Execução Financeira em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20228070001 1627212

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    PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ONUS DA PROVA. TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA POR MEIO DE PIX. FRAUDE. NEGLIGÊNCIA E OMISSÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FORMA EQUITATIVA. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1.076 DOS RECURSOS REPETITIVOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Por haver relação jurídica entre o consumidor e a instituição financeira, afasta-se a preliminar de ilegitimidade passiva do banco que não foi diligente em impedir a ocorrência de operações atípicas de transferência por meio de PIX, permitindo que fraude fosse perpetrada por terceiros. 2. Não há falta de interesse de agir do consumidor que não tentou resolver o problema na via administrativa antes de ajuizar a ação, pois ?as esferas são independentes e a resistência do banco, por si só, já demonstra a necessidade do provimento jurisdicional?. 3. A inversão do ônus da prova impõe-se no caso em exame, nos termos do art. 6º , VIII , do Código de Defesa do Consumidor , sobretudo em razão da hipossuficiência do consumidor em relação à instituição bancária. 4.O fornecedor responde objetivamente pelos danos que causar ao consumidor em virtude da má prestação do serviço, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor . 5.Comprovada a fraude praticada por terceiro, que se beneficiou de operações feitas por meio de PIX, gerando transferências incomuns e que excederam o limite diário permitido para esse tipo de operação bancária, deve o banco responder objetivamente pelos danos suportados pelo correntista. 6. Não é possível estipular honorários advocatícios de forma equitativa quando há condenação pecuniária ou é possível mensurar o proveito econômico obtido na demanda (Tema 1.076 dos recursos repetitivos). 7.Apelação conhecida e não provida. Preliminares rejeitadas. Unânime.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-92.2022.8.26.0000

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    Ação de execução fundada em contratos de prestação de serviços educacionais. Frustradas as tentativas de localização de bens penhoráveis em nome da executada, o Colégio-exequente requereu a inclusão no polo passivo do genitor, o que foi indeferido. Decisão reformada. O e. STJ reconheceu a legitimidade extraordinária e a responsabilidade solidária dos genitores. Possibilidade de inclusão do pai do (s) aluno (s) na execução decorrente de mensalidades escolares, ainda que o (s) contrato (s) tenha (m) sido firmado (s) apenas pela mãe. Precedentes do STJ e do TJ/SP. Determinação de inclusão do genitor no polo passivo da execução a fim de que ele seja citado para pagar a dívida ou oferecer defesa, nos termos legais. Recurso provido, nos termos da fundamentação.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228160000 Curitiba XXXXX-73.2022.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CASO CONCRETO. ACOLHIMENTO. BUSCA DE BENS DO EXECUTADO. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS EM PERÍODO SUPERIOR AO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO DO DIREITO MATERIAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. 1. “O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973 , conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980” ( REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2018, DJe 22/08/2018). 2. Segundo a jurisprudência da Corte Superior, “A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens” ( REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/09/2018, DJe 16/10/2018). 3. Verificada a ocorrência da prescrição do crédito executado, impõe-se a extinção da execução, sem ônus para as partes (art. 921 , § 5º , do Código de Processo Civil , alterado pela Lei n.º 14.195 /2021). 4. Agravo de instrumento conhecido e provido. (TJPR - 15ª Câmara Cível - XXXXX-73.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO - J. 30.01.2023)

  • TJ-MT - XXXXX20218110000 MT

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    RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS POR CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA – DIREITO SUBJETIVO DO EXECUTADO AFASTADO – COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DE RISCOS A CONTITUIDADE DA ATIVIDADE FINANCEIRA – PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DO DEVEDOR – RECURSO DESPROVIDO. 1. Não se trata de direito subjetivo do devedor a substituição da penhora de ativos financeiros por seguro garantia ou carta de fiança bancária. 2. Comprovados os riscos a continuidade da atividade econômica desenvolvida, impõe a observância do princípio da menor onerosidade do devedor. 3. Recurso desprovido. Decisão mantida.

  • TJ-SP - Embargos à Execução XXXXX20218260356 SP

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    HILARIO CORREA DE ANDRADE FILHO opôs embargos à execução proposta por BANCO DO BRASIL... Por r. decisão de fls. 58 foi deferido a justiça gratuita e os embargos à execução foram recebidos, contudo indeferido o efeito suspensivo... O tomador de crédito pode escolher a taxa mais conveniente, pois a concessão de crédito não configura monopólio e as instituições financeiras competem entre si

  • TJ-MG - [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL XXXXX-37.2023.8.13.0024 Belo Horizonte - Juizado Especial - MG

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    classe do processo para cumprimento de sentença e intime-se a parte sucumbente para efetuar o pagamento voluntário do valor a que foi condenada, devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, sob pena de execução... Já a requerida TRIE SOLUCOES FINANCEIRAS GO LTDA defende que, por prestar serviços de assessoria e consultoria de gestão de pagamentos, consultoria financeira, recuperação de crédito e conciliação bancária... referente ao valor pago a AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., uma vez que o financiamento será quitado por TRIE SOLUCOES FINANCEIRAS GO LTDA

