso ordinário não conhecido por deserção. (Processo: ROT - XXXXX-38.2020.5.06.0391, Redator: Fabio Andre de Farias, Data de julgamento: 21/06/2022, Segunda Turma, Data da assinatura: 21/06/2022)

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20205060391

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    DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. PRESSUPOSTOS RECURSAIS. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. O duplo grau de jurisdição é assegurado constitucionalmente aos litigantes, desde que preenchidos integralmente os requisitos objetivos e subjetivos de admissibilidade dos recursos, o que não se tem na hipótese sub judice. O pedido de justiça gratuita já restou analisado e indeferido, consoante os elementos de convicção existentes no ato da interposição do recurso, não cabendo reconsideração dessa decisão, portanto. Sendo assim, em conformidade com os ditames dos artigos 789 e 899 da CLT e 1.007 do CPC , flagrante a deserção do recurso, uma vez que a parte, a despeito de haver sido notificada do indeferimento da concessão dos benefícios da justiça gratuita e da fixação do prazo para que efetuasse o recolhimento do preparo, nos termos do § 7º do artigo 99 do CPC /2015, assim não procedeu. Recurso ordinário não conhecido por deserção. (Processo: ROT - XXXXX-38.2020.5.06.0391 , Redator: Fabio Andre de Farias , Data de julgamento: 21/06/2022, Segunda Turma, Data da assinatura: 21/06/2022)

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205060172

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    DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. PRESSUPOSTOS RECURSAIS. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. O duplo grau de jurisdição é assegurado constitucionalmente aos litigantes, desde que preenchidos integralmente os requisitos objetivos e subjetivos de admissibilidade dos recursos, o que não se tem na hipótese sub judice. O pedido de justiça gratuita já restou analisado e indeferido, consoante os elementos de convicção existentes no ato da interposição do recurso, não cabendo reconsideração dessa decisão, portanto. Sendo assim, em conformidade com os ditames dos artigos 789 e 899 da CLT e 1.007 do CPC , flagrante a deserção do recurso, uma vez que a parte, a despeito de haver sido notificada do indeferimento da concessão dos benefícios da justiça gratuita e da fixação do prazo para que efetuasse o recolhimento do preparo, nos termos do § 7º do artigo 99 do CPC /2015, assim não procedeu. Recurso ordinário não conhecido por deserção. (Processo: ROT - XXXXX-92.2020.5.06.0172, Redator: Fabio Andre de Farias, Data de julgamento: 27/07/2022, Segunda Turma, Data da assinatura: 27/07/2022)

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20205060008

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    DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. PRESSUPOSTOS RECURSAIS. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. - O duplo grau de jurisdição é assegurado constitucionalmente aos litigantes, desde que preenchidos integralmente os requisitos objetivos e subjetivos de admissibilidade dos recursos, o que não se tem na hipótese sub judice. O pedido de justiça gratuita já restou analisado e indeferido, consoante os elementos de convicção existentes no ato da interposição do recurso, não cabendo reconsideração dessa decisão, portanto. Sendo assim, em conformidade com os ditames dos artigos 789 e 899 da CLT e 1.007 do CPC , flagrante a deserção do recurso, uma vez que a parte, a despeito de haver sido notificada do indeferimento da concessão dos benefícios da justiça gratuita e da fixação do prazo para que efetuasse o recolhimento do preparo, nos termos do § 7º do artigo 99 do CPC , assim não procedeu. Recurso ordinário não conhecido por deserção. (Processo: ROT - XXXXX-78.2020.5.06.0008 , Redator: Fabio Andre de Farias , Data de julgamento: 27/07/2022, Segunda Turma, Data da assinatura: 27/07/2022)

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205060018

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    RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL VÁLIDO DENTRO DO PRAZO RECURSAL. REQUISITOS DE VALIDADE DA SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL. ATO CONJUNTO N. 1/TST.CSJT. CGJT de 2019. DESERÇÃO - A extemporânea juntada de qualquer dos documentos referidos no art. 5º do Ato Conjunto impõe o não conhecimento do recurso, pois se trata de condição formal fixada na referida norma. Registre-se, por fim, que não se trata, neste caso, de vício cujo saneamento se amoldaria à hipótese inserta no § 2º do art. 1.007 do CPC , pois se trata aqui da ausência de recolhimento do depósito recursal e não da insuficiência de preparo, como prevê o mencionado dispositivo legal. Recurso ordinário não conhecido por deserção. (Processo: ROT - XXXXX-16.2020.5.06.0018, Redator: Fabio Andre de Farias, Data de julgamento: 27/07/2022, Segunda Turma, Data da assinatura: 27/07/2022)

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20205060172

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    DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. PRESSUPOSTOS RECURSAIS. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. O duplo grau de jurisdição é assegurado constitucionalmente aos litigantes, desde que preenchidos integralmente os requisitos objetivos e subjetivos de admissibilidade dos recursos, o que não se tem na hipótese sub judice. O pedido de justiça gratuita já restou analisado e indeferido, consoante os elementos de convicção existentes no ato da interposição do recurso, não cabendo reconsideração dessa decisão, portanto. Sendo assim, em conformidade com os ditames dos artigos 789 e 899 da CLT e 1.007 do CPC , flagrante a deserção do recurso, uma vez que a parte, a despeito de haver sido notificada do indeferimento da concessão dos benefícios da justiça gratuita e da fixação do prazo para que efetuasse o recolhimento do preparo, nos termos do § 7º do artigo 99 do CPC /2015, assim não procedeu. Recurso ordinário não conhecido por deserção. (Processo: ROT - XXXXX-92.2020.5.06.0172 , Redator: Fabio Andre de Farias , Data de julgamento: 27/07/2022, Segunda Turma, Data da assinatura: 27/07/2022)

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205060008

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    DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. PRESSUPOSTOS RECURSAIS. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. - O duplo grau de jurisdição é assegurado constitucionalmente aos litigantes, desde que preenchidos integralmente os requisitos objetivos e subjetivos de admissibilidade dos recursos, o que não se tem na hipótese sub judice. O pedido de justiça gratuita já restou analisado e indeferido, consoante os elementos de convicção existentes no ato da interposição do recurso, não cabendo reconsideração dessa decisão, portanto. Sendo assim, em conformidade com os ditames dos artigos 789 e 899 da CLT e 1.007 do CPC , flagrante a deserção do recurso, uma vez que a parte, a despeito de haver sido notificada do indeferimento da concessão dos benefícios da justiça gratuita e da fixação do prazo para que efetuasse o recolhimento do preparo, nos termos do § 7º do artigo 99 do CPC , assim não procedeu. Recurso ordinário não conhecido por deserção. (Processo: ROT - XXXXX-78.2020.5.06.0008, Redator: Fabio Andre de Farias, Data de julgamento: 27/07/2022, Segunda Turma, Data da assinatura: 27/07/2022)

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