Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais Contra Instituição Bancária em Jurisprudência

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  • TJ-MT - XXXXX20218110041 MT

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C. C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – REVISÃO CONTRATUAL – SENTENÇA QUE DECLAROU A QUITAÇÃO DA DÍVIDA E MANDOU BAIXAR O APONTAMENTO DA ALIENAÇÃO DA MATRICULA – BANCO REQUERIDO EFETUOU NOVA INFORMAÇÃO NEGATIVA JUNTO AO BANCO CENTRAL DO BRASIL – DANO MORAL CONFIGURADO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – No caso dos autos, o que se conclui é que após a sentença declarando a quitação do contrato, com baixa da alienação junto a matricula do imóvel, a instituição bancária prestou informação negativa junto ao banco central do Brasil. II - Por outro lado, ainda que o sistema "registrato" tenha caráter informativo, este é utilizado pelas instituições financeiras para a avaliação na concessão de crédito no mercado, sendo que a indevida utilização deste, por parte da bancária requerida, apresentar caráter desabonador do seu prejuízo, desvinculando tal informação da existência de uma sentença condenatória, ensejando, portanto, a reparação por dano moral.

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  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20228060170 Tamboril

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    PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE RELAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ILEGALIDADE DE COBRANÇA DE TARIFA BANCÁRIA. CONTA DESTINADA AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E PAGAMENTO SEGURO. CONTA SEM TARIFA. POSSIBILIDADE. DEVER DE INFORMAÇÃO PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. MODULAÇÃO TEMPORAL. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. O caso sob análise, trata-se de ação Declaratória de Negócio Jurídico c/c Reparação por Danos Materiais e Morais ajuizada por Raimundo Vieira de Sousa em face de Banco Bradesco S/A, aduzindo que recebe seu benefício em uma conta-corrente, mantida junto ao Banco Bradesco S/A, e, sem sua autorização, a instituição financeira procedeu descontos em sua conta, referentes a tarifas de serviços bancários, os quais não reconhece como legítimos. 2. Cotejando o vertente processual, verifica-se que o autor/apelado apresenta às fls. 17/35, documentação que constam os descontos em sua conta-salário, referentes a ¿Pacote Serviços¿. 3. No caso, o banco/apelante não logrou êxito em eximir-se de sua responsabilidade, tendo em vista que não apresentou o instrumento contratual referente à conta bancária da parte autora, com cláusulas que especifiquem a origem e a legitimidade das tarifas cobradas. 4. Conforme extratos acostados aos autos, vejo que além do recebimento do benefício previdenciário, a parte autora utiliza sua conta-salário para pagamento de suposta contratação de seguro e transferência eletrônica, todavia, a instituição bancária não logrou êxito em demonstrar que o autor/recorrido, na qualidade de consumidor, foi prévia e efetivamente informada sobre a possibilidade de abertura de conta em que não houvesse a cobrança de tarifas e que optou pela conta ¿tarifada¿. 5. Dessa forma, não há como afastar a responsabilidade objetiva do banco/recorrente, a quem competia ser transparente e informar sobre a possibilidade de abertura de conta sem incidência de tarifas, garantindo a observância das disposições consumeristas e regular celebração e prestação do serviço. 6. Dano Moral - Sobre o dano moral, enxergo que é evidente a perturbação sofrida pelo autor, em decorrência do ocorrido, diante das cobranças de tarifas bancárias feitas pela instituição bancária em sua conta-salário, uma vez que não houve autorização da prática deste ato, conforme os elementos existentes nestes autos. 7. Fixação - Fatores - Nessa ordem de ideias, atento ao cotejo desses fatores: nível econômico do autor da ação, sofrimento da vítima e o porte econômico da entidade bancária, considero elevado a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, o que me leva a diminuir para a quantia de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), porque afinada com decisões jurisprudenciais deste sodalício. 8. Recursos conhecidos e parcialmente providos. A C Ó R D Ã O Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer de ambos os recursos, para dar-lhes parcial provimento, nos termos do voto do eminente Relator, parte integrante desta decisão. Fortaleza, 26 de abril de 2023. FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Presidente do Órgão Julgador Exmo. Sr. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE Relator