  • TJ-SP - Monitória XXXXX20228260338 Mairiporã

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    III - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; (...) § 2º Há excesso de execução quando: I - o exequente pleiteia quantia superior à do título; A Embargada ajuizou demanda com vistas a cobrança... Nos embargos à execução, o executado poderá alegar: (...)... Cumpre salientar que os juros são justamente o objetivo da financiadora em realizar o negócio, já que o lucro da instituição financeira advém desta cobrança

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20208130024

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CRISE FINANCEIRA. FALTA DE INTERESSE. AUSÊNCIA DE UTILIDADE. - Para o exercício do direito de ação, deve ficar demonstrado o interesse de agir, que pressupõe a verificação do binômio necessidade/utilidade do pronunciamento judicial, consistente, respectivamente, na imprescindibilidade de utilização do processo para o fim de resguardar um interesse material e na pertinência da via jurisdicional para a obtenção dessa finalidade - Eventual dificuldade financeira ou direitos perante terceiros não afasta a liquidez, certeza e exigibilidade do crédito em execução - Não há que obstar o direito do credor em promover a ação de execução quando ausentes evidências que afastem o direito de crédito em execução.

  • TRT-7 - Agravo de Petição: AP XXXXX20205070008 CE

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. OPORTUNIDADE PARA IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO CARACTERIZADA. Diante da ausência de impugnação específica da parte reclamada/executada à conta de liquidação, embora devidamente notificada para tanto, e considerando a previsão ditada pelo art. 3º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, segundo o qual "Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece", impõe-se considerar a ocorrência da preclusão ditada pelo art. 884 , § 2º , da CLT , portanto. Sentença agravada mantida, no aspecto. ESCLARECIMENTO NECESSÁRIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ART. 917 , § 2º , INCISOS I E III , CPC . ERRO MATERIAL. SANEAMENTO NECESSÁRIO. Vale destacar que, especialmente em relação ao erro de cálculo, tem-se sua ocorrência quando vislumbrados equívocos aritméticos, a exemplo de inclusão ou omissão de parcela. Portanto, ainda que seja o caso de se reconhecer a ocorrência da preclusão temporal em relação à matéria trazida à discussão no agravo de petição, observando-se que a parte agravante impugna a planilha de cálculos, alegando a existência de excesso de execução, por extrapolação dos limites do título executivo, a teor dos incisos I e III, parágrafo 2º , do art. 917 , do CPC , impõe-se razoável a análise do tema, evitando-se o alegado enriquecimento sem causa da parte exequente, pois de sabença que o excesso de execução, em regra, ofende a coisa julgada e representa execução sem título, o que não pode prevalecer e deve ser reconhecido inclusive de ofício. Esclarecimento prestado. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO QUE NÃO CONSTA DO DISPOSITIVO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COISA JULGADA. Convém realçar que não fazem coisa julgada os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença, quiçá a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença, na exata dicção do art. 504 , incisos I e II , do CPC . Nessa senda, impende concluir que a redução do percentual relativo à condenação fixada na sentença para a verba honorária desprovida de sua previsão no dispositivo do título executivo judicial, como pretendida pela parte agravante, viola frontalmente o princípio constitucional da coisa julgada e, consequentemente, a segurança jurídica. Sentença agravada mantida, no particular, por fundamento diverso. Agravo de petição conhecido e improvido.

  • TJ-BA - Petição: PET XXXXX20188050000 Des. Mário Augusto Albiani Alves Júnior Tribunal Pleno

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Tribunal Pleno Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. XXXXX-36.2018.8.05.0000 Órgão Julgador: Tribunal Pleno PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE ITAJUIPE Advogado (s): PARTE RE: ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado (s): ACORDÃO DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. COVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA PARA REALIZAÇÃO DE FESTEJOS JUNINOS NO INTERIOR DO ESTADO NO ANO DE 2018. INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS COMO REQUISITO ESTABELECIDO NO EDITAL. ÓBICE INVIÁVEL À LUZ DO ART. 25 , § 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101 /2000. PRELIMINARES. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. REJEITADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BAHIATURSA. ACOLHIDA. PROCEDÊNCIA. 1. O cumprimento de obrigação estipulada em decisão provisória de natureza antecipatória não enseja a perda do interesse do autor da ação e não prejudica o julgamento do mérito definitivo da questão controvertida. 2. A BAHIATURSA não é dotada de personalidade jurídica própria, tratando-se de órgão que integra a estrutura do Poder Executivo do Estado da Bahia, não tendo em razão disso capacidade processual. Somente o Estado da Bahia é legítimo para figurar no polo passivo da disputa. Preliminar acolhida. 3. A tradição junina do interior da Bahia é intimamente ligada à saúde econômica e à educação (em sua dimensão cultural) do povo. A inadimplência do município não pode caracterizar óbice à participação em convênio destinado à transferência voluntária de verbas para realização de festejo junino, por ser hipótese excepcional com guarida no art. 25 , § 3º, da LRF . Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. XXXXX-36.2018.8.05.0000 , em que figuram como apelante MUNICIPIO DE ITAJUIPE e como apelada ESTADO DA BAHIA e outros (2). ACORDAM os magistrados integrantes da Tribunal Pleno do Estado da Bahia, por UNANIMIDADE, em JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO nos termos do voto do relator.

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