Lei Complementar nº 87/96 em Jurisprudência

Página 9 de mais de 10.000 resultados

  • TJ-DF - XXXXX20218070018 1440892

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS-DIFAL. TEMA 1.093 STF. RE XXXXX/DF E ADI XXXXX/DF . NÃO APLICAÇÃO. DISTINGUISH. CONSUMINOR FINAL CONTRIBUINTE DO IMPOSTO. LC N. 87 /96 ( LEI KANDIR ). PREVISÃO LEGAL. SENTENÇA ANULADA. EXTRA PETITA. PRINCIPIO DA CONGRUENCIA. SEGURANÇA DENEGADA. SEM MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. 1. O Supremo Tribunal Federal, no recente julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5469 e do Recurso Extraordinário nº 1.287.019 (Tema 1.093), fixou a tese de que ?a cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional nº 87 /2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais?. 2. Na demanda sub examine, a pretensão de reconhecimento da ilegalidade da cobrança do ICMS-DIFAL tem por objeto operações interestaduais de circulação de mercadorias destinadas ao passivo imobilizado, bem como ao uso e consumo da Impetrante, em seus estabelecimentos situados no Distrito Federal, o que difere da situação em destaque no Terma 1.093 do STF (Distinguish). 3. Observa-se que o objeto da demanda versa sobre as operações interestaduais envolvendo a aquisição de mercadorias para uso, consumo e ativo imobilizado da empresa. Contudo, toda a fundamentação da sentença se relaciona à exigência do DIFAL aplicável às vendas interestaduais de mercadorias destinadas a não contribuintes do ICMS, bem como a aplicação, sem ressalva, da matéria decidida pelo STF no julgamento do Tema nº 1093, o que revela se tratar de decisão extra petita. 4. Desse modo, deve ser reconhecido o vício de julgamento, sendo necessária a anulação da sentença, já que a nulidade é insanável, por decorrer de error in procedendo, passível de conhecimento de ofício por este Tribunal de Justiça. 5. Em que pese o reconhecimento da nulidade em exame possa resultar no retorno dos autos ao Juízo de origem, entendo que a Teoria da Causa Madura deve ser aplicada ao caso, já que o art. 1.013 , § 3º , inc. III , do CPC permite ao Tribunal julgar desde logo a lide quando estiver em condições de imediato julgamento, sobretudo em razão de se tratar de matéria de direito e da natureza mandamental da presente ação. 6. A possibilidade de cobrança do ICMS-DIFAL na hipótese em que a pessoa jurídica tiver adquirido o produto ou serviço como consumidor final e for contribuinte do ICMS está prevista desde a edição da Lei Kandir em 1996. 7. Incabível, pois, a pretensão da Impetrante no sentido de declarar a inexigibilidade do ICMS-DIFAL para a hipótese de a pessoa jurídica adquirente de produto ou serviço como consumidor final e na qualidade de contribuinte do ICMS, pois a obrigatoriedade de recolhimento do imposto possui fundamento na Constituição Federal (art. 155, § 2º, inc. VII e VIII) e no art. 6º , § 1º , da LC nº 87 /96, antes mesmo da alteração promovida pela LC nº 190 /2022. 8. O escopo da Lei Complementar 190 /2022 foi trazer alterações à Lei Complementar 87 /96 ( Lei Kandir ), tendo como o objeto regulamentar a incidência do ICMS-DIFAL no caso de consumidor final não contribuinte do imposto, vez que para a operação destinada ao contribuinte do imposto, a disciplina anterior bastaria. 9. CONHEÇO DO RECURSO DE APELAÇÃO e da REMESSA NECESSÁRIA; DE OFÍCIO, SUSCITO PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA E ANULO A SENTENÇA IMPUGNADA, por consequência, declaro PREJUDICADO, pois, os apelos interpostos. Considerando que a causa encontra-se madura, nos termos do art. 1.013 , § 3º , inc. III , do CPC , DENEGO A SEGURNAÇA pretendida. Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016 /2009.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20108190001 202200110972

