Recurso de Embargos de Declaração em Jurisprudência

Página 9 de 10.000 resultados

  • STJ - : EDcl no AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARÁTER INFRINGENTE. EXCEPCIONALIDADE. TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO. TRIBUNAL DE ORIGEM. PÁGINA. SÍTIO ELETRÔNICO. POSSIBILIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932 , III , DO CPC . 1. Admite-se que os embargos, ordinariamente integrativos, tenham efeitos infringentes, desde que constatada a presença de um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil , cuja correção importe alterar a conclusão do julgado. 2. A atual jurisprudência do STJ é no sentido de que a juntada de cópia de página extraída do sítio eletrônico do tribunal de origem é documento idôneo para a comprovação da existência de feriado local (EAREsp nº 1.927.268/RJ). 3. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932 , III , do CPC ). 4. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para superar a intempestividade e não conhecer do agravo em recurso especial.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20158190202 202200194748

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Embargos de Declaração. Alegada omissão. Inocorrência. Mero inconformismo. Pretensão de novo julgamento e reanálise do acervo probatório. Impossibilidade. 1. Os embargos declaratórios não se prestam ao reexame da matéria já enfrentada e decidida, mas sim a provocar o pronunciamento integrativo-retificador, na hipótese de ocorrência de omissão, obscuridade, contradição, ou mesmo erro material, a teor do disposto no art. 1.022 do CPC-2015 . Daí que as hipóteses de embargabilidade não abranjam o mero inconformismo com suposto error in iudicando, sob pena de transmutarem-se os declaratórios em embargos infringentes, ao arrepio da Lei Processual. 2. A alegação genérica de omissão não pode servir de pretexto ao manejo dos declaratórios como via transversa à obtenção do reexame da matéria fático-probatória. Os fatos sobre os quais a embargante alega que o aresto teria se omitido foram, na verdade, todos considerados para efeito de solução da controvérsia. 5. Desprovimento aos embargos.

  • STF - NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTEMPESTIVO. MATÉRIA PENAL. CONTAGEM ESPECÍFICA DO PRAZO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 370 E 798 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS NA ORIGEM POR SEREM INCABÍVEIS. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Interposto o recurso extraordinário após esgotado o prazo legal de 15 (quinze) dias, contados do dia imediatamente posterior à publicação do acórdão recorrido, manifesta sua intempestividade. 2. Os embargos de declaração não conhecidos na origem, por serem considerados manifestamente inadmissíveis ou incabíveis, não interrompem nem suspendem o prazo para a interposição de recursos dirigidos a esta Suprema Corte. 3. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 4. Agravo interno conhecido e não provido.

  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: EDcl no AgInt no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. MÉRITO RECURSAL NÃO ANALISADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão, o que não aconteceu no caso dos autos. 2. Hipótese em que o agravo em recurso espacial sequer foi conhecido por ausência de impugnação específica nos termos da Súmula n. 182 do STJ. 3. Não há falar em omissão no julgado quanto ao mérito, se os recursos apresentados não ultrapassaram o juízo prévio de conhecimento. Precedentes.Embargos de declaração rejeitados.