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20218130024

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM FRAUDADOR - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO SEM ASSINATURA DO PROPRIETÁRIO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA E EXTRACONTRATUAL - CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - INDENIZAÇÃO DEVIDA - VALOR - INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO. - O art. 14 , do CDC , prevê responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, sem necessidade de configuração de culpa, podendo-se atribuir à instituição bancária a responsabilidade extracontratual, diante de um ato de negligência na celebração do contrato de financiamento que gerou danos a terceiros - A legislação consumerista mitiga o princípio da relatividade dos contratos, protegendo não só aquele que contrata, mas também aquele que sofre os efeitos deste contrato, prevendo a figura do consumidor por equiparação e o protegendo dos danos que venha a sofrer em decorrência de uma relação de consumo - As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno - Ao deixar de tomar cautelas capazes de evitar a prática da fraude, o banco contribui de forma determinante para a causação do evento danoso, circunstância que permite sua responsabilização pelos prejuízos causados ao consumidor por equiparação - A instituição financeira deve indenizar a vítima do contrato fraudulento pelos prejuízos materiais experimentados - O valor da indenização por danos morais deve ser fixado em observância aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e moderação, de modo que sejam preservados os objetivos de sua incidência, vale dizer, compensar a vítima pelos danos sofridos e dissuadir o ofensor a reiterar na falha na prestação do serviço.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20218240006

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    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. ALEGADA FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO. MÉRITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE DESCORTINAM A OCORRÊNCIA DE FRAUDE. AUSÊNCIA DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. NÃO COMPROVADA A LEGITIMIDADE DA ASSINATURA APOSTA AO CONTRATO. ÔNUS QUE COMPETIA À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DEPÓSITO DO VALOR DO CONTRATO QUE NÃO AFASTA DE IMEDIATO A POSSIBILIDADE DE FRAUDE. ATO ILÍCITO RECONHECIDO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO RÉU. RECORRENTES CASOS DE FRAUDES COMETIDAS NO ÂMBITO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DANO MORAL. NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA CAPAZ DE GERAR FORTE SENTIMENTO DE INSEGURANÇA NO CONSUMIDOR. QUANTUM INDENIZATÓRIO DEVE SER ESTIPULADO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). RESTITUIÇÃO DOBRADA DEVIDA. OBSERVADA A MODULAÇÃO DOS EFEITOS. RECURSAIS INCABÍVEIS. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDO O APELO DA AUTORA. APELAÇÃO DA RÉ DESPROVIDA. (TJSC, Apelação n. XXXXX-04.2021.8.24.0006, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Flavio Andre Paz de Brum, Primeira Câmara de Direito Civil, j. Thu Aug 25 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260011 SP XXXXX-03.2020.8.26.0011

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    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO RÉU DESPROVIDA, PARCIALMENTE PROVIDA A DA AUTORA. CONSUMIDOR. ACIDENTE DE CONSUMO. QUEDA EM ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. FALHA NO ATENDIMENTO. PISO ESCORREGADIO. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. Ação de indenização por danos morais. Autora que sofreu queda no acesso ao estabelecimento bancário do réu. Configurou-se a falha de serviço pelo banco réu. Descumprimento do dever de segurança (artigo 6º , I , CDC ). Responsabilidade objetiva da fornecedora (artigo 12 e 14). Ilicitude e nexo de causalidade cabalmente demonstrados. Queda em estabelecimento bancário. Piso escorregadio. Precedentes do STJ e TJSP. O valor da indenização comporta majoração para R$ 10.000,00, valor mais adequado aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade admitidos por este E. Tribunal de Justiça, inclusive por esta Turma Julgadora. Impossibilidade de majoração da indenização para o patamar exorbitante pleiteado pela autora. Ação procedente em maior extensão. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DO RÉU IMPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260428 SP XXXXX-63.2021.8.26.0428

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    APELAÇÃO. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Inconformismo do autor. Declaração de inexigibilidade da dívida inserida nos órgãos de proteção ao crédito. Controvérsia recursal restrita à majoração dos danos morais. Inexigibilidade reconhecida ante a ausência de demonstração de que o autor aderiu aos serviços que teriam originado o débito impugnado. Negativação indevida diante da declaração de inexistência do débito. Dano moral in re ipsa. Indenização fixada no valor de R$3.000,00 que comporta majoração para R$ 10.000,00. Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido.

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RecInoCiv XXXXX20214036301 SP

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    E M E N T A DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO PAGAMENTO E ATRASO DO SEGURO DPVAT . SENTENÇA EXTINÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DANOS MATERIAIS, UMA VEZ PAGO, NO CURSO DA AÇÃO, O SEGURO DPVAT . DANOS MORAIS FIXADOS. PONDERADA A GRAVIDADE DO ATO, O EXPRESSIVO PERÍODO PARA SOLUÇÃO E A GRAVIDADE DA OMISSÃO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA QUE SÓ ANALISOU ADMINISTRATIVAMENTE O PEDIDO APÓS A JUDICIALIZAÇÃO DO MESMO. RECURSO DA CEF DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

  • TJ-MT - XXXXX20218110001 MT

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    Recurso Inominado n. XXXXX-73.2021.8.11.0001 Origem: 1º Juizado Especial Cível de Cuiabá Parte Recorrente (s): Adani Barros Da Silva e Nu Pagamentos S.A. Parte Recorrida (s): Adani Barros Da Silva, Nu Pagamentos S.A. e Mercadopago.Com Representações Ltda Juiz Relator : Claudio Roberto Zeni Guimarães Data do julgamento : 21/11/2022 a 24/11/2022 Ordem na pauta: 293 EMENTA RECURSOS INOMINADOS – AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA – FRAUDE BANCÁRIA NA CONTA DO CONSUMIDOR – FORTUITO INTERNO – SÚMULA 479 DO STJ – TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA – DANO MATERIAL - DANOS MORAIS CONFIGURADOS – INDENIZAÇÃO FIXADA EM SENTENÇA EM R$ 4.000,00 – VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO QUANTO A FIXAÇÃO DO DANO MATERIAL – RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. As instituições financeiras respondem objetivamente pela falha na prestação do serviço decorrente de fortuito interno, inclusive aos relativos às fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (Súmula 479 do STJ). Aplica-se ao presente caso a teoria do risco do empreendido, de modo que o consumidor faz jus ao recebimento de indenização por danos morais.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20706873001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMISSÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADA - UTILIZAÇÃO POR TERCEIRO - FRAUDE - DEMONSTRAÇÃO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - VERIFICAÇÃO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR - RISCO DA ATIVIDADE (FORTUITO INTERNO) - DANOS MORAIS - DEMONSTRAÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO. No âmbito das relações consumeristas, o fornecedor responde pelos prejuízos causados aos consumidores, independentemente de culpa, nos termos do art. 14 , caput, do Código de Defesa do Consumidor . Invocar a prática de ato fraudulento por terceiro não exime os fornecedores do dever de reparação pelos danos causados ao consumidor, vítima da fraude. A fraude no âmbito desse tipo de relação de consumo é risco inerente à atividade desenvolvida pelo fornecedor e traduz, portanto, fortuito interno. Constatada a ocorrência de fraude na emissão e utilização de cartão de crédito, impõe-se o reconhecimento da inexistência do débito e as consequências daí decorrentes. A indenização por danos morais deve ser arbitrada observando-se os critérios punitivo e compensatório da reparação, sem perder de vista a vedação ao enriquecimento sem causa e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20228120018 Paranaíba

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO PESSOAL C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUTORA QUE NÃO RECONHECE OS CONTRATOS QUE MOTIVARAM DESCONTOS DE PARCELAS NA SUA CONTA CORRENTE – CONTRATOS ELETRÔNICOS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PACTUAÇÃO POR CERTIFICAÇÃO DIGITAL - FALHA DO BANCO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DANOS MORAIS IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO EM PATAMAR RAZOÁVEL – DEVOLUÇÃO EM DOBRO COM O ABATIMENTO DOS VALORES CREDITADOS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I) A instituição bancária tem o dever de conferir os documentos apresentados com a assinatura do portador e checar a titularidade das contas bancárias para as quais o dinheiro foi transferido, inibindo, assim, as ações de estelionatários. Na condição de fornecedora de serviços, responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, inclusive nos casos em que liberada a quantia na conta bancária do consumidor, porém não comprovada a contratação que lhe deu origem, como in casu, que demandava especialmente a prova por certificação digital válida dos contratos eletrônicos. II) A conduta lesiva da instituição financeira, que levou o requerente a experimentar descontos mensais em sua em sua conta corrente, caracteriza danos morais. III) Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do (s) requerido (s), atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, compensação do dano, punição ao ofensor e desmotivação social da conduta lesiva. IV) A teor do que dispõe o artigo 42 do CDC , a devolução em dobro pressupõe a existência de valores indevidamente cobrados e a demonstração de má-fé do credor. Ausente a prova do contrato que deu origem à dívida, evidente a má-fé a autorizar a devolução em dobro com o abatimento dos valores creditados em conta corrente a título dos empréstimos fraudulentos. VI) Recurso conhecido e provido.

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