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ICMS. CREDITAMENTO. MATERIAIS QUE FORMAM FLUÍDO DE PERFURAÇÃO. INSUMOS QUE INTEGRAM O PROCESSO PRODUTIVO DO PRODUTO FINAL (PETÓLEO E GÁS). LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. DIREITO A CRÉDITO DE ICMS. DESCONSTITUIÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 03.188952-0. REFORMA DA SENTENÇA. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM OBJETIVO DE PREQUESTIONAMENTO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. DECISÃO QUE SE APOIOU NA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA DE QUE TODOS OS PRODUTOS MENCIONADOS NAS NOTAS FISCAIS E AUTO DE INFRAÇÃO SÃO UTILIZADOS NO PROCESSO DE PESQUISA, PERFURAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO, SENDO PORTANTO, INSUMOS. DIREITO AO CREDITAMENTO PREVISTO NO ARTIGO 20 , CAPUT DA LC 87 /96. AFRONTA AO ARTIGO 33 , I DA LC 87 /96 NÃO EVIDENCIADA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO QUE FOI DEVIDAMENTE ENFRENTADA POR ESTE COLEGIADO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS NOS EMBARGOS. NÃO HAVENDO OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL A SER SANADO, HÁ DE SE REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AINDA QUE PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO, O ÓRGÃO JULGADOR NÃO ESTÁ OBRIGADO A SE MANIFESTAR SOBRE TODOS OS TEXTOS LEGAIS, ASSIM COMO SOBRE TODOS OS FATOS ELENCADOS PELO RECORRENTE, DESDE QUE SE PRONUNCIE SOBRE O QUE SE MOSTRA NECESSÁRIO À FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. PRECEDENTES DO STJ. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.

  • TJ-RS - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX20218210038 VACARIA

    Jurisprudência • Decisão • 

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRANSPORTE INTERESTADUAL DE MERCADORIAS DESTINADAS AO EXTERIOR. ICMS. ISENÇÃO. ART. 3º , II DA LC 87 /96. TEMA 475 DO STF AFASTADO. OFENSA REFLEXA. RECURSO NÃO ADMITIDO. (Apelação / Remessa Necessária, Nº XXXXX20218210038, Primeira Vice-Presidência, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alberto Delgado Neto, Julgado em: 12-09-2022)

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX20547715001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. ICMS. DIFERENÇA DE ALÍQUOTA NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM MERCADORIAS VENDIDAS A CONSUMIDORES FINAIS NÃO CONTRIBUINTES. DIFAL. COBRANÇA LEGÍTIMA. LEI COMPLEMENTAR ESPECÍFICA PARA REGULAMENTAR A MATÉRIA. DESNECESSIDADE. LC 190 /2022. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DE ANTERIORIDADE. - Embora a Lei Complementar nº 87 /96 seja anterior à Emenda Constitucional nº 87 /2015, e omissa a respeito da cobrança do diferencial nas operações interestaduais de circulação de mercadorias, a Constituição da Republica prevê os elementos necessários à cobrança em questão - A legislação estadual impugnada não instituiu nova espécie de tributo, nem modificou os elementos essenciais constitutivos do ICMS, razão pela qual é desnecessária a edição de nova lei complementar para regulamentar as situações inseridas pela Emenda Constitucional nº 87 /2015, não havendo, pois, qualquer afronta ao artigo 146 , III , e, tampouco, ao artigo 155 , § 2º , XII , a , d e i , ambos da Constituição da Republica - Os atos normativos regulamentadores da matéria, quais sejam, o Convênio Confaz nº 93/2015, a Lei Estadual nº 6763/75 e o RICMS - MG, não avançam sobre questão afeta à lei complementar, visto que não há qualquer inovação a respeito dos elementos constitutivos do ICMS (fato gerador, base de cálculo, alíquota, etc.), que já se encontram previstos na Lei Complementar nº 87 /96, como determina o artigo 146 , III , da Constituição de República, bem como na Emenda Constitucional nº 87 /2015, sendo desnecessária, portanto, a edição de nova lei complementar.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260114 SP XXXXX-37.2021.8.26.0114

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação. Mandado de Segurança. Pretensão voltada à exclusão dos valores relativos à PIS /COFINS da base de cálculo do ICMS. Segurança denegada na origem. Pretensão de reforma afastada. Hipótese que não autoriza a aplicação do entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE 574.706 . Questão discutida nos autos que versa sobre a base de cálculo do ICMS, e não sobre a base de cálculo do PIS /COFINS, tal como discutido no julgado. Inclusão do PIS /COFINS na base de cálculo do ICMS que encontra respaldo na Lei Complementar n. 87 /96. Sentença mantida. Recurso improvido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20208210001 PORTO ALEGRE