  • TJ-MT - XXXXX20218119005 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA – OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO – NÃO CONHECIMENTO POR FALTA DE GARANTIA DO JUÍZO – PARTE HIPOSSUFICIENTE E ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA – PEDIDO DE DISPENSA DA GARANTIA DO JUÍZO – POSSIBILIDADE DE DISPENSA – REGRA MITIGADA – PRINCÍPIO DA GARANTIA DO ACESSO À JUSTIÇA – PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS – SEGURANÇA CONCEDIDA. Sabe-se que os embargos à execução, por se tratarem de meio de defesa do executado contra a cobrança da dívidas, na seara dos Juizados Especiais, exigem a correspondente garantia do juízo. Todavia, tal regra não é absoluta, especialmente em razão do princípio da garantia do acesso à justiça. A Constituição Federal assegura a todos os cidadãos o direito de acesso ao Poder Judiciário ao contraditório e à ampla defesa, razão por que o Superior Tribunal de Justiça, com base em tais princípios constitucionais, tem mitigado “a obrigatoriedade de garantia integral do crédito executado para o recebimento dos embargos à execução”, como se faz necessário no caso da parte hipossuficiente. Com isso, deve ser afastada a exigência da garantia do juízo para a oposição de embargos à execução quando comprovado, inequivocadamente, que o devedor não possui patrimônio para garantia do crédito exequendo. Em sendo o executado beneficiário da assistência judiciária gratuita, sendo inclusive assistido pela Defensoria Pública, mostra-se demonstrada a situação de hipossuficiência que lhe impede de recolher a garantia do juízo, sendo-lhe cerceado do acesso ao Poder Judiciário, o que viola direitos de natureza constitucional, o que demanda a dispensa de recolhimento. Segurança concedida.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RN XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E OBRIGAÇÃO DE PAGAR C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. NÃO VERIFICAÇÃO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O prequestionamento significa a prévia manifestação do tribunal de origem, com emissão de juízo de valor, acerca da matéria referente ao dispositivo de lei federal apontado como violado.Trata-se de requisito constitucional indispensável para o acesso à instância especial. 2. A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. Não se considera preenchido o requisito do prequestionamento (prequestionamento implícito) quando o tribunal de origem não debate efetivamente acerca da matéria inserta no dispositivo de lei federal. 4. A simples transcrição das ementas, sem o correspondente cotejo analítico entre os paradigmas e o acórdão recorrido e sem a demonstração da identidade ou similitude fática entre eles nos moldes do RISTJ, impede o conhecimento do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional. 5. A falta de prequestionamento impede a análise do dissenso jurisprudencial, porquanto inviável a comprovação da similitude das circunstâncias fáticas e do direito aplicado. 6 . Agravo interno desprovido.

  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: EDcl no AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. ART. 1.026 , § 2º , DO CPC . 1. Os embargos de declaração contra decisão que não conheceu do agravo interno são intempestivos, pois o recurso declarado incabível não tem o condão de interromper o prazo para eventual interposição do recurso subsequente. 2. A tentativa de alterar os fundamentos da decisão embargada, com vistas a obter decisão mais favorável aos seus interesses, demonstra o intuito procrastinatório da parte, o que enseja a multa prevista no art. 1.026 , § 2º , do Código de Processo Civil . 3. Embargos de declaração não conhecidos, com aplicação da multa.

  • TJ-AM - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218040001 Manaus

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO-FAZER FAZER QUE NÃO CONSTA FORMULADO NA INICIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. - O Acórdão vergastado manteve a sentença de piso na forma em que proferida, nos moldes do art. 46 da Lei 9.099 /95 - Entretanto, como bem suscitado pelo embargante, não houve pedido de obrigação de fazer na exordial, mesmo assim houve condenação nesse sentido e imposição de multa, pelo que o erro apontado deve ser sanado - Limitadas as razões recursais à repetição do indébito e reparação moral, é extra petita a condenação em obrigação de não-fazer - Embargos conhecidos e acolhidos para expurgar do aludido Acórdão tal decreto, mantendo-se, os demais termos do Decisum objurgado - É como voto.

  • TJ-GO - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20228090021 CAÇU

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO ANULATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECURSO EM DISSONÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I ? Em sede inicial, a parte reclamante relata que possuía junto à empresa reclamada um contrato de telefonia móvel, referente ao número de final 7530. Informa que fez o cancelamento do plano 142/pós/CMP- VIVO PÓS MIG7GB no ano de 2021, via call center, mas mesmo assim, continuou a ser cobrado pela reclamada. Com o intuito de impedir que seu nome fosse negativado, efetivou o pagamento das faturas. Assim, aciona o Poder Judiciário requerendo o cancelamento definitivo do contrato e a declaração de inexistência de todos os débitos a ele vinculados, além de indenização por dano moral no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). A magistrada de origem julgou improcedente o rogo, revogando a decisão liminar anteriormente proferida. Irresignado, o reclamando interpõe Recurso Inominado, repisando os termos da inicial e aduzindo que o erro na portabilidade do número causou prejuízos ao recorrente. II ? Da análise da peça recursal, nota-se que ao final da página 06, o recorrente verbera que os argumentos da magistrada de origem não merecem prosperar. No entanto, em vez de passar a tecer sua fundamentação rechaçando os motivos utilizados no pronunciamento judicial, mostrando os motivos pelos quais a decisão merece ser reformada, o recorrente limita-se a repisar a petição inicial. III ? Ao final de seu recurso, o recorrente requer, ainda, a condenação ao pagamento em dobro dos valores arbitrados a título de danos materiais, sendo que sequer houve condenação nesse sentido. Requer, também, a majoração dos valores fixados a título de danos morais, ?levando-se em consideração a solidariedade passiva das Recorridas?. Ora, não houve condenação ao pagamento de indenização por danos morais, já que os pedidos foram jugados improcedentes e na demanda não constam duas ou mais empresas no polo passivo, de modo que não há falar em solidariedade passiva. Assim, na espécie, o recorrente apresentou teses e pleitos dissonantes aos que compõem o objeto desta ação. IV ? Com isso, o recorrente violou o Princípio da Dialeticidade ao focar em matérias que sequer são objeto da ação ou tenham sido tratadas no comando de origem e deixar de rebater os fundamentos e possível desacerto da sentença vergastada. Nesse sentido: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. Não merecem conhecimento os embargos de declaração em que o embargante não rebate especificamente os fundamentos do acórdão embargado, repetindo os mesmos argumentos apresentados nos primeiros aclaratórios, à míngua de requisito objetivo de admissibilidade da regularidade formal. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDO. (TJGO, XXXXX-09.2019.8.09.0000 , 4ª Câmara Cível, REL. SÉRGIO MENDONÇA DE ARAÚJO, DJ 03/03/2021). V ? Outrossim, o recorrente alega em seu recurso os prejuízos que sofreu devido à falha na prestação dos serviços por parte da reclamada quando da portabilidade do número da linha telefônica em questão (movimentação n. 43, página 10). No entanto, essa tese sequer foi tratada na petição inicial. De igual forma, o recorrente narra problemas com a cobrança de serviços não contratados (movimentação n. 43, página 08), sendo que tal argumentação não foi trazida em momento algum durante a instrução processual. VI ? Desse modo, a matéria que não foi suscitada pelo reclamante no primeiro grau configura inovação recursal e não pode ser apreciada por esta Turma Recursal, sob pena de supressão de instância e desrespeito ao princípio do duplo grau de jurisdição. A propósito: ?JULGAMENTO POR EMENTA (artigo 46 , Lei nº 9.099 /95) EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINA DE CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO. AUSÊNCIA DE REPASSE DE VALORES DEVIDOS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se conhece de tese arguida apenas em sede de recurso inominado (teoria do desvio produtivo do consumidor) e não submetidas ao escrutínio prévio da instância a quo, por caracterizar espécie de inovação recursal, fenômeno vedado pelo ordenamento jurídico pátrio. (TJGO, 5230034.79.2015.8.09.0051, 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Rel. DIORAN JACOBINA RODRIGUES, DJ 18/12/2019). VII ? RECURSO NÃO CONHECIDO. Fica a parte reclamante/recorrente condenada ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios, ora fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, os quais ficarão suspensos e somente poderão ser executados se, nos 05 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado deste acórdão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

  • TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX20929426002 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REQUISITOS - OMISSÃO - EXISTÊNCIA - ACOLHIMENTO - EFEITOS INFRINGENTES. - Os embargos de declaração têm como finalidade suprir omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando à rediscussão de fatos ou do direito aplicável com vias a se modificar a conclusão do julgado -Demonstrado o vício de omissão, decorrente da não apreciação de prova documental capaz de infirmar a conclusão alcançada no Acórdão embargado, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração com efeitos infringentes.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo