TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228120000 Campo Grande
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE PENHORA ON LINE PROFERIDA DE OFÍCIO – AUSENTE PEDIDO OU PROVOCAÇÃO DA PARTE – ATO JUDICIAL NULO – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA CONGRUÊNCIA – DECISÃO ANULADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O ato judicial hostilizado é nulo de pleno direito, eis que, de ofício, indeferiu a penhora on line, caracterizando-se em completa inovação, decisão surpresa e violação ao princípios do devido processo legal e da congruência, em evidente afronta ao que estabelece o artigo 141 , do Código de Processo Civil , que veda ao juiz conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte. Ainda, o art. 492 , do CPC/15 , prevê ser vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.