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO ANULATÓRIO DE AUTO DE LANÇAMENTO DE ICMS. COMPRA E VENDA DE LUBRIFICANTES DERIVADOS DE PETRÓLEO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INSTITUÍDA PELO ESTADO PARA OPERAÇÕES INTERNAS. MARGEM DE VALOR AGREGADO – MVA. POSSIBILIDADE. ART. 6º DA LC-BR 87 /96, ART. 33 DA LEI-RS 8.820/89 E ART. 131, I, ALÍNEA C, DO RICMS. PRECEDENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA NA PARTE EM QUE O ESTADO RECORREU.APELAÇÃO PROVIDA.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX20998413001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ICMS. DIFERENÇA DE ALÍQUOTA NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM MERCADORIAS VENDIDAS A CONSUMIDORES FINAIS NÃO CONTRIBUINTES. DIFAL. COBRANÇA LEGÍTIMA. LEI COMPLEMENTAR ESPECÍFICA PARA REGULAMENTAR A MATÉRIA. DESNECESSIDADE. LC 190 /2022. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DE ANTERIORIDADE. - Embora a Lei Complementar nº 87 /96 seja anterior à Emenda Constitucional nº 87 /2015, e omissa a respeito da cobrança do diferencial nas operações interestaduais de circulação de mercadorias, a Constituição da Republica prevê os elementos necessários à cobrança em questão - A legislação estadual impugnada não instituiu nova espécie de tributo, nem modificou os elementos essenciais constitutivos do ICMS, razão pela qual é desnecessária a edição de nova lei complementar para regulamentar as situações inseridas pela Emenda Constitucional nº 87 /2015, não havendo, pois, qualquer afronta ao artigo 146 , III , ou ao artigo 155 , § 2º , XII , a , d e i , ambos da Constituição da Republica - Os atos normativos regulamentadores da matéria, quais sejam, o Convênio Confaz nº 93/2015, a Lei Estadual nº 6763/75 e o RICMS -MG, não avançam sobre questão afeta à lei complementar, visto que não há qualquer inovação a respeito dos elementos constitutivos do ICMS (fato gerador, base de cálculo, alíquota, etc.), que já se encontram previstos na Lei Complementar nº 87 /96, como determina o artigo 146 , III , da Constituição de República, bem como na Emenda Constitucional nº 87 /2015.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX71010895002 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - BASE DE CÁLCULO - PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL - PREVISÃO LEGAL - INEXISTÊNCIA DE PAUTA FISCAL - LEGALIDADE DA EXAÇÃO. O ICMS -ST, possui previsão legal na Constituição Federal , na Lei Complementar n. 87 /96, e no art. 128 , do CTN . Regulada no Estado de Minas Gerais por Lei Ordinária (Lei estadual n. 6763/75) e pelo Decreto estadual nº 43.080, de 2002. Conforme precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça, não é admitida a cobrança do ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal (Súmula n. 431 ). No caso dos autos, além do convênio n. 81/93 e Lei Complementar n. 87 /96, existe a Lei Estadual n. 6.763/75 que autoriza a aplicabilidade da PMPF como base de cálculo do ICMS na substituição tributária. A Portaria SUTRI n. 1.059, de 23.04.2021, ao divulgar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS-ST, se embasou no art. 19, I, b, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), segundo o qual a base de cálculo do referido imposto, tratando-se de mercadoria submetida ao regime de substituição tributária que não tenha seu preço fixado por órgão público competente, será o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) divulgado em portaria da Superintendência de Tributação.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260053 SP XXXXX-38.2018.8.26.0053

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ICMS – CREDITAMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA – Produtos intermediários – Aproveitamento de créditos – Impossibilidade – Perícias judiciais que classificaram os itens adquiridos como material de uso e consumo e o adquirente como consumidor final – Limitação temporal para aplicação do art. 20 da Lei Complementar nº 87 /96 imposta pelo art. 33 da mesma lei – Precedentes dos STF, STJ e desta Corte – Sentença mantida. TRIBUTÁRIO – ICMS – MULTA PUNITIVA – Limitação a 100% do tributo devido – Precedentes do STF e desta Câmara – Sentença reformada neste ponto. CONFERE-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260053 SP XXXXX-33.2022.8.26.0053

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ICMS – Diferencial de alíquota (DIFAL) – Autora sediada no Estado de São Paulo que não está sujeita ao pagamento do DIFAL ao Fisco Paulista porque não realiza operação interestadual ao vender mercadorias a consumidores finais não contribuintes domiciliados no Estado de São Paulo – Art. 11 , caput, V , b c/c § 7º da LC nº 87 /96 com a redação dada pela LC nº 190 /22 – Recurso não provido.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo