Ônus da Prova Atribuído Ao Ente Público em Jurisprudência

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  • TST - : Ag XXXXX20185040028

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    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA ATRIBUÍDO AO ENTE PÚBLICO. Não merece reparos a decisão agravada. A SBDI-1 do TST, no julgamento do processo nº E- RR-XXXXX-07.2016.5.05.0281 , ocorrido em 12/12/2019, ao entendimento de que o STF, ao fixar o alcance do Tema 246, não se manifestou sobre o ônus da prova, por se tratar de matéria infraconstitucional, decidiu que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. No caso dos autos, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se na ausência de prova de efetiva fiscalização. Assim, a decisão regional está em harmonia com a compreensão do órgão uniformizador interno desta Corte Superior. Portanto, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público tomador dos serviços. Agravo não provido.

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20205020028

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467 /2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONVÊNIO. CULPA IN VIGILANDO CONSTATADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. ÔNUS DA PROVA ATRIBUÍDO AO ENTE PÚBLICO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC XXXXX/DF E NO RE XXXXX/DF E COM A SÚMULA 331 , V, DO TST. 1. O Tribunal Regional reformou a sentença de piso, que havia declarado a responsabilidade subsidiária do ente público por ausência de demonstração de prova da fiscalização do contrato. A decisão colegiada pautou-se no entendimento de que, por se tratar de relação de cooperação ajustada na forma de convênio, e não de efetiva terceirização de serviços, não haveria a possibilidade de responsabilização do ente público. 2. A jurisprudência do TST, entretanto, não afasta a possibilidade de condenação subsidiária de ente da Administração Pública na hipótese de celebração de convênio em contrato de gestão ou de parceria, devendo apenas restar demonstrada a falha na fiscalização da execução contratual pelo ente público. 3. Assim, deve ser restabelecida a sentença de piso, que declarou a responsabilidade subsidiária do ente público quanto aos créditos deferidos nesta ação, por todo período contratual, na forma da Súmula 331 do TST. 4. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX20165050001

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    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA ATRIBUÍDO AO ENTE PÚBLICO . A SBDI -1 do TST, no julgamento do processo n. E- RR-XXXXX-07.2016.5.05.0281 , ocorrido em 12/12/2019, sob entendimento de que o STF, ao fixar o alcance do Tema 246, não se manifestou sobre o ônus da prova, por se tratar de matéria infraconstitucional, decidiu que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. No caso dos autos, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se na ausência de prova de efetiva fiscalização. Assim, a decisão regional está em harmonia com a compreensão do órgão uniformizador interno desta Corte Superior. Portanto, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público tomador dos serviços. Não merece reparos a decisão agravada. Agravo não provido .

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225090128

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    RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. De acordo com a decisão do STF na ADC 16, o simples inadimplemento da prestadora de serviços não enseja, por si só, a condenação subsidiária do ente público. Contudo, isso não exclui a responsabilidade subsidiária da administração pública quando ocorrer culpa "in vigilando" do ente público no que concerne à fiscalização do contrato. Com efeito, a Lei nº 8.666 /93, em seus artigos 58 , III ; 67 , caput e seu § 1º; 54, § 1º; 55, XIII; 58, III; 66; 77 e 78 impõe à contratante a obrigação de fiscalização e responsabilidade sobre a execução do contrato. Caminhou na mesma trilha a nova Lei de licitações (Lei 14.133 /2021), conforme se depreende dos artigos 89 , caput e § 2º; 92, caput e XVI; 104, III; 115; 117, caput e § 1º; 155 e 137. Portanto, a Administração deve acompanhar e fiscalizar, por meio de um representante especialmente designado para esse fim, a execução do contrato. Nessa senda, a responsabilidade subsidiária decorre da "culpa in vigilando" (artigos 186 , 187 e 927 do Código Civil ) do ente público, já que é inerente aos contratos administrativos o dever de fiscalizar a execução do ajuste, conforme demonstrado. À luz de tais poderes-deveres legais, incumbe ao ente público o ônus de comprovar a efetiva fiscalização, dada a aptidão para a prova, sob pena de atribuição de responsabilidade subsidiária por todas as verbas deferidas.

  • TRT-2 - XXXXX20205020066 SP

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    RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA . No caso, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da ausência de comprovação de fiscalização do contrato de prestação de serviços pelo ente da Administração Pública, decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331 , V, desta Corte. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF , pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a omissão na fiscalização, sendo vedada a presunção de culpa. Destaca-se que, no julgamento dos embargos de declaração nos autos do RE-760931/DF , o Supremo Tribunal Federal apenas reafirmou o seu entendimento acerca da possibilidade de responsabilização subsidiária da Administração Pública, não tendo firmado tese processual acerca da distribuição do ônus da prova. Assim, tendo o Tribunal Regional registrado a ausência de prova produzida pelo Ente Público quanto à fiscalização das obrigações trabalhistas, ficou evidenciada a culpa in vigilando do tomador dos serviços, devendo ser mantida a sua responsabilidade subsidiária. Apelo não provido.

  • TST - : Ag-RRAg XXXXX20185120026

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    AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA ATRIBUÍDO AO ENTE PÚBLICO . A SbDI-1 do TST, no julgamento do processo E- RR-XXXXX-07.2016.5.05.0281 , ocorrido em 12/12/2019, ao entendimento de que o STF, ao fixar o alcance do Tema 246, não se manifestou sobre o ônus da prova, por se tratar de matéria infraconstitucional, decidiu que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços. No caso dos autos, observa-se que a atribuição do ônus probandi acerca do dever de fiscalizar o contrato foi imposta ao empregado, contrariando o entendimento desta Corte . Nesse aspecto, esta Relatora deu provimento ao recurso interposto pelo reclamante para restabelecer a sentença no tocante à reponsabilidade subsidiária imposta ao ente público. Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Agravo não provido .

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20195010072

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    I - INVERSÃO NA ORDEM DE JULGAMENTO DOS RECURSOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - SEGUNDO RECLAMADO - QUESTÃO PREJUDICIAL. Em face do caráter prejudicial da matéria objeto do recurso de revista, inverte-se a ordem de julgamento dos apelos interpostos pelo segundo reclamado. II - RECURSO DE REVISTA - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467 /2017 - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ÔNUS DA PROVA - CULPA IN VIGILANDO . 1. O Supremo Tribunal Federal , no julgamento da ADC 16 , firmou o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral ( RE 760.931 ), definiu que "o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário", nos termos do art. 71 , § 1º da Lei no 8.666 /1993. 3. Só é possível dizer que o ente público se desincumbe de sua responsabilidade quando cumpre os deveres positivos de fiscalização. Do dever de fiscalizar exsurge, pois, o dever de provar. 4. Considerando os princípios que regem a Administração Pública e o princípio da aptidão para a prova, o ônus de comprovar a efetiva fiscalização do contrato entre a prestadora e o empregado é do tomador de serviços, por ser desproporcional impor aos trabalhadores o dever probatório quanto ao descumprimento da fiscalização por parte da Administração Pública, quando é ela que tem a obrigação de documentar suas ações fiscalizatórias e tem melhores condições de demonstrar que cumpriu com seu dever legal. 5. Dessa forma, cabe à Administração Pública comprovar, nos autos, que cumpriu com os deveres positivos de fiscalização que a legislação lhe impõe. Não o tendo feito, como no caso em exame, fica responsável subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas. 6. Estando o acórdão recorrido em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do TST, incidem os óbices da Súmula nº 333 do TST e do art. 896 , § 7º , da CLT . Recurso de revista não conhecido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TERCEIRIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. 1. O primeiro juízo de admissibilidade recursal deu seguimento ao apelo de revista do Município do Rio de Janeiro no tocante ao tópico "ônus da prova" e denegou seguimento no tocante ao tópico "responsabilidade subsidiária do ente público". O ente público interpôs agravo de instrumento. Em relação ao tema "responsabilidade subsidiária", constata-se que a Corte regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público, após concluir que o mesmo não se desincumbiu do ônus de provar que tivesse fiscalizado o cumprimento das obrigações trabalhistas devidas pela empresa fornecedora de mão de obra. Resulta nítido, portanto, que a matéria jurídica objeto do recurso de revista é a mesma da veiculada no agravo de instrumento. 2. Apreciado o recurso de revista, resulta prejudicado o exame do agravo de instrumento em relação ao tópico "responsabilidade subsidiária". Agravo de instrumento prejudicado.

  • TRT-2 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário: ATOrd XXXXX20225020384

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    TST, em razão da responsabilidade subsidiária do ente público... Custas pelas reclamadas no importe de R$ 300,00 calculadas sobre o valor atribuído provisoriamente à condenação de R$ 15.000,00... Custas pelas reclamadas no importe de R$ 300,00 calculadas sobre o valor atribuído provisoriamente à condenação de R$ 15.000,00

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205060004

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    EMENTA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. O Supremo Tribunal, em repercussão geral, ao julgar em sessão do dia 26/4/2017 o RE 760.931 , firmou entendimento no sentido de que o ônus da prova da culpa in vigilando, no caso de terceirização trabalhista levada a cabo pela Administração Pública, deveria recair sobre o reclamante, considerando que o julgamento da ADC nº 16 vedou a responsabilização automática da Administração Pública. Entretanto, houve mudança de posicionamento provocado pelo julgamento dos embargos de declaração opostos no PROCESSO Nº TST-E- RR-XXXXX-07.2016.5.05.0281 . Passando-se a entender que o ônus da prova da fiscalização recai de fato sobre o ente público. Não desincumbindo-se o ente público do seu ônus probatório, deve ser mantida a sentença que deferiu o pedido de responsabilidade subsidiária. Recurso a que se nega provimento.

  • TRT-11 - XXXXX20225110014

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    RECURSO ORDINÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS. EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PROL DO ENTE PÚBLICO - ÔNUS DA PROVA. O Estado do Amazonas, alega, em síntese, que o Juízo de primeiro grau não poderia condená-lo subsidiariamente pelas verbas deferidas no decisum, eis que a parte autora não logrou êxito em provar cabalmente que prestou serviços ao ENTE PÚBLICO. Correta a alegação. Compulsando os autos verifica-se que a parte autora não produziu qualquer prova nesse sentido, nem mesmo testemunhal (art. 818 , I, CLT ), motivo pelo qual é devida a exclusão da lide da sua responsabilidade subsidiária. Recurso conhecido e provido.RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO DE MANAUS. ÔNUS DA PROVA DA FISCALIZAÇÃO. I - E cabível a responsabilização subsidiária do ente público, tomador de serviços, pela inadimplência dos encargos trabalhistas pelo empregador interposto, desde que haja comprovada ausência de fiscalização do contrato de terceirização, nos termos da Súmula nº 331 , V, do TST, e conforme inteligência do Tema 246 fixada em sede de repercussão geral pelo STF. II - A comprovação da fiscalização incumbe ao tomador de serviços, mesmo sendo ente público, uma vez que se trata de fato impeditivo da pretensão autoral (art. 373 , II , do CPC ) e que não houve fixação de tese vinculante sobre o tema pelo Pretório Excelso em sentido diverso. Recurso conhecido e não provido.

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